Doenças Mentais

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Doenças Mentais

          Termos equivalentes

          Doenças Mentais

            Termos associados

            Doenças Mentais

              4 Descrição arquivística resultados para Doenças Mentais

              4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              BR SC TJSC TRRJ-22586 · Processo · 1859-1860
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Silvano José Pinheiro (inventariado);
              Severina Francisca de Jesus (inventariada);
              Florentino José Pinheiro (inventariante).

              Herdeiros:
              Caetana Rosa;
              Alexandrina Rosa;
              José Antonio Coelho (co-herdeiro);
              José Silvano Pinheiro (ausente);
              Florentino José Pinheiro;
              Francisca Clara de Jesus;
              Francisco Gonçalves dos Santos (co-herdeiro);
              Francisco Pereira (co-herdeiro);
              Rita Maria da Conceição;
              Zeferino José Pinheiro.

              Resumo:
              Florentino José Pinheiro abriu um inventário dos bens de seus falecidos pais, Silvano José Pinheiro e Severina Francisca de Jesus. Durante a ação, o herdeiro Zeferino é descrito como “mentecapto” e “desassisado”, sendo necessária a nomeação de um curador para representá-lo no juízo dos órfãos. Além disso, é revelado que José Silvano Pinheiro estava ausente em local incerto, sendo representado pelo mesmo agente da justiça de seu irmão.

              Os bens relacionados foram terrenos, casas, animais, joias, mobília, ferramentas, caixas, canoas, equipamentos de montaria, carros, uma quantia em moeda corrente, utensílios de cozinha e engenhos. As terras estavam localizadas de frente à estrada nacional e com fundos às vertentes do morro; fundos à margem do rio Ratones; no distrito de Vargem Grande; fundos às vertentes do morro da Vargem Pequena; e, por fim, fundos ao travessão do Rio Vermelho. Além disso, o inventariante declarou dívidas do casal, que foram pagas com uma quantia obtida a partir de alguns bens avaliados.

              No arrolamento, constaram 8 pessoas escravizadas: José, Ignacio e Custodia (de um ano de idade), descritos como pardos; João, de nação Congo; Antonio, de nação Mina; Miguel, de nação Benguela; e Luiza e Felizarda, designadas como crioulas.

              Após a avaliação, foi iniciado um processo de partilha entre os herdeiros. O juiz julga o processo por sentença, em que requer o pagamento das custas de maneira pro rata e nomeia o inventariante como tutor responsável pelos herdeiros Zeferino e José. Além disso, Luiza e Ignacio — pessoas escravizadas que foram destinadas aos dois irmãos tutelados — passaram por um processo de arrematação em praça pública, e o valor recebido foi colocado no cofre público.

              Ao decorrer da arrematação, Estanislau Antonio da Conceição abre petição para requerer que Ignacio seja arrendado a partir de aluguéis mensais, devido ao seu mau estado de saúde e à falta de licitantes na ação. Ele afirma ainda que o valor colocado em praça seria “excessivo”, e que propõe medicar Ignacio durante os meses arrendado, para depois inseri-lo em uma arrematação convencional; o pedido é aceito e o suplicante assina um termo de arrendamento. A ação é concluída com a arrematação de Luisa e o recibo de meia siza assinado por seu lançador, Francisco Antonio da Silva.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Pereira Pinto;
              avaliador Manoel Francisco de Paula;
              curador geral Marcelino Antonio Dutra;
              escrivão do juízo de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              escrivão João Francisco Regis;
              escrivão José Honorio de Souza Medeiros;
              juiz municipal e de órfãos Manoel da Silva Mafra;
              juiz municipal e de órfãos suplente comendador Francisco Duarte e Silva;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor João Tavares de Araújo Boeno;
              pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
              procurador José Antonio Coelho;
              signatário Claudino Jose da Silva;
              signatário Marianno Antonio da Silva;
              tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
              tesoureiro Laurentino Eloy de Medeiros.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              distrito da Vargem Grande;
              estrada nacional;
              freguesia da Lagoa (atual distrito da Lagoa da Conceição, Florianópolis);
              freguesia de São Francisco de Paula de Canasvieiras (atual distrito e bairro de Canasvieiras, Florianópolis);
              freguesia de Santo Antonio (atual distrito e bairro de Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis);
              rio Ratones;
              Rio Vermelho;
              Vargem Pequena;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              auto de praça;
              contas;
              editais;
              petição;
              procuração;
              recibos da meia siza;
              recibos da tesouraria;
              relação de bens;
              sentença;
              termo de arrendamento;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;

              Variação de nome:
              distrito da Várzea Grande;
              Várzea Pequena.

              Inventário de Polucenia Roza de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-20729 · Processo · 1863-1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Polucenia Roza de Jesus (falecida);
              Damasio Pereira Nunes (inventariante);
              José Joaquim de Sousa (inventariante e co-herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisca Rosa de Jesus;
              Francisco Pereira Nunes;
              Maria Rosa;
              Mathildes Bernadina da Gloria.

              Resumo:
              Damasio Pereira Nunes abriu um processo de inventário pelos bens de sua finada esposa, Polucenia Roza de Jesus. Entre os herdeiros, foi revelado que Maria Rosa estaria “mentecapta” e “demente”; com isso, José Joaquim de Sousa, genro de Damasio e marido de Mathildes, foi nomeado como seu curador para representá-la. Por esse motivo, a ação passou pelo juízo de órfãos.

              José, através de uma petição, informou que a demora para a abertura da partilha por parte de Damasio estaria prejudicando os herdeiros, mencionando o falecimento de duas pessoas escravizadas após a morte de Polucenia — que no momento da ação, já havia acontecido há 4 anos. Por via de uma sentença, o juiz de órfãos requereu o sequestro e remoção dos bens do casal, nomeando José como inventariante e depositário do patrimônio.

              Os oficiais de justiça não dão continuidade ao pedido de depósito, pelo fato de não haver interessados na ação, com a justificativa de que seus vizinhos teriam medo de sofrer violências por parte de Damasio — classificado pelos citados como sendo “adoidado” e de “maus costumes”.

              Mais tarde, foi revelado que Damasio havia sido detido na cadeia de Desterro, por insanidade mental (descrito como “por louco preso”). Em um auto de exame, é diagnosticado que sua “alienação mental” não era constante, mas produzia desarranjos cerebrais e fazia com que ele não exercesse integralmente suas faculdades intelectuais.

              O processo tem continuidade com uma sentença do juiz, tornando o co-herdeiro José curador de Damasio e responsável por dar continuidade ao inventário. Em sequência, José faz o pedido de nomear um curador que representasse Maria, declarando ainda possuir despesas médicas dos “exames de sanidade” também realizados na herdeira.

              Uma petição é anexada por José Joaquim de Souza, revelando que Damasio havia ameaçado o curador e os avaliadores nomeados no processo. A assistência do escrivão é requisitada, pois o fato dificultou a avaliação dos bens e, mesmo assim, precisava ser feita na residência de Damasio.

              Após isso, foi dado início à avaliação dos bens, em que constam casas, engenhos de farinha, terras, animais, roças de mandioca, objetos de transporte (caixas), forno de cobre, cangas, móveis e utensílios de cozinha. No arrolamento, foram citadas nove pessoas escravizadas: Elena, Christina, Hortensa, Jacinto, Wenceslau, Antero, Julio (descrito como tendo “cor de aço”) e João, designados como crioulos; e Benedito, descrito como pardo. Além disso, um dos terrenos fazia divisa com casas de Magnes, descrito como crioulo.

              Ao decorrer do processo, Damasio abre petição requerendo um novo exame de sanidade em sua pessoa. Ele afirma que possui intervalos de lucidez e tem direito de administrar os bens do casal; para isso, o suplicante se apoia no fato de não se encaixar no caso previsto pelo Título 103 do Livro IV das Ordenações Filipinas (p. virtual 43). Esse documento era utilizado no Brasil Império para regular a sanidade mental dos cidadãos, e definia que os “insanos” precisariam ser interditados por um representante que começaria a gerir seus bens.

              Mesmo estando lúcido, os peritos e o juiz consideraram que Damasio ainda não se encontrava em seu “perfeito entendimento”. Por meio de petições, José lista os bens e pessoas escravizadas que deveriam ser separados para sua esposa e para Maria Rosa. Anexados à ação, foram feitos mais “exames de sanidade” requeridos por Damasio, que continuou sustentando seu direito de ser inventariante e curador de sua filha Maria; foram chamadas testemunhas para comprovar a capacidade de administrar seus bens sem a necessidade de ser tutelado.

              Os peritos afirmam que Damasio estaria em condições de administrar seus próprios bens. As testemunhas também confirmam o estado do suplicante, o descrevendo como em seu perfeito juízo. Com isso, o juiz julga os autos de exame por sentença, habilitando o suplicante para administrar seus bens e retirando os efeitos jurídicos da interdição que havia sido feita através do curador.

              Em outro momento, Damasio revelou que José já havia recebido seu dote quando se casou com Mathildes, portanto o patrimônio constante deveria ser incluído como parte da herança do co-herdeiro; José, como resposta, disse não poder aceitar os termos, pois alguns itens eram de baixo valor e, de acordo com ele, faziam parte somente do “enxoval” da esposa. Além disso, foi demandado que Damasio trouxesse a carregação de uma quantia de dinheiro e documentos que provinham dos aluguéis de Christina.

              As dívidas vindas dos exames e outras custas foram pagas por Damasio. Uma nova avaliação dos bens é realizada, em que foram adicionados ao patrimônio da finada itens de montaria e roupas. Enquanto tutor, José recebeu a função de realizar o pagamento dos exames feitos por seu sogro, assim como algumas das custas do inventário.

              Damasio declarou que o juízo de órfãos era “incompetente” (p. virtual 183), afirmação que foi contestada pelo juiz, solicitando outro exame de sanidade realizado em Maria e Damasio. A resposta dada pelo curador geral dos órfãos foi de que o inventário deveria prosseguir no mesmo juízo, pela “alienação mental” de Maria.

              Os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros, sendo separada uma parte para o pagamento das dívidas passivas e ativas que constaram na avaliação; contudo, o herdeiro Francisco questiona a decisão de partilha, alegando que deveria ter recebido Wenceslau como sua legítima parte, enquanto seria mais vantajoso que a herdeira Francisca recebesse a metade do valor de Christina. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz não reconheceu o pedido de Francisco e requereu o pagamento das custas da ação de maneira pro rata.

              Ao final do processo, uma autuação é anexada. Dentro do documento, há um ofício expedido pela Secretaria de Polícia no ano de 1864, que cita a prisão de Damasio (tido como curatelado) e o recolhimento de seus filhos por alguns vizinhos — ação descrita como realizada para evitar um “atentado”. O delegado também pede que sejam nomeados tutores para os órfãos.

              Atuaram no processo:
              avaliador Damazio Fernandes Camacho;
              avaliador Domingos José de Bitancurte;
              avaliador Joaquim Antonio da Silveira;
              avaliador Jozé Manoel da Silva;
              curador geral dos órfãos Marcellino Antonio Dutra;
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              escrivão interino João da Silva Simas;
              escrivão juramentado João Damasceno Vidal;
              juiz de órfãos Joaquim Augusto de Livramento;
              juiz municipal e órfãos Raymundo Borges Leal Castello Branco;
              juiz municipal e órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
              oficial de justiça Augusto Cesar d’Jesus;
              oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus;
              oficial de justiça Serafim Teixeira da Silva;
              partidor João Francisco Cidade;
              partidor João Narcizo da Silveira;
              perito Evaristo Nunes Pires;
              perito Henrique Schutel;
              perito João Ribeiro de Almeida;
              perito José Augusto de Sousa Pitanga;
              perito Luis Carlos Augusto de Silva;
              procurador e advogado Manoel José de Oliveira;
              signatário Anacleto Ladisláo Ricken;
              signatário Felisberto Gomes de Arends;
              signatário Manoel José de Oliveira;
              signatário Sergio Lopes Falcão.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca da capital;
              distrito do Rio Tavares (atual bairro de Rio Tavares, Florianópolis);
              estrada pública;
              freguesia da Lagoa;
              mar grosso;
              morrete;
              Rio Grande do Sul;
              rua do Meu Deus;
              travessão geral.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              autos de avaliação;
              autos de exame;
              contas;
              ofício;
              petições;
              recibos;
              sentenças;
              termos de audiência;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              Variação de nome:
              Estanisláo Antonio da Conceição;
              freguesia da Lagoá;
              freguesia da Lagôa;
              Maganes;
              Mógenes;
              Polucenia Rosa de Jesus.

              Inventário de Damasio Pereira Nunes
              BR SC TJSC TRRJ-21914 · Processo · 1869-1881
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Damasio Pereira Nunes (falecido);
              Francisco Pereira Nunes (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francine Rosa de Jesus;
              Francisco Martins Jaques (co-herdeiro);
              Francisco Pereira Nunes;
              Polucena Rosa de Jesus;
              José Joaquim de Sousa (co-herdeiro);
              Maria Pereira Nunes;
              Matildes Bernardina de Gloria.

              Resumo:
              Esta teve início com um oficial de justiça intimando Francisco Pereira Nunes para inventariar os bens de seu finado pai, Damasio Pereira Nunes. Como o falecido deixou herdeiros menores de idade, o processo passou pelo juízo de órfãos e a nomeação de um curador. Além disso, é mencionado ao decorrer da ação que Maria Pereira Nunes seria “demente” e “mentecapta” — termos utilizados à época para se referir a pessoas com algum tipo de deficiência intelectual —, sendo nomeados um tutor e um curador para representá-la.

              Os bens que constam na avaliação foram casas, um alpendre, engenhos de fazer farinha, terras, objetos de transporte (caixas), oitavas de prata, utensílios de cozinha, ferramentas, mobília, um automóvel descrito como “carro”, materiais de construção e um pilão. Nesta ação, foram citadas três pessoas escravizadas: Jacinto e João, designados como crioulos; e Benedito, descrito como pardo.

              Mais tarde, os herdeiros requereram bens e pessoas escravizadas para o pagamento de sua legítima parte paterna, anteriormente à ação de partilha. Através de petição, o inventariante pediu que parte do valor dos bens e de Jacinto fosse separada para o pagamento das dívidas e da herança de Maria. José Francisco de Sousa foi nomeado como tutor de Maria, por ser seu cunhado.

              As dívidas foram pagas no auto de partilha, e o patrimônio foi repartido igualmente entre os herdeiros. O processo foi julgado por sentença; o juiz requereu o pagamento das custas aos interessados de maneira pro rata, e que Francisco Pereira Nunes prestasse juramento para atuar como curador de Maria.

              Francisco Pereira Nunes declarou ter libertado na pia batismal uma bebê de onze meses de idade, chamada Rozalina. A menina foi designada como crioula e era filha de Christina que, no documento, é mencionada como “pertencente” aos irmãos Francisco e Maria, e foi matriculada no livro geral de escravizados do município como cozinheira (página digital de número 135). Em petição anexada, ele requer que todo o valor de Christina fosse colocado à disposição de Maria para comprar roupas e medicamentos.

              Foi decidido que Maria seria mandada para o Imperial Hospital da Santa Casa de Caridade (atual Hospital da Caridade, em Florianópolis), acompanhada de Christina. Além disso, o valor adjudicado em partilha de Jacinto seria pertencente ao Hospital de Caridade. Joaquim de Sousa substituiu Francisco Pereira Nunes como curador de Maria, em que prestou juramento para inscrever o calção da hipoteca e a arrematação dos bens e das pessoas escravizadas.

              Mais tarde, Jacinto e Christina foram avaliados novamente. Francisco Pereira Nunes realizou o pagamento da meia siza, imposto de 5% sobre transação de pessoas escravizadas nascidas na América Portuguesa. Foram anexadas junto ao processo páginas do jornal “Conservador”, de 1874; nesse documento (página digital de número 94), foi divulgada em “Editais” a arrematação de Jacinto, Christina e Agostinho — de cinco anos de idade, filho de Christina —, com local e horário para serem realizadas as propostas.

              Ao decorrer da arrematação, é anexado um termo de libertação em praça. No documento, Manoel Jacintho da Silva Flores solicitou por meio de pagamento as alforrias de Christina e Agostinho, na condição que Agostinho estivesse a seu “serviço”. Além disso, Christina foi descrita nessa ação como preta e que precisaria prestar 7 anos de “bons serviços”.

              Atuaram no processo:
              avaliador Antonio Rodrigues da Silva;
              avaliador Francisco Antunes Vieira;
              avaliador João Antonia da Silveira;
              curador geral dos órfãos e avaliador Candido Gonçalves de Oliveira;
              escrivão da paz Claudino Jose da Silveira;
              escrivão de órfãos Vidal Pedro Mendes;
              escrivão de órfãos João Damasceno Vidal;
              escrivão Joaquim Candido Souza Peixoto;
              juiz de órfãos primeiro suplente José Delfino dos Santos;
              juiz de órfãos primeiro suplente major Affonso de Albuquerque e Mello;
              juiz de órfãos segundo suplente Jorgem de Sousa Conceição;
              oficial de Justiça José Antonio Pacheco;
              partidor capitão João Narciso da da Silveira;
              procurador e signatário Francisco José de Gouvea;
              procurador e signatário Francisco de Paula Sousa;
              signatário Antonio Augusto Vidal;
              signatário Ludovino Bernardino da Silveira;
              tutor José Francisco de Sousa.

              Localidades relevantes:
              comarca da capital;
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              freguesia de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              Imperial Hospital da Santa Casa da Caridade;
              rio do Tavares;
              rio Paraná.

              Compõem o processo:
              autos de avaliação;
              auto de partilha;
              auto de praça;
              contas;
              petição;
              procuração;
              selos;
              sentença;
              termo de arrematação;
              termo de libertação;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação.

              Variação de nome:
              Benedicto;
              Candido Gonçalves d’Oliveira;
              Cristina;
              Damazio Pereira Nunes;
              Francisco José de Gouvêa;
              Jacintho;
              José Delfino dos Santos Cavalheiro;
              José Joaquim de Soussa.

              Curadoria e tutoria da menor Maria
              BR SC TJSC TRRJ-10735 · Processo · 1852
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de curadoria e tutoria realizados na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Maria (menor);
              Jacintho Joze Pacheco dos Santos (curador e tutor).

              Resumo:
              Nestes autos, a órfã Maria (designada como crioula), filha do falecido Apolinário (também descrito como crioulo) e de Floriana (designada como parda, "doida" e "louca"), necessitava de um tutor.

              O juiz responsável pelo caso solicitou que Jacintho Joze Pacheco dos Santos fosse notificado para realizar um juramento perante os santos evangelhos e assinasse o termo de curador e tutor, cuja função ficaria encarregado de executar até Maria atingir a maioridade. Sua mãe, Floriana, apresentava doenças mentais e foi presa na cadeia da capital, Desterro, acusada de cometer injúrias. Ao final do processo, o tutor jurou agenciar, cuidar e educar a menor. Seu juramento foi deferido pelo juiz.

              Atuaram no processo:
              escrivão de órfãos Amâncio José Ferreira;
              inspetor de 15º quarteirão Gabriel Gonçalves Pereira;
              juiz de órfãos Joaquim da Rocha Linhares;
              subdelegado de polícia Joaquim José Dias de Siqueira.

              Localidades relevantes:
              cadeia da capital;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              ex officio;
              portaria;
              termo de juramento ao tutor curador.