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              Contas testamentárias de Bernardino da Cunha Brochado
              BR SC TJSC TRRJ-32469 · Processo · 1844 - 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Contas testamentárias realizadas na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bernardo da Cunha Brochado (falecido);
              Bernardino da Cunha Brochado (terceiro testamenteiro, inventariante e herdeiro).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento do reverendo vigário Bernardo da Cunha Brochado em 1844, sendo estipulado um prazo de 6 anos para os testamenteiros apresentarem a quitação das contas testamentárias, ou seja, até 1851.

              No começo do processo, o traslado de testamento do falecido é anexado, revelando que ele era natural da Freguesia de São Salvador da Travanca, Portugal. A primeira testamenteira, Caetana Rosa da Silva, é mãe do herdeiro Bernardino, e o finado deixou seus sítios e casas para ela. Além disso, o falecido afirma que a Igreja o deve pelos diversos serviços realizados, declarando que nenhum membro deverá procurar seus herdeiros para cobrá-los.

              Dentre as vontades escritas no testamento, destacam-se a alforria de duas pessoas escravizadas: Constancia, mulher descrita como parda, que seria declarada livre após o falecimento do vigário, e Sérgio, criança designada como crioula, com carta de liberdade já escrita; as condições para sua alforria seriam de acompanhar o vigário até seu último dia de vida e residir na casa dele até completar a maioridade. Os pais de Sérgio são Miguel, homem forro designado como preto, e Joaquina, mulher descrita como preta e já falecida.

              Além desse documento, é anexada uma carta de sentença cível formal de partilha do finado, dada em 1844, para o cumprimento das disposições testamentárias já citadas; nela, consta uma notificação de sequestro dos bens do falecido, pelo inventariante não comparecer à ação. Porém, um ano depois, o herdeiro se faz presente e dá início ao processo de inventário. Nele, constam dívidas passivas que não foram quitadas nesses 6 anos.

              As dívidas constantes e reveladas nos traslados são somadas e adicionadas ao processo. A ação é concluída com os recibos dessas pendências e comprovantes de quitação de alguns pedidos incluídos no testamento. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e declara o testamenteiro exonerado das contas testamentárias.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio Jose da Silva Passos;
              avaliador Florencio Jose de Castro Campos;
              avaliador Jacinto Jose da Luz;
              coletor Gaspar Xavier Nunes;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
              escrivão João Antonio Lopes Gondim;
              juiz privativo dos feitos da fazenda nacional Severo Amorim do Valle;
              partidor Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              partidor Laurentino Eloy de Medeiros;
              pregoeiro Manoel do Nassimento Gomes;
              procurador fiscal Felippe José dos Passos de Alencastre;
              procurador fiscal Manoel de Freitas Sampaio;
              tabelião interino David do Amaral Silva;
              tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              tabelião Sérgio Lopes Falcão;
              signatário Joaquim de Almeida Coelho.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              corte do Rio de Janeiro;
              freguesia de Franca;
              freguesia de São José da Terra Firme (atual município de São José, Santa Catarina);
              freguesia de São Salvador de Travanca;
              rua da Palma (atual rua Álvaro de Carvalho, Florianópolis);
              sítio do Passavinte.

              Compõem o processo:
              contas;
              petições;
              recibos;
              sentença;
              termo de aceite;
              traslado de carta de sentença cível formal de partilha;
              traslado de inventário;
              traslados de testamento.

              Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
              BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
              Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

              Resumo:
              Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

              Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

              Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

              Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

              Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

              Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

              Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

              Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

              Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

              Atuaram no processo:
              administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
              avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
              avaliador Francisco José Ferreira Silva;
              avaliador João Antonio da Costa Junior;
              avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
              avaliador José Pereira Malheiros;
              coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
              curador Antonio José Pereira;
              curador José Mendes da Costa Rodrigues;
              delegado de polícia João Correia Rebello;
              delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
              escrivão Cypriano Ramos Martins;
              escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
              escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
              escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
              escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
              juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
              partidor major Henrique Etur;
              partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
              perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
              perito Joze Pereira;
              procurador Jose Baptista Pacheco;
              reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

              Localidades relevantes:
              arcebispado de Braga;
              estrada para o Rio;
              freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
              freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
              freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
              primeira comarca;
              província de Trás-os-Montes;
              reino de Portugal (atual República Portuguesa);
              Travessão;
              vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              auto de corpo de delito direto;
              autos de arrematação;
              autos de praça;
              certidões;
              contas;
              correições;
              cópia de carta de édito;
              cópias de edital;
              petições;
              pregões;
              recibos;
              sentenças;
              termo de depósito;
              termo de desistência;
              termo de entrega de bens;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              traslado de testamento.

              Assignação de Dez Dias de Francisco José Leite
              BR SC TJSC TRRJ-60354 · Processo · 1815
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Assignação de dez dias de Francisco José Leite realizado na Capital, à época da Villa de Nossa Senhora do Desterro

              Partes do processo: Francisco Luiz do Livramento (autor); Francisco José Leite (réu)

              Resumo: Assinação de dez dias feita por Francisco Luiz do Livramento afim de cobrar dívida de Francisco José Leite.

              Localidades: Ilha de Santa Catarina; Desterro; Portugal;

              Agentes no processo:

              • Escrivão Manoel Jozé de Abreu; Escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
              • Advogado Theodoro Amador;
              • Juiz Francisco Lourenço de Almeida;
              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro