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              Partes:
              Juízo de direito da comarca de Curitiba e Paranaguá (remetente)
              Juízo de direito da comarca de Lages (destinatário)

              Resumo: Instruções para a publicação de bandos relacionados à Convenção de Viena, abordando a abolição do tráfico de escravizados ao norte da linha do Equador e os pedidos de indenização pelos danos sofridos pelos comerciantes portugueses.

              Expedição de aviso régio; Aviso de 30 de junho de 1815; Traslado e publicação de bandos; Desembargo do Paço; Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra; Contém selo;

              Vila de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais de Curitiba; Município de São Paulo; Capitania de São Paulo; Comarca do Rio de Janeiro;

              Congresso de Viena; Abolição do comércio de escravizados ao norte da linha do Equador; Navios de tráfico escravo interceptados por cruzadores britânicos; Reclamações por indenizações aos comerciantes portugueses do tráfico transatlântico de escravizados; Menção à dívida externa contraída por Portugal para com a Grã-Bretanha; Renovação do tratado de aliança entre as coroas portuguesa e britânica;

              Militares; Capitão da Guarda Real; Comendador; Coronel de Regimento de Milícias;

              Corregedor/desembargador/ouvidor geral João de Medeiros Gomes;
              Escrivão Joaquim Floriano de Toledo;
              Escrivão da ouvidoria Antônio Antunes Rodrigues;
              Oficial-maior da secretaria José Mathias Ferreira de Abreu;
              Secretário de governo Manoel da Cunha de Azevedo Coutinho Souza Chichorro;

              Dom Antônio de Saldanha da Gama;
              Dom Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar;
              Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma;
              Dom Joaquim José Lobo da Silveira;
              Dom João VI de Portugal;
              Dom Pedro de Sousa e Holstein, conde de Palmela;
              Rei George III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda;
              Robert Stewart, visconde de Castlereagh;

              Variação de nome;
              José Matias Ferreira de Abreu;
              Manuel da Cunha de Azevedo Coutinho Souza Chichorro;
              Rei Jorge III do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda;
              Roberto Stewart, visconde de Castlereagh.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Ordem da Comarca de Paranaguá à Vila de Lages

              Partes:
              Comarca de Paranaguá; Juiz Presidente da Villa de Lages

              Ordem expedida pelo juízo superior da ouvidoria Geral da Vila da Comarca de Paranaguá dirigida ao juiz presidente da Vila de Lages.

              Bonita introdução:
              "Dom João, por Graça de Deus, Príncipe Regente do reino de Portugal, dos Algarves, daqui e de além mar, em África senhor de Guiné, da [conquista navegação e armação da (inelegível)] Etiópia Arabial, Pércia, da Índia faz saber ao juiz presidente da vila de Lages que pelo seu governador e Capitão Geral da Capitania de São Paulo Antônio José da França e Horta foi expedido [inelegível] uma carta de ofício nomeio Doutor Ouvidor Geral Corregedor de Paranaguá Antônio Ribeiro de Carvalho para mandar publicar ..."
              Coronel Coronel Manoel da Cunha de Azevedo Coitinho Souza Siqueira.
              Doutor Antônio Ribeiro de Carvalho.
              Mulata Cativa

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Ofício de legado de Fermiano Antunes
              BR SC TJSC TRRJ-10766596 · Processo · 1844 - 1850
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de ofício de legado realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Fermiano Antunes Pereira (falecido);
              Maria Joaquina de Assumpção (favorecida);
              Joaquim (escravizado).

              Resumo:
              Neste processo, o escravizado Joaquim apareceu como parte de uma arrematação após o falecimento de Fermiano Antunes Pereira, seu proprietário. Ele foi avaliado e passou por um processo de pregão em praça pública, arrematado por Daniel Vieira Pedrozo, o qual não foi mencionado novamente no processo após esta etapa. Ao final do processo, Joaquim passou a constar como sendo propriedade de Maria Joaquina de Assumpção.

              Além disso, foi mencionada a expedição de uma "partida" de 30 homens a Campos Novos para combater Fermiano Antunes Pereira e seu irmão Jacinto Antunes Pereira, incriminados como "assassinos", meses antes de seu falecimento. Com a afirmação de que o falecido Fermiano era um criminoso e tinha auxílio de membros de sua família, o escravizado Joaquim foi entregue ao juízo de ausentes.

              Ao decorrer do processo, Jorge Trueter, Joaquim Xavier Nunes e José Jacintho de Oliveira moveram justificações que foram anexadas ao processo. Cientes de que uma quantia em dinheiro oriunda do arrecadamento de Joaquim estava disponível, eles afirmaram que o finado havia deixado dívidas e requerem pagamento. Após a presença de testemunhas e análise de documentos (como cartas e uma conta corrente de despesa), o juiz acatou as petições e requereu que uma parte da quantia fosse separada para que fossem pagas as pendências.

              A parte favorecida na ação, representada por seu procurador, quitou as dívidas mediante a assinatura de um termo de quitação, mas o processo terminou sem sentença final. Este processo, iniciando-se em 1844, foi autuado sob a comarca do norte da província de Santa Catarina; porém, encerrando-se em 1850, passou a ser autuado pela segunda comarca da província.

              Localidades relevantes:
              Campos Novos;
              província de São Pedro do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca do norte;
              segunda comarca.

              Compõem o processo:
              auto de arrematação;
              autos de justificação;
              avaliação;
              bilhete de praça;
              conta corrente de receita e despesa;
              contas;
              correição;
              procuração;
              quitação;
              sentenças dos autos de justificação;
              termo de juramento.

              Atuaram no processo:
              avaliador Claudiano de Oliveira;
              avaliador Manoel José de Andrade Pereira;
              coletor Luiz Gonzaga de Almeida;
              coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              curador padre João Vicente Fernandez;
              escrivão de órfãos Mathias Gomes da Silva;
              escrivão de órfãos e procurador Generoso Pereira dos Anjos;
              juiz Antonio Caetano Machado;
              juiz de órfãos Guilherme Ricken;
              juiz municipal e de órfãos primeiro suplente alferes João Thomas e Silva;
              pregoeiro dos auditórios Caciano José Ferreira;
              procurador Antonio Caetano;
              procurador Antonio Novais Coutinho;
              procurador Jorge Trueter;
              procurador Manoel Caetano do Amaral.

              Variação de nome:
              pregoeiro dos auditórios Cassiano José Ferreira.

              Notificação Judicial de Antonio de Oliveira Leite
              BR SC TJSC TRRJ-47848 · Processo · 1827
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Notificação Judicial realizada na Comarca da Capital, à época Desterro, ilha de Santa Catarina.

              São partes deste processo:
              Antônio de Oliveira Leite (requerente);
              Major Manoel José de Mello (notificado);

              Resumo: Notificação Judicial que Antônio de Oliveira Leite, morador da cidade de Desterro, faz ao Major Manoel Jozé de Mello, devido aos porcos do major estarem causando estragos às plantações. É dado um prazo para que o requerido compareça à uma audiência, e esgotados os recursos, autoriza-se o abate destes porcos.
              É citado o trabalho de pessoas escravizadas.

              Localidades citadas no processo: Fortaleza de São João do Estreito; Estreito.

              São agentes neste processo:
              Juiz de Fora Sargento-mor Florianno Eloy de Medeiros;
              Advogado Capitão Francisco Jozé Rebello;
              Porteiro Manoel Jozé de Lima;
              Governador das Armas;
              Escrivão Vicente Jozé de Gois Rebello;
              Alcaide José de Souza Freitas;
              Procurador Joaquim Francisco de Alves Passos;

              Variação de nome: Manoel Jozé de Melo.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Notificação de Francisco Vieira d'Aguiar
              BR SC TJSC TRRJ-76938 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Notificação realizada na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Vieira d’Aguiar (autor e herdeiro);
              Maria Rosa Xavier (Ré, herdeira e inventariante).

              Herdeiros:
              Leandra Roza do Nascimento.

              Resumo:
              Neste processo o autor Francisco Vieira d’Aguiar está como representante de sua esposa Leandra Rosa do Nascimento, ele notifica a ré Maria Rosa Xavier para no prazo de oito dias dar o inventário com a relação dos bens de seu falecido marido João Ignacio dos Santos. Na notificação enviada, o autor pede para que a ré seja inventariante e faça a partilha justa dos bens do falecido. No auto de inventário Maria Rosa Xavier vai a juízo para tomar posse como inventariante e partilhar os bens com a única herdeira legítima do falecido, Leandra Roza do Nascimento. Dentre os bens avaliados havia 05 pessoas escravizadas, sendo 02 desses escravizados de nação (africanos), de nome João e Antonio, além de 03 outros escravizados descritos como crioulos, de nomes: Joze, Graciano e Eva. Foram descritos também casas, um engenho de fazer farinha, animais e terras. A partilha foi feita de forma amigável entre a inventariante e a herdeira Leandra. O processo se conclui com sentença de que as custas sejam pagas.

              Atuaram no processo
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
              juiz municipal de órfãos Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
              oficial de justiça José da Costa Siára;
              oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
              procurador Mariano José Coelho;
              pregoeiro Joaquim Alfonço Pereira.

              Localidades relevantes:
              Vila de São Miguel;
              Serraria.

              Compõem o processo:
              Autos de inventário;
              Procuração;
              Partilha de bens.

              Livro de notas n. 9, 1877

              Livro de notas n. 9, 1877

              Transcrição

              [Folha de rosto]
              Tem de servir este livro para as notas do escrivão do juízo de paz da Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido = Dr. P. Schutel de que uso, contendo o número de folhas que consta do termo de encerramento.
              Secretário da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, 28 de abril de 1877.
              Dr. Duarte Paranhos Schutel

              [Duarte Schutel foi médico, jornalista, poeta e político. Formou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. Dirigiu o jornal A Regeneração e foi deputado na Assembleia Legislativa Provincial de Santa Catarina por 5 vezes. Também foi deputado na Assembleia Geral do Império]

              [Folha 1]
              Saibam quantos este público instrumento de escritura de disposições testamentárias virem, que sendo no Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e sete, aos trinta dias do mês de abril do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, do termo da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, em casa de residência de Francisco Carlos dos Santos onde eu escrivão fui vindo a seu chamado, e sendo aí presente o dito senhor e sua mulher Dona Francisca Maria de Jesus que se achava doente, porém em perfeito estado de suas faculdades intelectuais, perante as testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, todos reconhecidos de mim pelos próprios, por ela Dona Francisca Maria de Jesus foi dito que da metade que tem nos bens de seu casal que consta da parte de trinta e quatro braças de terra com uma casa de morada e um engenho de fazer farinha, bem como a parte que tem em dois escravos de nome Francisco e Ignacia, e uma quarta parte de um engenho de fazer açúcar que possui no Morro das Pedras deixara todos os seus bens ao seu marido Francisco Carlos dos Santos caso [ilegível] a ela, assim como o mesmo seu marido faz igual disposição das partes dos referidos bens nominados, ficando o último do caso com a condição de deixar libertos os ditos escravos, e fazer as disposições precisas. Declarando os mesmos no valor total dos referidos bens do casal oitocentos mil reis ao muito que podem valer. Assim deram concluídas suas disposições de um ao outro. Sendo-lhes lida o ratificaram e assinaram, assinando a rogo de Dona Francisca Maria de Jesus, por não saber ler nem escrever

              [Folha 1 verso]
              Ricardo Antônio Lopes, como testemunhas Idalino Vieira Cordeiro, Marcellino José Dutra, Domingos Gonçalves Baptista, Virgílio Antônio Lopes e Joaquim Alexandre Mendes, reconhecidos por mim Domingos José Dias, escrivão que o escrevi.
              Francisco Carlos dos Santos
              Ricardo Antônio Lopes
              Idalino Vieira Cordeiro
              Marcelino José Dutra
              Domingos Gonçalves Baptista
              Virgílio Antônio Lopes
              Joaquim Alexandre Mendes

              Escritura de doação fixa que fazem Manoel Silveira Tristão e sua mulher Claudina Rosa de Jesus, de dez braças de terra a João Ignacio de Siqueira, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 3 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que faz a crioula liberta Zeferina e José Gonçalves d'Aguiar, como abaixo se declara.

              [Folha 4]
              [...]
              Escritura de locação de serviço que fazem João Lopes de Aguiar e o crioulo liberto Manoel Bonifácio.

              Saibam quantos este público instrumento de escritura de locação de serviço virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e sete, aos dois dias do mês de julho do dito ano, nesta cidade, digo freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, termo da cidade do Desterro, capital da província de Santa Catarina, compareceram no meu cartório os outorgantes deste instrumento, a saber como credor João Lopes de Aguiar e como devedor o crioulo liberto Manoel Bonifácio

              [Folha 4 verso]
              ambos moradores nesta freguesia e reconhecido de mim pelos próprios e das testemunhas adiante nomeadas e assinadas, perante as quais pelo devedor o referido crioulo Manoel Bonifácio foi dito que o credor João Lopes de Aguiar lhe havia emprestado a quantia de seiscentos mil reis para sua completa liberdade, cuja quantia lhe pagaria com sete anos de serviço, reservando os domingos e sábados para ele o credor, visto que se obriga a vestir-se a sua custa, ficando o credor com a obrigação de tratá-lo nas suas enfermidades. Caso o devedor queira retirar-se da casa do credor será obrigado a indenizá-lo da quantia que nessa data faltar para completo pagamento. E pelo credor foi aceito esse contrato na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago o selo proporcional em estampilha inutilizada por mim escrivão e fica arquivada no cartório. Sendo lida o ratificaram e assinaram assinando a rogo do devedor por não saber ler nem escrever Francisco Gonçalves Dutra com as testemunhas João Baptista da Silva e Antônio Joaquim Baptista, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão que o escrevi. João Lopes d'Aguiar
              Francisco Gonçalves Dutra

              [Folha 5]
              Escritura de venda fixa que faz Manoel Luís de Abreu e sua mulher Caetana Rita da Conceição, de 52,8m de terras a João Alexandre Gonçalves como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 6]
              Procuração bastante que faz João Antônio da Silva.
              [...]

              [Folha 6 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz João Antônio da Silva.
              [...]

              [Folha 7]
              [...]
              Procuração bastante que faz Maria Ignácia de Jesus.
              [...]

              [Folha 7 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Francisco Rosa de Jesus.
              [...]

              [Folha 8]
              [...]
              Procuração bastante que faz Francisco Rosa de Jesus.
              [...]

              [Folha 9]
              Escritura de doação que fazem Rafael Francisco de [Alaião?] e sua mulher Rita Júlia do Nascimento a Rosalino Francisco Rodrigues como abaixo se declara.
              [pequena chácara com uma casinha, na Caieira da Barra do Sul]
              [...]

              [Folha 9 verso]
              [...]
              Procuração bastante que fazem João Vicente Machado, Carolina Rosa de Jesus, Hypolito Vicente Machado, Bernardino Rosa de Jesus, Antônio Rodrigues d'Oliveira, Manoel Vicente Machado, José Vicente Machado, Filomena Elvira de Jesus e Bernardino Vicente Machado.
              [...]

              [Folha 10 verso]
              Escritura de venda fixa que faz Dona Luiza Maria de Lemos de cento e dez metros de terras ao Sr. João Antônio da Silva como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 11 verso]
              Procuração bastante que faz Rosalina Maria da Conceição.
              [...]

              [Folha 12]
              Escritura de venda fixa que fazem Juvência Pires Texeira e sua mulher Francisca Vieira do Carmo de 72m de terras ao Sr. João Antônio da Silva como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 13]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Miguel Francisco da Silva de trinta e nove metros e seis decímetros de terras e uma casinha como abaixo se declara.
              [como comprador Juvência Luís Gonçalves]
              [...]

              [Folha 14]
              [...]
              Procuração bastante que fazem Dona Maria Antônia de Campos, Ignácio Antônio da Silva, Carolina Antônia da Silva, Antônio José Antunes por cabeça de sua mulher Jacintha Antônia da Silva, Joaquim Martins Baptista por cabeça de sua mulher Albina Antônia da Silva, Guilherme Christiano Lopes por cabeça de sua mulher, Francisco Antônio da Silva, Manoel Cantalício Guimarães por cabeça de sua mulher Maria Júlia, Júlio Vicente Pereira, João Vicente Cardoso, Joaquim José Alves Bezerra por cabeça de sua mulher, Francisca Carolina da Purificação Alves, José Gonçalves da Silva por cabeça de sua mulher Maria Jacintha da Silva, Rita Antônia da Silva, João Augusto da Silva, Domingos Cordeiro, Domingos Martins dos Santos por cabeça de sua mulher Francisca da Silva, Jacó Gonçalves da Silva, João Gonçalves Dutra por cabeça de sua mulher Carolina Maria da Silva.
              [...]

              [Folha 15 verso]
              [...]
              Procuração bastante que fazem Ignácio Antônio da Silva, Carolina Antônia da Silva, Antônio José Antunes, Joaquim Martins Baptista, Guilherme Christiano Lopes, Manoel Cantalício Guimarães, Júlio Vicente Pereira, João Vicente Cardoso, Joaquim José Alves Bezerra, José Gonçalves da Silva, Rita Antônia da Silva, João Augusto da Silva, Domingos Vieira Cordeiro, Domingos Martins dos Santos, João Gonçalves da Silva e João Gonçalves Dutra.
              [...]

              [Folha 17]
              Procuração bastante que fazem Joaquim José Ferreira, digo José Ferreira de Mello, Zeferino Eleutério Rosa, Antônio José de Santa Anna.
              [...]

              [Folha 17 verso]
              [...]
              Escritura de locação de serviços que fazem Manoel José Antunes e o preto liberto Manoel Bahia como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 18]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem Antônio Joaquim Baptista e sua mulher Carolina Baptista de Aguiar de uma morada de casa ao Sr. João Gonçalves da Silva, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 19]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Antônio Graciano da Silveira de um terreno nesta freguesia, ao Sr. Juvita José Arcenio, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 20]
              [...]
              Escritura de doação que faz Francisca.
              Saibam quantos este público instrumento de escritura de doação virem que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e oito, aos vinte dias do mês de maio do dito ano, nesta freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, do termo da cidade do Desterro, capital da Província de Santa Catarina, em casa de morada de Francisca Rosa de Jesus, onde eu escrivão vim a seu chamado e sendo aí presente a mesma senhora que a reconheço pelo próprio por ela foi declarado perante as testemunhas abaixo nomeadas e assinadas que de sua mui livre

              [Folha 20 verso]
              e espontânea vontade faz doação, visto que não tem herdeiros necessários pois que de seu matrimônio não houve filhos, aos seus afilhados dos bens que possui pela maneira seguinte, cuja doação sucederá depois de seu falecimento: deixa à sua afilhada de nome Leopoldina, filha de seu compadre João Martins, seis braças de terras e a sua casa de vivenda, que fazem as ditas terras frentes a estrada e fundos competentes extremam pelo sul com Luiz da Costa Fagundes e pelo norte com as que doa a seu afilhado Wenceslau. Deixa ao referido seu afilhado Wenceslau, filho do compadre Jorge Martins, seis braças de terras no mesmo lugar acima referido com as confrontações citadas, menos pelo norte que extremam com José Thomaz Martins. Deixa ao seu afilhado Loduvino, filho de seu compadre Ignácio Martins, as doze braças que eram frentes das ditas terras, as quais fazem frente a estrada pública e fundos ao Rio Grande, extremam pelo leste com José Thomaz Martins e pelo oeste com Luiz da Costa Fagundes. Deixa duas caixas que possui uma a sua afilhada Julia, filha de sua comadre Umbelina e uma a sua comadre Januária. Para que sua roupa por seu falecimento seja repartida igualmente com suas comadres e afilhadas. Deseja que sejam cumpridas todas estas condições doação a que tudo faz no valor de duzentos e cinquenta mil reis. E sendo-lhes lida a ratificou e assinou, assinando a rogo da doadora Francisca Rosa de Jesus por não saber ler nem escrever Damásio Francisco de Resendes. Com as testemunhas presentes Manoel Francisco Vieira, Serafim Ignácio Ramos, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão que o escrevi.
              Damásio Francisco de Resendes
              Manoel Francisco Vieira
              Serafim Ignácio Ramos

              [Folha 21]
              Procuração bastante que faz José Luiz Correia de Mello.
              [...]

              [Folha 21 verso]
              Escritura de locação de serviços que fazem Serafim Lopes Godinho e o crioulo liberto Manoel Bonifácio, como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 22]
              [...]
              Procuração bastante que faz Dona Anna Clara Coelho.
              [...]

              [Folha 22 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Mariano Francisco do Carmo.
              [...]

              [Folha 23]
              [...]
              Procuração bastante que faz Prudêncio Rosa da Assunção.
              [...]

              [Folha 23 verso]
              [...]
              Procuração bastante que faz Maria Rosa da Conceição.
              [...]

              [Folha 24]
              [...]
              Escritura de venda fixa que faz Alberto Antônio Rodrigues e sua mulher de um triângulo de terras e uma casa ao Sr. Manoel Francisco de Resendes como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 25]
              [...]
              Escritura de doação fixa que faz José Manoel da Silva de quinze metros e quatro decímetros de terras a seu afilhado José Ma-

              [Folha 25 verso]
              noel da Silva como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 26]
              [...]
              Escritura de venda fixa que fazem João Antônio de Souza, José Marcellino Martins e Dionízio Correia de Mello de um escravo crioulo de nome Manoel, natural desta província, cor preta

              [Folha 26 verso]
              solteiro e idade de quinze anos ao Sr. Marcellino Gonçalves Dutra como abaixo se declara.
              [...]

              [Folha 27 verso]
              Contém este livro vinte e seis folhas, todas numeradas e por mim rubricadas com o meu apelido = Dr. Schutel = de que uso, e servirá para o fim indicado no termo de abertura. Secretaria da Câmara Municipal da cidade do Desterro, 28 de abril de 1877.
              Dr. Duarte Paranhos Schutel

              Livro de notas n. 8, 1871

              Livro de registro de escravos e cartas de liberdade do Ribeirão da Ilha

              As escrituras de compra e venda de escravos são os mais completos
              documentos sobre esse mercado. Nesses, é possível identificar os compradores, os vendedores e os escravos que compravam sua liberdade. A redação desses documentos deixa claro trata-se de escritos padronizados e que se tornam comuns a partir da década de 1860.
              Há importantes informações sobre os escravos: nome, idade, cor, origem (muitas vezes a província de nascimento), estado civil, profissão do cativo (ou suas aptidões), bem como o preço e forma de pagamento da transação.

              Livro de registro de escravos e cartas de liberdade

              2º livro especial de notas, n. 8

              Transcrição:
              [Folha de rosto]
              Tem de servir este livro para notas de compra e venda de escravos, troca ou dação insolutum [dação em pagamento] a cargo do escrivão do Juízo de Paz da Freguesia de N. S. da Lapa do Ribeirão, vai por mim numerada e rubricada com o meu apelido = Lobo = de que uso.
              Secretaria da Câmara Municipal da Cidade do Desterro, em 18 de fevereiro de 1871.

              Miguel de Souza Lobo
              Presidente da Câmara Municipal

              [Folha 1]
              Escritura de venda fixa que faz Marcellino Antonio Dutra de um escravo de nome Juvencio, ao Senhor José Luiz Martins como abaixo se declara.
              Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e um, aos vinte dias do mês de agosto do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento como vendedor Marcellino Antonio Dutra e como comprador José Luiz Martins moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Juvencio de idade dezesseis anos e natural desta Província, ofício lavrador, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vende como por esta vendida fica ao Senhor José Luiz Martins, ofereceu a quantia de oitocentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente e de que lhe dava plena e geral quitação desde já cedia, transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de trinta e cinco mil réis, de que consta o

              [Folha 1 verso]
              conhecimento de número quatorze do dia quinze de junho de 1871 e terem pago na mesma Coletoria o selo proporcional de teor seguinte = Número três, oitocentos pagou oitocentos réis, selado por verba por não ter estampilha S. Antonio 15 de junho de 1871 = Silva Andrada. E sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

              Marcellino Antonio Dutra
              José Luiz Martins
              Izidoro Martins da Silva
              Domingos Machado Ferreira

              Escritura de venda fixa que faz Luiz da Costa Fagundes de uma escrava parda de nome Maria, ao Senhor Firmino Duarte e Silva como abaixo se declara.
              Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixa virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e um, aos dez dias do mês de setembro do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento como vendedor Luiz da Costa Fagundes, morador nesta Freguesia, e como comprador o comerciante Firmino Duarte e Silva, morador na

              [Folha 2]
              Cidade de Desterro, reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que tendo seu finado pai ficado a dever a Ignacio Antonio da Silva a quantia de nove contos e sessenta e seis mil réis, e que ele outorgante como inventariante dos ditos bens, requerou alvará de licença ao Juízo de Órfãos para a venda de uma escrava crioula, de nome Maria, cor parda, a qual lhe foi concedida a dita licença para a referida venda em 24 de março deste ano, cuja escrava como vendida tem ao comerciante Firmino Duarte e Silva pelo preço e quantia de novecentos mil réis, que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente, e de que lhe dava plena e geral quitação desde já para sempre transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que lhe fora concedido na dita escrava, que agora como sua que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de S. Antonio a meia siza de quarenta e cinco mil réis, de que consta o conhecimento de número um, de dezenove de julho deste ano, e terem pago na mesma Coletoria o selo proporcional de teor seguinte = Número cinco, mil réis, pagou mil réis por verba por não ter estampilha Santo Antonio 2 de agosto de 1871 = Silva Andrada, e sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com os

              [Folha 2 verso]
              presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

              Luiz da Costa Fagundes
              Izidoro Martins da Silva
              Domingos Machado Ferreira

              Registro de uma Carta de Liberdade mandada lançar pelo preto liberto Luiz Cordeiro como abaixo declara. Escritura de liberdade que faz João Vieira Cordeiro como abaixo se declara. Digo eu acima nomeado e abaixo assinado que tendo ficado por falecimento de minha finada mãe Luduvina Cordeiro, esse escravo de nome Luiz de cinquenta e cinco anos de idade, nação africana o qual foi avaliado pela quantia de quatrocentos e cinquenta mil réis e que no ato de sua avaliação requereu sua liberdade pela dita quantia e de acordo com os mais herdeiros lhe concedemos a sua plena liberdade, pela fiança de sua avaliação, que recebemos do mesmo escravo, podendo desde já ir gozar sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa jamais chamar a escravidão por qualquer pretexto que seja, e para seu título mandei passar a presente que assino com as duas testemunhas presentes, estava selado com estampilha de duzentos réis, Freguesia de Ribeirão 1º de abril de 1872
              João Vieira Cordeiro = como testemunha Damazio José de Souza = Dito José Rodrigues

              [Folha 3]
              da Silva Júnior. Nada mais nem menos se continha na própria escritura a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante nesta Freguesia do Ribeirão 4 de abril de 1872 eu José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que a escrevi.

              Escritura de venda fixa que faz José Manoel Pires de um escravo de nome Paulino, ao Padre José Martins do Nascimento como abaixo se declara.

              Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e dois, aos vinte e quatro dias do mês de junho do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento a saber como vendedor José Manoel Pires e como comprador o vigário José Martins de Nascimento moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor me foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Paulino de idade trinta anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vende como por esta vendida fica ao vigário José Martins de Nascimento, ofereceu a quantia de seiscentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente e de que lhe dava plena e geral quitação desde já cedia

              [Folha 3 verso]
              transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros e pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de S. Antonio a meia siza de trinta mil réis, de que consta o conhecimento de número dois de trinta de janeiro de 1872 e terem pago o selo proporcional duzentos réis em estampilha a qual foi feita no bilhete e inutilizada por mim escrivão e sendo-lhes lida a ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Izidoro Martins da Silva e Domingos Machado Ferreira, reconhecidos de mim José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que o escreveu.

              José Manoel Pires
              Vigário José Martins do Nascimento
              Izidoro Martins da Silva
              Domingos Machado Ferreira

              Registro de uma Carta de liberdade, mandada lançar por Dona Maria Joaquina Garcia como abaixo se declara = Digo eu Dona Maria Joaquina Garcia que sou senhora e possuidora de um escravo pardo de nome Gervásio de quarenta e cinco anos de idade, pouco mais ou menos, cujo escravo [ilegível] de bem que me tem posuído e com a condição de me servir até o dia de meu falecimento e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascido fora, e poderá ir gozar sua plena liberdade como bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma o possa cha-

              [Folha 4]
              mar a escravidão por qualquer pretexto que seja, e para seu título mandei passar a presente que assino com as duas testemunhas presentes. Freguesia de Ribeirão 22 de novembro de 1872, estava selado com estampilha de duzentos réis. Maria Joaquina Garcia. Como testemunha José Rodrigues da Silva. Como testemunha Ricardo Antonio Lopes. Reconheço verdadeiras as assinaturas supra e dou fé. Freguesia do 22 de novembro de 1872, em testemunho da verdade, estava o sinal público. O escrivão José Rodrigues da Silva Júnior. Nada mais nem menos se continha na dita Carta da liberdade a qual aqui fielmente registrei e ao original me reportou em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão aos 23 de novembro de 1872, e eu José Rodrigues da Silva Júnior, escrivão que a escrevi.

              Escritura de venda fixa que faz Faustino Correia de Mello de um escravo de nome Mathias, ao João Gonçalves Dutra como abaixo se declara.

              Saibam quantos este Público instrumento de escritura de venda fixo virem, que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e três, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento, a saber, como vendedor Faustino Correia de Mello e como comprador João Gonçalves Dutra moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão

              [Folha 4 verso]
              e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Mathias de idade vinte e dois anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vendia como por esta vendido tem ao Senhor João Gonçalves Dutra pelo preço e quantia de oitocentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente do que lhe dava plena e geral quitação e desde já cedia,transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha, para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros. E pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de quarenta mil réis, de que consta o conhecimento de número 4 de 20 de julho de 1872, e terem pago o selo proporcional de oitocentos réis em estampilha a qual foi posta no bilhete e inutilizada por mim escrivão. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes Marcos Correia da Costa e João Gonçalves da Silva, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão interino que o escrevi.

              Faustino Correia de Mello
              João Gonçalves Dutra
              João Gonçalves da Silva
              Marcos Correia da Costa

              Escritura de venda fixa que faz João Gonçalves Dutra de um escravo de nome Germano, como abaixo se declara.

              Saibam quantos este Público instrumento de escritu-

              [Folha 5]
              tura de venda fixo virem, que sendo no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e três, aos dezesseis dias do mês de março do dito ano nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, em meu Cartório compareceram os outorgantes deste instrumento, a saber, como vendedor João Gonçalves Dutra e como comprador João Vieira Cordeiro, moradores nesta Freguesia e reconhecidos pelos próprios de mim escrivão e das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas de que dou fé, perante as quais pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de um escravo crioulo de nome Germano de idade vinte e dois anos, solteiro, natural desta Freguesia, cujo escravo com todos os seus vícios patentes ou encobertos vendia como por esta vendido tem ao Senhor João Vieira Cordeiro pelo preço e quantia de quinhentos mil réis que declarou ter recebido da mão do comprador em moeda corrente do que lhe dava plena e geral quitação e desde já cedia,transpassava na pessoa do comprador toda a posse, jus e domínio que no dito escravo tinha, para que agora como seu que fica sendo de agora em diante para si e seus herdeiros. E pelo comprador foi aceita a compra na forma acima estipulada e me pediram este instrumento nesta nota que lhes fiz por terem pago na Coletoria de Santo Antonio a meia siza de vinte e cinco mil réis, de que consta o conhecimento de número quatro, digo de número onze de trinta e um de janeiro de 1873, e terem pago o selo proporcional de oitocentos réis em estampilha a qual foi posta no bilhete e inutilizada por mim escrivão. E sendo-lhes lido o ratificaram e assinaram com as testemunhas presentes João Francisco da Costa e Antonio Joaquim Baptista, reconhecidos de mim Domingos José Dias, escrivão interino que o escrevi.

              João Gonçalves Dutra João Francisco da Costa
              Antonio Joaquim Baptista João Vieira Cordeiro

              [Folha 5 verso]
              Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pela preta liberta Joanna, como abaixo se declara:
              Escritura de liberdade que faz Libania Rosa de Jesus, a sua escrava Joanna, como abaixo se declara. Digo eu acima noemada e abaixo assinada que entre os bens que possuo, sou senhora e possuidora de uma escrava crioula de nome Joanna, natural desta Província, a qual de minha livre e espontânea vontade, e sem constrangimento de pessoa alguma, concedo-lhe liberdade pela quantia de duzentos mil réis (200:000 rs.) que declaro ter recebido da mão da dita escrava ao fazer desta e de fato liberta fica de hoje para sempre, a fim de que possa gozar sua liberdade onde bem quiser como se fosse de ventre livre nascida, sem que ninguém a possa mais por qualquer pretexto chamar à escravidão, pois eu como senhora que sou da dita escrava, digo da dita Joanna, lhe concedo sua liberdade sem mais cláusula alguma. E para seu título lhe mandei passar a presente que por não saber ler nem escrever pede ao Senhor Rodrigo Antonio da Silva que assinasse a seu rogo. Freguesia do Ribeirão, 19 de abril de 1873. Estava selada com uma estampilha de duzentos réis. Arrogo de Libania Rosa de Jesus - Rodrigo Antonio da Silva - como testemunha Domingos José Dias, Sizenando Xavier de Souza. Nada mais nem menos se continha na própria escritura, a qual aqui fielmente registrei e igualmente reposto em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil oitocentos e setenta e três. Eu, Domingos José Dias, escrivão interino o escrevi.

              [Folha 6]
              Registro de uma carta de liberdade mandada lançar por Manoel José Antunes - Digo, eu Manoel José Antunes, que sou senhor e possuidor de uma escrava de nome Maria, crioula, de quarenta e um anos de idade, pouco mais ou menos, cuja escrava em razão do bem que me tem servido e com a condição de me servir até o dia de minha morte e desse dia em diante ficará livre como se de ventre livre nascida fosse, e poderá ir gozar a sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer, sem que pessoa alguma a possa chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja. E para seu título lhe mandei passar a presente que assino com o meu punho, com as duas testemunhas presentes. Freguesia do Ribeirão, 11 de maio de 1873. Estava selada com uma estampilha de duzentos reis - Manoel José Antunes - Ignácio Francisco Lopes - Joaquim Martins Linhares. Reconheço verdadeiras as assinaturas supras e dou fé. Freguesia do Ribeirão, 11 de maio de 1873, em testemunho digo em fé de verdade, estava o sinal público - O escrivão interino Domingos José Dias - Nada mais nem menos se continha na dita carta de liberdade, a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante nesta Freguesia de Nossa Senhora da Lapa do Ribeirão aos onze de maio de 1873. Eu Domingos José Dias escrivão interino a escrevi.

              Registro de uma carta de liberdade mandada lançar pelo pardo liberto Camillo, como abaixo se declara = Digo eu abaixo assinado que entre os mais bens que possuo, sou senhor e possuidor de uma escravo de nome Camillo, pardo e natura desta Provin-

              [Folha 6 verso]
              cia, o qual de minha livre vontade e sem constrangimento de pessoa lhe concedo a liberdade pela quantia de setecentos mil réis (700:000 rs.) que recebi da mão do dito escravo ao fazer desta e de fato liberto fica de hoje para sempre a fim de que possa gozar a sua liberdade onde bem quiser e lhe parecer como se fora de ventre livre que é por virtude deste meu presente escrito, sem que ninguém o possa mais chamar à escravidão por qualquer pretexto que seja, pois eu como senhor que sou do dito Camillo lhe concedo sua plena liberdade sem mais cláusula alguma e para seu título lhe mandei passar a presente que vai por mim assinada. Freguesia do Ribeirão, 12 de abril de 1873. Ignácio Antonio da Silva - Como testemunhas Domingos José Dias - Joaquim Antonio da Silva Júnior - Nada mais nem menos se continha na própria carta, a qual aqui fielmente registrei e ao original me reporto em mão da parte apresentante, nesta Freguesia de NOssa Senhora da Lapa do Ribeirão ao vinte e cinco dias do mès de maio de mil oitocentos e setenta e três. Eu, Domingos José Dias, escrivão interino que a escrevi.