Escravidão

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          Ação de liberdade do africano Job
          BR SC TJSC TRPOA-20658 · Processo · 1887-04-25
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Ação de liberdade do africano Job

          Desterro
          Vila de São Sebastião da Foz do Tijucas Grandes. Freguesia de Porto Belo.
          Africano José (ou Job), escravo de José Antônio da Silva Simas, em Tijucas Grandes. Foi trazido ao Brasil após a Lei de 1831, que aboliu o tráfico de escravos.
          José era natural de Benguela, na costa africana. Chegou ao Brasil na Bahia. Para Santa Catarina, José foi trazido em 1851.

          Juiz municipal Dr. Felisberto Elisio Bezerra Montenegro

          Carta precatória ao juízo de Tijucas

          Carta precatória ao juízo de Itajaí

          Cita-se um acórdão do Tribunal da Relação da Corte, de 3 de maio de 1887.

          Ação de liberdade de Joaquina
          TRPOA-10749563 · Processo · 1887-04-05
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Joaquina era escrava de José Luiz Nery da Silva

          Art. 11, §3º do Decreto n. 9.517, de 14 de novembro de 1885. Ênfase ao disposto nos §§ 4º e 5º do artigo 11.
          O Decreto n. 9.517 foi editado para regulamentar a Lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, que instituiu a liberdade condicionada dos escravizados com mais de 60 anos, vinculando-os por três anos de prestação de serviços obrigatórios.
          Publicado originalmente na Coleção de Leis do Império do Brasil, integra acervos legislativos e coleções documentais voltadas ao período final do regime escravocrata no Brasil.
          Os §§ 3º, 4º e 5º do art. 11 disciplinam os procedimentos legais e prazos para o comparecimento dos senhores perante o Juiz dos Órfãos, a fim de regularizar a situação dos escravizados que completassem 60 anos durante o período de vigência da nova matrícula.
          O § 3º fixa prazos de intimação e aplicação de multas progressivas em caso de omissão do senhor.
          O § 4º determina que, uma vez apresentado o escravo, será lavrado auto declarando sua libertação formal, com a condição de prestação de serviços por três anos.
          O § 5º estabelece que esse prazo se conta a partir do dia exato em que o escravizado completou 60 anos, devendo essa informação constar no auto judicial.

          Escravidão; Lei do Sexagenário; fundo de emancipação; Juiz dos Órfãos; prestação de serviços; alforria; Império do Brasil.

          Relação nominal dos escravos que atingirão idade de 60 anos.

          Juiz municipal Felisberto Elysio Bezerra Montenegro.
          Escrivão Antônio Thomé da Silva.

          Desterro.

          Tribunal da Relação de Porto Alegre
          Ação de liberdade de Fabricio
          BR SC TJSC TRPOA-13349 · Processo · 1888-01-10
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Ação de liberdade
          Desterro
          Alfândega de Desterro

          Documento sobre o escravizado Fabrício, matriculado no município de São José

          Fabrício era escravo do Tenente Coronel Francisco José da Rosa e trabalhava no carregamento de carvão.

          Fabrício, filho de Custódia, tinha 29 anos e era cargueiro.

          Wenceslau Martins da Costa

          Juiz municipal Major Affonso de Albuquerque Mello

          Escrivão Francisco Xavier d'Oliveira Câmara Júnior

          Depositário Manoel Joaquim da Silveira Bittencourt

          Curador Dr. Luiz Augusto Crespo

          Carta Precatória para o juízo municipal de São José