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              Justificação de Vitorino Antônio Fernandes
              BR SC TJSC TRRJ-52166 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Justificação de Vitorino realizada na Capital, em época Nossa Senhora do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

              Partes: Vitorino Antônio Fernandes (Justificante);

              Resumo: O justificante Vitorino Antônio Fernandes pede que a justiça o reconheça como dono das terras que o seu irmão Izidro José Fernandes e esposa viviam, agora que os dois vieram a falecer.
              Contém auto de testemunhas, para confirmação dos fatos.
              São citadas 2 pessoas escravizadas.
              Ao final do processo, o juiz declara como justificado o pedido do autor.
              Localidades que aparecem no Processo: Ilha de Santa de Catarina; Nossa senhora do Desterro da Ilha de Santa Catarina; Freguesia de São José; Rio Maruhi;

              Agentes do processo:

              • Escrivão João Francisco Cidade;
              • Juiz Francisco Jose Nunes;

              Variação de nome: Izidoro José Fernandes; Rio Imaruí.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo cível de Francisco Borges do Amaral e Castro
              BR SC TJSC TRRJ-77531 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
              Joaquim da Costa Varella (réu).

              Resumo:
              O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.

              De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.

              Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.

              Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.

              O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
              escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
              juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
              juiz João Thomas e Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.

              Localidades relevantes:
              província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              contas;
              correição;
              documento de demarcação;
              sentença;
              termo de audiência;
              termo de desistência e composição amigável.

              Libelo Cível de Joanna
              BR SC TJSC TRRJ-45807 · Processo · 1845
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joanna (autora);
              Joaquim de Souza da Costa (réu).

              Resumo:
              Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.

              Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.

              Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.

              Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.

              Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.

              De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.

              A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.

              O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.

              Atuaram no processo:
              escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
              curador Manoel de Freitas Sampaio;
              curador Marcelino Soares de Sousa;
              juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
              juiz de paz José da Silva Ramos;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              oficial de justiça Affonso Pereira;
              procurador Mariano José Coelho;
              procurador Eleutherio Francisco de Souza;
              procurador Marianno José Coelho;
              pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
              reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
              signatário e procurador Apolinario da Silva;
              signatário José Ventura da Silva;

              Localidades relevantes:
              Barreiros;
              Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
              Picadas do Norte;
              Província do Sul;

              Compõem o processo:
              Juramento ao curador;
              Publicação;
              Termo de substabelecimento;
              Termo de obrigação;

              Variação de nome:
              Joanna Benguela;
              pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.

              Libelo cível de João Ignacio Rachadel
              BR SC TJSC TRRJ-58245 · Processo
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              João Ignacio Rachadel (autor);
              Antonio Pereira de Carvalho (réu).

              Resumo:
              João Ignacio Rachadel abriu um libelo cível para tratar de dívidas pendentes, nas quais Antonio Pereira de Carvalho é o devedor. A esposa do autor herdou de seu falecido pai um crédito com o réu; mas, mesmo após o prazo de pagamento vencer, o suplicado ainda não havia pago a quantia prometida.

              Ao decorrer do processo, o procurador do réu negou a existência da dívida pedida, alegando que ela já havia sido satisfeita por meio de serviços que o suplicado prestou à família do autor, ao trabalhar como agente de negócios e cirurgião assistente do falecido, quando ele esteve enfermo. Além disso, foi afirmado que o valor e o tempo gastos nesses auxílios transformaram o falecido em devedor do réu, superando o valor devido pelo réu. Foi mencionado um homem escravizado, descrito como “preto velho”, que também auxiliava com os cuidados do doente.

              Em contraposição por parte do procurador do autor, é questionado se o réu realmente era cirurgião, ou se era apenas “um simples curandeiro”. Também foi alegado que o suplicado não tinha título escrito, nem testemunhas para comprovar a existência de dívidas provenientes dos materiais usados nos cuidados.

              Após réplica e tréplica da reconvenção, o autor desistiu de dar continuidade à ação. Foi assinado um termo de desistência com a parte interessada, e o juiz julgou o processo por sentença, requerendo pagamento das custas e dízimas para o autor.

              Atuaram no processo:
              coletor Gaspar Xavier e Neves;
              escrivão David do Amaral e Silva;
              escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
              juiz Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos José da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Bernardo Joze Pereira;
              procurador Domingos Antonio Guimaraens;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos.

              Localidades relevantes:
              Barreiros (atual bairro do município de São José);
              Serraria (atual bairro do município de São José);
              freguesia de Vila Nova;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              certidão do formal de partilha;
              contas;
              correição;
              declaração;
              procurações;
              reconvenção;
              réplica;
              réplica à reconvenção;
              requerimento de audiência;
              termo de desistência;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              tréplica.

              Variações de nome:
              João Ignacio Raxadel;
              freguesia de Villa Nova.

              Libelo cível de João Luis do Livramento
              BR SC TJSC TRRJ-86311 · Processo · 1835
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível feito na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Major João Luis do Livramento (autor);
              Antonio Gonçalves Franco (réu);
              Felisberto Ferreira Borges (réu);
              Ignacio José de Carvalho (réu);
              Antônio José dos Reis (embargante);
              Joaquina Pepetua de Fraga (testamenteira, inventariante, embargada e falecida);
              José Dias de Siqueira (testador, inventariado e falecido).

              Resumo:
              Neste libelo cível, o major João Luis do Livramento pediu aos herdeiros da falecida Joaquina Perpetua de Fraga o pagamento de uma dívida de que ele era credor, na quantia de 458.077 réis.
              João foi testamenteiro do reverendo vigário José Dias de Siqueira, e com isso arcou com algumas despesas, como o funeral e transporte. Joaquina foi inventariante dos bens deste mesmo reverendo vigário, cujo inventário acabou por não incluir as despesas de João do Livramento.
              Com o falecimento de Joaquina, o libelo foi feito para que esta dívida da então inventariante fosse paga. Ao longo do processo, são mencionados trechos do inventário do padre, aparecendo bens como utensílios, quantias em dinheiro, e 02 escravizados, de nomes Alexandre (designado como pardo); e Joanna (designada como crioula).
              Há, no processo, um auto de embargos em que é embargante Antônio José dos Reis, em favor de seus filhos menores, Antônio e Leopoldina, e é embargada a inventariante Joaquina Perpetua de Fraga. O embargante buscou incluir, na herança dos menores, o pagamento referente ao valor dos dois escravizados, que haviam sido libertos por testamento. O embargo é julgado em favor da embargada, e o embargante foi condenado a pagar as custas. Consta, também, uma lista dívidas remanescentes do inventário de Joaquina Perpetua de Fraga.

              Localidades mencionadas:
              freguesia de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Antonio de Betancourt;
              avaliador Francisco da Costa Freire;
              avaliador Francisco Gonçalves Ulhôa;
              avaliador e alferes José Manoel de Sousa;
              curador Ignacio José de Carvalho;
              curador de órfãos Tristão Telles Cortes;
              curador de órfãos e solicitador João José da Câmara;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão de órfãos Manoel Antonio de Souza Medeiros;
              juiz Vicente Francisco Pereira;
              juiz e major Antônio Luiz do Livramento;
              juiz de fora e juiz de órfãos Antonio Joaquim de Siqueira;
              juiz de fora, juiz de órfãos e major Anacleto José Pereira da Silva;
              juiz de órfãos e capitão João de Amorim Pereira;
              juiz de paz Domingos de Souza Pereira;
              meirinho Antonio Silveira de Souza;
              meirinho e porteiro Antonio Silveira de Souza;
              partidor Luis de Sousa Medeiros;
              partidor José de Sousa Freitas;
              procurador especial José Joaquim Dias;
              tabelião Francisco de Paula Lacé.

              Compõem o processo:
              Libelo;
              Contas;
              Embargos;
              Procurações;
              Recibos;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo Cível de Joaquim José Henriques
              BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

              Partes:
              Joaquim José Henriques (autor);
              João Ferreira da Maia (réu).

              Descrição:
              Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
              Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
              A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

              Atuaram no processo:
              juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
              juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
              escrivão Generoso Pereira dos Anos;
              escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
              escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
              tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
              escrivão João de Castro Nunes;
              oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
              oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
              procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
              procurador Antonio Ricken de Amorim;
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

              Localidades relevantes:
              Cidade de Lages;
              Amola-faca;

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Termo de responsabilidade;
              Auto de justificação;
              Edital;
              Audiência;
              Correição;

              Libelo cível de José Pereira de Medeiros
              BR SC TJSC TRRJ-53479 · Processo · 1853
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Libelo cível realizado na vila de São José, na época sob a Segunda Comarca.

              Partes do processo:
              José Pereira de Medeiros, testamenteiro do finado Manoel Antonio da Cruz (autor);
              Severina Rosa de Jesus (réu).

              Resumo: Este libelo realizado em São José em 1853 é referente a uma suposta dívida da ré Severina Rosa de Jesus com o autor José Pereira de Medeiros. Severina, parda liberta e ex-escravizada de Manoel Antonio da Cruz, recebeu no testamento de seu ex-senhor, falecido em 1839, o legado de 2:744$163 réis, que deveria ser pago ao longo de cinco anos após a conclusão do inventário. O processo não apresenta um traslado deste testamento para esclarecer todos os detalhes deste legado, mas assume-se que Manoel da Cruz esperava que Severina fosse suprida com “dinheiro e mantimentos”.
              O testamenteiro e inventariante José Pereira de Medeiros, irmão do falecido, manteve o acordo, inclusive auxiliando Severina com valores necessários para a compra do escravizado Antonio de nação Benguela, que pertencia a Manoel da Cruz, e para o abono da liberdade do escravizado Joaquim, que passou a morar e trabalhar com ela. Entretanto, José alega que Severina ainda deve a décima de sua herança, a sisa dos escravizados comprados, e o valor excedente ao do legado pedido por Severina a José. Inicia-se então um processo de produção de testemunhas ao longo de alguns anos.
              Severina alega dificuldade de encontrar defesa na vila de São José, porque dos dois advogados residentes na vila, um defende o autor e o outro, Manoel de Freitas de Sampaio. se recusa a defendê-la. Domingos Guimarães, que ela consegue que a represente, eventualmente abandona a causa, ficando Apolinario da Silva finalmente como seu procurador. A defesa de Severina alega que este processo é ilegítimo por já haver uma ação em segunda instância, com o mesmo assunto, no Tribunal da Relação. De qualquer forma, ouve-se diversas testemunhas, sendo estes comerciantes que venderam bens para Severina, vizinhos que assinaram recibos ou ajudaram com carregamento de mercadoria, e parentes de Manoel Antonio da Cruz. O processo, embora completo, não apresenta uma sentença ou conclusão do juizado responsável.

              Atuaram no processo:
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal Francisco Honorato Cidade;
              juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
              advogado Manoel do Nascimento Ramos;
              escrivão Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão Daniel do Amaral e Silva;
              escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara;
              procurador Domingos Antonio Guimarães;
              procurador Apolinario da Silva.

              Localidades relevantes:
              Segunda Comarca;
              Vila de São José;
              Aririu;
              Imaruí;
              Laguna.

              Compõem o processo:
              Procuração;
              Recibos;
              Termos de juramento;
              Termo de audiência.

              Libelo cível de liberdade de Maria
              BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Rosa Machado (autora);
              Francisco José dos Santos (réu).

              Resumo:
              Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

              Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

              É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

              Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

              Atuaram no processo:
              curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
              pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Luiz da Costa Fagundes;
              signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
              signatário João Xavier Neves;
              vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

              Localidades relevantes:
              Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
              Colônia dos Lamais;
              comarca do sul;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de embargo;
              certidões;
              citações;
              contas;
              dilações de 20 dias;
              mandado;
              petições;
              pregões;
              procurações;
              réplica;
              requerimentos de audiência;
              sentença;
              termos de desistência;
              testemunhas.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.