Emancipação

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              Justificação de Manoel Joaquim da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

              É parte neste processo:
              Manoel Joaquim da Silva (justificante).

              Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.

              Locais citados neste processo:
              Comarca do Sul;
              Desterro;
              Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
              Vila de São José;
              Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.

              Atuaram neste processo:
              Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
              Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
              Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              Juiz Francisco da Costa Porto;
              Juiz Severo Amorim do Valle;
              Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
              Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
              Procurador Manoel Joaquim da Silva;
              Promotor Antonio Pinheiro Guedes.