Escravidão

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          Libelo cível de liberdade de Maria
          BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Rosa Machado (autora);
          Francisco José dos Santos (réu).

          Resumo:
          Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

          Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

          É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

          Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

          Atuaram no processo:
          curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
          escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
          juiz municipal João Francisco de Souza;
          juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
          oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
          oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
          pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
          procurador Luiz da Costa Fagundes;
          signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
          signatário João Xavier Neves;
          vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

          Localidades relevantes:
          Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
          Colônia dos Lamais;
          comarca do sul;
          vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de embargo;
          certidões;
          citações;
          contas;
          dilações de 20 dias;
          mandado;
          petições;
          pregões;
          procurações;
          réplica;
          requerimentos de audiência;
          sentença;
          termos de desistência;
          testemunhas.

          BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Jacinto (escravizado, favorecido);
          Joaquina (escravizada, favorecido);
          Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
          João de Amorim Pereira (justificado, réu);
          Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
          Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

          Resumo:
          Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

          Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

          Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

          Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

          Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

          Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

          Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

          A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

          Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

          Atuaram no processo:
          coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
          curador Alexandre Gonçalves da Luz;
          escrivão Amancio José Ferreira;
          escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
          escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
          escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
          juiz Claudio Pereira Xavier;
          juiz de órfãos João da Costa;
          juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
          juiz de órfãos José Joaquim Dias;
          juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
          juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
          oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
          pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
          procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

          Localidades relevantes:
          Barra do rio Tijucas Grandes;
          Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
          Tijucas Grandes;
          rio Tijucas Grandes;
          distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
          freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          comarca do norte.

          Compõem o processo:
          alvarás;
          audiências;
          autos de perguntas;
          autos de justificação para reivindicação de liberdade;
          autos de libelo cível de liberdade;
          contas;
          justificações;
          libelos cíveis;
          mandados de citação;
          termo de conciliação;
          termo de declaração;
          termo de obrigação de responsabilidade;
          termos de juramento de curador;
          termos de audiência;
          testemunhos;
          traslado de justificação.

          Variação de nome:
          escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

          Libelo Cível de Roque Rodrigues Prates
          BR SC TJSC TRRJ-00024995 · Processo · 1832
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Partes:
          Roque Rodrigues Prates; Maria do Rozario

          Antônio Machado Lourenço; falecido; Desterro; contém selo distrital; inventário; objetos em metal; moveis; engenho de farinha; animais; escravidão; 13 escravos; Nação Congo; terras; dividas; São Miguel; difícil compreensão; deteriorado; restauro.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Libelo civil de Francisca Roza de Bitancurt
          BR SC TJSC TRRJ-52800 · Processo · 1821
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Libelo Civil de anulação de venda de terras realizado na Capital, á época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

          Partes: Francisca Roza de Bitancurt(Autora); Jorge de Souza de Ávila Bitancurt(réu);

          Resumo: O processo trata de um libelo, petição inicial, na capital (atual cidade de Florianópolis) ilha de Santa Catarina, que tem por finalidade a anulação da venda de terras, situadas no Rio do Cubatão de Francisco Domingues marido da Autora. Por motivo de dividas, aos quais se destaca a justificativa que a esposa do vendedor, não outorgou essa venda, e não deu seu consentimento. É citado que essas terras foram compradas pela esposa, dando por elas um escravizado de muita estima, de nome Domingos, da nação do Congo.
          No final do processo, a autora desiste da ação.

          Localidades citadas no processo: Freguesia de São José; Freguesia da Enseada; Freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Britto; Rio Cubatão;

          Atuaram no processo: Juiz Francisco José Nunes; Escrivão Joze Lopes de Azevedo; Escrivão Manoel Moreira; Escrivão Antônio Lopes da Silva; Escrivão João Francisco Cidade; Advogado José Joaquim Bernardes de Moraes; Advogado Capitão Francisco José Rebello; Tesoureiro Capitão Manoel da Cunha Bitancurt; Signatário Antônio Vieira dos Santos;

          Variação de nome: Francisca Rosa de Bitencourt; Jorge de Souza de Ávila Bitencourt; Manoel da Cunha Bitencourt;

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro