Partes: João Gomes de Carvalho; Manoel Pereira de Souza; Antônio Manoel Velho; escravizado Miguel.
Escravidão
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Partes: Antônio Francisco de Emmerim; Maria José de Emmerim; escravizado Carlos.
Partes do Processo:
José Francisco de Oliveira Mendonça;
Partes:
José Souza Vieira, inventariante;
Caetano Francisco de Souza Vieira, inventariado.
Descrição:
Processo autuado na Villa dos Santo Antonio dos Anjos da Laguna. O processo está bem deteriorado devido ação de pragas. Apesar de malconservado, ela parece estar completo. A procuração do inventariante consta conjunto de vários procuradores, inclusive para atuar na “Côrte”. Dentre os bens arrolados estão escravos. Estes foram avaliados, em média, por 300$000 (trezentos mil réis). A estrutura judiciária à época era praticamente inexistente, com atos processuais sendo realizados em locais como a casa do magistrado, como vemos no exemplo da página virtual de número 39.
Localidades:
Freguesia de Imarui;
Atuaram no processo:
Anacleto José Pereira da Silva, procurador;
Bartholomeu Antonio do Canto, avaliador;
Domingos José da Silva, procurador;
Eufrasia, escrava crioula;
Felicidade, escrava parda;
Floriano José de Andrade, procurador;
Francisco da Silva, coletor de impostos;
Francisco José Mario da Silva, procurador;
Joana, escrava crioula;
Joaquim, escravo crioulo;
Joaquina, escrava crioula;
José de Andrade, procurador;
José de Góis Rebello, escrivão;
José Francisco Barbosa;
João Luis do Livramento, sargento-mor, procurador;
João Thomas Ferreira;
José de Souza Franco, capitão;
José Rodrigues Pinheiro Cavalcante, juiz;
Luis Antonio Fernandes Laranjeira, avaliador;
Luis Francisco de Medeiros, escrivão;
Maria, escrava parda;
Mariana de Souza Vieira, viúva do inventariado;
Vicente José de Gois Rebello, escrivão.
Inventário realizado na cidade de Laguna, na época sob a comarca de Santo Antônio dos Anjos da província de Santa Catarina
Partes do processo:
Liberata Nunes (falecida);
Manoel Antonio de Mattos (inventariante).
Herdeiros:
Maria Liberata.
Resumo:
O viúvo Manoel Antonio de Mattos conduziu o inventário de sua falecida mulher, Liberata Nunes. Consta no processo o testamento da finada, no qual ela dispôs suas últimas vontades. Filha legítima de Antonio Nunes e Marianna Antonia de Jesus, Liberata nomeou Manoel, seu marido, para ser seu testamenteiro. Liberata deixou “metade livre” o escravizado Antonio, descrito como “crioulo”, bem como lhe deixou duas braças de “chões” (terras). Os outros bens a finada destinou a Maria, que foi sua companheira e lhe prestou serviços durante sua vida. Na avaliação dos bens para a realização do inventário foi constatado que ficaram pelo falecimento da inventariada uma morada de casa e algumas braças de terras. Manoel declarou que devido a insignificância do monte de Liberata não fazia sentido prosseguir com os últimos termos do inventário, visto que aumentaria as custas que ele teria que pagar ao fim da ação. O processo foi julgado por sentença e o juiz requereu o pagamento das custas do processo.
Atuaram no processo:
administrador da mesa de rendas provinciais Jerônimo Coelho Neto;
avaliador Custódio José de Bessa;
avaliador Francisco Fernandes Martins;
escrivão Vicente de Paulo Goss Rebello;
juiz municipal primeiro suplente João Pacheco dos Reys;
juiz municipal e provedor de capelas e resíduos suplente Americo Antonio da Costa;
juiz municipal terceiro suplente João de Souza Dutra;
signatário Domingos Custódio de Souza;
signatário Antonio Francisco de Araujo;
signatário José Joaquim Cardoso;
signatário tenente Joaquim José Mendes Braga.
Localidades mencionadas:
Laguna;
Rua da Igreja.
Compõem o processo:
auto de inventário e juramento ao viúvo inventariante;
testamento;
termo de abertura;
termo de aceite;
termo de conclusão;
termo de louvação de avaliadores;
termo de juramento;
taxa de herança e legados.
Autos crimes realizado na vila de Lages, na época sob a Comarca do Norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
A Justiça (autora);
João Teixeira Gonsalves (réu);
Manoel Teixeira Gonsalves (réu);
Serafim Joze da Silva (réu).
Resumo:
Este processo se inicia com mandado para escolta de uma comitiva que estava indo em direção à província de São Paulo. Nela, estavam presentes os réus citados João Teixeira Gonsalves, Manoel Teixeira Gonsalves e Serafim Joze da Silva. A comitiva havia roubado três pessoas escravizadas – João, descrito como de nação Angola; e Roza e Luiz, descritos como “de nação” (africanos) – de Porto Alegre e fugido com mulheres e crianças. Eles estavam escondidos em um lugar denominado Curisco no momento da escolta e, de acordo com a justiça, pretendiam vender as pessoas roubadas quando chegassem ao destino. O processo contou com testemunhas. Durante a inquirição há depoimentos que se contradizem na questão de roubo ou não das pessoas escravizadas, e um dos suplicados afirma que eles eram libertos. Além disso, os escravizados afirmaram que os réus apresentaram uma nova proposta de trabalho para eles, sem seus senhores por perto, e que viram-se seduzidos pela sugestão. Ao decorrer do processo, é analisado que o crime de furto e sedução contou com circunstâncias agravantes, por ter sido premeditado. Com isso, os suplicados foram pronunciados ao Tribunal do Júri. Por unanimidade, foi determinado que houve furto das três pessoas, assim como o fato de que elas não eram libertas e foram manipuladas a estarem presentes na comitiva para São Paulo. Com isso, o juiz condena os réus à prisão com trabalho e a pagarem as custas do processo.
Atuaram no processo:
chefe de polícia Manoel José de Freitas Travassos;
defensor e signatário Amancio José Ferreira;
delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão da delegacia Francisco Jose Pereira da Costa Medeiros;
escrivão dos órfãos Generoso Pereira dos Anjos
escrivão Mathias Gomes da Silva;
inspetor do quarteirão Francisco Antonio das Neves;
juiz municipal coronel Jeronimo Coelho Nilto;
juiz municipal primeiro suplente alferes João Thomaz e Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
promotor público Jacintho Jose Pacheco de Santos;
signatário alferes Matheus Jose de Sousa;
signatário Guilherme Ricken.
Localidades relevantes:
comarca do norte;
Curisco;
freguesia de Vacaria (atual município de Vacaria, Rio Grande do Sul);
Porto Alegre;
província de São Paulo (atual estado de São Paulo e parte do estado do Paraná);
quarteirão dos Coritibanos (atual município de Curitibanos, Santa Catarina);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de qualificação;
carta citatória;
contas;
inquirição de testemunhas;
libelo crime acusatório;
ofício;
passaporte;
pronúncia;
sentença;
termo de declaração;
termo de juramento.
Autos de embargo realizado na vila de São José, à época sob a Comarca do Sul.
Partes do processo:
padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro (embargado);
major José da Silva Ramos (embargante).
Resumo:
O major José da Silva Ramos move embargos contra o padre Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro por razão de dívida. Segundo o major, o padre se ausentou da Enseada de Brito com dois escravizados, João (designado como pardo) e Jesuíno (designado como crioulo), em direção à vila de Laguna, com destino à província do Rio Grande do Sul. O padre disse que doou seus bens, incluindo o escravizado João e terras, para Maria Constância de Jesus. O major José da Silva Ramos quer embargar esses bens. Maria Constância de Jesus argumenta que o embargo é nulo porque o padre Vicente não tem bens raiz ou móveis. O processo termina inconclusivo.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos;
juiz municipal João Francisco de Sousa.
Localidades relevantes:
Enseada de Brito;
Vila de São José;
Vila de laguna;
Província de Rio Grande do Sul.
Compõem o processo:
Petições;
Prestações de contas.
Processo ocorrido na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
João Manoel Coelho (justificante);
Bento Garcia (justificante);
Izabel Garcia (justificante);
Joaquina Garcia (justificante);
José Garcia (justificante);
Jozé Marcelino Alves de Sá (justificado).
Resumo:
Neste processo, são justificantes o curador João Manoel Coelho, representante de Bento Garcia, Joaquina Garcia, José Garcia e Izabel Garcia, designados como "pretos" ao longo do documento, e é justificado o capitão Jozé Marcelino Alves de Sá.
O pedido visou um libelo de reivindicação de liberdade e de direito de usufruir da Fazenda do Curralinho, ao apresentar as cartas de José e Bento após a morte do seu senhor. O processo contou com testemunhas juradas e com contraposição do justificado, afirmando falsidade do documento que deixava os Campos do Curralinho, e para os justificantes e das cartas de liberdade, além de duvidar da integridade de tais testemunhas. Ao decorrer da ação, mais testemunhas foram chamadas para depor.
O processo foi visto em correição, em que foi determinado que a coletoria cobrasse as devidas custas.
Localidades relevantes:
Campos do Curralinho;
Fazenda do Curralinho;
Paço do Cará;
São Paulo;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila da Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autuação;
correição;
libelo;
petição;
testemunhas.
Atuaram no processo:
advogado Rafael Mendes de Carvalho;
escrivão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão Manoel Francisco Silva;
juiz de direito Antonio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
reverendo João Vicente Fernandes;
reverendo vigário João Vicente Fernandes.
Variações de nome;
Bento Graçia;
Izabel Graçia;
Joaquina Graçia;
Jozé Graçia.
Autos de sumário crime por tentativa realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Justiça (autora);
Fernando (réu).
Resumo:
Neste processo, em que a justiça é a autora, um homem escravizado de nome Fernando (designado como preto) foi acusado de espancar e passar uma faca no pescoço de um menino menor de idade, chamado João Maranhão. O menor era agregado de Antonio da Cruz, dono da Fazenda do Sedro, em que o suposto crime aconteceu, e senhor de Fernando.
A justiça afirmou, primeiramente, que as marcas em seu pescoço eram visíveis, determinando uma intenção de degolar, mas que não foi possível seguir com o primeiro corpo de delito, pois o menino havia fugido para Tubarão. Com isso, o réu foi recolhido à cadeia pública da vila de Lages para, juntamente à testemunhas, responder ao sumário. Durante a interrogação, Fernando alegou que não observou nenhum ferimento no pescoço de João e, ao ser perguntado se sabia de um espancamento contra o menino, o réu respondeu que ele teria levado punições físicas de Cruz, por malcriação, fugindo da Fazenda após o ocorrido. A justiça requereu, então, a realização de um corpo de delito, em que foram encontradas duas feridas já cicatrizadas – uma em seu pescoço e outra do lado direito de seu peito – feitas por arma cortante.
João foi notificado para comparecer à subdelegacia de Laguna e prestar juramento de tornar-se parte ou não contra o réu, onde decidiu não prestar depoimentos que acusassem Fernando. Ao final do processo, o juiz declarou que a acusação não se verificou, tanto por conta das divergências entre os depoimentos das testemunhas, quanto pela falta de provas materiais do suposto crime. Com isso, foram determinadas as ações como improcedentes, com sentença a favor do réu. A municipalidade foi sentenciada a pagar as custas.
Localidades relevantes:
Pedrinhas;
cadeia pública da vila de Lages;
estância do Sedro;
fazenda do Sedro;
quarteirão do Portão;
freguesia de Nossa Senhora da Piedade do Tubarão (atual cidade de Tubarão, Santa Catarina);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
vila de Laguna (atual cidade de Laguna, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de interrogação ao réu;
auto de qualificação;
auto de testemunhas;
carta precatória requisitória;
corpo de delito;
intimação;
juramento;
portaria;
sentença.
Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão de órfãos e do geral Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Manoel Antonio do Nascimento;
perito Manoel Jose da Conceição;
signatário Domingos Leite;
signatário Francisco Manoel de Vieira;
signatário Jorge Xavier de Vasconsellos;
signatário Jose Constantino de Almeida;
signatário José da Costa;
signatário e perito Jose Gonçalves de Faria;
subdelegado Manoel Sebastião.
Variação de nome:
estância do Cedro;
fazenda do Cedro;
João Jose de Maciel.
Partes do processo:
Vicente;
Joaquim Gregório de Oliveira.