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              Notificação para inventário de Bartholomeu Cardozo
              BR SC TJSC TRRJ-51616 · Processo · 1847 - 1848
              Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

              Notificação para inventário realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

              Partes do processo:
              Bartholomeu Cardozo (suplicante);
              Anna Roza (suplicada e herdeira);
              Domingos Cardozo (suplicado e herdeiro);
              João Cardozo (suplicado e herdeiro);
              José Cardozo (suplicado e herdeiro).

              Resumo:
              Este processo, em que Bartholomeu Cardozo é suplicante, é aberto com o objetivo de notificar seus filhos para darem início ao inventário de Jacintha Roza de Jezus, falecida esposa e mãe das partes. Além disso, o viúvo afirma que uma filha do casal havia falecido, e sua parte prevista para herança deveria ser dividida igualmente.

              Os herdeiros foram notificados e João Cardozo foi nomeado para inventariante, dando seguimento à ação. Ao decorrer do processo, é revelado que uma mulher escravizada de nome Maria, designada como sendo de nação Angola, havia fugido e fazia parte do espólio da falecida. Ela foi colocada no inventário, juntamente a José, escravizado descrito como crioulo. Os bens inventariados foram um cordão de ouro, oitavas de prata, utensílios domésticos, ferramentas, animais, meios de transporte, caixas, uma atafona, terrenos e um engenho de fazer farinha. Constam também dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida. Durante a ação, são citadas petições e réplicas sobre algumas das dívidas deixadas e seus respectivos pagamentos.

              Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Ao decorrer do processo, João Cardozo requereu embargo de irregularidade, afirmando que a partilha e a primeira sentença foram feitas de forma injusta. O juiz mantém a sentença e afirma que o embargo foi realizado através de calúnias, em que os argumentos do embargante e inventariante não poderiam ser considerados profícuos. Com isso, o inventariante é condenado a pagar as custas da ação.

              Atuaram no processo:
              avaliador Augusto Xavier de Souza;
              escrivão do juízo de paz Antonio Guimaraes;
              escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
              juiz de paz e signatário José da Silva Ramos;
              juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
              oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
              partidor Duarte Vieira da Cunha;
              partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
              pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
              signatário Manoel de Freitas Sampaio.

              Localidades relevantes:
              comarca do sul;
              Cubatão;
              vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

              Compõem o processo:
              auto de partilhas;
              contas;
              embargo de irregularidade;
              mandado de captura;
              petições;
              sentenças;
              réplicas;
              requerimento;
              termo de obrigação;
              termos de juramento.