Partes: Guilherme Augusto Varella; Pedro de Souza Franco; Manoel da Silva; escravizado Joanico.
Escravidão
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Partes: Francisco de Paula Carneiro; Manoel Bento; escravizado Pedro.
Partes: Athanazio Joze de Oliveira; Francisco Honorato Cidade.
Partes do Processo:
José estevão de Carvalho (réu);
Partes do Processo:
Propicio Cardozo da Silva;
Partes do Processo:
João Manoel Affonso Barrozo de Castro;
Anna Maria Morytz Cesar;
João Pereira da Silva;
David de Goes;
Partes do Processo:
Theodoro, escravizado (réu)
Autor: Aleixo Antônio de Farias.
Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.
Aleixo Antônio de Farias denunciou o preto liberto Francisco Cambinda, casado com a preta de nação africana chamada Joanna. Aleixo teria procurado Francisco para curar sua esposa.
A denúncia é de curandeirismo, feitiçaria e exercício ilegal da medicina. Artigos 280, 295 e 302 do Código Criminal. Cadeia. Expulsão do município. Interrogatório (fl. 13).
Ambos também foram descritos como refinados feiticeiros. Francisco tinha mais de noventa anos de idade e nasceu em Goio d'Água Salgada, África. Joana tinha em torno de sessenta anos de idade e nasceu em Nongoio. Os réus acreditavam ser vingança de Aleixo Antônio de Farias.
Condenação do preto liberto Francisco Cambinda (15 dias de prisão).
Possíveis vítimas: Ana Joaquina Vieira do Nascimento, Vicente do Amaral, Manoel Claudino, Eufrásia (crioula) e João José Rosa.
Delegado de Polícia de São Miguel Capitão Eduardo José d'Amaral.
Subdelegado de Polícia Francisco Gonçalves da Luz.
Juiz Antônio Faustino Dias.
Escrivão Lúcio Hypólito de Camargo.
Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
Promotor público José Francisco Mafra.
Oficial de Justiça Antônio Silveira de Souza.
Curador Antônio Joaquim de Vargas.
Rosa de Souza, Rio das Caveiras, Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel, Biguaçu.
Tribunal da Relação do Rio de JaneiroSumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Faustino (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.
O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.
Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.
Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.
Atuaram no processo:
delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
examinador Guilherme Ricken;
juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
sargento Joaquim Dias de Moraes;
signatário alferes Antonio Pereira Borges;
signatário Antonio Luiz;
signatário Constancio Xavier de Souza;
signatário Francisco Gomes da Silva;
signatário Laurentino Jose da Costa.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
estrada do Trombudo;
restinga de Santa Clara;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
agravo;
ata da sessão de júri;
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
cópia de libelo crime acusatório;
contas;
contralibelo;
correições;
edital de convocação do júri;
interrogatório;
libelo crime acusatório;
procuração;
pronúncia;
repergunta;
termo de juramento;
termos de desistência;
testemunhos.
Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda comarca, província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A justiça (autora);
Antonio Manoel da Cruz (réu);
Manoel Anselmo, “preto forro” (vítima).
Resumo:
Nesta ação, é exposto que o réu Antonio Manoel da Cruz feriu gravemente Manoel Anselmo, descrito como “preto forro”, utilizando uma pistola para desferir um “tiro no peito” da vítima. Porém, foi constatado no corpo de delito que, na verdade, o ferimento foi na virilha. O corpo de delito foi julgado por sentença pelo subdelegado Antonio Felipe Pessoa.
Manoel era apadrinhado por João da Cruz, que foi a pessoa que o achou na rua após ter sido baleado. Mesmo ferido, as testemunhas afirmaram que Manoel constatou que estava andando na rua quando o réu disparou em sua direção, e por achar-se ferido acabou ficando caído na rua, até ser achado pelo seu padrinho. As testemunhas relataram que existia uma “rixa velha” entre a vítima e o réu, e que ambos discutiram antes do réu ferir Manoel. No testemunho do inspetor do quarteirão foi revelado que o réu desapareceu, e que provavelmente havia fugido para Vacaria.
O promotor público da comarca passou mandando de prisão para que o réu fosse capturado e punido pelo crime que cometeu contra Manoel.
Foi realizado um auto de sanidade no ofendido Manoel Anselmo, e ficou constatado pelos peritos e o próprio ofendido que o tiro o impossibilitou de trabalhar, bem como causou incômodo.
A vista dos processos anteriores, o juiz municipal e delegado Guilherme Ricken julgou os procedimentos como procedente, pronunciando o réu Antonio Manoel da Cruz como indiciado e incurso no artigo 205 do código criminal, no qual o mesmo vai ter que servir tempo na prisão, além de pagar as custas do processo. O nome do réu foi lançado no rol dos culpados.
Na petição de recurso do réu, ele apela afirmando que foi acusado injustamente e tenta recorrer ao juízo de direito da comarca a pronuncia feita contra ele. O que levou, já em 1858, a um segundo processo. O recurso crime tem por partes Antonio Manoel da Cruz como recorrente, e o juiz municipal e criminal como recorrido. Este segundo processo se passou em Lages, porém, diferente do primeiro, o recurso crime foi realizado através da comarca de São José. Após a declaração de inocência do réu, o juiz José Marcelino Alves de Sá despronunciou Antonio do crime que ele foi acusado, bem como ordenou um alvará de soltura para que ele pudesse ser liberado da cadeia pública.
Atuaram no processo:
carcereiro Domingos Leite;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Antonio José Candido;
escrivão David do Amaral e Silva;
escrivão Constancio Xavier de Souza;
juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
juiz municipal segundo suplente em exercício José Marcelino Alves de Sá;
subdelegado primeiro suplente alferes Antonio Felipe Pessoa;
perito João Manoel da Cruz;
perito Manoel Ignacio de Luz;
perito capitão José Marcellino Alves de Sá;
perito Ellias Borges Vieira;
promotor publico da comarca Jacintho José Pacheco dos Santos.
Localidades Relevantes:
cidade de Lages;
Quarteirão das Bandeirinhas;
Paranaguá (município no Paraná);
província do Paraná (atual estado do Paraná);
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
Antonina (município no Paraná);
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
município de Vacaria (cidade no Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
corpo de delito;
testemunhos;
auto de exame de sanidade;
libelo crime acusatório;
termo de recurso;
recurso crime;
traslado.
Variação de nome:
réu Antonio da Cruz de Oliveira;
vítima Manoel Anselmo Rocha.