Partes:
Anastácio Gonçalves de Araujo; Maria Christina Vieira; Tristão Gonçalves de Araújo; Maria Benvinda de Oliveira
Invernada Grande; Costa do Lavatudo; benfeitorias.
Partes:
Anastácio Gonçalves de Araujo; Maria Christina Vieira; Tristão Gonçalves de Araújo; Maria Benvinda de Oliveira
Invernada Grande; Costa do Lavatudo; benfeitorias.
Inventário de Manoel Palhano de Jesus, realizado na Vila de Lages, Comarca do Norte.
Partes do processo:
Manoel Palhano de Jesus (inventariado);
Constância de Souza (inventariante).
Herdeiros:
menor Manoel;
menor Manoel Palhano;
menor Antonio Palhano de Jesus;
menor Maria;
menor Balbina;
menor Maria;
menor Candida;
Anna Pereira de Camargo.
Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Constância de Souza, nele contendo bens como mobília, ferramentas, utensílios de ferro, moinho, casas e terras. Além disso, foram descritas 04 pessoas escravizadas de nomes: Bento, Joaquim, Maria e Onório. Sendo Joaquim escravizado descrito como crioulo (brasileiro) e Maria descrita como de nação (africana). É requerido um novo inventário por conta de Antonio Palhano de Jesus afim de rever uma compra de terras.
Atuaram no processo:
avaliador Manoel Caetano do Amaral;
avaliador Manoel Emerio de Guimarães;
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
curador geral Joaquim Fernandes da Fonceca;
escrivão Felippe Nicoláo de Góss
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;
juiz Guilherme Ricken;
juiz José Jacintho de Oliveira;
juiz de direito da comarca Joaquim Fiuza de Carvalho;
partidor Luiz Gonzaga de Almeida;
partidor Joze Joaquim da Costa Passos.
Localidades relevantes:
Comarca de Lages;
Lava-Tudo;
Criúvas.
Compõe o procesos:
Termo de juramento;
Certidão de venda da escravizada Maria;
Escritura de compra e venda de terreno.
Autos cíveis de justificação de ausência realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Dias Ribeiro d’Almeida (justificante);
Gabriel Gonçalves dos Santos (justificado).
Resumo:
Nestes autos, o justificante Manoel Dias Ribeiro d’Almeida requereu um sumário de ausência do justificado Gabriel Gonçalves dos Santos, seu devedor, citando-o à uma audiência pública.
O autor da ação afirmou que uma dívida, proveniente da compra fiada de certos bens e ferragens, passou do prazo estipulado pela escritura pública, mas que não conseguiu reavê-la por meios amigáveis pelo fato do devedor ter se ausentado da Província de Santa Catarina. O processo contou com testemunhas creditadas pelo juiz, que afirmaram que o citado encontrava-se na Província de São Pedro do Sul, sem sua família e seus bens.
Mesmo após uma carta de édito para notificá-lo, o réu não compareceu ao juízo de paz para as audiências, como também não se conciliou com as partes envolvidas. Com isso, o juiz condenou o réu à revelia, sentenciando-o a pagar as dívidas e as custas totais do processo.
Atuaram no processo:
cessionário capitão Generozo Pereira dos Anjos;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão de paz José Francisco de Tholedo;
juiz de paz Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz suplente major Antonio Benedicto dos Santos;
meirinho Jose Antonio de Oliveira;
oficial de justiça Joze Antonio d’Oliveira;
pregoeiro dos auditórios Domingos Leite;
signatário Francisco Gomes da Silva Coelho.
Localidades relevantes:
Capela de Tindiquera;
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).
Compõem o processo:
escritura pública;
carta de éditos;
conta;
termo de sessão de obrigação;
traslado dos autos de dívida;
traslado das testemunhas.
Variações de nome:
Gabriel Gonsalves dos Santos;
província de São Pedro do Sul.
Contas de testamento realizadas na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Teixeira da Silva (testador);
Anna Maria d’Avilla (testamenteira).
Resumo:
Neste processo, a testamenteira Anna Maria d’Avilla, após a morte do testador, seu marido Manoel Teixeira da Silva, prestou contas de testamento, a fim de quitar esse dever e comprovar que a meação dos bens foi realizada por meio de uma escritura pública, seguida de pagamento do imposto à nação.
A viúva solicitou a análise da escritura deixada pelo marido e, juntamente à testemunhas, é explicitado que o casal não tinha herdeiros e que não seria necessário, portanto, realizar um testamento, pois todos os bens ficariam à sua disposição. Durante o processo, consta uma procuração que nomeia um determinado promotor para o caso, mas que não foi aceito, por já ocupar um cargo no juízo de resíduos.
Com isso, a testamenteira foi julgada por sentença às contas tomadas, tendo obrigação de quitá-la. Posteriormente a ação foi vista em correição, em que o juiz corregedor responsável questionou a necessidade para a tomada de contas da sentenciada, já que não há testamento ou verba testamentária a cumprir com a lei.
Localidades relevantes:
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas testamentárias;
escritura de testamento;
procuração;
sentença;
contas;
correição.
Atuaram no processo:
escrivão, promotor do juízo da provedoria de resíduos e tabelião alferes Mathias Gomes da Silva;
escrivão de órfãos e tabelião Generozo Pereira dos Anjos;
juiz municipal e de órfãos Guilherme Ricken;
procurador major Antonio Benedicto dos Santos;
juiz municipal e procurador major Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
procurador Luiz Gonzaga de Almeida;
promotor do juízo da promotoria de resíduos Claudiano de Oliveira Roza.