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              Inventário de Maria Silveira
              BR SC TJSC TRPOA-59149 · Processo · 1874
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca de São Sebastião da Foz do Tijucas.

              Partes do processo:
              Maria Silveira (inventariada);
              Manoel Silveira de Souza (inventariante).

              Herdeiros:
              Andre Francisco Ferreira;
              José Silveira de Souza;
              Honorato Francisco Ferreira;
              Manoel Silveira de Souza;
              Wencesláu Silveira de Avis;
              Anna;
              Custodio;
              Francisca;
              Leopoldina;
              Maria;
              Manoel (menor);
              Maria (menor);
              Matheus (menor).

              Resumo:
              Neste processo, foram inventariados os bens de Maria Silveira, a falecida esposa de Manoel Silveira de Souza, que atuou como inventariante.

              Após listados os herdeiros, os bens foram sumariamente descritos. Em seguida, foram nomeados avaliadores para conferir os valores aos bens do inventário, que passaram por uma segunda descrição mais detalhada.

              Foram listados mais bens: três casas, sendo duas de morada, cobertas de telhas e em mau estado; uma destas era de pau a pique. A outra casa era de um engenho de farinha, coberta de palha, e em péssimo estado; foi descrita como “estando a cair”. Havia também mais dois terrenos. As propriedades estavam situadas na colônia da Armação, na localidade de “Fagundes”, e um dos terrenos tinha fronteira com o travessão geral.

              Além disso, havia mobília, um forno e um tacho (ambos de cobre), e o “monte” do engenho de açúcar (o conjunto de equipamentos usados para a moagem da cana).

              Em seguida, os herdeiros manifestaram estar de acordo com os valores estipulados pelos avaliadores, e procedeu-se à partilha dos bens avaliados. Para a partilha, não foram nomeados partidores; ela foi conduzida pelo juiz, com apoio do escrivão.

              A divisão da partilha foi procedente, mas outro juiz apontou irregularidades: por conta do baixo valor (“insignificância”) da herança, o inventário deveria ter sido feito na forma de auto de pobreza; além disso, não foram nomeados tutores para os menores órfãos resultantes do falecimento da inventariada. Logo, o juiz ordenou que Honorato Francisco Ferreira fosse, “sem perda de tempo”, nomeado como tutor.

              Depois disso, em um informe escrito pelo escrivão, ele avisou ao juiz que o inventariante não pôde pagar o selo do inventário pois não tinha dinheiro; mas comprometeu-se a arranjar a quantia necessária para dois meses mais tarde. Porém, tendo também chegado a data, o inventariante ainda não tinha conseguido angariar o dinheiro necessário. Da mesma forma, Honorato afirmou não ser capacitado de tornar-se tutor de seus irmãos, pelo fato de que também não tinha dinheiro o suficiente para arcar com as despesas do registro hipotecário. O juiz, então, intimou o inventariante para concluir o processo dentro de 48 horas, sob pena de sequestro dos bens; e o tutor foi convocado a prestar o juramento de tutela, dispensando-se o registro hipotecário por conta do valor irrisório das heranças.

              Assim, na sentença, o juiz ordenou que a partilha fosse efetivada, e obrigou os interessados ao pagamento das custas do processo.

              Nas folhas finais do processo, Honorato Francisco Ferreira pediu exoneração de sua função de tutor, pois os menores a serem tutelados, seus irmãos, estavam no poder de seu outro irmão, José Francisco de Souza; e peticionou pela nomeação de outro tutor em seu lugar.

              Atuaram no processo:
              avaliador Francisco Pedro da Rosa;
              avaliador Manoel Antonio Rachadel;
              coletor de rendas Verissimo Bento Ferreira;
              contador Campos;
              escrivão fiscal João Theodoro Corrêa;
              escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
              juiz Honorio Pereira Coimbra;
              juiz de órfãos major José Luiz Coelho Ramos;
              juiz de órfãos Amancio Concesso de Cantalice;
              juiz de órfãos primeiro suplente tenente-coronel José da Silva Ramalho Pereira;
              signatário Alexandre Jorge de Campos;
              signatário José Francisco Mafra;
              signatário Porfirio José do Amaral.

              Localidades relevantes:
              Armação da Piedade (atual Praia da Armação da Piedade, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina);
              Colônia da Armação;
              Fagundes;
              travessão geral;
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              comarca de São Sebastião da Foz do Rio Tijucas (atual comarca de Tijucas).

              Compõem o processo:
              auto da partilha;
              contas;
              descrição de bens;
              descrição e avaliação dos bens;
              imposto de transmissão de propriedade;
              louvação para acrescimento do inventário;
              recibos;
              relação de bens avaliados;
              sentença;
              termo de juramento de avaliadores;
              termo de juramento e declaração de inventariante;
              termo de louvação de avaliadores;
              termo de ratificação e encerramento;
              termos de tutela;
              título de herdeiros.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina