Escravidão

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              Inventário de Joaquina Izabel
              BR SC TJSC TRRJ-44578 · Processo · 1865-1870
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos cíveis de inventário realizados na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Joaquina Izabel (falecida);
              Manoel Jaques do Nascimento (inventariante e herdeiro).

              Herdeiros:
              Francisca;
              Henrique;
              Izabel;
              João;
              José;
              Lucia;
              Manoel;
              Maria;
              Rosa;
              Senhorinha.

              Resumo:
              Foi aberto um inventário dos bens da falecida Joaquina Izabel, por parte de seu marido Manoel Jaques do Nascimento; como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos, contando com a assinatura do inventariante em termo de tutoria, para a proteção dos bens dos órfãos. Ao decorrer do processo, a comarca de Tijucas é denominada erroneamente como “comarca de São Miguel”, já que desde 1864 se chamava “comarca de Nossa Senhora da Graça”.

              Os bens avaliados foram joias, um objeto descrito como uma “Nossa Senhora da Conceição” de ouro, um crucifixo, moedas, utensílios de cozinha, um rebenque prateado, uma mesa grande, uma caixa, baús, um automóvel descrito como carro, itens de montaria, um garrafão, tábuas, ferramentas, animais, roças de mandioca e terras. Além disso, o casal havia deixado dívidas passivas. Foram mencionados durante a ação a presença de 02 pessoas escravizadas, de nomes Patricio, designado como de nação, e Severino, que não foi descrito pelo inventário.

              Ao decorrer do processo, correições são aplicadas na ação; uma delas foi pelo fato de que não houve a louvação de um curador geral para os órfãos. Com isso, é dado para Manoel o prazo de quinze dias para a dissipação de hipoteca dos menores e uma segunda assinatura do termo de tutoria. Após a nomeação de um representante, as diversas correções do processo e a avaliação dos bens, o patrimônio foi repartido entre os herdeiros, em que parte dos bens foi separada para o pagamento das dívidas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz requereu a arrematação dos bens adjudicados para o pagamento das custas do processo.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Dias da Costa;
              avaliador e curador geral dos órfãos alferes Francisco José dos Praseres;
              curador dos órfãos interino João Jose Vieira Nunes;
              escrivão Fernando Jose Marques;
              escrivão dos órfãos Domingos Ramos Martins Sobrinho;
              escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa e Conceição;
              juiz municipal e órfãos segundo suplente José Luiz Alves de Campos;
              oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
              partidor Luis Antonio Vieira;
              partidor Luis Francisco da Silva;
              signatário Felisbino Alves de Brito;
              signatário Fernando José Marques;
              signatário João Antonio Goularte;
              signatário Manoel Francisco da Costa;
              signatário Manoel Lopes Cardoso;
              signatário Venancio Domingos.

              Localidades relevantes:
              comarca de Nossa Senhora da Graça;
              freguesia de São João Batista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              sertão dos Bobos;
              vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              contas;
              correições;
              petições;
              partilha;
              sentença;
              termo de declaração;
              termos de juramento;
              termos de louvação;
              termos de tutoria.

              Variação de nome:
              Luçia;
              Manoel Lopes dos Santos;
              morro dos Boubos;
              sertão dos Bobos;
              sertão dos Bôbos;
              vila de Tijucas.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.