Dívida

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              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros
              BR SC TJSC TRRJ-53838 · Processo · 1834
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Cívil de Felizardo Justiniano de Barros realizado na Vila de São José, Comarca do Sul.

              Partes do Processo:
              Felizardo Justiniano de Barros (justificante);
              Maria Joaquina de Jesus (justificada)

              Herdeiro:

              Resumo: Justificante pede que a mulher do falecido honre a divida no valor em dinheiro que seu marido havia feito. Justificação terminou nas falas das testemunhas.

              Atuaram no Processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              procurador Albino José de Souza Jesus;
              juiz municipal Francisco da Costa Porto.

              Localidades Relevantes:
              Villa de São José;
              Comarca do Sul;
              Província de Santa Catarina.

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:

              Autos de embargo de Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro
              BR SC TJSC TRRJ-32468 · Processo · 1840
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de embargo realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul.

              Partes do processo:
              padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro (embargado);
              major José da Silva Ramos (embargante).

              Resumo:
              O major José da Silva Ramos move embargos contra o padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro por razão de dívida. Segundo o major, o padre se ausentou da Enseada de Brito com dois escravizados, João (designado como pardo) e Jesuíno (designado como crioulo), em direção à vila de Laguna, com destino à província do Rio Grande do Sul. O padre disse que doou seus bens, incluindo o escravizado João e terras, para Maria Constância de Jesus. O major José da Silva Ramos quer embargar esses bens. Maria Constância de Jesus argumenta que o embargo é nulo porque o padre Vicente não tem bens raiz ou móveis. O processo termina inconclusivo.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
              juiz municipal João Francisco de Sousa.

              Localidades relevantes:
              Enseada de Brito;
              Vila de São José;
              Vila de laguna;
              Província de Rio Grande do Sul.

              Compõem o processo:
              Petições;
              Prestações de contas.