Escravidão

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos equivalentes

        Escravidão

          Termos associados

          2742 Descrição arquivística resultados para Escravidão

          2738 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Crime de responsabilidade de Domingos Leite
          BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Domingos Leite (denunciado);
          Francisco Honorato Cidade (denunciante).

          Resumo:
          Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

          Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

          Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

          O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

          As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

          Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

          O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

          Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

          Atuaram no processo:
          coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
          delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
          escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
          escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
          escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
          escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
          juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
          perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
          perito Estacio Borges da Silva Mattos;
          presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
          secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
          signatário Antonio José Candido;
          tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
          tabelião João de Costa Nunes.

          Localidades relevantes:
          cadeia pública;
          cidade de Lages;
          comarca de São José;
          rua nova.

          Compõem o processo:
          auto de perguntas;
          auto de qualificação;
          contas;
          interrogatório;
          petições;
          sentenças;
          termo de apelação;
          termo de juramento;
          termo de requerimento;
          termos de assentada;
          termos de audiência;
          termos de juntada;
          testemunhas.

          Variação de nome:
          Ceriaco;
          Ciryaco;
          comarca de Lages.

          Crime de morte de Gervazio Basílio
          BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          Gervazio Basílio (réu).

          Resumo:
          Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

          O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

          O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

          Localidades relevantes:
          distrito da Ponte Alta;
          estrada geral;
          passo do Rio de Canoas;
          quarteirão dos Campos Novos;
          quarteirão dos Curitibanos;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          segunda comarca.

          Compõem o processo:
          carta citatória;
          correição;
          libelo acusatório;
          queixa;
          sentença;
          sumário crime;
          testemunhos.

          Atuaram no processo:
          escrivão Constancio Xavier de Souza;
          escrivão José Luis Pereira;
          escrivão Miguel Gonçalves Franco;
          escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
          inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
          juiz corregedor Joaquim José Henriques;
          juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
          juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
          juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
          oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
          promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
          signatário Manoel Francisco de Deus.

          Crime de João Valerio dos Santos
          BR SC TJSC TRRJ-30531 · Processo · 1872
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Valerianno de Sousa Machado (autor);
          escravizado André (vítima);
          João Valerio dos Santos (acusado).

          Resumo:
          Este processo se inicia com Joaquim Serafim do Amaral contatando o inspetor do quarteirão de Serrito, Valerianno de Sousa Machado, após André — menino escravizado, descrito como crioulo — ter desaparecido da propriedade de Elisio Ribeiro do Amaral, que o escravizava. André foi encontrado sem vida, perto da casa de Elisio, com marcas de golpes na cabeça.

          A vítima foi enterrada no cemitério do quarteirão. O juiz ordenou a exumação do corpo para que fosse realizado o auto de corpo de delito; durante esta ação, os peritos determinaram que André foi morto após ter recebido três golpes na cabeça com um instrumento de ponta, semelhante a uma pedra. O subdelegado julgou procedente o resultado do exame dos peritos.

          Diferentes pessoas que presenciaram o crime foram testemunhas. José Ribeiro de Amaral declarou que havia muitas pessoas buscando por André, que foi encontrado falecido no dia seguinte; além disso, contou que uma mulher escravizada do nome Joaquina tinha avistado uma pessoa se esconder próximo da costa de uma taipa (parede feita de barro e areia, cruzada por ripas). Quando interrogada posteriormente, Joaquina confirmou a história de José.

          José Ribeiro de Amaral, complementando o relato de Joaquina, afirmou que pensou ser João dos Santos (mais tarde chamado de João Valerio dos Santos) aquele que estava se escondendo, e que ele havia jurado se vingar de André por conta de uma desavença pessoal. Após isso, João dos Santos foi inquirido sobre as acusações e as negou. A partir das informações coletadas do interrogatório, o promotor público requereu o mandado de prisão para o acusado, assim como a intimação de testemunhas para depor.

          O acusado foi preso na cadeia pública de Lages, indiciado pelo crime de homicídio. Um curador foi nomeado para representá-lo ao decorrer da ação, já que era menor de idade. Testemunhas foram chamadas para depôr sobre o crime, sendo foi declarado que a vítima havia saído para o quintal da propriedade para colher pêssegos e não voltou, então Joanna, mãe de André — e mulher escravizada por Elisio —, começou a procurá-lo pela vizinhança. Já no dia seguinte, a vítima foi encontrada ao lado da casa. Joanna alegou que não foi ali que o mataram, por já ter procurado por ele naquele lugar.

          Ainda na inquirição das testemunhas, o acusado foi chamado para participar dos depoimentos, onde em seu interrogatório alegou que não estava presente quando o crime ocorreu, estando na casa de Antonio Maria, e que poderia provar sua inocência. Durante os depoimentos, foi dito que Elisio havia confidenciado ao vizinho, Firmino, que achava que o desaparecimento de André era “negócio das negras”. Por fim, o juiz julgou improcedente a acusação contra João dos Santos, e que as custas deveriam ser pagas pela municipalidade.

          Atuaram no processo:
          carcereiro e signatário Domingos Leite;
          curador Pedro Paulino dos Santos;
          escrivão interino Joaquim Rodrigues de Athaydes;
          escrivão Jose Luis Pereira;
          inspetor Valerianno de Sousa Machado;
          juiz municipal suplente tenente Antonio Ribeiro dos Santos;
          juiz municipal suplente Vicente Jose de Oliveira e Costa;
          oficial de justiça Casiano Jose Ferreira;
          perito Belisario Lopes de Haro;
          perito e signatário Antonio José Garcia;
          perito tenente coronel Manoel Pinto de Lemos;
          promotor público Francisco Victorino dos Santos;
          promotor público interino Jose Joaquim da Cunha Passos;
          signatário Jeremias Ribeiro do Amaral;
          subdelegado de polícia Manoel Ferreira de Sousa Machado.

          Localidades relevantes:
          Chapada;
          cidade de Lages;
          comarca da capital;
          quarteirão do Serrito;
          Santa Cruz;
          Serra.

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          auto de exumação;
          auto de qualificação
          autos de perguntas;
          contas;
          interrogatórios;
          sentença;
          termo de confrontação;
          termo de exumação;
          termo de juramento.

          Variação de nome:
          João Valerio dos Santos;
          Joaquim Ribeiro do Amaral;
          Simiterio.

          Crime de João Cabinda
          BR SC TJSC TRRJ-38591 · Processo · 1863
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          escravizado João (réu);
          escravizada Bernarda (vítima).

          Resumo:
          Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.

          Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.

          Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.

          Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.

          Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.

          O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.

          Atuaram no processo:
          curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
          escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
          escrivão interino Polidoro José dos Santos;
          inspetor Firmino da Cunha;
          juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
          oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
          oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
          promotor público Antonio Ricken de Amorim.

          Localidades relevantes:
          cidade de Lages;
          comarca de São José;
          fazenda da trindade;
          Limoeiro;
          quarteirão de Pelotinha.

          Compõem o processo:
          contas;
          libelo crime;
          sentença;
          termo de juramento;
          testemunhas.

          Variação de nome:
          João Cambinda.

          Crime de Benedito Lourenço de Lima

          Partes:
          Benedito Lourenço de Lima (réu); Bento Vergilio Ferreira dos Santos (réu); Tião Oliveira (réu); João José da Silva (vítima).

          Escravidão; homicídio; venda: erva mate: cachaça; facão; armadores; ferimentos graves; Salvador Lima; apelação nº 258.

          Tribunal de Justiça de Santa Catarina
          Crime de Antonio Gomes de Campos
          BR SC TJSC TRRJ-30722 · Processo · 1853
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos crimes realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Antonio Gomes de Campos (autor);
          Leonardo de tal (réu);
          João (réu).

          Resumo:
          Antonio Gomes de Campos moveu um processo de autos crimes contra os réus Leonardo e João, este último designado como escravizado como crioulo. Essa ação foi aberta a fim de denunciar um crime de roubo de seu gado por parte dos dois réus citados.

          Ao decorrer do processo, o autor afirmou que houve um erro na nomeação do réu. Foi citado o escravizado Domingos, mas, de acordo com o suplicante, o escravizado João deveria ser o suplicado. Um procurador foi nomeado para tratar do assunto em nome de Barbara Leite Soares, a então proprietária do escravizado João.

          Dentre os testemunhos, foi afirmado que os dois réus haviam carneado gado do autor, sem seu consentimento. Uma testemunha alegou também que eles já eram criminosos recorrentes, tendo já cometido outros roubos de animais. Em seguida, o réu João passou por um interrogatório. Ele respondeu que estava foragido por medo de espancamento na localidade denominada "Missões". Além disso, ele alegou que não teve conivência no roubo do gado; mas que apenas estava presente no momento.

          O juiz designou a queixa como improcedente, por não haver provas suficientes sobre a petição inicial com dois réus. Além disso, ele questionou as testemunhas, por terem ciência dos fatos somente por ouvir, e não presenciar ou possuir provas concretas. Um alvará de soltura foi feito para João e o autor do processo foi condenado a pagar as custas.

          O autor da ação requereu um termo de recurso, nomeando um procurador para representá-lo. O processo é terminado de modo inconclusivo, sem demonstrar se o recurso foi aceito ou não.

          Localidades relevantes:
          Missões;
          cadeia pública da vila de Lages;
          distrito dos Campos Novos;
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          autos de qualificação;
          contas;
          correição;
          interrogatório;
          procurações;
          termo de juramento;
          termo de recurso;
          testemunhas.

          Atuaram no processo:
          delegado Bebiano José dos Santos;
          delegado e juiz municipal Guilherme Ricken;
          escrivão da subdelegacia Claudio Pires Silva Roza;
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          juiz Joaquim Jose Henriques;
          oficial de justiça Ciprianno Joaquim Lino;
          procurador capitão Francisco Pinto de Castilho e Mello;
          procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          signatário alferes Antonio Pereira Borges;
          signatário Demetrio Antonio Moreira
          signatário Gregorio Antonio;
          signatário Manoel Telles de Souza;
          tipógrafo Emilio Grain.