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              Inventário de Manoel Domingues
              BR SC TJSC TRRJ-80628 · Processo · 1851
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade de São Francisco do Sul, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Domingues (falecido);
              Rita Maria de Sá Brandão (inventariante).

              Resumo:
              A viúva Rita Maria de Sá Brandão abriu um processo de inventário após o falecimento de seu esposo, Manoel Domingues. O inventariado deixou testamento e não tinha herdeiros.

              Ao decorrer do processo, foi anexado um traslado de seu testamento. Nesse documento, ele destinou uma quantia em dinheiro para Claudina, filha de uma mulher escravizada chamada Serafina.

              Os bens inventariados foram mobílias, canoas, roupas, animais e casas. Também foram listadas dívidas passivas deixadas pelo falecido. Além disso, constam no inventário quatro escravizados: Joaquim (de Nação Benguela), Sebastião (designado como pardo), João (de Nação Congo) e Justina (descrita como crioula).

              Após serem avaliados, os bens passaram por um processo de meação para a viúva, em que uma parte foi separada para pagamento das dívidas pendentes. O juiz julgou o processo por partilha, requerendo que fosse cobrada a taxa dos quinhões hereditários e que um responsável pagasse as custas da ação pela inventariante.

              Localidades relevantes:
              cidade de Nossa Senhora da Graça do Rio de São Francisco Xavier do Sul (atual município de São Francisco do Sul, Santa Catarina;
              rua do Cotovello;
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de alimpação da partilha;
              certidão;
              contas;
              correição;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              termo de louvação;
              traslado de testamento.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Germano d’Azevedo;
              avaliador José Antonio d’Oliveira;
              coletor das rendas provinciais Manoel José d’Oliveira;
              escrivão do juizo municipal e tabelião João José Machado da Costa;
              juiz municipal João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
              juiz municipal primeiro substituto major Joaquim José d’Oliveira Cercal;
              partidor Antonio Pinheiro Ribas;
              partidor Salvador Antonio Alves Maia;
              signatário Antonio Joze Ribeiro;
              signatário Custódio José de Moura Borto;
              signatário Ignacio Manoel Soares;
              signatário Salvador José dos Anjos.

              Variação de nome:
              rua do Covello.

              Inventário de Manoel Francisco Branco
              BR SC TJSC TRRJ-18107 · Processo · 1852-1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Francisco Branco (falecido);
              Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro);
              João Justino Regis (arrematante; suplicante);
              João (escravizado; arrematado).

              Herdeiros:
              Antonio Francisco Branco;
              Eugenia Rosa;
              Joaquina Rosa;
              Maria Rosa;
              Rosa Francisca (menor de idade).

              Resumo:
              Neste processo, o herdeiro e inventariante Antonio Francisco Branco compareceu em juízo para inventariar os bens de seu falecido pai, Manoel Francisco Branco. O falecido era morador de Tijuquinhas.

              Entre os bens descritos, constavam: um tacho de cobre; caixas; um carro e uma canoa; animais; uma casa coberta de telhas em péssimo estado, um engenho de farinha e terras. As propriedades imóveis eram situadas em Tijuquinhas, algumas fazendo fronteira com o Rio Grande das Tijuquinhas e contendo pântanos alagadiços. A casa e o sítio do engenho estavam situados em um dos terrenos.

              Foram também listados 3 homens escravizados: João, vulgo “João Congo”, africano, designado como “de nação Congo”; Francisco, idoso, africano, descrito como “de nação Carvalho”; e Joaquim, africano, descrito como “de nação Carvalho” e “aleijado de ambas as pernas”.

              Apesar de terminada a descrição e avaliação dos bens, o inventariante não assinou o termo de encerramento por conta de dívidas passivas pendentes. Porém, foi convocado a prestar o termo de encerramento com um prazo de 5 dias, e as dívidas foram declaradas. Antes de proceder à partilha, há uma petição do credor Francisco de Souza Machado, acerca de uma dívida que não foi contemplada pelo inventariante durante a descrição dos débitos. O credor então requereu que esta dívida fosse incluída na partilha.

              Aprovadas pelo curador e julgadas por sentença, as partilhas foram dadas como procedentes pelo juiz, que preservou o direito dos herdeiros de prestar reclamações em caso de discordância. Foi requerido dos interessados o pagamento dos selos e das custas do processo.

              Em seguida, o terceiro suplente do juiz de órfãos, Luis Coelho Machado, exigiu que fosse nomeado um tutor para a herdeira órfã Rosa Francisca. Foram notificados o seu irmão Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro), e em seguida seu tio Albino José da Silva, mas ambos recusaram-se a assumir essa função. Por conta disso, o juiz pediu por orientações ao presidente da província sobre como proceder diante dessa situação. Foi, então, orientado a guiar-se pelo ofício de 9 de março de 1853, que determinava que recusas sem justificação enquadravam-se como desobediência. O juiz recebeu a mesma orientação do juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província (cujo nome não foi mencionado). Logo, o juiz passou mandado para que, dentro de um prazo de 24 horas, Albino José da Silva prestasse juramento de tutela, sob pena de ser processado por desobediência, estando também sujeito à prisão em flagrante.

              Após isso, há um processo de arrematação em anexo, em que é arrematante João Justino Regis. O arrematante comprou a metade do valor do escravizado João, cuja outra metade pertence à herdeira Rosa; e por isso não ter sido mencionado durante os procedimentos do inventário, João Justino Regis requereu que o escravizado fosse arrematado em hasta pública, anunciando-se a licitação por meio de editais, a fim de extrair a sua metade do valor em dinheiro. Há uma escritura pública de compra e venda, que atesta as referidas compra e posse de João Justino Regis.

              O edital foi publicado, e o processo procedeu aos pregões para vender o escravizado João em hasta pública; entretanto, nenhum lançador apresentou lances em nenhuma das nove audiências do pregão. Logo foi requerida pelo juiz a publicação de um segundo edital, convocando um novo leilão. Finalmente, na terceira audiência do segundo pregão, o lançador João da Silva Ramalho Pereira apresentou uma oferta de 520.000 réis (520$000) pela compra de João. Por fim, o pregoeiro recolheu o escravizado da casa de João Justino Regis, a fim de entregá-lo ao novo adquirente.

              Atuaram no processo:
              avaliador Manoel d’Aviz;
              avaliador Vicente Francisco Pereira;
              carcereiro e pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
              coletor e curador Antonio Carlos de Carvalho;
              escrivão João José Vieira Nunes;
              escrivão interino João Francisco Regis;
              escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
              escrivão de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
              juiz Sergio Lopes Falcão;
              juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província XXX;
              juiz de órfãos primeiro suplente Joaquim da Rocha Linhares;
              juiz de órfãos terceiro suplente Luis Coelho Machado;
              oficial de justiça João dos Santos Mercês;
              oficial de justiça Paulino José de Mello;
              partidor Antonio Gonçalves Franco;
              partidor Luis Antonio Gomes;
              signatário Laurindo José Telles;
              signatário Policarpo José de Simas.

              Localidades relevantes:
              Rio Grande das Tijuquinhas;
              Tijuquinhas (atual município em Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              primeira comarca.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              auto de praça;
              autos de arrematação;
              contas;
              descrição e avaliação dos bens;
              escritura pública de compra e venda;
              mandados de intimação;
              pregão público;
              recibos;
              termo de apresentação;
              termo de juramento de inventariante;
              termo de juramento dos louvados;
              termo de juramento de partidores;
              termo de louvação de avaliadores;
              termos de juramento de curador;
              título de herdeiros;
              traslado de edital de praça.

              Variações de nome:
              Ilario Jose da Silva;
              João Congo.

              Inventário de Manoel Francisco Caetano
              BR SC TJSC TRPOA-68611 · Processo · 1882
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Audiência no Teatro do Espírito Santo, por estar ocupada a casa da Câmara Municipal; juiz municipal José Virgolino Correia de Queiros; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; distrito de Três Riachos; Carolina Rosa de Jesus (herdeira); Maria Vitalina Rosa de Jesus (herdeira); propriedade rural; escravo; mapa com descrição de escravo; Eduardo Francisco de Farias (comerciante e credor); carta de liberdade de escravizado; plantações; casa; juiz Manoel Januario Bezerra Montenegro.
              Processo sem capa; incompleto.

              Tribunal da Relação de Porto Alegre
              Inventário de Manoel Francisco da Silva
              BR SC TJSC TRRJ-20424 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Manoel Francisco da Silva (inventariado);
              Eufrasina Custódia da Cunha e Silva (inventariante e testamenteira).

              Herdeiros:
              Anna Francisca da Silva;
              Anna Luna da Silva;
              Claudina Francina;
              Claudina Luiza da Silvas;
              Francisco José Maria;
              Ignácia da Silva;
              João Francisco da Silva;
              João Manoel da Rosa;
              João Pereira da Silva;
              José Manoel da Rosa;
              Luis Manoel da Rosa;
              Luisa Francisca da Silva;
              Maria Ignácia da Silva;
              Maria L. da Silva;
              Marcelino Francisco da Silva;
              Pedro Antonio de Azevedo;
              Rosa L. da Silva;
              Silvana Ignácia da Silva.

              Resumo:
              O inventário de Manoel Francisco da Silva foi conduzido por Eufrasina Custódia da Cunha e Silva, sua esposa. O finado deixou testamento e, como de costume para a época, o documento faz uma série de alusões religiosas, como referência à sagrada família: “[...] Jesus, Maria, José [...]”, na página virtual de número 11.

              Os bens inventariados foram casas, engenhos, terrenos, um forno de cobre, utensílios de cozinha, jóias, um oratório com imagens, animais e mobília. São citadas no arrolamento 8 pessoas escravizadas: Domingos, descrito como “de nação” (advindo de algum porto africano); e Silverio, Severino, Jorge, Solidario, Elena, Rita e Elena, designados como crioulos — as pessoas foram avaliadas, uma a uma, em valores que entre 175$000 (cento e setenta e cinco mil réis) e 800$000 (oitocentos mil réis).

              Ao decorrer do processo, um dos herdeiros requer que Severino, menino escravizado de 8 anos de idade incluído no arrolamento, seja atribuído a ele no momento da partilha. A inventariante abre termo de declaração para citar as dívidas deixadas pelo casal, em que foram separados bens do arrolamento para sua quitação.

              Após avaliados, os bens e as pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer o pagamento das custas de maneira pro rata, assim como a quitação dos impostos à Fazenda Provincial.

              Atuaram no processo:
              avaliador José Joaquim da Silva;
              avaliador Manoel da Rocha Pires;
              curador geral Marcellino Antonio Dutra;
              escrivão do juízo de órfãos Vidal Pedro Moraes;
              escrivão Leandro Jorge Campos;
              juiz de órfãos Joaquim Augusto de Livramento;
              juiz de órfãos primeiro suplente major Affonso de Albuquerque Mello;
              oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus;
              partidor João Narciso da Silveira;
              partidor José Luis do Livramento;
              procurador e tutor Claudino Pedro Gularte;
              procurador fiscal Sergio Lopes Falcão.

              Localidades relevantes:
              cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              distrito de Ratones (atual bairro de Ratones, Florianópolis);
              freguesia de Santo Antonio de Lisboa (atual bairro de Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis);
              Itajaí.

              Compõem o processo:
              auto de partilha;
              avaliação e descrição dos bens;
              contas;
              petições;
              procurações;
              recibo;
              sentença;
              termos de declaração;
              termos de juramento;
              traslado de testamento.

              Variação de nome:
              Itajahÿ.