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          Autos Crimes de Pedro Antonio de Jezus
          BR SC TJSC TRRJ-20180 · Processo · 1855
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos Crimes realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Francisco Antonio de Chaves (autor);
          Pedro Antonio de Jezus (réu).

          Resumo:
          Na petição realizada por Francisco, ele informa que estava em sua casa quando Pedro, descrito como “preto forro”, apareceu e tentou “retirar-se” para sua casa, onde tiveram uma desavença por conta de uma dívida, que o suplicante alegou não ter sido paga, e Pedro alegava que já tinha pago. Por esta razão, Francisco disse ter sido atacado por Pedro. O réu foi preso posteriormente.

          No corpo de delito, foi relatado que, devido ao conflito com o réu, Francisco ficou marcado com sete feridas e duas contusões, que foram feitas com um instrumento cortante e perfurante (espada), o inabilitando do serviço por mais de 30 dias. Os peritos avaliaram o dano causado pelo réu em 150 mil réis. O auto de corpo de delito foi julgado como procedente pelo juiz municipal Guilherme Ricken.

          Francisco decidiu desistir da queixa, assinando termo de desistência que foi posteriormente julgado por sentença, no qual o juiz deferiu a ele o pagamento das custas. Pedro, o réu, também assinou o termo de desistência.

          Atuaram no processo:
          escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
          doutor Frederico Rambusck;
          doutor Paulo Lopes de Haro;
          juiz municipal e delegado de polícia Guilherme Ricken;
          juiz corregedor Joaquim José Henriques;
          juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
          juiz municipal substituto alferes Antonio Fellipe Pessoa.;
          juiz municipal primeiro suplente em exercício José Joaquim da Cunha Passos;
          juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
          promotor publico da comarca Antônio Ricken de Amorim.

          Localidades relevantes:
          quarteirão dos Baguais;
          cidade de Lages.

          Compõem o processo:
          auto de corpo de delito;
          termo de juramento ao queixoso;
          termo de desistência.

          Autos Crimes de João Teixeira Gonsalves e outros
          BR SC TJSC TRRJ-28983 · Processo · 1845
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          João Teixeira Gonsalves (réu);
          Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
          Serafim Joze da Silva (réu).

          Resumo:
          Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.

          Atuaram no processo:
          chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
          defensor e signatário Amancio José Ferreira;
          delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
          escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
          escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
          escrivão Mathias Gomes da Silva;
          inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
          juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
          juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
          juiz municipal Antonio Caetano Machado;
          promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
          signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
          signatário Guilherme Ricken.

          Localidades relevantes:
          comarca do norte;
          Curisco;
          freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
          Porto Alegre;
          província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
          quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
          vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
          vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de qualificação;
          carta citatória;
          contas;
          inquirição de testemunhas;
          libelo crime acusatório;
          ofício;
          passaporte;
          pronúncia;
          sentença;
          termo de declaração;
          termo de juramento.