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              Notificação para inventário de Bartholomeu Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-51616 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Notificação para inventário realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bartholomeu Cardozo (suplicante);
              Anna Roza (suplicada e herdeira);
              Domingos Cardozo (suplicado e herdeiro);
              João Cardozo (suplicado e herdeiro);
              José Cardozo (suplicado e herdeiro).

              Resumo:
              Este processo, em que Bartholomeu Cardozo é suplicante, é aberto com o objetivo de notificar seus filhos para darem início ao inventário de Jacintha Roza de Jezus, falecida esposa e mãe das partes. Além disso, o viúvo afirma que uma filha do casal havia falecido, e sua parte prevista para herança deveria ser dividida igualmente.

              Os herdeiros foram notificados e João Cardozo foi nomeado para inventariante, dando seguimento à ação. Ao decorrer do processo, é revelado que uma mulher escravizada de nome Maria, designada como sendo de nação Angola, havia fugido e fazia parte do espólio da falecida. Ela foi colocada no inventário, juntamente a José, escravizado descrito como crioulo. Os bens inventariados foram um cordão de ouro, oitavas de prata, utensílios domésticos, ferramentas, animais, meios de transporte, caixas, uma atafona, terrenos e um engenho de fazer farinha. Constam também dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida. Durante a ação, são citadas petições e réplicas sobre algumas das dívidas deixadas e seus respectivos pagamentos.

              Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Ao decorrer do processo, João Cardozo requereu embargo de irregularidade, afirmando que a partilha e a primeira sentença foram feitas de forma injusta. O juiz mantém a sentença e afirma que o embargo foi realizado através de calúnias, em que os argumentos do embargante e inventariante não poderiam ser considerados profícuos. Com isso, o inventariante é condenado a pagar as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              avaliador Augusto Xavier de Souza;
              escrivão do juízo de paz Antonio Guimaraes;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz de paz e signatário José da Silva Ramos;
              juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Localidades relevantes:
              comarca do sul;
              Cubatão;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilhas;
              contas;
              embargo de irregularidade;
              mandado de captura;
              petições;
              sentenças;
              réplicas;
              requerimento;
              termo de obrigação;
              termos de juramento.

              BR SC TJSC TRRJ-57299 · Processo · 1848 - 1849
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Sumário crime realizado na freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              A Justiça (autora);
              Antonio Luis da Rocha (réu);
              Joaquim Antonio de Santa Anna (réu);
              José Antunes do Livramento (réu);
              Manoel João (réu).

              Resumo:
              Este processo se inicia com a acusação contra Joaquim Antonio de Santa Anna, José Antunes do Livramento, Manoel João e Antonio Luis da Rocha (às vezes descrito somente como “Rocha de tal”). Os integrantes do grupo, descritos como “desordeiros”, atuaram primeiramente na retirada de um recruta chamado Domingos de uma escolta policial, que o levaria preso para a cidade de Laguna.

              A ação se passa após essa retirada, no momento em que uma outra escolta policial se deslocou até a localidade do grupo para dar voz de prisão a alguns de seus membros. Os dois integrantes nomeados como criminosos eram Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento, enquanto os outros eram chamados de seus “companheiros”. Nessa ação, Antonio Rodrigues de Miranda e Joaquim Pedro foram mortos a tiros pela escolta (descrito como se tivessem “caído por terra”); Manoel João e Antonio da Rocha de tal conseguiram escapar, enquanto Joaquim Antonio foi preso e levado à Laguna. Foram achadas as seguintes armas: um trabuco, um pistolão, duas pistolas, facas de ponta e duas cartucheiras com 24 cartuchos. Um corpo de delito é requerido, mas ele não é anexado na ação.

              Já na prisão, Joaquim Antonio foi interrogado. Ele afirmou que Joaquim Pedro que lhe deu a arma de fogo que carregava consigo, e que a sua faca era de costume levar para os locais. Além disso, ele alega que o assassinado havia o convidado várias vezes para irem à freguesia da cidade armados. Além do réu, testemunhas foram fazer seus depoimentos; diversas delas afirmaram que os réus realizaram o teste das armas apreendidas na casa de Manoel João. Entre os informantes, há o depoimento de Joaquim, homem escravizado designado como preto, que fazia parte da herança de Thomas Silveira Pinheiro.

              Um dos depoimentos foi feito por um agente da polícia, encarregado pelo subdelegado da freguesia de Tubarão de prender Joaquim Pedro de Santa Anna e José Antunes do Livramento. Para executar essa diligência, ele afirma que recebeu uma escolta própria, composta por: Manoel Antunes; Antonio Antunes; João Antunes Sobrinho; Manoel Antunes Sobrinho; Francisco Bento; Joaquim Rodrigues de Andrade; Manoel Dias; Delmiro Gomes; Maximiano Antunes da Costa; e Leandro José de Sousa.

              Esta escolta enviada pela polícia teria se posicionado na localidade do Alto da Igreja, na freguesia de Tubarão, e lá ficaram de tocaia, aguardando a passagem de Joaquim Pedro de Santa Anna e de José Antunes do Livramento. Nessa versão dos fatos, os dois assassinados teriam reagido à voz de prisão dada pela escolta em uma venda, sendo necessário abrir fogo.

              O promotor público Francisco Honorato Cidade declarou como comprovadas as ações armadas dos réus, os pronunciando ao rol dos culpados. Um libelo crime acusatório é anexado na ação, escrito pelo mesmo agente da justiça. Os ferimentos e as mortes de dois homens foram tidos como justificáveis, em que o promotor citou o artigo 118 do Código Criminal do Império do Brasil — na legislação da época, estava escrito que “Os officiaes da diligencia, para effectual-a poderão repellir a força dos resistentes até tirar-lhes a vida, quando por outro meio não possam conseguil-o”.

              Como os réus foram pronunciados, houve a remessa do caso para o Tribunal do Júri, em que foram citadas pessoas para deliberar sobre a ação como jurados. Um contralibelo foi apresentado em defesa dos réus; no documento, os argumentos são de que eles estavam na venda (local da diligência) somente para comprar produtos, sem ter relação alguma com o crime inicial da ação. Além disso, é afirmado que os dois homens foram mortos sem ao mesmo ser proferida a voz de prisão por parte dos policiais, que agiram com “sangue frio” e “crueldade”. Os réus não negam que estavam portando armas de fogo no momento da escolta, mas afirmam que o seu uso não era cotidiano.

              Ainda no documento de defesa dos réus, é exposta a impossibilidade de Manoel João ter ido ao combate com a escolta policial, por ser “alejado de uma perna”, conforme escrito na ação; com isso, não existiria resistência armada por parte dos réus e, consequentemente, o uso da força policial durante a diligência não seria legal. O defensor público também revela que, em todo o processo, não houve nenhum anexo que prove a existência do mandado de prisão referente ao grupo. Além disso, é retomado o fato de que o corpo de delito requerido não foi realizado, dando indícios de que os corpos poderiam mostrar a não resistência dos falecidos.

              Os réus abrem pedido de fiança, em que são nomeados três árbitros para calcularem o valor necessário. Após a soltura, eles requereram uma certidão de autos de perjúrio, em que é réu o oficial de justiça Manoel Francisco, testemunha durante a ação. O oficial havia praticado falso testemunho em relação aos fatos do processo, o que foi votado por unanimidade durante o Tribunal do Júri e sentenciado.

              A ação é finalizada com sentença a favor dos réus, por fatores como a inexistência do mandado de prisão para uma operação que culminou em 2 mortes, e o perjúrio do oficial. Com isso, as custas do processo foram pagas pelo sofre da municipalidade. Obs: Ao decorrer do processo (a partir de 1849), a comarca sofre uma alteração de nome: de “comarca do sul” para “segunda comarca” da província de Santa Catarina.

              Atuaram no processo:
              árbitro Americo Antonio da Costa;
              árbitro Antonio Joaquim Teixeira;
              árbitro Antonio José da Silva;
              chefe de polícia Severo Amorim do Valle;
              defensor Bernardino Antonio Soares Simas;
              escrivão do júri João Thomas de Oliveira Junior;
              escrivão Vicente José de Góis Rebello;
              juiz de direito interino Jose Rodrigues Pinheiro Cavalcante;
              juiz municipal Albino Jose da Roza;
              oficial de justiça Manoel Francisco;
              pregoeiro Antonio da Costa Travasso;
              promotor público Eleuterio Francisco de Souza;
              promotor público Francisco Honorato Cidade;
              subdelegado de polícia José Antunes do Livramento;
              subdelegado de polícia primeiro suplente Antonio José Machado;
              subdelegado de polícia segundo suplente Constantino José da Silva.

              Localidades relevantes:
              Alto da Igreja (localidade na freguesia de Tubarão);
              caminho do rio;
              cidade de Santo Antonio dos Anjos da Laguna (atual município de Laguna, Santa Catarina);
              comarca do sul;
              freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Tubarão (atual município de Tubarão, Santa Catarina);
              Poço Grande.

              Compõem o processo:
              auto de qualificação;
              autos de interrogatório;
              contas;
              contralibelo;
              libelo crime acusatório;
              petições;
              sentenças;
              termo de arbitramento;
              termo de juramento;
              termos de remessa;
              testemunhas.

              Variação de nome:
              segunda comarca.