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          BR SC TJSC TRRJ-58055 · Processo · 1848
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
          Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
          Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).

          Resumo:
          Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.

          Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.

          Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.

          Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.

          O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.

          Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.

          Localidades relevantes:
          Barreiros, São José;
          comarca do sul;
          cidade de Génova, Itália;
          cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

          Atuaram no processo:
          advogado Francisco Honorato Cidade;
          árbitro Francisco da Silva Ramos;
          árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
          cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
          delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
          delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
          distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
          escrivão Francisco de Paula Lacé;
          escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
          juiz de direito Severo Amorim do Valle;
          oficial de justiça Domingos José da Silva;
          perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
          signatário João de Araujo Boeno;
          signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
          signatário José Theodoro de Souza Lobo;
          signatário Justino José de Abreu;
          signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
          signatário Manoel de Freitas Sampaio.

          Compõem o processo:
          traslado de auto de corpo de delito;
          traslado de auto de qualificação;
          traslado de autos de recurso;
          traslado de autos sumário de queixa;
          traslado de contas;
          traslado de distribuição;
          traslado de interrogatório;
          traslado de mandados de notificação;
          traslado de petições;
          traslado de réplica;
          traslado de sentenças;
          traslado de termo de apelação;
          traslado de termo de obrigação;
          traslado de termos de juramento;
          traslado de testemunhas.

          Variação de nome:
          Francisco Morfim Bonavia.

          BR SC TJSC TRRJ-58113 · Processo · 1839
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Translado de Justificação Civil de José Joaquim de Magalhaes Menezes realizado na Vila de São José, na Comarca do Sul.

          Partes do Processo:
          José Joaquim de Magalhaes Menezes (justificante);
          José Feliciano D´Arruda (suplicado);

          Herdeiro:

          Resumo: O justificante afirma que cumpriu um contrato feito com o suplicado, que faleceu antes de pagar o combinado. Por isso, ele entrou com um pedido no inventário do falecido. O contrato era para transportar o suplicante, seus escravizados e bagagens da Vila de Lages até a Vila de São José. O processo não tem numeração nas páginas nem capa.

          Atuaram no Processo:
          escrivão Antonio Pinheiras Guedes;
          escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
          juiz municipal João Francisco de Souza;
          juiz Severo Amorim do Valle;

          Localidades Relevantes:
          Vila de São José;
          Freguesia de São José;
          Comarca do Sul;
          Vila de Lages;
          Colônia de São Pedro de Alcantara;

          Compõem o Processo:

          Variação de Nome:

          BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          A Justiça (autora);
          Antonio Luis da Rocha (réu);
          Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
          José Antunes do Livramento (réu);
          Manoel João (réu).

          Resumo:
          Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

          A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

          Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

          Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

          Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

          O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

          Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

          Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

          Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

          A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

          Atuaram no processo:
          árbitro Americo Antonio da Costa;
          árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
          árbitro Antonio José da Silva;
          chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
          defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
          escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
          escrivão Vicente José de Góis Rebello;
          juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
          juiz municipal Albino Jose da Roza;
          oficial de justiça Manoel Francisco;
          pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
          promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
          promotor público Francisco Honorato Cidade;
          subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
          subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
          subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

          Localidades relevantes:
          Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
          caminho do rio;
          cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
          comarca do sul;
          freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
          Poço Grande.

          Compõem o processo:
          auto de qualificação;
          autos de interrogatório;
          contas;
          contralibelo;
          libelo crime acusatório;
          petições;
          sentenças;
          termo de arbitramento;
          termo de juramento;
          termos de remessa;
          testemunhas.

          Variação de nome:
          segunda comarca.

          Notificação para inventário de Bartholomeu Cardozo
          BR SC TJSC TRRJ-51616 · Processo · 1847 - 1848
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Notificação para inventário realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Bartholomeu Cardozo (suplicante);
          Anna Roza (suplicada e herdeira);
          Domingos Cardozo (suplicado e herdeiro);
          João Cardozo (suplicado e herdeiro);
          José Cardozo (suplicado e herdeiro).

          Resumo:
          Este processo, em que Bartholomeu Cardozo é suplicante, é aberto com o objetivo de notificar seus filhos para darem início ao inventário de Jacintha Roza de Jezus, falecida esposa e mãe das partes. Além disso, o viúvo afirma que uma filha do casal havia falecido, e sua parte prevista para herança deveria ser dividida igualmente.

          Os herdeiros foram notificados e João Cardozo foi nomeado para inventariante, dando seguimento à ação. Ao decorrer do processo, é revelado que uma mulher escravizada de nome Maria, designada como sendo de nação Angola, havia fugido e fazia parte do espólio da falecida. Ela foi colocada no inventário, juntamente a José, escravizado descrito como crioulo. Os bens inventariados foram um cordão de ouro, oitavas de prata, utensílios domésticos, ferramentas, animais, meios de transporte, caixas, uma atafona, terrenos e um engenho de fazer farinha. Constam também dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida. Durante a ação, são citadas petições e réplicas sobre algumas das dívidas deixadas e seus respectivos pagamentos.

          Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Ao decorrer do processo, João Cardozo requereu embargo de irregularidade, afirmando que a partilha e a primeira sentença foram feitas de forma injusta. O juiz mantém a sentença e afirma que o embargo foi realizado através de calúnias, em que os argumentos do embargante e inventariante não poderiam ser considerados profícuos. Com isso, o inventariante é condenado a pagar as custas da ação.

          Atuaram no processo:
          avaliador Augusto Xavier de Souza;
          escrivão do juízo de paz Antonio Guimaraes;
          escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
          juiz de paz e signatário José da Silva Ramos;
          juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
          oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
          partidor Duarte Vieira da Cunha;
          partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
          pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
          signatário Manoel de Freitas Sampaio.

          Localidades relevantes:
          comarca do sul;
          Cubatão;
          vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de partilhas;
          contas;
          embargo de irregularidade;
          mandado de captura;
          petições;
          sentenças;
          réplicas;
          requerimento;
          termo de obrigação;
          termos de juramento.

          Libelo cível de liberdade de Maria
          BR SC TJSC TRRJ-58050 · Processo · 1847 - 1848
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Rosa Machado (autora);
          Francisco José dos Santos (réu).

          Resumo:
          Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.

          Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.

          É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.

          Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.

          Atuaram no processo:
          curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
          escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
          juiz municipal João Francisco de Souza;
          juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
          oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
          oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
          pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
          procurador Luiz da Costa Fagundes;
          signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
          signatário João Xavier Neves;
          vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

          Localidades relevantes:
          Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
          Colônia dos Lamais;
          comarca do sul;
          vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de embargo;
          certidões;
          citações;
          contas;
          dilações de 20 dias;
          mandado;
          petições;
          pregões;
          procurações;
          réplica;
          requerimentos de audiência;
          sentença;
          termos de desistência;
          testemunhas.

          Justificação de José Antonio de Souza
          BR SC TJSC TRRJ-57916 · Processo · 1835
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Justificação de Ausência realizado na vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

          Partes do processo:
          José Antonio de Souza, Maria Joaquina (justificantes);
          João Pedro Maneschi, Maria Joaquina Carmonna (justificados)

          Resumo: Justificantes vem por meio dessa petição pedir a devolução de seus escravizados que foram vendidos aos justificados, porém não são encontrados os justificados ou sequer os escravizados pra realizar a devolução.

          Atuaram no processo:
          escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
          signatário Manoel Ignacio Borges;
          juiz municipal suplente João de Souza França.

          Localidades relevantes:
          villa de São José;
          Freguesia da Enseada do Brito;
          Praia de Fora da Enseada do Brito.

          Compõem o processo:
          Petição.

          Variação de nome:
          justificado João Pedro Masuschi;
          justificada Maria Joaquina de Moura;

          Inventário de Victoria Maria de Jesus
          BR SC TJSC TRRJ-13352 · Processo · 1848-1857
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Victoria Maria de Jesus (falecida, inventariada);
          Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante e herdeiro).

          Herdeiros:
          Francisco Antonio da Cunha;
          Joaquina Rosa de Medeiros;
          Joaquim Marques;
          José Antonio de Medeiros;
          Lauriana Rosa de Jesus;
          Felizarda;
          Maria;
          Silvana;
          Eleutherio Jose de Andrade e Passos (co-herdeiro);
          Florencio Gomes de Castro Campos (co-herdeiro);
          Francisco Pereira d’Avila (co-herdeiro);
          Joaquim de Quadros (co-herdeiro);
          João de Souza Freitas (co-herdeiro);
          José Lopes do Nascimento (co-herdeiro);
          Mathias Silveira de Matos (co-herdeiro);
          Theodoro de Quadros (co-herdeiro);
          Lourenço Duarte de Medeiros (ausente);
          Angelica Maria (falecida);
          Marcio Antonio de Medeiros (falecido).

          Herdeiros (netos da inventariada):
          Manoel (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Clara (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Delfina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Domingos (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Elizia (menor de idade, filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Maria (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Jezuina (filha de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Laurindo Antonio de Medeiros (filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Bernardina (filha de Angelica Maria);
          Francisco Antonio da Cunha (filho de Angelica Maria);
          Luisa (filha de Angelica Maria);
          Bernardina (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
          Luisa (filha de Marcio Antonio de Medeiros);
          Luiz (menor de idade, filho de Lourenço Duarte de Medeiros);
          Maria (filha de Marcio Antonio de Medeiros).

          Resumo:
          Neste inventário, foram inventariados os bens da falecida Victoria Maria de Jesus por seu filho, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros. Victoria faleceu sem deixar testamento, e seus bens estavam dispersos.

          Entre os herdeiros, foram incluídos os netos dos herdeiros de nomes Angelica Maria, Marcio Antonio de Medeiros, Lourenço Duarte de Medeiros, que eram já falecidos quando da autuação deste inventário.

          A primeira descrição de bens do inventário (páginas 11 a 19 da digitalização) é constituída de talheres de prata; um forno, ferramentas e utensílios domésticos de cobre; mobília, dentre as quais foram também incluídos um oratório com imagens religiosas, um tear e um carro; uma plantação, descrita como uma “roça” de mandioca; dois animais (um boi de serviço e um porco); e, por fim, dívidas ativas e passivas. Há também 9 escravizados, homens e mulheres, listados entre os bens: Antonio, Januario, João, José, Inocencio (que possui um ferimento na virilha e na região genital), Laurindo, Paulina, Vicencia, e Thereza. Em segunda avaliação de bens, todos os escravizados são descritos como “crioulos” (páginas 73 a 75). Por fim, são listadas uma casa, uma propriedade de terras e um engenho de farinha, todos situados nas localidades de Cubatão e nas proximidades do rio Cubatão.

          Depois desta primeira avaliação, a herdeira Joaquina Rosa de Medeiros, irmã do inventariante, afirmou que o inventariante esqueceu de incluir uma propriedade de terras para a descrição e avaliação dos bens, e requereu (páginas 23 a 24) que este bem fosse incluído no inventário. A propriedade fazia frentes na rua da Esperança, situada na vila de São José, e foi logo descrita e avaliada.

          Em seguida, o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio pediu vista da avaliação de bens (páginas 30 a 32 da digitalização), dizendo que o avaliador João Marcos Pereira de Andrade era compadre e amigo próximo do inventariante; logo, a sua avaliação teria sido tendenciosa, e tal avaliador deveria ser considerado suspeito por parcialidade. Como exemplo, ele acusou o avaliador de ter diminuído indevidamente o valor de um boi de serviço, cotando-o em apenas 24.000 réis (24$000), sendo que ele deveria valer talvez o dobro daquele preço. O curador também afirmou que os escravizados tiveram seus valores subestimados na avaliação (exceto por Antonio e Inocencio).

          Após isso, o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros apresentou um requerimento (páginas 38 a 40) onde contrapôs estas demandas de sua irmã e do curador de órfãos. Respondendo à irmã, Francisco afirmou que ela sequer poderia requisitar a inclusão de seu bem no inventário, pois já estava em posse dele há dez anos. O inventariante foi além, dizendo que a herdeira nem mesmo poderia constar dentro do rol de herdeiros, pois previamente já possuía participação nos bens inventariados, comprovado mediante uma escritura de quitação e pagamento (“escritura de quita e paga”). Alegou, ainda, que a sua adesão ao título de herdeiros poderia configurar fraude e prejuízo aos outros irmãos herdeiros.

          Na sequência, Joaquina respondeu ao seu irmão inventariante (páginas 51 a 53), onde afirmou que não desistiria de seu direito à posição de herdeira. Ela alegou que a escritura era inválida e de efeitos nulos; isso porque as terras possuíam, na escritura, 23 braças de frente — mas, atualmente, Joaquina desfrutava apenas de 21,5 braças, pois uma estrada foi aberta pelo então fiscal da comarca da vila de São José, alterando as dimensões da propriedade.

          Outros herdeiros foram convocados (páginas 53 a 66) para se manifestar sobre a situação, e dividiram-se entre os que apoiaram e os que se opuseram ao direito de Joaquina participar do inventário. Depois disso, o curador de órfãos se manifestou, dizendo que a autuação do inventário não era o lugar adequado para resolver esta disputa, que deveria ser encaminhada à via ordinária. Desse modo, ele decidiu por manter a herdeira no rol dos herdeiros e deu seguimento ao inventário. Foram então nomeados novos avaliadores pelo curador de órfãos, para dar seguimento à nova avaliação (páginas 67 a 77). A avaliação descreveu os mesmos bens anteriormente listados, atribuindo-lhes novos valores.

          Após a segunda avaliação, o inventariante atesta que o herdeiro Lourenço Duarte de Medeiros estava ausente há muitos anos, em lugar incógnito. Assim, requereu a nomeação de um curador para representá-lo; o juiz decidiu nomear o curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio para ser incumbido dessa função.

          As despesas do tratamento da inventariada, enferma durante seu leito de morte e cuidada pelo seu genro Mathias Silveira de Matos, foram incluídas no inventário. O curador, aprovando a segunda avaliação, anulou sua impugnação do processo (páginas 91 a 92).

          Os bens procederam, então, ao auto de partilha (páginas 101 a 161), onde foram distribuídos os quinhões dos herdeiros. Sem oposição de parte alguma, o juiz passou a sentença (páginas 165 a 166), em que aprovou a partilha e cobrou do inventariante o pagamento das custas do processo. O juiz também reservou aos herdeiros o direito de questionar a partilha em caso de discrepâncias.

          O processo contém um juramento de tutela (página 170), em que o inventariante Francisco Lourenço de Medeiros jurou bem e fielmente exercer o cargo. A tutela tem o intuito de prover para os herdeiros menores de idade.

          Em seguida, Luiza Antonia dos Santos, viúva de Antonio Lourenço Duarte de Medeiros, veio a juizo para tratar da tutela de seus filhos menores Elizia e Luiz. Por ser muito pobre, ela peticionou para prestar contas de suas despesas com a subsistência de seus filhos e de um escravo que possuía (páginas 173 a 178).

          Ao final, com o inventário visto em correições (páginas 180 e 189), nas quais o juiz corregedor apontou algumas irregularidades referentes à colação dos bens durante as partilhas, mas sem prejuízo aos efeitos do processo.

          Atuaram no processo:
          avaliador Antero Silveira de Souza;
          avaliador Antonio José Martins;
          avaliador Florentino José d’Espindola;
          avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
          avaliador José Antonio de Pinho;
          avaliador José da Silva Ramos;
          avaliador José Pereira de Medeiros;
          avaliador e signatário Constancio José da Silva Pessoa;
          curador de órfãos Manoel de Freitas Sampaio;
          escrivão de órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
          juiz Patricio Marques Linhares;
          juiz corregedor João José de Andrade Bento;
          juiz municipal de órfãos suplente João Francisco de Souza;
          juiz de órfãos suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
          juiz de órfãos Francisco Honorato Cidade;
          partidor Duarte Vieira da Cunha;
          partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
          tabelião público do judicial e de notas João Antonio Lopes Gondim;
          vigário Joaquim Gomes de Oliveira Paiva.

          Localidades relevantes:
          rua da Esperança (situada na vila de São José);
          Cubatão (atual bairro da Guarda do Cubatão, Palhoça, Santa Catarina);
          Forquilhas (atual bairro em São José, Santa Catarina);
          Sertão do Maruim (atual localidade no município de São José, Santa Catarina);
          Várzea do Braço de São João;
          freguesia nova do Triunfo (atual município de Triunfo, Rio Grande do Sul);
          freguesia de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
          vila de São José (atual município de São José, Rio Grande do Sul);
          cidade de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
          província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
          continente do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
          comarca do sul.

          Compõem o processo:
          auto de contas tomadas;
          auto de partilha;
          certidão de batismo;
          conta;
          correições;
          descrição e avaliação dos bens;
          petições;
          recibos;
          requerimentos;
          segunda avaliação dos bens;
          sentença;
          termo de desistência;
          termo de juramento de curador de órfãos;
          termo de juramento de partidores;
          termo de juramento de tutor;
          termo de obrigação;
          termos de avaliação;
          termos de declaração;
          termos de juramento de avaliadores;
          título de herdeiros;
          traslado de escritura pública de quitação e pagamento de herança.

          Variações de nome:
          Francisco Antonio de Medeiros (inventariante);
          Vitoria Maria de Jesus (falecida);
          avaliador João Marcos Pereira d’Andrade;
          Cubatam;
          Sertão de Maruhy;
          Varzia do Braço de Sam João;
          vila de Sam José;
          provincia de Sam Pedro do Sul."

          Inventário de Victoria Maria de Jesus
          BR SC TJSC TRRJ-76113 · Processo · 1848
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário de Victoria Maria de Jesus de realizado na Vila de São José, na Comarca do Sul

          Partes do Processo:
          Francisco Lourenço de Medeiros (inventariante);
          Victoria Maria de Jesus (inventariado)

          Herdeiro:
          Francisco Lourenço de Medeiros;
          Joaquina Rosa de Medeiros;
          Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;

          Resumo: O inventário de Victoria Maria de Jesus registra que ela deixou terras, bens e uma pessoa escravizada. As dívidas existentes foram pagas com os próprios bens do inventário. As terras descritas no processo fazem frente com a Rua da Esperança e também com a fonte pública da vila, estendendo-se até as vertentes do morro. Consta ainda uma escravizada de origem crioula, chamada Vicência. O processo está incompleto, sem capa e com páginas sem numeração.

          Atuaram no processo:
          avaliador João Marcos Pereira de Andrade;
          curador Manoel de Freitas Sampaio;
          juiz de órfãos suplente João Francisco de Souza;
          juiz de órfãos Domingos José da Costa Sobrinho;

          Localidades relevantes:
          Vila de São José;
          Comarca do Sul.

          Inventário de Vicencia Rosa de Jesus
          BR SC TJSC TRRJ-13356 · Processo · 1847
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Inventário realizado na vila de São José, na época sob a Comarca do sul, província de Santa Catarina.

          Partes:
          Vicencia Rosa de Jesus (falecida);
          José Pereira de Medeiros (inventariante).

          Herdeiros:
          Manoel José Pereira;
          Joaquina Rosa de Jesus;
          Caetana Rosa de Jesus;
          Antonio Pereira da Cunha Medeiros;
          João Pereira de Medeiros;
          Manoel (menor);
          José (menor);
          Bernardina (menor);
          Bilizaria (menor);
          Joaquina (menor);
          Porfirio (menor);
          Joaquim (menor);
          Francisco (menor).

          Resumo:
          O inventário foi realizado pelo viúvo José Pereira de Medeiros, marido da falecida Vicencia Rosa de Jesus. Consta no processo bens como: espadas de prata, objetos de cobre, ferro e prata, utensílios domésticos, ferramentas, mobília e animais, Além disso, foram descritos 07 escravizados, de nomes: Antônio, João, José, descritos como de nação Cabinda; Manoel, de nação Angola; e Elias, Paullo e Davi, descritos como crioulos. O processo finaliza na descrição de bens, possivelmente incompleto.

          Atuaram no processo:
          juiz municipal João Francisco de Souza;
          escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Câmara;
          escrivão Manoel de Freitas Sampaio;
          avaliador Florêncio Gomes de Castro Campos;
          avaliador Constantino José da Silva Pessoa.

          Localidades relevantes:
          São José.

          Compõem o processo:
          descrição de bens.