Partes: Libiana Rosa de Jesus; Francisco Antônio dos Santos.
Engenho
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Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Luciana Rosa (inventariada);
Mário de Duarte da Silva (inventariante).
Herdeiros:
Anna Rosa de Jesus;
Carolina Rosa (menor de idade);
Jozé Duarte da Silva (menor de idade);
João Duarte da Silva (menor de idade);
Francisco Duarte (menor de idade);
Manoel Duarte (menor de idade);
Maria Rosa (menor de idade);
Felicidade (menor de idade);
Mariana (menor de idade);
Ignacio (menor de idade);
Joaquim (menor de idade).
Resumo:
Inventário requerido por Mario de Duarte da Silva, viúvo da falecida Luciana Rosa.
Dentre os bens, constam utensílios domésticos, ferramentas, um alambique e um forno de cobre, e demais mobília; havia também propriedades rurais, uma roça de cana açúcar, um engenho de cana de açúcar, com caixas para produção de garapa (caldo de cana de açúcar), e demais casas e terras; e, ainda, constavam dívidas pendentes. Além disso, o inventário continha 02 pessoas escravizadas, de nomes: Antonio (designado como de nação Moçambique) e Thomé (designado como crioulo).
Julgado por sentença, o processo teve a partilha aprovada. O juiz, então, recomendou que se prosseguisse à prestação de juramento de tutela, a fim de administrar os bens dos herdeiros, majoritariamente menores de idade.
Atuaram no processo:
avaliador Antonio Pereira da Silva;
avaliador Gabriel José de Quadros;
curador Manoel do Nascimento Ramos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
juiz municipal e de orfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
juiz municipal e de orfãos suplente João Francisco de Souza;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
signatário Joaquim Affonso Pereira;
signatário João Francisco de Souza;
signatário João Marcoz da Costa Cardozo.
Localidades relevantes:
Ponta dos Cedros;
Campo de Araçatuba;
freguesia da Enseada de Brito;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
descrição e avaliação dos bens;
sentença;
termo de juramento de avaliadores;
termo de juramento de curador;
termo de juramento de partidores;
título de herdeiros.
Variações de nome:
Ponta dos Sedros;
freguesia da Enceada do Brito;
freguesia da Enseada do Brito.
Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do Processo:
Maximiano de Farias (inventariante e herdeiro);
Ludovina Rosa (falecida);
Bernarda Rosa (falecida).
Herdeiros:
Alexandrina;
Caetana;
Florentino José (co-herdeiro);
José;
Leopoldina;
Manoel;
Maria Rosa;
Silvino.
Resumo:
O inventário de Ludovina Rosa e Bernarda Rosa registra os bens deixados por elas após o falecimento. Entre os itens listados, estão terras — localizadas em dois lugares distintos: uma no local chamado Picadas do Sul e outra no sertão de Maruhi, em frente ao Rio Maruhi —, animais, ferramentas, um engenho de farinha e uma casa.
Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha, e parte do patrimônio foi separada para a quitação de dívidas deixadas pelas finadas. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz solicita a notificação do inventariante para assinar termo de tutoria.
Atuaram no processo:
curador dos órfãos Manoel Joaquim Teixeira;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
tesoureiro Manoel Joaquim Sampaio.
Localidades relevantes:
comarca do sul;
Picadas do Sul;
rio Maruhi (atual rio Maruim, São José);
Sertão do Maruhi (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
correição;
recibo;
sentença;
termos de juramento;
Variação de nome:
Rio Maruhy.
Partes: Luiz Rodrigues Pereira; José Ignácio de Simas.
Partes: Manoel Cardoso de Aguiar; Maria Joaquina de Jesus.
Partes: Manoel Medeiros Rios; Luiza Rosa Jesus.
Partes: Marcelino José dos Santos; Maria Adriana da Conceição.
Inventário realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes:
Maria Eufrasia (inventariada);
Manoel Pereira da Rosa (inventariante).
Herdeiros:
Alexandrina;
Antonio José dos Santos (co-herdeiro);
Bernardina Eufrazia;
Felizarda (menor);
José Martins da Rosa (co-herdeiro);
José Pereira da Rosa;
Maria Eufrazia;
Resumo:
O inventário da falecida Maria Eufrazia (também referida como Maria Rosa de Jesus) foi conduzido por seu viúvo, Manoel Pereira da Rosa. Embora não houvesse testamento, os bens foram repartidos de forma amigável entre os herdeiros. Entre os bens, destacam-se um utensílios, um forno e um tacho de cobre; duas terras, situadas na localidade de Várzea de Maruí e na localidade de Morretes; uma casa de pau-a-pique e um engenho de farinha, bem como partes de uma outra casa e de outro engenho de farinha; animais; e, por fim, dívidas.
Em seguida, o suplicante Antonio José dos Santos (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Bernardina Eufrazia, também referida como Bernardina Rosa de Jesus) apresentou uma petição de próprio punho na qual diz que nem todos os bens foram apresentados; por isso, cobrou que fossem descritos todos os bens, a bem de seu direito. Seu pedido foi atendido, e foram descritos mais bens: duas roças de mandioca, uma canoa e outro veículo descrito como um “carro”, mobílias, tecidos, e utensílios domésticos.
Após isso, João Martins da Rosa (co-herdeiro, esposo e cabeça de casal da herdeira Alexandrina) e novamente Antonio José dos Santos vêm desistir desta segunda avaliação, a fim de não perturbar a partilha amigável. Desse modo, o processo segue e os bens são partilhados, sem a adição dos bens descritos a pedido de Antonio.
Em sentença, o juiz aprovou a partilha amigável, garantindo-lhes ainda o direito de prestar eventuais reclamações ou contestações que julgassem necessárias. Todavia, alertou ao inventariante que este não deveria entregar os quinhões aos herdeiros, sem que eles antes apresentassem seus formais de partilha, comprovando terem pago os selos devidos à Fazenda Nacional. Só com os formais de partilha apresentados e devidamente conformados é que o inventariante poderia distribuir, então, as heranças a cada respectivo herdeiro.
Atuaram no processo:
avaliador Constancio José da Silva Pessoa;
avaliador Florencio Gomes de Castro Campos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
curador de órfãos e signatário Manoel de Freitas Sampaio;
juiz de órfãos João Francisco de Souza;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
partidor e signatário Duarte Vieira da Cunha;
signatário Bernardino Roza Ayres;
signatário Manoel Francisco da Silva Coelho;
signatário Vicente Vieira Pamplona.
Localidades relevantes:
Morretes do Sertão de Maruim;
Sertão de Maruim (atual localidade em São José, Santa Catarina);
rio Maruí;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento aos avaliadores;
termo de juramento ao curador;
termo de juramento aos partidores;
termo de obrigação;
título de herdeiros.
Variação de nome:
Bernardina Rosa de Jesus;
Maria Rosa de Jesus;
rio Maruhy;
Sertão de Maruhi;
Sertão de Maruhy;
Varzia de Maruhi;
Varzia de Maruhy.
Partes: Maria Rosa de Jesus; Mauricio Luiz da Costa.
Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São Sebastião da Foz do Tijucas.
Partes do processo:
Maria Silveira (inventariada);
Manoel Silveira de Souza (inventariante).
Herdeiros:
Andre Francisco Ferreira;
José Silveira de Souza;
Honorato Francisco Ferreira;
Manoel Silveira de Souza;
Wencesláu Silveira de Avis;
Anna;
Custodio;
Francisca;
Leopoldina;
Maria;
Manoel (menor);
Maria (menor);
Matheus (menor).
Resumo:
Neste processo, foram inventariados os bens de Maria Silveira, a falecida esposa de Manoel Silveira de Souza, que atuou como inventariante.
Após listados os herdeiros, os bens foram sumariamente descritos. Em seguida, foram nomeados avaliadores para conferir os valores aos bens do inventário, que passaram por uma segunda descrição mais detalhada.
Foram listados mais bens: três casas, sendo duas de morada, cobertas de telhas e em mau estado; uma destas era de pau a pique. A outra casa era de um engenho de farinha, coberta de palha, e em péssimo estado; foi descrita como “estando a cair”. Havia também mais dois terrenos. As propriedades estavam situadas na colônia da Armação, na localidade de “Fagundes”, e um dos terrenos tinha fronteira com o travessão geral.
Além disso, havia mobília, um forno e um tacho (ambos de cobre), e o “monte” do engenho de açúcar (o conjunto de equipamentos usados para a moagem da cana).
Em seguida, os herdeiros manifestaram estar de acordo com os valores estipulados pelos avaliadores, e procedeu-se à partilha dos bens avaliados. Para a partilha, não foram nomeados partidores; ela foi conduzida pelo juiz, com apoio do escrivão.
A divisão da partilha foi procedente, mas outro juiz apontou irregularidades: por conta do baixo valor (“insignificância”) da herança, o inventário deveria ter sido feito na forma de auto de pobreza; além disso, não foram nomeados tutores para os menores órfãos resultantes do falecimento da inventariada. Logo, o juiz ordenou que Honorato Francisco Ferreira fosse, “sem perda de tempo”, nomeado como tutor.
Depois disso, em um informe escrito pelo escrivão, ele avisou ao juiz que o inventariante não pôde pagar o selo do inventário pois não tinha dinheiro; mas comprometeu-se a arranjar a quantia necessária para dois meses mais tarde. Porém, tendo também chegado a data, o inventariante ainda não tinha conseguido angariar o dinheiro necessário. Da mesma forma, Honorato afirmou não ser capacitado de tornar-se tutor de seus irmãos, pelo fato de que também não tinha dinheiro o suficiente para arcar com as despesas do registro hipotecário. O juiz, então, intimou o inventariante para concluir o processo dentro de 48 horas, sob pena de sequestro dos bens; e o tutor foi convocado a prestar o juramento de tutela, dispensando-se o registro hipotecário por conta do valor irrisório das heranças.
Assim, na sentença, o juiz ordenou que a partilha fosse efetivada, e obrigou os interessados ao pagamento das custas do processo.
Nas folhas finais do processo, Honorato Francisco Ferreira pediu exoneração de sua função de tutor, pois os menores a serem tutelados, seus irmãos, estavam no poder de seu outro irmão, José Francisco de Souza; e peticionou pela nomeação de outro tutor em seu lugar.
Atuaram no processo:
avaliador Francisco Pedro da Rosa;
avaliador Manoel Antonio Rachadel;
coletor de rendas Verissimo Bento Ferreira;
contador Campos;
escrivão fiscal João Theodoro Corrêa;
escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
juiz Honorio Pereira Coimbra;
juiz de órfãos major José Luiz Coelho Ramos;
juiz de órfãos Amancio Concesso de Cantalice;
juiz de órfãos primeiro suplente tenente-coronel José da Silva Ramalho Pereira;
signatário Alexandre Jorge de Campos;
signatário José Francisco Mafra;
signatário Porfirio José do Amaral.
Localidades relevantes:
Armação da Piedade (atual Praia da Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina);
Colônia da Armação;
Fagundes;
travessão geral;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
comarca de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas (atual comarca de Tijucas).
Compõem o processo:
auto da partilha;
contas;
descrição de bens;
descrição e avaliação dos bens;
imposto de transmissão de propriedade;
louvação para acrescimento do inventário;
recibos;
relação de bens avaliados;
sentença;
termo de juramento de avaliadores;
termo de juramento e declaração de inventariante;
termo de louvação de avaliadores;
termo de ratificação e encerramento;
termos de tutela;
título de herdeiros.