Partes:
Antônio Miguel Machado (réu);
Maria Simeão Dias (vítima).
Defloramento; persuasão; estupro;
Sem capa
Fernando Machado Vieira;
Godofredo Oliveira, escrivão.
Olegário d’Andrade Vasconcellos;
Partes:
Antônio Miguel Machado (réu);
Maria Simeão Dias (vítima).
Defloramento; persuasão; estupro;
Sem capa
Fernando Machado Vieira;
Godofredo Oliveira, escrivão.
Olegário d’Andrade Vasconcellos;
Partes:
José Martins Ferrari (réu);
A Justiça (autor);
Maria Saladina (vítima).
Defloramento; estupro; inquérito policial; corpo de delito; interrogatório; testemunhas; libelo crime acusatório; contém jornal “Palácio Municipal”.
Antonio Gomes Ramagem, juiz de direito e presidente do Tribunal do Jury;
Augusto Lustosa Teixeira de Freitas;
Antonio Pilar;
Carlos Correa da Motta, médico perito;
Ernesto A. Pacheco, oficial de justiça;
Fernando Machado Vieira;
Honório Hermetto Carneiro da Cunha, desembargador;
Leonardo Jorge de Campos Junior, escrivão;
Luiza Manfradini, testemunha;
Luiz Marcelino de Souza;
Maria Saladina;
Joaquim da Costa Arantes, escrivão;
Joaquim David Ferreira Lima, médico perito;
João Bonateli, testemunha;
Julia Francisca da Conceição, testemunha;
Marcolla Ignacio Dias, testemunha;
Manoel Cantalício Guimarães, testemunha;
Oscar Lima, major, juiz de direito;
Pedro Venancio Cardozo, testemunha;
Partes:
Oswaldo Costa (réu);
Guilhermina Martins (vítima);
A Justiça por seu promotor (autor).
Defloramento; restauro primeira página; topônimo: Largo 13 de maio n. 61, Florianópolis.
Anna Saladina Leal, testemunha;
Carlos Corrêa, médico perito;
Eleotéria Saladina, testemunha;
Flaviano Gastão, 1º suplente do juiz de direito da 2ª vara da comarca de Florianópolis;
Jerônimo Emiliano de Lima, testemunha;
José da Motta Azevedo Corrêa;
Joaquim David Ferreira Lima, médico perito;
João de Deus Faustino da Silva, chefe de polícia;
José Garcez Junior, tabelião interino;
José Neves Pessoa, testemunha;
Leopoldo D. Martins, juiz de paz;
Lindolpho Leandro da Costa, oficial de justiça;
Miguel Savas, escrivão ad-hoc.
Nereu Ramos, advogado.
Rita Balbina de Jesus, mãe da vítima;
Simplício Manoel Martins, pai da vítima;
Partes:
Salvador Antônio Moreira (réu);
Emília Augusta Moreira (vítima);
A Justiça Pública (autor).
Campo Alegre; estupro; menor; incesto; violência contra mulher. Comarca de São Bento; Vila de Campo Alegre – São Bento; imigrante alemã.
Anna, filha de Rika;
Augusto Theotonio Pereira, testemunha;
Ernesto Walf;
Filisade Agostinho dos Santos, testemunha;
Felicidade Alves da Maia, testemunha;
Francisco Theodoro Julio Gall, adjunto do promotor público;
Francisco Engel, oficial de justiça;
Guilherme Müller;
João Firmino Machado, subcomissário de polícia;
José Bueno de Souza, procurador;
Lourenço Preto de Lima;
Marcellino Gonçalves Pereira, testemunha;
Moyses Lopes da Cruz, oficial de justiça do juízo de paz;
Olympio Nobrega de Oliveira, testemunha;
Procopio José de Souza, testemunha;
Rika Guilhermina Millnitz, amasiada do acusado;
Partes:
Alzira Francisca Deolinda: vítima.
Manoel Constante: suspeito.
Corpo de delito; menor; defloramento; estupro.
Lugar chamado Rio Vermelho.
Fernando Machado Vieira: major, delegado de polícia, promotor público.
Antônio Vicente Bulcão Vianna, médico perito.
Carlos Jardim
Mario Jardim
Obs.: Fernando Machado, delegado, julgou por sentença, na folha 7.
Ação de libelo cível de liberdade realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Rosa Machado (autora);
Francisco José dos Santos (réu).
Resumo:
Rosa Machado, descrita como parda forra, abre uma petição para requerer a liberdade de sua neta menor de idade, Maria. A menina nasceu de um abuso que Francisco José dos Santos cometeu contra sua mãe, Antonia, enquanto ela era escravizada por ele; quando a vítima foi vendida ao tenente-coronel Joze da Silva Ramos, Maria continuou na casa de seu genitor e senhor. Ao decorrer de alguns dias, a neta da suplicante encontrou-se gravemente doente e, com isso, foi batizada e considerada liberta. Porém, não participando desse reconhecimento na Pia Batismal, o réu rejeitou esse fato e ordenou que ela continuasse reduzida à escravização.
Ao decorrer do processo, o representante da autora anexa uma petição. Esse documento revela uma tentativa, por parte do réu, de interrupção da gravidez de Antonia, por meio de remédios que não foram aceitos pela vítima. Além disso, é explicitado que o suplicado havia “deflorado” Antonia, e cometia os crimes de abuso repetidamente, também afirmando publicamente que não venderia Maria por ela ser de “seu sangue”. Esses fatores são utilizados como argumento para comprovar que Maria era filha legítima de Francisco e que, quando batizada, obteve o direito de ser considerada juridicamente livre.
É anexado o comprovante de batismo de Maria, seguido de um apadrinhamento por Nossa Senhora das Dores e João Xavier Neves. Essa prática, cotidiana no Brasil escravista, consistia na nomeação de padrinhos conectados à Igreja e, a partir do contato com a pia batismal e a aproximação com figuras como santas, era utilizada para conquistar a alforria e construir relações sociais. Nesse documento, a autora já é designada enquanto pessoa liberta. O réu realiza tentativas de desistir do processo, o que lhe é aceito. Com isso, o procurador da autora afirma ser esse ato irregular e artificioso, pois pretendia não reconhecer o direito à liberdade da sua curada. Além disso, o representante das suplicantes requer que o suplicado assine novo termo de desistência, que dessa vez reconhecesse a completa liberdade de Maria.
Duas dilações de 20 dias são concedidas, para a citação de testemunhas e informantes. Em depoimentos, os atos do réu foram confirmados, assim como a realização do batismo de Maria e sua consequente liberdade. Os depoentes também afirmam que o réu já havia dito diversas vezes que faria o reconhecimento da menor na Pia Batismal, nomeando João Xavier Neves como padrinho. A partir das provas, o juiz julga o processo por sentença e requer que seja passada uma carta de liberdade para Maria, assim como condena o réu, por revelia, ao pagamento das custas da ação.
Atuaram no processo:
curador e procurador Manoel de Freitas Sampaio;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
juiz municipal suplente Domingos José da Costa Sobrinho;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça Jozé da Costa Seára;
pregoeiro e oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
procurador Luiz da Costa Fagundes;
signatário Francisco Duarte d’Oliveira;
signatário João Xavier Neves;
vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.
Localidades relevantes:
Certão do Imaruhy (atual bairro Sertão do Maruim, São José);
Colônia dos Lamais;
comarca do sul;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de embargo;
certidões;
citações;
contas;
dilações de 20 dias;
mandado;
petições;
pregões;
procurações;
réplica;
requerimentos de audiência;
sentença;
termos de desistência;
testemunhas.
Partes:
Guilhermina Maria dos Santos (vítima).
Luiz Gonzaga Machado (réu);
Defloramento da vítima pelo réu, seu tio; estupro de vulnerável; prisão; tribunal do júri.
Antônio Gomes Ramagem, presidente do tribunal do jury e juiz de Direito;
Altidorio José Germano da Silva.
Augusto Montenegro de Oliveira, promotor público.
Carlos Meyer, jurado.
Felippe Mahado Pedreira;
Hercílio dos Santos Souza, jurado.
Henrique Rupp Júnior;
Henrique Eulálio Mafra e Oswaldo Lobo Heberlich;
Isaltino Celso da Silva;
Joaquim de Souza Cunha, jurado.
José Laurindo de Mello;
Lourenço José da Silva;
João Damasceno Machado;
João Silvério da Costa;
Jacintho Alexandre da Silva;
José Fabriciano Pereira Serpa;
Lauro Francisco da Costa;
Leonardo Jorge de Campos Júnior
Marcolino José de Lima, jurado.
Maria Silvana dos Santos.
Manoel Cantalicio Guimarães
Pedro Paulo de Siqueira;
Ricardo Pirath, jurado.
Zeferino Manoel da Silveira, jurado.
Lugar chamado Cacupé, distrito de Santo Antônio; Freguesia de Nossa Senhora das Necessidades;
UntitledPartes:
Francisco Germano da Costa (réu);
Ignez Maria de Souza (vítima);
A justiça por seu promotor (autor.)
Defloramento; estupro; menor; virgindade; promessa de casamento; jornal; apelação crime nº 1051; distrito de Canasvieiras; jornal “O Dia” de 28-05-1916, 10-09-1916, 05-06-1917 e 02-09-1917.
Variação de nome: Ignez Maria de Sousa.
Antonio Gomes Ramagem, juiz de Direito;
Augusto Teixeira de Freitas, advogado;
Campos Junior, escrivão;
Fernando Machado Vieira;
Francisco M. da Costa, testemunha;
João Gualberto de Souza Brito, testemunha;
Manoel Luiz da Silva, testemunha;
Manoel Luiz da Costa, testemunha;
Marcelino Jacintho da Costa, testemunha;
Manoel Cantalicio Guimarães, escrivão;
Oscar Lima, juiz de direito da comarca de Florianópolis;
Salvio de Sá Gonsaga, desembargador;
Salustiano C. Souza, oficial de justiça.
Partes:
Virgolina Rosa de Oliveira (vítima)
Estupro coletivo; invasão de propriedade; sequestro; vítima não consegue identificar os homens; denúncia não aceita; alegação de não haver provas do crime; órfã; incompleto; sem capa
UntitledCópia de uma petição realizada na comarca de Laguna, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
São partes nesse processo:
Resumo:
São mencionadas as seguintes localidades:
Variação de nome: