Partes do Processo:
Luiz Martins de Brito (autor);
Pedro Paulino dos Santos (réu);
Escravidão
2148 Descrição arquivística resultados para Escravidão
Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.
Partes do processo:
A Justiça (autor);
Manoel Antunes de Sousa (réu);
Pedro Manoel de Aguessa Ayres (vítima).
Resumo: Neste processo o acusado Manoel Antunes de Sousa teria cometido homicídio contra a pessoa de Pedro Manoel, que foi atacado com cinco facadas e tiros de pistola. Há também uma pessoa escravizada citada no processo, de nome Benedito, que prestou testemunhos sobre o ocorrido. A sentença define que o réu foi incurso no rol de culpados.
Atuaram no processo:
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão Antonio Ricken de Amorim;
escrivão Constâncio Xavier de Souza;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão José Luis Pereira;
juiz/delegado Antônio Saturnino de Souza e Oliveira;
juiz/delegado Guilherme Ricken;
juiz José Marcelino Alves de Sá;
juiz José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal Laurentino José da Costa;
juiz municipal Manoel Rodrigues de Souza;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
promotor público José Francisco de Souza.
Localidades relevantes:
Campos Novos;
Picada Nova;
Distrito de Coritibanos;
Cidade de Sorocaba;
Vila de Itapetininga;
Ponta Grossa;
Campos Guarda-mór.
Compõe o processo:
Corpo de delito;
Libelo crime acusatório;
Mandado de prisão.
Variação de nome:
Pedro Agueira Aires.
Sumário Crime na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.
Partes do processo: Manoel da Motta (réu, ex-escravizado); José Paes de Farias (vítima).
Resumo: Na cidade de Lages, o promotor local acusou Manoel da Motta, homem pardo e ex-escravizado, morador da região chamada Fachinal do Gado, por ter causado ferimentos graves em José Paes de Farias.
Segundo auto de corpo de delito, José apresentava ferimentos visíveis, que teriam sido provocados por um cabo de arreador.
Durante a investigação, testemunhas foram ouvidas e relataram que houve uma briga entre Manoel e José. O conflito teria começado por causa de uma acusação de roubo de gado. A discussão evoluiu com troca de ofensas e acusações até que Manoel teria agredido José com o objeto contundente.
O juiz solicitou que novas testemunhas fossem ouvidas, mas elas não compareceram na data marcada. Diante disso, o juiz encerrou o inquérito e não há confirmação do indiciamento de Manoel da Motta.
Atuaram no processo: advogado Pedro José Leite Junior; delegado de polícia Tenente Joaquim Morato do Canto; escrivão José Luiz Pereira; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; oficial de justiça Salidonio Vicente da Costa; perito Antônio dos Santos; perito José Augusto de Arruda; promotor público José Joaquim de Cordova Passos.
Localidades relevantes: Faxinal do gado; cidade de Lages.
Compõem o processo: Auto de corpo de delito; auto de sanidade; depoimento de testemunhas.
Variação de nome: Faxinal do Gado.
Tribunal da Relação de Porto AlegreSumário Crime na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.
Partes do processo: A Justiça por seu promotor (autor); Nicolau Antônio de Medeiros (réu).
Escravizada: Anna.
Resumo: A Justiça, por meio do promotor, abriu um processo criminal contra Nicolau Antônio de Medeiros, morador de Lages. Ele se envolveu numa briga com João Borges do Amaral e Castro, que estava acompanhado de sua escravizada chamada Anna no momento da confusão.
Testemunhas contaram que o delegado foi chamado, mas Nicolau fugiu. A polícia foi atrás dele, e durante a tentativa de prisão, ele estava com um facão e acabou reagindo, ferindo um dos policiais.
Depois que foi preso, foi aberto um inquérito. Nicolau foi interrogado, assim como as testemunhas, e também foi feito um exame de corpo de delito. Com o inquérito concluído, o caso foi encaminhado para julgamento pelo júri, garantindo o direito à defesa.
Entre os crimes que Nicolau foi acusado, os principais foram resistência à prisão e agressão ao policial.
Atuaram no processo:
Anna, escrava de João Borges do Amaral e Castro; informante;
Amancio Moreira de Souza;
Albino dos Santos Pereira;
Benedito Soares Aranha, cidadão, perito;
Candido José Pereira de Andrade, delegado de polícia;
Candida Bruna de Camargo;
Cezario Guilherme Sens;
Domingos Leite;
Daniel Antonio d’Oliveira;
Etelvina Borges do Amaral e Castro;
Francisco Ribeiro dos Santos, cabo policial, testemunha;
Francisco Ferreira Cavalcante Lins, juiz;
Fortunato Dias Baptista, carcereiro;
Geraldo da Silva F.;
João Trueter, testemunha;
João C. dos Santos Barreto;
João Antonio de Moraes;
Joaquim Bernardo de Souza Brito;
João Borges de Amaral e Casto, proprietário da escrava Ana, testemunha;
José Augusto Alves, guarda policial, vítima, testemunha;
José Baltazar de Oliveira, oficial de justiça;
José Henrique de Amorim;
José Luiz Pereira, escrivão;
José Jordino de Mello;
José Pedro Wellas;
José Pereira dos Anjos;
Lourenço Dias Baptista;
Manoel Mariano Vieira;
Manoel Machado de Ramos;
Maurício Ribeiro de Córdova, promotor interino;
Nicolau Antonio de Medeiros;
Pedro José Leite Júnior, capitão;
Policarpio Pereira de Andrade;
Roberto Guilherme Sanford Cogoy, cidadão, perito;
Rodolfo Schmidt;
Saturino Gonçalves Pereira da Silva, delegado de polícia, testemunha;
Thomas Antonio d’Oliveira
Vidal José Pereira de Andrade.
Localidades relevantes: cidade de Lages; Paraguai; comarca da Capital.
Compõem o processo: testemunhas; lista de jurados; corpo de delito.
Variação de nome: faca; facão.
Tribunal da Relação de Porto AlegreSumário crime de queixa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Severino Pereira dos Santos (queixoso);
Antonio Rodrigues Lima (réu).
Resumo:
Severino Pereira dos Santos abre o processo para denunciar Antonio Rodrigues Lima, por tentativa de homicídio. O queixoso afirmou que o réu deu uma facada embaixo de seu peito, causando graves danos físicos, e requereu um corpo de delito, onde se confirmou o ferimento feito e a arma utilizada.
O processo contou com testemunhas. Nos depoimentos, três pessoas escravizadas e uma pessoa indígena são mencionadas, pois estavam na cena do crime e presenciaram o ocorrido. É afirmado também que a violência ocorreu em Morro Grande, onde o queixoso trabalhava como carpinteiro, e se iniciou com insultos proferidos ao autor e às outras pessoas que ali estavam, seguido do réu o esfaqueando no terreno e fugindo. Todos os declarantes confirmaram a ação do crime, por ver ou ouvir falar.
Os testemunhos foram dados como procedentes pelo juiz. Com isso, foi publicado um mandado para a captura do réu e seu nome foi colocado no rol dos culpados. Ele foi localizado em Tubarão, mas foi solto por fiança.
Em contradição ao libelo acusatório realizado e durante interrogatório, o réu e promotor público representante pontuaram outras versões do ocorrido: ao chegar de viagem, foi convidado a entrar no local do acontecimento pela caseira da casa, Felisbina. Ele aproveitou a ocasião para tratar de um possível furto de bois que teria acontecido e, quando tocou no assunto, os homens na casa se alteraram. Quando o suplicante apareceu no ambiente, disse palavras ofensivas e perseguiu o suplicado pelo terreno o agarrando pelas costas, e o denunciado tendo como defesa pegou uma faca de cortar fumo e atingiu o autor.
Durante o júri popular, foi decidido que por mais que o queixoso tenha sofrido graves danos físicos, a ação do réu foi em legítima defesa e objetivou evitar males maiores. A pena do suplicado, que antes era máxima, foi reelaborada juntamente com o pagamento de multa calculada pelos árbitros. Ao decorrer dos dias, o suplicado pagou o valor e cumpre a sentença. Com isso, o juiz ordenou que fosse dada baixa na culpa do réu e retirado o seu nome do rol dos culpados, e que também fosse publicado um alvará de soltura em seu favor.
Atuaram no processo:
árbitro e perito Claudiano de Oliveira Rosa;
árbitro José Antonio Botelho;
delegado Antonio Caetano Machado;
delegado Joaquim e Antunes de Oliveira;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
escrivão Manoel Antonio de Azevedo;
examinador Guilherme Ricken;
examinador manoel Jose de Andrade Pereira;
fiador Jorge Trueter;
inspetor do quarteirão João da Silva Ribeiro;
juiz de distrito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal e perito delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e vereador Lourenço Dias Baptista;
juiz municipal Matheus Jose de Souza;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
presidente do tribunal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
procurador da câmara Antonio Benedicto dos Santos;
procurador e signatário José da Silva Ribeiro;
procurador Joaquim Manoel de Oliveira;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
signatário Manoel Joze de Santa Anna.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
distrito de Costa da Serra;
distrito de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
Morro Grande;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
alvará de soltura;
arbitramento;
auto de qualificação;
carta precatória;
certidão de pagamento de fiança;
convocação do júri;
contas;
cópia da convocação do júri;
cópia do libelo crime acusatório;
corpo de delito;
correição;
interrogatório;
libelo crime acusatório;
mandado de prisão;
procuração;
sentença;
termo de comparecimento;
termos de juramento;
testemunhos.
Variação de nome:
Seberino Pereira dos Santos.
Autos de sumário crime realizado na vila de Lages, à época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justiça (autora);
Militão (réu).
Resumo:
O inspetor Luciano da Silva Palhano abre um processo de Sumário Crime a fim de realizar um corpo de delito em Militão, escravizado de Izaias Pacheco de Quadros. O crime cometido foi uma castração, e o principal suspeito foi Antonio Rodrigues de Andrade, denunciado pelo escravizado em uma inquirição.
Os examinadores do corpo de delito acharam feridas em sua genitália e em sua cabeça, ambas feitas com faca. O réu encontrava-se em um estado em que não conseguia executar tarefas básicas do dia-a-dia, como montar a cavalo.
Militão foi avistado com dois escravizados de Antonio Rodrigues de Andrade nos campos, e no caminho foi pego pelo senhor. De acordo com seu depoimento, Andrade colocou uma faca em cima de sua cabeça, o ameaçando de morte se ele reagisse. Após isso, ele deu ordens para que Militão fosse castrado; todavia, os depoimentos divergem sobre quem efetivamente executou as ordens de Andrade. O escravizado conseguiu fugir, mas em estado grave de debilitação.
O processo contou com testemunhas, em que algumas souberam das violências cometidas contra Militão por ver ou ouvir, e outras disseram não ter conhecimento sobre o ocorrido. Em um dos depoimentos, é alegado que o filho de Andrade culpou outro escravizado pela castração de Militão.
Foi anexado ao processo o mandado de prisão a Antonio Rodrigues de Andrade. No documento, é mostrado que ele estava em Pelotas na primeira tentativa de prisão.
O delegado e o juiz municipal responsável pelo processo alegaram que a ação tinha provas insuficientes, e que as testemunhas eram improcedentes por não levarem a uma conclusão. O escravizado Militão foi dado como ausente da província de Santa Catarina, e a municipalidade foi condenada a pagar metade das custas da ação.
Localidades relevantes:
Cruz Alta;
Ilha;
Pelotas;
freguesia de Passo Fundo das Missõens (região onde hoje se encontra o atual município de Passo Fundo, Rio Grande do Sul);
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
contas;
correição;
mandado de prisão;
sentença;
testemunhas.
Atuaram no processo:
delegado sargento mór Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão de polícia Mathias Gomes da Silva;
examinador Antonio Jose Vieira;
examinador tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa;
inspetor do quarteirão da ilha Luciano da Silva Palhano;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomas Silva;
juiz de paz e subdelegado Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
signatário Francisco Propicio de Souza;
signatário Laurentino Jose da Costa;
signatário Mauricio Jose Pereira da Silva.
Variação de nome:
freguesia de Passo Fundo das Missões.
Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Luis da Rocha (réu);
Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
José Antunes do Livramento (réu);
Manoel João (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.
A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.
Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.
Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.
Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.
O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.
Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.
Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.
Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.
A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.
Atuaram no processo:
árbitro Americo Antonio da Costa;
árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
árbitro Antonio José da Silva;
chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
escrivão Vicente José de Góis Rebello;
juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
juiz municipal Albino Jose da Roza;
oficial de justiça Manoel Francisco;
pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
promotor público Francisco Honorato Cidade;
subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.
Localidades relevantes:
Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
caminho do rio;
cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
comarca do sul;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
Poço Grande.
Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de interrogatório;
contas;
contralibelo;
libelo crime acusatório;
petições;
sentenças;
termo de arbitramento;
termo de juramento;
termos de remessa;
testemunhas.
Variação de nome:
segunda comarca.
Partes do Processo:
Vidal José Pereira de Jesus (réu);
Manoel de Souza Cravo;
Partes: Francisco José Dias de Almeida; Cyrillo Joaquim Dias de Almeida; Joaquim Francisco Pereira Marçal; escravizado Alexandre.
Partes: A Justiça; João Henrique de Oliveira; Salvador Alano; Bento Berita; escravizado José.