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          Tutoria de João
          BR SC TJSC TRRJ-22020 · Processo · 1864
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Tutoria realizada na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          José Raulino Nunes (tutor);
          João (tutelado).

          Resumo:
          Este processo se iniciou após o falecimento de Severina Correia, mãe de João. O órfão é descrito como surdo, “mudo” e “mentecapto”, sendo necessária a nomeação de um tutor. Primeiramente, é chamado Serafim Coelho da Costa, que possuía moradia perto do tutelado mas não respondeu à intimação; com isso, é chamado como substituto José Raulino Nunes.

          Durante o processo, ocorre a declaração e curadoria dos bens deixados pela mãe do órfão. São eles: terras, casas, mobília, um oratório com imagem de Santa Luzia, utensílios de cozinha e objetos de cobre. Ainda no arrolamento, consta uma mulher chamada Maria, escravizada e descrita como crioula. O processo termina sem sentença, apenas com o juramento do tutor e curador José Raulino.

          Atuaram no processo:
          curador José Raulino Nunes;
          escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
          juiz Joaquim Augusto do Livramento;
          signatário Leonardo Jorge de Campos;
          signatário Francisco José Gouveia.

          Localidades relevantes:
          cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          freguesia de São Francisco de Paula de Canasvieiras (atual bairro de Canasvieiras, Florianópolis).

          Compõem o processo:
          petições;
          relação de bens;
          termo de juramento.

          Traslado de testamento de Antonio José de Mattos
          BR SC TJSC TRRJ-83261 · Processo · 1861
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Traslado de testamento realizado na cidade de São José, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Antonio José de Mattos (testador);
          João Climaco Zuzarte (testamenteiro).

          Herdeiros:
          Anna (neta);
          Antonio José de Farias (co-herdeiro);
          Maria (neta);
          Rosa.

          Resumo:
          Em um traslado de testamento, Antonio José de Mattos declarou suas últimas vontades antes de falecer. O testador disse ter filhos e netas, chamados de herdeiros legítimos, e desejava que seus bens fossem repartidos entre eles; no documento, a herdeira Roza é descrita como “louca”, tendo suas filhas Anna e Maria ido morar com o avô e testador há mais de 14 anos.

          Quando mencionado os bens e as pessoas escravizadas, o testador requereu que Vitalina e Manoel — crianças designadas como pardas —, filhos da mulher escravizada Hilária, não fossem incluídos na repartição; já Hilária foi colocada como terça parte das netas de Antonio. João Marcos Pereira de Andrade foi chamado para atuar como o primeiro testamenteiro, e em sua falta João Climaco Zuzarte foi nomeado para tal função.

          Atuaram no processo:
          escrivão do juízo de paz José Pereira Cardoso;
          escrivão interino Leandro Jorge de Campos;
          juiz municipal segundo suplente Frederico Affonso de Barros;
          juiz municipal sexto suplente Luis da Costa Fagundes.

          Localidades relevantes:
          cidade de São José;
          comarca da capital;
          freguesia de Santo Amaro (atual município de Santo Amaro da Imperatriz, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          traslado de testamento.

          Variação de nome:
          comarca de São José.

          Traslado de testamento de Anna Ignacia Constantina
          BR SC TJSC TRRJ-8854 · Processo · 1858
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Traslado de testamento realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Anna Ignacia Constantina (testadora);
          Eufrasio de Avis (testamenteiro).

          Herdeiros:
          Alexandrina;
          Angelino Barbosa da Silva (co-herdeiro);
          Francisca;
          Ignacia;
          Jacintho Jorge (co-herdeiro);
          Jacintho Simão Alves;
          João Simão Alves;
          Joaquim Borges (co-herdeiro);
          Joze d’Oliveira (co-herdeiro);
          Maria;
          Patricio Joze Joaquim (co-herdeiro);
          Perpetua Roza de Jesus (neta);
          Policarpo Antonio Alves;
          Rita Ignacia Constantina.

          Resumo:
          Este processo se trata de um traslado de testamento requerido por Eufrasio de Avis, testamenteiro e irmão da finada Anna Ignacia Constantina. A testadora, filha de Manuel de Alves e Josefa Maria, descreve os seus últimos desejos em vida, revelando ser viúva de um casamento que deixou 8 filhos vivos e co-herdeiros.

          Anna requereu que seu enterro fosse realizado conforme as vontades de seu co-herdeiro, Angelino Barboza da Silva, e de seu filho, Policarpo Antonio Alves. Entre os bens declarados, constam uma casa, um engenho e móveis. Ainda na listagem, são citadas duas pessoas escravizadas: Antônio, descrito como “de nação” (advindo de África), e Sezaria, denominada como crioula.

          Por fim, o juiz julgou o processo por sentença e determinou que o testamenteiro arcasse com as custas da ação.

          Atuaram no processo:
          coletor Antônio Carlos de Carvalho;
          escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
          escrivão Jacintho Gonçalves da Luz;
          escrivão José Carlos do Livramento;
          juiz municipal Alexandre Eloy Azevedo Coutinho;
          juiz municipal primeiro suplente Antonio Gonçalves Franco;
          procurador de bens João Machado Santiago;
          procurador Eduardo Correia Duarte;
          promotor Francisco Gonçalves da Luz;
          signatário João Luis da Silveira Porto;
          signatário Salvador Cavalheiro.

          Localidades relevantes:
          comarca da capital;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          contas;
          petição;
          recibos;
          sentença;
          taxa de herança e legados;
          termo de abertura;
          termo de juramento.

          Variação de nome:
          Primeira Comarca.

          BR SC TJSC TRPOA-20286 · Processo · 1883
          Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

          Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          Anna Francisca da Costa e Silva (falecida);
          Antonio Nunes Ramos (inventariante e testamenteiro).

          Herdeiros instituídos e legatários:
          Benedicta;
          Eva;
          Luiza;
          Felisberta;
          Rosa;
          Maria;
          José Henrique de Paiva;
          Albertina Paiva;
          Rita Gracianna;
          Maria de Araujo;
          Justina;
          José da Cunha;
          Laura;
          José Joaquim Gomes Braga;
          Delminda;
          Bernardina Joaquina da Cunha;
          Luiz de Lima Cardoso;
          Henriqueta;
          Eduardo Duarte Silva;
          Leonor;
          Anna;
          Justina;
          Caetano.

          Resumo:
          Este processo se trata do traslado de inventário de Anna Francisca da Costa e Silva, pois a ação original, datada em 1877, seria encaminhada para a relação de Porto Alegre. Além disso, tem como inventariante e testamenteiro o major Antonio Nunes Ramos.

          Na cópia do testamento, é revelado que a falecida era viúva e não tinha filhos (chamados de “herdeiros forçados”). Dentre o seu patrimônio, ela declarou possuir apólices no Banco do Brasil e casas — tanto na província de Santa Catarina quanto na corte do Rio de Janeiro. Além disso, Anna descreve suas últimas vontades, citando a doação de seus bens a entes próximos e a transferência do valor de sua residência ao Hospital de Caridade de Desterro.

          Ainda no documento testamentário, a finada requereu a carta de liberdade de todas as pessoas escravizadas por ela. Com isso, foram libertas e instituídas como herdeiras: Luiza, Felisberta, Rosa, Maria, Benedicta e Eva; ao decorrer da ação, seus nomes são acompanhados pelo sobrenome da falecida, “Costa e Silva”. Além disso, Anna pediu que o testamenteiro transportasse as cinzas de seu marido para a capela do Hospital de Caridade citado, onde ela também desejou ser sepultada.

          As herdeiras Luiza, Felisberta, Rosa e Maria eram menores de idade. Desse modo, a ação passou pelo juízo dos órfãos e contou com a nomeação de um tutor para representá-las; o inventariante Antonio Nunes Ramos foi selecionado para tal função e prestou juramento. Após o testamento, foi anexado um codicilo em que a inventariada declarou escravizar Caetano, homem descrito como preto; ele também foi instituído como herdeiro.

          Os bens inventariados foram casas, ações e apólices bancárias, jóias e prataria. Entre os legatários, constaram a Ordem de São Francisco da Penitência, a Igreja Matriz de Desterro e a Igreja do Rosário. A pedido do inventariante, foi aberto um edital de praça para serem arrematadas as pratarias e jóias pertencentes à finada.

          Ao decorrer do processo, Benedicta e Eva abrem petição para requerer que alguns bens da falecida sejam inseridos na avaliação: mobília, um quadro, um tapete, vasos, ferramentas, louças, um oratório e vestimentas. O inventariante afirma que não adicionou o patrimônio ao arrolamento porque a falecida pretendia os doar em vida — o que também foi escrito por ela em seu testamento, referindo-se aos “objetos de uso doméstico”.

          Luiza abre uma petição para afirmar que estava sob indevida tutela, já que era maior de idade e não precisava mais ser representada por um tutor. Para comprovar a validade de seu pedido, foi anexada sua certidão de idade. No documento, é revelado que seu batismo aconteceu em 1856, tendo como testemunhas sua mãe, Rosa (descrita como “preta de nação Congo”), e seus padrinhos, Antonio Anacleto (descrito como preto liberto) e Isabel, mulher escravizada.

          Mais tarde, Benedicta e Eva revelam que precisariam se mudar para o Rio de Janeiro, e requerem o direito de levar suas filhas Maria e Rosa consigo. O inventariante se opõe ao pedido, afirmando que as tuteladas não teriam como “tratar convenientemente de sua educação” sem a sua presença. Mesmo com a oposição do tutor, é explicitado que não é legalmente possível separar as filhas de suas mães antes dos 12 anos, e que ambas as suplicantes realizavam a função de educar e cuidar das menores.

          Após esse pedido, respectivo à viagem das mães e filhas, o inventariante requereu que Benedicta e Eva passassem por algumas perguntas que as habilitariam para tal função: se as filhas estavam matriculadas na escola, quem as matriculou e se elas teriam acesso às vestimentas escolares. Durante os questionamentos, é revelado que além de Rosa estar matriculada em uma escola, Eva atuava como professora no mesmo local.

          Uma carta precatória é anexada, com origem em Santa Catarina e destino ao Rio de Janeiro, para o patrimônio da finada que constava na Corte ser avaliado; para isso, foram nomeados dois peritos. Este arquivo é finalizado com petição do inventariante, requerendo que sejam certificados os números das apólices deixadas pela falecida. O arquivo foi dividido em 2 partes seguindo critérios técnicos de armazenamento. Para mais informações, ir à segunda parte do documento.

          Atuaram no processo:
          avaliador e escrivão Joaquim Candido da Silva Peixoto;
          avaliador tenente coronel Claudio Francisco de Campos;
          curador advogado Manoel José de Oliveira;
          curador Candido Gonçalves de Oliveira;
          escrivão de capelas e resíduos Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão de órfãos interino e tabelião Juvencio Duarte e Silva;
          escrivão José Alvares da Silva Penna;
          escrivão José de Miranda Santos;
          escrivão juramentado Francisco Rodrigues da Cunha;
          juiz de órfãos da primeira vara João Lustosa da Cunha Paranaguá;
          juiz de órfãos substituto Joaquim José de Siqueira Filho;
          juiz provedor dos resíduos e dos órfãos Antonio Augusto da Costa Barradas;
          perito Antonio do Amaral Vergueira;
          perito Saturnino do Amaral Gurgel;
          procurador fiscal Joaquim de Almeida Gama Lobo d’Eça;
          procurador Genuino Firmino Vidal Capistrano;
          procurador Joaquim Augusto do Livramento;
          procurador Jorge de Souza Conceição;
          tesoureiro José Silveira de Laura Junior.

          Localidades relevantes:
          cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          comarca da capital;
          corte do Rio de Janeiro (atual estado do Rio de Janeiro);
          Porto Alegre;
          rua áurea (atual rua dos Ilhéus, Florianópolis);
          rua de Santa Christina.

          Compõem o processo:
          traslado de auto de abertura;
          traslado de carta precatória;
          traslado de codicilo;
          traslado de edital;
          traslado de petições;
          traslado de procurações;
          traslado de recibos;
          traslado de termo de apelação;
          traslado de termo de contraprotesto;
          traslado de termo de protesto;
          traslado de termos de arrematação;
          traslado de termos de declaração;
          traslado de termos de testamento;
          traslado de testamento.

          Testamento de Victorino José de Souza
          BR SC TJSC TRRJ-20558 · Processo · 1860
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Testamento Victorino José de Souza realizado em Desterro.

          Partes do Processo:
          Victorino José (testador);
          Theodozia Maria da Silveira (testamenteiro);

          Herdeiro:
          João José de Souza Linhares;
          Maria Ignacia de Jesus;
          Felicidade Rosa;
          Candida Rosa;
          Felicidade Maria de Jesus;

          Resumo: O testamento continha uma morada de casa na freguesia do Ribeirão, terreno localizado na mesma freguesia. Foi informado uma divida com um individuo que deveria ser quitada com os valores dos bens do testamento. Certas heranças foram deixadas para seus afilhados e netos. Seu inventario continha joias; utensílios; mobília; animais; escravizados. 03 escravizados. Um escravizado pardo de nome Salentiano; um escravizado criolo de nome Malaquias; uma escravizada, menor de idade, criola de nome VIcencia.

          Atuaram no Processo:
          Avaliador Ignacio Antonio da Silva;
          Avaliador José Antonio Coelho;
          Escrivão João Antonio Lopes Gandim;
          Juiz municipal Francisco Duarte Silva;
          Procurador Manoel da Silva Mafra;
          Tabelião Joaquim do Amaral e Silva Ferrão;

          Localidades Relevantes:
          Desterro;

          Testamento de Matheus Jozé de Souza
          BR SC TJSC TRRJ-29253 · Processo · 1873
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Processo de Testamento ocorrido na Comarca da Capital.

          Partes: Matheus Jozé de Souza (testamentado).

          Descrição: O processo referente ao testamento de Matheus José de Souza foi realizado na Cidade de Lages, na Comarca da Capital, de acordo com o estabelecimento de comarcas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina entre os anos de 1864 e 1891. Temendo as incertezas da vida, Matheus Jozé de Souza decidiu fazer seu testamento. Devido seu falecimento em 1873, o processo veio a tona novamente. Matheus Jozé de Souza nasceu na Freguesia de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, e foi casado com Ana Maria de Cordova, já falecida, e com Rita Maria Miranda - em ambos os matrimônios teve filhos. Ele deixou uma escravizada de nome Violanta, que era casada com Jozé Francisco {?}, e a ela foi dada uma "liberdade condicional", que deveria constar na Carta de Liberdade que Matheus a deu. No testamento, constam também dívidas que os filhos de Matheus Jozé de Souza tinham para com o próprio pai.

          Agentes do processo: Agente fiscal/Advogado Roberto Sanford; Agente fiscal Major Antonio Saturnino de Souza Oliveira; Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão Theodorico Jozé Corrêa; Juiz Herculano Maynarte Franco; Juiz Tenente Antonio Ribeiro dos Santos.

          Variação de nome: Matheos Jozé de Sousa.

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Testamento de Joaquim José Ribeiro do Amaral
          BR SC TJSC TRRJ-31518 · Processo · 1860
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Testamento feito na Comarca de Lages

          Partes do testamento: Joaquim José Ribeiro do Amaral (falecido); Elizeo José Ribeiro do Amaral (testamenteiro);

          Descrição: O processo consiste na apresentação de um testamento para ser validado o processo de partilha. Na escrita do testamento, o falecido determinou seu filho, Elizeo José Ribeiro do Amaral como testamenteiro. Entre os bens listados no testamento, há a menção de pagamento de quantias de dinheiro, dívidas; e a alforria de dois escravizados, Firmiana e Adão. O restante do processo consiste na validação do testamento apresentado, contando com diferentes testemunhos para dar inicio ao processo de partilha.

          Ex-Escravizados: Firmiana; Adão;

          Localidades: Lages; Desterro; Santo Antônio da Patrulha; Província do Rio Grande do Sul;

          Atuaram no processo: Escrivão Theodorio José Corrêa; Tabelião Joaquim do Amaral e Silva Ferrão; Advogado Polidoro do Amaral e Silva; Promotor Antonio Ricken de Amorim; Juiz José Nicolau Pereira dos Santos;

          Variação de nome: Elizio José Ribeiro;

          Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
          Testamento de João Marcos Pereira de Andrade
          BR SC TJSC TRRJ-84413 · Processo · 1865-1869
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Testamento realizado na cidade de São José, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          capitão João Marcos Pereira de Andrade (testador);
          João Luis d’Andrade (primeiro testamenteiro e herdeiro).

          Herdeiros:
          Candida Bernadina d’Andrade;
          Candido Marques Pereira d’Andrade;
          David Fernandes Lima (co-herdeiro);
          Domingos Luiz d’Andrade;
          Dothel Marques Pereira d’Andrade;
          Frederico Affonso de Barros Junior (co-herdeiro);
          Jacintho Luiz d’Andrade;
          Julia Coralina d’Andrade;
          Leocadia Felisberta d’Andrade;
          Manoel Marques Pereira d’Andrade;
          Marciano João de Carvalho (co-herdeiro);
          Maria Magdalena d’Andrade;
          Senhorinha Leocadia d’Andrade;
          Thomas Victor da Costa e Sousa (co-herdeiro).

          Resumo:
          O capitão João Marcos Pereira de Andrade revela por meio de testamento seus últimos desejos, antes de seu falecimento. Declarou ter filhos, chamados de herdeiros legítimos, e ser casado com Leocadia Felisberta de Andrade.

          O testador requereu ser enterrado no cemitério da freguesia de Santo Amaro, deixando os detalhes de seu funeral sob a responsabilidade de sua esposa. Além disso, suas posses de terras foram declaradas durante o testamento e separadas entre seus filhos, sendo metade voltada para a meação de Leocadia. Ainda no documento, o testador afirma escravizar 39 pessoas de diferentes idades e sexos, não declarando seus nomes.

          Após sua morte, o herdeiro João Luis d’Andrade foi chamado para assinar o “termo de aceite” e atuar como primeiro testamenteiro do finado.

          Atuaram no processo:
          escrivão interino do juízo da paz Polidoro Joze dos Santos;
          escrivão interino Marcelino do Nascimento Ramos;
          escrivão Manoel Francisco da Costa;
          juiz municipal primeiro suplente tenente coronel Luis Fernandes Nascimento Mello;
          signatário capitão Jose Jorge de Bitencourt e Sousa.

          Localidades relevantes:
          caldas do norte;
          cidade de São José;
          colônia de Santa Isabel;
          comarca da capital;
          freguesia da Enseada do Brito (atual bairro de Enseada do Brito, Palhoça);
          freguesia de Santo Amaro do Cubatão (atual município de Santo Amaro da Imperatriz, Santa Catarina);
          rio de Cubatão;
          Vargem Grande.

          Compõem o processo:
          termo de abertura;
          termo de aceite.

          Variação de nome:
          freguesia de Santo Amaro;
          João Marcos Pereira d’Andrade;
          Varzea Grande.

          Sumário de culpa dos escravizados Damasio e Felisbino
          BR SC TJSC TRRJ-17313 · Processo · 1871
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, atual comarca de Biguaçu.

          Partes do processo:
          Damasio (escravizado, réu);
          Felisbino (escravizado, réu);
          Jacob Neckel (vítima).

          Jurados (julgamento do 1º réu):
          Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
          Diogo da Silva Franque;
          Jacintho Gonsalves da Luz;
          João José de Simas;
          João Pereira Machado;
          João Rodrigues Pereira;
          José Luiz Alves de Britto Júnior;
          José de Souza Silveira;
          Joze Luiz do Livramento;
          Manoel Francisco Pereira Sobrinho;
          Manoel Francisco dos Reis;
          Manoel Pedro de Carvalho.

          Jurados (julgamento do 2º réu):
          Adolfo Francisco Souza;
          Amancio José Ferreira;
          Antonio Carlos de Carvalho;
          Antonio Domingos Cavalheiro;
          Eduardo José da Roza;
          Joze Nicoláo de Moura;
          Manoel Joaquim da Costa Siqueira;
          Manoel Martins d’Aviz;
          Miguel Ignacio Pereira;
          Porfirio José d’Amaral;
          Vicente Cardozo da Silva;
          Virissimo Bento Ferreira Appa.

          Resumo:
          Neste sumário de culpa, Damasio (descrito como “preto” e “cioulo”, escravizado por José Luis Pereira, por sua vez conhecido como “Bianco”) e Felisbino (descrito como “pardo”, escravizado por Florentino da Silva) são acusados de terem perpetrado o homicídio de Jacob Neckel, imigrante alemão. A denúncia do crime foi oferecida por Caetana Tidre, mulher de Jacob (não eram casados). Damasio confessou a autoria do crime, foi preso e entregue pelo delegado da vila de São José à cadeia da capital da província de Santa Catarina (cidade de Desterro); Felisbino, por sua vez, era foragido.

          A cena do crime teve lugar na localidade de Biguaçu, na vila de São Miguel. Jacob Neckel foi levado a óbito após sofrer três facadas. No documento (participação) em que o inspetor de quarteirão informa a delegacia sobre a ocorrência do crime, consta que Jacob Neckel foi morto em sua cama. Segundo o promotor público, em um documento (página 87 da digitalização), o crime teria ocorrido no dia 16 de dezembro de 1866.

          O processo se inicia com um documento instaurando os primeiros procedimentos do processo, em que é solicitada a realização de um exame de corpo de delito no cadáver de Jacob Neckel, além da inquirição de testemunhas. Foram citadas 8 testemunhas, das quais 3 testemunharam na qualidade de testemunhas informantes.

          Em um pequeno informe, o delegado de polícia José Francisco Mafra comunicou estar impossibilitado do exercício de suas funções, necessitando repouso por conta de uma inflamação dentária. O subdelegado assumiu suas funções durante o impedimento do delegado titular.

          Foi, então, realizado o auto de corpo de delito. O exame foi feito na localidade de Rio de Farias, no Alto Biguaçu. Foram nomeados dois peritos para a realização do exame; nenhum dos quais era profissional. Os examinadores identificaram facadas na região acima da sobrancelha e no ouvido, que efetivamente produziram a morte da vítima; e também detectaram pegadas por trás da casa, bem como cipós cortados, sugerindo que os réus fizeram seu caminho através da mata atrás da casa.

          Em seguida, foi interrogada a 1ª testemunha, na pessoa da denunciante Caetana Tidre. Ela disse ter acordado antes de Jacob, deixando-o dormindo na cama na casa onde moravam, na freguesia de São Pedro de Alcântara. Acendendo o fogo, coletou uma pichorra e foi ao engenho de cana-de-açúcar, onde pretendia ordenhar as vacas. Porém, ao voltar, viu uma “porta feita de ripas” na entrada da casa; e ouvindo gemidos, foi encontrar seu companheiro, que já havia sofrido as agressões.

          Estando sozinha, Caetana correu para a casa do vizinho, José Mendonça; e com uma mulher escravizada por Mendonça (descrita como “crioula”), e acompanhadas de Silvino José de Farias, voltaram à casa de Jacob Neckel. Quando perguntada, Caetana disse que “desconfiava que fosse um baiano que trabalhou com o dito Jacob, pois eles tinham brigado há três para quatro meses” (página 20). Caetana disse que o escravizado ao qual se referia era conhecido como Dutra.

          As 2ª e 3ª testemunhas pouco sabiam sobre o fato criminoso. A 2ª testemunha alegou ter visto o réu enquanto fugia mato adentro, mas não conseguiu identificar se ele era “branco ou preto”, quando perguntado pelo juiz. Disse apenas ter notado a estatura do réu, que alegou ser “regular” e de constituição “reforçada”. Isso, porém, destoa da anotação do juiz, que sugere que o réu era alto e magro.

          Depois desses depoimentos, consta um termo de declaração feito por José Luis Pereira, proprietário do escravizado Damasio. Neste documento, ele afirma que Damasio foi anteriormente escravizado por Bernardo José da Silva Machado; e que imediatamente após o falecimento de Bernardo, Damasio fugiu por um período de 8 a 9 anos. Em dado momento, José Luis Pereira conduzia Damasio para Capoeiras, na vila de São José, local de morada de José, onde pretendia vender Damasio. Além disso, José Luis Pereira comunica a cumplicidade entre Damasio e Felisbino, ambos estando foragidos durante o cometimento do homicídio de Jacob Neckel. Nesse termo de declaração, José desiste dos seus direitos sobre a escravidão de Damasio, entregando-o à justiça pública, “para que seja ele punido como for de justiça” (página 33).

          Em seguida, Damasio foi interrogado. Disse que, enquanto servia a Bernardo Machado, morava no Estreito; e que um dia encontrou-se no mato com Felisbino, por sua vez morador no Timbé. O réu diz que, por seis meses, ambos andaram em companhia, até que certo dia se encontraram com Jacob Neckel, que estava caçando. Jacob perguntou-lhes o que faziam, ao que Damasio e Felisbino disseram que estavam foragidos. Jacob então ofereceu-lhes um emprego em sua casa, com um salário diário de 500 réis. Damasio e Felisbino aceitaram a oferta.

          Entretanto, por quatro meses eles trabalharam, mas Jacob não os pagou; Damasio e Felisbino exigiam o pagamento e Jacob se recusava a pagar, sob a escusa de que havia vendido o fruto de sua lavoura a fiado. O réu ainda disse que Jacob ameaçou, provocadoramente, chamar a polícia para prendê-los. Assim, enfurecidos pela situação, Damasio e Felisbino fugiram novamente, passando um ano foragidos. Nesse meio tempo, Jacob chamou policiais vindos da capital para prender Damasio, mas estes não conseguiram fazê-lo. No mato, Damasio e Felisbino concordaram em matar Jacob; e efetivamente cometeram o homicídio, munidos de facões. Damasio não lembrava a data exata, mas sabia que o crime ocorreu em um domingo.

          Passado um ano do fato criminoso, Damasio e Felisbino romperam relações. Nessa ocasião, Damasio decidiu entregar-se à polícia. Passou cerca de dois anos na mata, e procurou José Francisco Mafra, que o contratou para trabalhar em sua casa. Damasio alegou que passou três anos neste ofício, oculto, sob recomendação do próprio José Francisco Mafra. Em dado momento, Damasio descobriu que José Francisco Mafra havia comprado Damasio, mas não sabia quem o havia vendido. Mais tarde, foi vendido novamente e preso na cadeia de Tijucas. Soube, então, que foi comprado por José Luis Pereira. O depoimento de Damasio converge com o relato de Caetana, viúva de Jacob.

          Em seguida, foi expedido um mandado para autuar a qualificação dos réus Damasio e Felisbino. Damasio foi novamente interrogado; em suas respostas, disse ter 60 anos de idade, ser solteiro e filho de Josefa e Manoel (ambos descritos como crioulos), e que nasceu na vila de São José da província de Santa Catarina.

          Na sequência, houve uma segunda oitiva de testemunhas.

          A 1ª testemunha da segunda oitiva disse que acompanhava em uma escolta comandada por um inspetor de quarteirão, o alferes Mello. A escolta seguia à casa do alemão Manoel Junque Medeiros, e lá chegou em um sábado, no intuito de capturar desertores; mas não tiveram êxito. Desse modo, a escolta pernoitou na casa de Francisco Leite. No meio-dia seguinte, domingo, o 1ª testemunhante foi abordado por Carlos, filho de Jacob Neckel. Carlos pedia por ajuda, dizendo que haviam matado seu pai. O testemunhante foi à cena do crime, e lá realizou o sepultamento de Jacob.

          A 2ª testemunha, o vizinho de Jacob, pouco disse além do que Caetana já havia comunicado em seu depoimento.

          Em seguida foi ouvida a 1ª testemunha informante, Maria Neckel, filha de Jacob. Maria disse que seu pai empregava diversos homens para o trabalho na lavoura, portanto não conseguiu memorizá-los ou diferenciá-los. Disse mais que, no trabalho doméstico, trabalhava um homem de cor “cabra”, conhecido como “Dutra”. Maria disse que Dutra e seu pai Jacob tinham brigado por conta de jornais e, também, por conta de pagamentos. A testemunhante citou um diálogo, em que Dutra disse a Jacob: “O senhor não me dá o meu dinheiro, mas há de pagar” (página 58). Maria disse não reconhecer o réu presente, Damasio, por não recordar-se dele; e não tinha palpites sobre a autoria do homicídio.

          A 2ª testemunha informante, João Raswel, marido de Maria Neckel, pouco disse por não saber dos acontecimentos; disse que encontrava-se na localidade de Antinhas no momento do crime, junto de Maria.

          Depois disso, foi convocada uma terceira oitiva de testemunhas, por não ser possível encontrar algumas das testemunhas anteriormente citadas (por estarem ausentes ou morarem fora da comarca). Porém, as testemunhas pouco sabiam, apenas tendo ouvido falar sobre o homicídio.

          O promotor público inferiu que os testemunhos eram prova suficiente de que Damasio e Felisbino eram os autores do crime. O juiz os julgou incursos no crime de homicídio, e em sentença os condenou à prisão e livramento. Seus nomes foram lançados ao rol dos culpados, e foram obrigados a arcar com as custas do processo. O juiz comandou a expedição das cartas precatórias que fossem necessárias a fim de localizar e prender Felisbino, foragido. Constam cartas precatórias do juízo da delegacia de São Miguel (deprecante), remetidas aos juízos das delegacias de Tijucas e da capital da província de Santa Catarina (deprecados).

          Felisbino não foi encontrado; logo, o processo seguiu ao tribunal do júri, a fim de julgar Damasio. O réu e as testemunhas foram convocados. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Julião, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

          Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão.

          No veredito, os jurados julgaram por 7 votos favoráveis que Damasio de fato cometeu o crime (1º quesito); desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito); premeditou o crime (3º quesito); emboscou o réu, utilizando-se do elemento surpresa (4º quesito); o réu invadiu a casa do réu (6º quesito); o réu desfrutou de cumplicidade (7º quesito).

          Por maioria de votos negativos, os jurados consideraram que o réu não praticou arrombamento (5º quesito).

          Por fim, em unanimidade de votos, julgaram que havia circunstâncias atenuantes a favor do réu; a saber, consideraram que Damasio não tinha pleno conhecimento do mal em praticá-lo, bem como pela circunstância de que não havia sido pago pelo trabalho prestado à vítima.

          Dessa forma, em razão do veredito do júri, na sentença o juiz condenou o réu à prisão perpétua, somada a trabalho compulsório. Foi também adicionada a obrigação quanto ao pagamento das custas do processo. A sentença foi expedida em 18 de dezembro de 1871.

          O réu Damasio, após a sentença, recorreu por meio de apelação ao Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

          No texto da apelação, o curador defensor de Damasio contestou o processo, fundamentando suas razões (páginas 165-169) na incoerência das testemunhas: nenhuma delas, segundo o curador, forneceu depoimento condizente com a descrição do réu. Além disso, denunciou que Damasio foi tratado com crueldade por seu senhor: “[...] não querendo por timbre o bárbaro e desumano de seu senhor vendê-lo aqui, como o apelante pedia-lhe, o levara para o termo de Lages amarrado com um laço ao pescoço, açoitando-o desde o termo de Tijucas Grandes à cidade de São José; os escravos têm repugnância de serem vendidos em Lages, onde a maioria dos senhores os estaqueiam no campo para judiaram com eles, chegando muitos a castrá-los, como há um sem-número de exemplos” (página 165).

          Logo, o curador afirmou que o fato criminoso foi, em verdade, caracterizado por legítima defesa. Ademais, o curador atestou que Dutra era originário do “Norte” — segundo o curador, a alcunha de “baiano” era uma generalização de pessoas vindas de regiões ao norte brasileiro (página 167) —, tendo desertado da Tropa de Linha; e disse que o processo era incoerente por uma série de irregularidades.
          Em resposta, o promotor público argumentou com base na crueldade e na premeditação do crime, delineando o emprego de crueldade no cometimento do crime. Em sua arguição, fez uma descrição do fato criminoso carregada de adjetivos, e designou os réus como “bárbaros”, “feras”, “horda de selvagens”, entre outras alcunhas altamente pejorativas e carregadas (páginas 173-177).

          Após isso, foram expedidos mandados de prisão contra o escravizado Felisbino; ele foi preso por um oficial de justiça na localidade de Terra Nova e encarcerado na vila do Tijucas. Procedeu-se, então, à autuação da qualificação e do interrogatório de Felisbino; quando perguntado, disse ter mais de 60 anos, ser filho de Rita (descrita como crioula), e que havia nascido na vila do Bom Sucesso, em Minas Gerais. Disse, ainda, que era solteiro e trabalhava como roceiro.

          Em seguida, deu-se o julgamento de Felisbino pelo tribunal do júri. Semelhantemente ao júri anterior, o conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados. Um menino de nome Antonio sorteou as cédulas da urna.

          No veredito, os jurados julgaram por 8 votos favoráveis que Felisbino efetivamente cometeu o crime (1º quesito); por 8 votos favoráveis, que premeditou o crime (3º quesito), praticou arrombamento (5º quesito), e desfrutou de cumplicidade (7º quesito); por 9 votos favoráveis, que desfrutou de superioridade de forças e armas (2º quesito), emboscou o réu (4º quesito), e que invadiu a casa do réu (6º quesito); e, por 10 votos contrários, decidiram que não havia circunstâncias atenuantes a favor do réu.

          Em vista da decisão dos jurados, o juiz condenou o réu à prisão perpétua com trabalho compulsório, além de obrigá-lo às custas do processo. A sentença foi expedida em 17 de março de 1873.

          A apelação é respondida por um acórdão do Tribunal de Relação do Rio de Janeiro, de modo que não foi reconhecido; o réu continuou condenado em grau médio e o apelante foi sentenciado a arcar com as custas da apelação.

          Depois disso, há uma carta precatória requisitória ex officio datada de 15 de abril de 1873, em que Luiza Vieira, esposa de Florentino Francisco da Silva, foi intimada para comparecer em juízo em razão do tribunal do júri em que foi julgado o réu Felisbino.

          Por fim, consta uma certidão de óbito, em que Damasio faleceu de cólica hepática, tendo também sofrido de tuberculose.

          Atuaram no processo:
          chefe de polícia Guilherme Cordeiro Coelho Cintra;
          chefe de polícia interino Ignacio V. de Medeiros;
          carcereiro José Machado de Souza;
          curador e signatário capitão Jacintho Gonçalves da Luz;
          curador defensor Alexandre Eloy d’Azevedo Coutinho;
          curador defensor Justino Jose de Souza e Silva;
          curador defensor Henrique Carlos Watson;
          delegado de polícia Eugenio Francisco de Souza Conceição;
          delegado de polícia José Francisco Mafra;
          delegado de polícia Peregrino Servita Santiago;
          delegado de polícia tenente Zeferino José da Silva;
          delegado de polícia 1º suplente Joaquim Alvares da Silva;
          escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
          escrivão Guilherme Augusto Varella;
          escrivão Leonardo Jorge de Campos;
          escrivão interino João Rodrigues Pereira;
          escrivão interino Lucio Hypolito de Camargo;
          inspetor de quarteirão Jozé Antonio da Costa;
          juiz Miguel Marcellino de Andrada;
          juiz corregedor Manoel Vieira Tosta;
          juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
          juiz municipal Felippe Schmidt;
          juiz municipal José Virgolino Correia de Queiroz;
          juiz municipal 3º suplente José da Silva Ramalho Pereira;
          juiz e subdelegado de polícia capitão Jose Luis do Livramento;
          médico João Francisco Lopes Rodrigues;
          oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
          oficial de justiça e carcereiro interino Domingos José de Oliveira Costa;
          oficial de justiça, carcereiro interino e signatário João da Costa Cesar;
          perito Antonio Francisco da Silva Leites;
          perito José Antonio da Costa;
          porteiro do júri e oficial de justiça José Victorino Coêlho;
          promotor público José Delfino dos Santos;
          promotor público capitão Antonio Luiz Ferreira de Mello;
          signatário Antonio Silveira da Silva;
          signatário Francisco de Paula Guedes;
          signatário Germano Antonio Maria;
          signatário João Manoel Stuart;
          signatário Manoel Agostinho Vieira;
          signatário capitão Joaquim Lourenço de Souza Medeiros.

          Localidades relevantes:
          Antinhas (local em Santa Catarina);
          Rio de Faria (situado no Alto Biguaçu);
          Alto Biguaçu (local na vila de São Miguel);
          Sertão de Biguaçu (local na vila de São Miguel);
          Biguaçu (local na vila de São Miguel);
          Capoeiras (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
          Estreito (atual bairro do município de Florianópolis, Santa Catarina);
          Terra Nova (distrito da vila de São Sebastião da Foz do Tijucas);
          Timbé (local nas Tijucas Grandes);
          Tijucas Grandes (distrito da vila do Tijucas);
          freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município em Santa Catarina);
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
          vila de São José (atual município em Santa Catarina);
          vila do Tijucas (atual município em Santa Catarina);
          vila de São Sebastião da Foz do Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
          cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
          cidade de São José (atual município em Santa Catarina);
          província da Bahia;
          comarca de Itajaí;
          comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu);
          comarca de São José;
          comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Compõem o processo:
          acórdão;
          auto de corpo de delito;
          auto de óbito do réu Damasio;
          autos de qualificação;
          autos de perguntas;
          cartas precatórias;
          contas;
          cópias de edital de sessão ordinária do júri;
          correições;
          interrogatórios ao réu Damasio;
          libelo acusatório;
          mandados de intimação;
          participação do inspetor de quarteirão;
          razões do curador defensor;
          sentenças;
          termo de apelação;
          termo de declaração;
          termo de juramento do júri de sentença;
          termos de juramento de curador;
          testemunhos.

          Variações de nome:
          Jaco Neque;
          Jacob Neque;
          Jacob Necker;
          Jacob Neckle;
          Jacob Nectele;
          Jacob Nekles;
          Manoel Junke Medeiros.

          Sumário de Culpa de Francisco
          BR SC TJSC TRRJ-86773 · Processo · 1868
          Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

          Sumário de culpa realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

          Partes do processo:
          escravizado Francisco (réu);
          A Justiça (autora);
          escravizada Felicia (vítima).

          Resumo:
          Neste processo, o promotor público João da Costa Mello Junior acusa Francisco de homicídio contra Felicia, uma menina de dois anos de idade. Tanto o réu quanto a vítima eram pessoas escravizadas designadas como crioulas, sendo escravizadas por Candido Machado Severino.

          A partir das perguntas realizadas para os peritos no auto de corpo de delito, foi revelado que o falecimento da vítima foi causado por uma arma de fogo disparada em sua cabeça. Além disso, Candido foi intimado a comparecer no inquérito das testemunhas como curador de Francisco, para representá-lo ao decorrer da ação; entre os depoentes, foram chamados Luis e Laurentino, designados como crioulos, atuando como “informantes” porque estavam presentes no momento do crime.

          O inspetor Joze Antonio da Costa, ao descrever o crime, disse que Francisco teria disparado uma bala de espingarda acidentalmente em Felicia, após a arma ter falhado enquanto mirava em um coqueiro; a vítima estava observando o réu através da porta da cozinha quando foi baleada.

          Como mencionado em depoimento, o crime ocorreu no sítio de “Biguassú”, pertencente ao curador, sendo mencionado o sepultamento de Felicia no cemitério da Igreja Matriz da vila de São Miguel. Durante esta ação, as testemunhas concordaram que o disparo tinha sido realizado de maneira acidental — citado, também, que a vítima era sobrinha do réu —, e não houve nenhuma contestação por parte do curador.

          O subdelegado julgou a ação como procedente, estando o réu sujeito à prisão, e Candido à condenação ao pagamento das custas. Entretanto, não foi possível concluir se o réu era culpado do crime pelo tempo determinado por lei, já que houve demora de uma testemunha para comparecer ao depoimento.

          Após a sentença, foi dado início a uma ação de libelo. O réu foi pronunciado pela justiça, nesta ação representada pelo promotor público João da Costa Mello Junior. Foi afirmado que Francisco teria “pouco cuidado” no manuseio da arma, em um ambiente na qual a estava portando, já que muitas pessoas, adultas e de menoridade, estavam presentes no sítio. Até o julgamento do Tribunal do Júri, a ação deveria ter continuidade com o réu em prisão por cinco a quinze dias, requerido pelo juiz.

          Em seguida, foram chamadas testemunhas para compor o julgamento, assim como o depoimento do réu. Por fim, através da decisão do júri, o réu foi absolvido da acusação, requerendo o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação por parte de Candido.

          Atuaram no processo:
          escrivão do juízo municipal Antonio Francisco de Medeiros;
          escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
          inspetor Joze Antonio da Costa;
          juiz de direito interino Joaquim Augusto do Livramento;
          juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
          juiz municipal interino capitão Eduardo José d’Amaral;
          oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
          oficial de justiça Antonio Silveira de Sousa;
          perito Alexandre Eloy d’Asevedo Coitinho;
          perito Salvador Cavalheiro;
          promotor público João da Costa Mello Junior;
          promotor público Joze Francisco Mafra;
          signatário Antonio Carlos de Carvalho;
          subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves de Luz.

          Localidades relevantes:
          Alto Biguassú;
          comarca da capital;
          sítio de Biguassú;
          vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

          Compõem o processo:
          auto de acusação;
          auto de corpo de delito;
          contas;
          cópia do edital;
          libelo;
          sentenças;
          termo de apresentação;
          termo de juramento;
          termos de comparecimento.

          Variação de nome:
          comarca de São Miguel;
          fazenda de Biguassú.