Escravidão

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          Justificação de Affonso
          BR SC TJSC TRRJ-8948 · Processo · 1868
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de justificação realizados na comarca de São Miguel.

          Partes do processo:
          Affonso (justificante)
          Guilherme Schimite (justificado).

          Resumo:
          Neste processo, o justificante Affonso (descrito como preto, africano, e de nação Moçambique) encontrava-se retido na cadeia da vila de São Miguel. Affonso buscou contestar uma tentativa ilegal cometida por Guilherme Schimite, de vendê-lo na condição de escravizado. Affonso alegou que era alforriado, e que prestava serviços a Guilherme Schimite como “abonado”, ou seja, possuíam um contrato para sua libertação; porém, Schimite procurou fechar um acordo com um comprador situado na capital da província de Santa Catarina, reescravizando Affonso e vendendo-o — quebrando, assim, o trato.

          Em seguida, Antonio Marques da Silva foi nomeado como curador de Affonso. Entretanto, Antonio compareceu em juízo para requisitar a nomeação de um depositário para depositar Affonso judicialmente; ou, alternativamente, pediu que a justiça recolhesse o escravizado à cadeia, pois o curador não desejava ser o “acontador” de Affonso.

          Nos depoimentos, é mencionado mais um homem, de nome Amâncio, descrito como preto e “abonado”.

          No auto de perguntas, Affonso comunicou que veio à justiça para exigir que Guilherme Schimite apresentasse suas razões. Depois disso, as testemunhas prestaram seus depoimentos, onde afirmaram, em sua maioria, que sabiam que Affonso era um homem livre, trabalhando como abonado para Schimite; outros depoentes afirmaram não saber, ou apenas terem ouvido falar do caso em questão.

          Na sequência, Affonso moveu uma manutenção de liberdade, a fim de assegurar seu estado de liberto do qual já desfrutava antes da tentativa de Guilherme Schimite de vendê-lo como escravizado. Desse modo, Schimite foi notificado para apresentar documentos que comprovassem sua posse sobre Affonso, com um prazo de oito dias. Foi apresentada uma declaração de Luis Francisco de Mello, que afirmou que era senhor e possuidor de Affonso, escravizado; e que o tinha vendido para Guilherme Schimite.

          Por fim, o juiz julgou que a justificação era improcedente, considerando Affonso enquanto escravizado de Guilherme Schimite; que, por sua vez, ficou encarregado de arcar com as custas do processo.

          Compõem no processo:
          auto de perguntas;
          contas;
          declaração;
          desistência de testemunhas e manutenção de liberdade;
          mandados de intimação;
          termo de juramento de curador;
          testemunhos;
          traslado de compra e venda.

          Localidades relevantes:
          Armação da Piedade;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

          Atuaram no processo:
          carcereiro João da Costa Cesar;
          contador interino Amancio José Ferreira;
          curador Antonio Marques da Silva;
          escrivão do juízo municipal e da delegacia de polícia Antonio Francisco de Medeiros;
          juiz Cavalheiro;
          juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
          oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
          tabelião Manoel Francisco da Costa Souza.

          Variação de nome:
          Affonço;
          Affonso Africano de nação Moçambique;
          Guilherme Schimit;
          Guilherme Schmidt.

          Justificação de Bento Garcia e outros
          BR SC TJSC TRRJ-29032 · Processo · 1841-1863
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Translado de Justificação realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte.

          Partes do processo:
          Bento Garcia (justificante);
          Izabel Garcia (justificante);
          Joaquina Garcia (justificante);
          Jozé Garcia (justificante);
          José Marcelino Alves de Sá (justificado).

          Resumo: Autos de justificação realizados a pedido do curador João Manoel Coelho, que atua como representante de Bento Garcia, Izabel Garcia, Joaquinna Garcia e Jozé Garcia, todos escravizados que reivindicam sua liberdade, de forma que o justificado, o capitão José Marcelino Alves de Sá, deve concordar com sua libertação. O justificado busca porém comprovar que há uma irregularidade na documentação referente ao Libelo de Reinvindicação de Liberdade feito anteriormente, tendo em vista que os testamentos de Felicia Domingues de Arruda e de Antonio Januario Garcia, os quais os justificantes afirmam garantir sua liberdade e acesso às terras da Fazenda do Curralzinho, não estão de acordo com a lei, com o justificado apresentando testemunhas para contrariar a justificação apresentada. Em meio aos testemunhos há menção de que há conexão entre o filho do curador dos escravizados e um grupo de rebeldes/quadrilha, de forma a descredibilizar o curador e sua moção. O processo não apresenta uma conclusão, exata, ficando seu final em aberto. É feita a correição do processo 20 anos após a sua conclusão, com o mesmo apresentando irregularidade por conta da ausência de assinatura do escrivão responsável pela transcrição do traslado.

          Atuaram no processo:
          curador João Manoel Coelho;
          escrivão interino Manoel Francisco Silva;
          escrivão e tabelião Generoso Pereira dos Anjos.
          advogado Rafael Mendes de Carvalho;
          juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
          juiz doutor Antonio Joaquim de Siqueira;
          juiz corregedor Joaquim Jozé Henriques;
          juiz corregedor José Nicolau Pereira dos Santos.

          Localidades relevantes:
          vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages);
          vila de Laguna;
          Pedras Brancas;
          Campos do Curralinho;
          Fazenda do Curralinho.

          Compõe o processo:
          Testamento;
          Testemunhos.

          Variação de nome:
          justificante Isabel Garcia;
          justificante Joaquinna Garcia.

          Justificação de Bento Grassia e outros
          BR SC TJSC TRRJ-78563 · Processo · 1837
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Sa.

          Partes do processo:
          Bento Grassia (justificante);
          Jose Grassia (justificante);
          João Manoel Coelho (justificante);
          José Marcelino Alves de Sá (justificado).

          Resumo:
          Neste processo, os suplicantes Bento Grassia e Jose Grassia, designados como pretos, estão considerados como bens em depósito sob o juízo de paz da vila de Lages. Entretanto, a liberdade de ambos era prevista no testamento de Antonio Genoario Grassia por seu falecimento. Neste processo, apesar de serem escravizados, os requerentes tiveram o sobrenome de Antonio Genoario Grassia, seu proprietário, adicionado aos seus nomes.

          Durante o depoimento das testemunhas foram apontadas duas mulheres escravizadas, de nomes Izabel Grassia e Joaquina Grassia, que deveriam estar alforriadas juntamente dos justificantes. Além disso, são mencionadas outras duas pessoas escravizadas que estão mantidas em cativeiro, cujos nomes não são mencionados.

          Em uma resposta, o justificado José Marcelino Alves afirma que os justificantes, Bento e Jose, e seu curador, João Manoel Coelho, agiram de má-fé e cometeram irregularidades, supostamente com o intuito de lesar a ele justificado. O processo terminou de modo inconclusivo.

          Localidades relevantes:
          vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          testemunhas;
          resposta;
          contas.

          Atuaram no processo:
          curador João Manoel Coelho;
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
          juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
          juiz municipal Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
          signatário Joaquim Antonio de Carvalho;
          tabelião João Rodrigues de Andrade;
          testador Antonio Januario;
          testamenteiro José Marcelino Alves de Sá.

          BR SC TJSC TRRJ-21097 · Processo · 1863-1864
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação de curadoria realizada na cidade de Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Joaquina Rofina (suplicada);
          João Francisco de Oliveira (suplicante);
          Manoel Antônio de Azevedo (suplicante).

          Resumo:
          Nesta justificação, os suplicantes buscam atribuir uma curadoria aos bens da suplicada Joaquina Rofina, mãe e sogra dos mesmos autores da ação, no qual oferecem como razão a possibilidade da suplicada libertar os 05 escravizados que ela possuía. De acordo com os suplicantes, ela foi convencida pelos escravizados e outras pessoas a conceder essas alforrias, e por ter uma idade avançada, estaria agindo de forma prejudicial aos seus herdeiros, visto que de bens a suplicada possuía apenas os 05 escravizados e uma casa de vivenda. Os suplicantes foram a juízo implorar para que as autoridades concedessem curadoria para que a suplicada não passasse as ditas alforrias, bem como impedisse os herdeiros de serem prejudicados.

          O juiz concedeu, através de alvará, licença para que João Francisco de Oliveira e Manoel Antônio de Azevedo pudessem acautelar os bens e a pessoa de Joaquina Rofina. Os dois suplicantes foram intimidados para justificarem as alegações que fizeram. Testemunhas foram convocadas e algumas afirmaram que apesar dos herdeiros contestarem a pretensão de sua mãe/sogra de libertar os escravizados e possivelmente deserdar os herdeiros, os mesmos já tinham herdado seus bens pelo falecimento do pai/sogro Patrício Joaquim Francisco, portanto era direito da suplicada em libertar ou não os escravizados.

          Mesmo após ter sido citada pelo juiz para assistir as inquirições de testemunhas da justificação, a suplicada passou as 05 cartas de liberdade, no qual os suplicantes pediram que estas não produzissem efeitos jurídicos, visto que foi um procedimento praticado em “desobediência e despeito” do juízo.

          O juiz julgou a justificação por sentença e afirmou que as alforrias estavam dentro dos conformes da lei, visto que a suplicada agiu a partir de seus direitos, e que apesar de ser idosa, possuía saúde o suficiente para administrar seus bens. Portanto, o juiz negou o pedido de curadoria.

          Através de um procurador, os suplicantes contestaram e embargaram a sentença, afirmando que ela era injusta e nula, e que os escravizados eram “coisas, não pessoas”, portanto eram bens dos seus patrimônios e heranças, e caso eles fossem libertados os justificantes seriam prejudicados.

          Os justificantes desistiram de embargar a sentença e assinaram termo de desistência. O termo foi julgado por sentença e o juiz requereu que ambos pagassem as custas do processo.

          Atuaram no processo:
          escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
          juiz de órfãos segundo suplente em exercício Estanislau Antonio da Conceição;
          procurador Eleutério Francisco de Souza;
          tabelião Leonardo Jorge de Campos.

          Localidade relevantes:
          Desterro (atual Florianópolis, capital de Santa Catarina).
          freguesia do Rio Vermelho (atual bairro do São João do Rio Vermelho em Florianópolis);
          Capivari;
          comarca de São Miguel (atual cidade de Biguaçu).

          Compõem o processo:
          testemunhos;
          procuração;
          termo de desistência.

          Variação de nome:
          suplicada Joaquina Rufina;
          localidade Capivary.

          Justificação de João José da Silva
          BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

          Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

          Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

          Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

          Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

          Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

          Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Justificação de João Manoel Coelho
          BR SC TJSC TRRJ-19588 · Processo · 1813
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação da Comarca de Lages

          Partes: João Manoel Coelho (justificante); Manoel Teixeira Nunes (justificado)

          Resumo: Relato de justificação de compra e venda legítima de animais com problemas na marcação, ao qual o vendedor/comprador discutem judicialmente a posse junto ao antigo proprietário. A compradora faz menção a um ex-escravizado, de nome Thomaz, que havia falecido.

          Localidades: Lages; Paranaguá; Vila do Príncipe;

          Atuaram no processo: Escrivão Francisco José de Santa Anna Sousa; Escrivão Matheus José da Silva; Procurador Ignacio Nunes; Juiz Caetano José de Sousa;

          Variação de Nome: Manoel Videira Nunes;

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Justificação de José Antonio de Souza
          BR SC TJSC TRRJ-57916 · Processo · 1835
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação de Ausência realizado na vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

          Partes do processo:
          José Antonio de Souza, Maria Joaquina (justificantes);
          João Pedro Maneschi, Maria Joaquina Carmonna (justificados)

          Resumo: Justificantes vem por meio dessa petição pedir a devolução de seus escravizados que foram vendidos aos justificados, porém não são encontrados os justificados ou sequer os escravizados pra realizar a devolução.

          Atuaram no processo:
          escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
          signatário Manoel Ignacio Borges;
          juiz municipal suplente João de Souza França.

          Localidades relevantes:
          villa de São José;
          Freguesia da Enseada do Brito;
          Praia de Fora da Enseada do Brito.

          Compõem o processo:
          Petição.

          Variação de nome:
          justificado João Pedro Masuschi;
          justificada Maria Joaquina de Moura;