Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.
É parte neste processo:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).
Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.
Locais citados neste processo:
Comarca do Sul;
Desterro;
Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
Vila de São José;
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.
Atuaram neste processo:
Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
Juiz Francisco da Costa Porto;
Juiz Severo Amorim do Valle;
Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
Procurador Manoel Joaquim da Silva;
Promotor Antonio Pinheiro Guedes.