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              8 Descrição arquivística resultados para Fraude

              Inventário de Florianna Joaquina de Jesus
              BR SC TJSC TRRJ-57674 · Processo · 1841-1844
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de inventário realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Florianna Joaquina de Jesus (falecida);
              José da Rosa (inventariante).

              Herdeira:
              Maria Rosa de Jesus (mãe da falecida).

              Resumo:
              José da Rosa abriu um processo de inventário após a morte de sua esposa, Florianna Joaquina de Jesus. A falecida não deixou descendentes e, por isso, sua mãe foi incluída na ação como herdeira de seus bens.

              Os bens inventariados foram utensílios de cozinha, ferramentas, uma arma de fogo, mobília, objetos de armazenamento, equipamentos para cavalos, canoas, um meio de transporte (descrito como “carro”), animais, terrenos, roças para plantio, casas e um engenho de fazer farinha. No processo, constam dois homens escravizados: Paulo, de nação Cassange, e João, de nação Cabinda.

              Ao decorrer do processo e, mais especificamente, em uma procuração feita pelo procurador do inventariante, foi levantada a suspeita de que a herdeira nomeada tinha fingido ser a mãe da inventariada, com ajuda de testemunhas. Foi revelado que sua verdadeira mãe também já encontrava-se falecida no momento da autuação do processo e, mesmo antes de falecer, não morava no local em que a procuração da suposta herdeira foi feita. Com isso, o procurador requereu que o inventário tenha valor nulo, pelas falhas cometidas e por falsidade ideológica.

              Mesmo com a acusação, deu-se continuidade ao inventário, e Maria Rosa foi inserida na partilha como herdeira. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz requereu o pagamento das custas por parte do inventariante e da herdeira.

              Atuaram no processo:
              avaliador Constancio José da Silva;
              avaliador Luiz da Costa Fagundes;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal e de órfãos José Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal e de órfãos segundo suplente João Francisco de Souza;
              juiz municipal Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
              oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira;
              partidor Domingos Antonio de Guimaraens;
              procurador Francisco de Barcellos;
              procurador Manoel do Nascimento Ramos;
              procurador Marianno José Coelho;
              signatário Agostinho José de Quadros;
              signatário Antonio Pereira da Cruz.

              Localidades relevantes:
              Cubatão;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              avaliação dos bens;
              citação;
              contas;
              petições;
              procurações;
              réplica;
              sentença;
              termo de obrigação;
              termo de substabelecimento;
              título dos herdeiros.

              Variações de nome:
              Florianna Joaquina de Jezus;
              Maria Rosa de Jesus;
              Maria Roza de Jesuz.

              Justificação de Antônio Lima de Córdova
              BR SC TJSC TRRJ-77601 · Processo · 1823
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Justificação realizado na Vila de Lages

              Partes: Antônio Lima de Córdova (justificante); José da Silva Furtado (justificado); João Damasseno (justificado);

              Resumo: Neste processo, em que é justificante Antônio Lins de Córdova, e são justificados José da Silva Furtado e João Damaseno, o justificante buscou verificar uma tentativa de fraude contra sua pessoa, cometida pelos justificados. O justificante, herdeiro e inventariante de sua falecida mãe, procurou averiguar se Bento Ribeiro de Córdova procurou vender, ocultamente, uma propriedade sua, cometendo enganação. Contém testemunhos, incluindo menção a um escravizado mulato de nome Vito.

              Localidades mencionadas:

              • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
              • Desterro;
              • Vila de Castro;
              • Continente do Sul (atual Rio Grande do Sul).

              Atuaram neste processo:

              • Alferes Antonio Lins de Cordova;
              • Escrivão Manoel Pessoa da Silva;
              • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral.

              Variações de nome: Antonio Lins de Córdova; João Damasceno; Manuel Pessoa da Silva.

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Libelo cível de Francisco Alexandre Silva
              BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Francisco Alexandre Silva (autor);
              Anna Bernardina da Silva (autora);
              Antonio Martins dos Santos (réu);
              Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

              Resumo:
              Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

              O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

              Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

              Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

              Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
              escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
              escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz municipal João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              procurador Manoel de Freitas Sampaio;
              signatário Francisco Alexandre da Silva.

              Localidades relevantes:
              Picadas;
              Praia Comprida;
              Praia do Mar;
              estrada pública;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
              comarca do sul.

              Compõem o processo:
              correição;
              documento de conciliação;
              mandado;
              petição de ação;
              procuração;
              requerimento de audiência;
              sentença;
              termo de obrigação;
              traslado da escritura.

              Libelo cível de Frederico Guilherme Vermont
              BR SC TJSC TRRJ-79077 · Processo · 1843
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de libelo cível na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Frederico Guilherme Vermont (autor);
              Claro Gonçalves Torres (réu)

              Resumo:
              Neste processo, o autor Frederico Guilherme Vermont alega que o réu Claro Gonçalves Torres lhe causou uma "lesão enorme" (prejuízo financeiro).

              O autor era representado por dois procuradores, nas pessoas de Jose Manoel Fortes e Frederico Schultz. Claro Gonçalves pagou ao autor um valor a mais do que o que era devido, entregando a Jose Manoel Fortes 110 animais avaliados em uma soma acima de 3 contos de réis (3:294$663). Contudo, Frederico Schultz alega que a transação foi feita com dolo e malícia, pelo fato de o réu ter estipulado os preços acima do "estado do comércio"; dessa forma, lesando o autor financeiramente por meio de estelionato. Frederico Schultz exigiu a Claro Gonçalves que ele desfizesse o pagamento em uma audiência de conciliação.

              Os procuradores de Frederico Vermont convocaram o réu, alegando a má-fé praticada, sob pena de revelia caso ele não comparecesse. O réu compareceu, mas a conciliação não teve sucesso pois o ele se recusou a cancelar a transação, alegando que já havia pago.

              O processo termina inconclusivo, contendo somente a cobrança de pagamento do selo.

              Localidades relevantes:
              província do Paraná;
              província de São Paulo;
              província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
              vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              Vila Nova do Príncipe de Santo Antonio da Lapa (atual município da Lapa, Paraná).

              Compõem o processo:
              audiência de conciliação;
              procuração;

              Atuaram no processo:
              coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
              escrivão Mathias Gomes da Silva;
              juiz municipal Antonio Caetano Machado;
              juiz de paz alferes Innocencio Jose de Souza;
              juiz municipal suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
              procurador Jose Manoel Fortes;
              procurador Frederico Schults;

              Variação de nome:
              Fidirico Guilherme Vermonte;
              procurador Fidirico Schultz.

              BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Jacinto (escravizado, favorecido);
              Joaquina (escravizada, favorecido);
              Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
              João de Amorim Pereira (justificado, réu);
              Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
              Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

              Resumo:
              Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

              Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

              Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

              Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

              Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

              Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

              Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

              A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

              Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

              Atuaram no processo:
              coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
              curador Alexandre Gonçalves da Luz;
              escrivão Amancio José Ferreira;
              escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
              escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
              escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
              juiz Claudio Pereira Xavier;
              juiz de órfãos João da Costa;
              juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
              juiz de órfãos José Joaquim Dias;
              juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
              juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
              oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
              pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
              procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

              Localidades relevantes:
              Barra do rio Tijucas Grandes;
              Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
              Tijucas Grandes;
              rio Tijucas Grandes;
              distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
              vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
              cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
              comarca do norte.

              Compõem o processo:
              alvarás;
              audiências;
              autos de perguntas;
              autos de justificação para reivindicação de liberdade;
              autos de libelo cível de liberdade;
              contas;
              justificações;
              libelos cíveis;
              mandados de citação;
              termo de conciliação;
              termo de declaração;
              termo de obrigação de responsabilidade;
              termos de juramento de curador;
              termos de audiência;
              testemunhos;
              traslado de justificação.

              Variação de nome:
              escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

              Libelo Cível e Crime de Domingos Pereira Gomes
              BR SC TJSC TRRJ-77683 · Processo · 1826
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Autos de Libelo Cível e criminal realizado na Comarca da Capital, à época Comarca de Desterro na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

              Partes: Domingos Pereira Gomes (Autor); José Bezerra do Amaral (Réu)

              Resumo: O autor do processo, Domingos Pereira Gomes, acusa e afirma que o réu José Bezerra do Amaral fraudou um crédito em seu nome, por desavença e motivos particulares e lhe deve o dinheiro referente ao mesmo. No processo consta um termo de fiança, sendo fiador Antônio Lima de Córdova. Possui algumas testemunhas, que confirmam o ato do réu.

              Localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; Vila do Subúrbio; Santa Catarina;

              Atuantes: Escrivão - Manoel Pessoa da Silva; Procurador - Joaquim Alves Carneiro; Juiz - Joaquim Ribeiro do Amaral; Militar; Capitão Mór; Juiz - Caetano José de Souza; Oficial de Justiça Ignácio Manuel do Nascimento; Contador João José Henriques;

              Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
              Ordinária de Rodolpho Sabatina
              BR SC TJSC TJSC-AJ-DC-5013 · Processo · 1903
              Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

              Partes:
              Rodolpho Sabatina (requerente);
              José Maria Antunes Ramos (requerido);
              Anna Ribas Antunes Ramos (requerida).

              Campo Bello; sociedade de lotes coloniais; fraude de cláusulas contratuais; exclusão de sócio; plantas topográficas; jornal; apelação nº 292; apelação nº 269; embargos nº 269.

              Tribunal de Justiça de Santa Catarina
              Sumário de liberdade da escravizada Margarida
              BR SC TJSC TRPOA-31029 · Processo · 1884
              Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

              Autos de ação sumária de liberdade realizados na comarca de Lages.

              Partes do processo:
              Margarida (autora, escravizada);
              José Antunes Lima (réu);
              Maria Gertrudes de Moura Ramos (ré).

              Resumo:
              Neste processo, a mulher escravizada Margarida, descrita como “parda”, compareceu em juízo para requerer sua liberdade contra seus senhores, José Antunes Lima e sua esposa, Maria Gertrudes de Moura Ramos. A autora também disse ter dois filhos, ambos com seis anos de idade; e foi auxiliada neste processo por seu curador, Pedro José Leite Júnior.

              A autora Margarida expôs que havia sido verbalmente alforriada pelos seus proprietários ainda em julho de 1883, quando sua senhora Maria Gertrudes de Moura Ramos compareceu à Junta Classificadora de escravizados do município de Lages e, mediante declaração, teve a liberdade de Margarida reconhecida. A liberdade da escravizada foi declarada sem condições nem ônus, configurando-se como liberdade plena.

              Apesar de a Junta Classificadora ter removido seu nome do rol de escravizados a serem encaminhados ao Fundo Emancipatório a fim de serem libertos (por já então ser considerada liberta), bem como também tendo recebido o reembolso de seu pecúlio (quantia em dinheiro arrecadada por escravizados para compra de sua liberdade), Margarida nunca recebeu a carta de alforria, e ainda informou que os seus senhores mantiveram-na em cativeiro e aplicaram-lhe tratamentos cruéis.

              Assim, Margarida informou que Maria Gertrudes neutralizou o procedimento público de sua libertação. Logo, a escravizada recorreu à comprovação desta declaração, alicerçando-se também em publicações de jornais — sua liberdade foi pública e notória, anunciada pela imprensa. Maria Gertrudes foi até mesmo elogiada por seu “ato de filantropia” apesar de, com apoio de seu marido José Antunes, ter mantido Margarida em cativeiro. Por isso tudo, as atitudes dos proprietários de Margarida configuraram fraude e má-fé.

              Após expor as atitudes de seus senhores, Margarida protestou pelo recebimento de indenizações, na forma de uma restituição equivalente aos valor dos serviços prestados por ela desde 15 de julho de 1883, data em que Maria Gertrudes comunicou sua liberdade verbalmente à Junta Classificadora.

              Na sequência, os senhores José Antunes Lima e sua mulher, Maria Gertrudes de Moura Ramos, apresentaram uma desistência condicional: o casal produziu uma declaração escrita de concessão de liberdade, que concederia a alforria à Margarida somente após 7 anos de serviços domésticos para ambos os proprietários. Porém, o casal desistiu dos serviços previstos na carta, garantindo-lhe a liberdade imediata.

              Atuaram no processo:
              curador Pedro José Leite Júnior;
              curador e depositário Julio Cesar dos Santos;
              depositário Francisco de Assis Pereira Cruz;
              escrivão Joaquim Rodrigues de Athayde;
              escrivão do cível e tabelião José Lins Pereira;
              juiz de direito Joaquim Fiuza de Carvalho;
              juiz municipal suplente capitão Mauricio Ribeiro de Cordova;
              signatário Emilio Virginio dos Santos.

              Localidades relevantes:
              vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
              comarca de Lages.

              Compõem o processo:
              autos de depósito;
              denúncia;
              jornal O Lageano;
              termo de depósito;
              termo de juramento de curador;
              termo de juramento de escrivão.