Escravidão

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              Justificação Alexandre José Martins
              BR SC TJSC TRRJ-24810 · Processo · 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação Alexandre José Martins realizado em Desterro, na .

              Partes do Processo:
              Alexandre José Martins (justificante);
              Curador Geral de órfãos (justificado)

              Herdeiro:

              Resumo: Genoveva Roza e herdeiros do falecido Narcizo José Antonio, estão se justificando pela. o justificante alega ser filho legitimo do falecido e que havia dado um dinheiro que seria usado pelo falecido. Além da quitação dessa divida ele pede que devolvam a sua pessoa escravizada de nome Anna e seus três filhos, de nome Thomas; Medriel e João.

              Atuaram no Processo:
              curador geral de órfãos Candido de Gonçalves de Oliveira;
              escrivão José Honório de Souza Medeiros;
              juiz municipal de órfãos Sergio Lopes Falcão;

              Localidades Relevantes:
              Desterro;
              Freguesia da Lagoa;
              Freguesia da Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;

              Compõem o Processo:

              Variação de Nome:
              Manuel;
              Medriul;
              Medriel;

              Justificação cível da escravizada Maria Francisca
              BR SC TJSC TRRJ-51068 · Processo · 1836
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação civil na vila de São José.

              Partes:

              • Maria Francisca (justificante; escravizada).

              Resumo:

              • Nesta justificação, a justificante, a escravizada Maria Francisca (designada como preta, forra, e de nação Congo), anteriormente de propriedade da falecida Thereza Maria e do falecido Caetano Francisco Coelho, procurou adquirir seu título de liberdade. Após a morte de seus proprietários, a justificante foi morar com João Francisco, na vila de São José. Na justificação, ela argumenta que sua liberdade foi prevista pelo testamento dos proprietários. A autora também menciona ter sido comprada por José Leonardo de Santa Anna e Pedro de Pavi; entretanto, ela afirmou que a compra foi “apócrifa”, sem validade e com o intuito de destituí-la de seu direito à liberdade. Consta, no processo, que o suplicado José Leonardo de Santa Anna apareceu à casa de Maria Francisca, queimou o testamento, e tentou obrigá-la a ir consigo, afirmando que ele havia comprado ela como escravizada. O suplicado é citado pela justificante a assinar termo de conciliação e apresentar seu título de compra da escravizada. Na audiência, não apresentou termo algum, mas afirmou que havia um crédito da dívida da compra de Maria Francisca, em poder de Mariano Coelho, sobrinho do falecido proprietário da escravizada. O processo terminou com a escravizada sendo depositada sob posse de Mariano Coelho.

              São mencionadas as seguintes localidades:

              • Freguesia/vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina);
              • Freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram neste processo:

              • Depositário Mariano José Coelho;
              • Escrivão Joaquim José Porto;
              • Escrivão José Joaquim d'Assis e Passos;
              • Juiz/major Silvestre José dos Passos.

              Variação de nome:

              • José Joaquim de Assis e Passos.
              • José Lionardo de Santa Anna;
              • Pedro de Tavi.
              Justificação de Affonso
              BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

              Partes do processo:
              Affonso (justificante)
              Guilherme Schimite (justificado).

              Resumo:
              Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

              Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

              Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

              No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

              Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

              Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

              Compõem no processo:
              auto de perguntas;
              contas;
              declaração;
              desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
              mandados de intimação;
              termo de juramento de curador;
              testemunhos;
              traslado de compra e venda.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

              Atuaram no processo:
              carcereiro João da Costa Cesar;
              contador interino Amancio José Ferreira;
              curador Antonio Marques da Silva;
              escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
              juiz Cavalheiro;
              juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
              oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
              tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

              Variação de nome:
              Affonço;
              Affonso Africano de nação Moçambique;
              Guilherme Schimit;
              Guilherme Schmidt.