Fuga

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Termos equivalentes

        Fuga

          Termos associados

          Fuga

            13 Descrição arquivística resultados para Fuga

            Crime de João Cabinda
            BR SC TJSC TRRJ-38591 · Processo · 1863
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            escravizado João (réu);
            escravizada Bernarda (vítima).

            Resumo:
            Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.

            Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.

            Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.

            Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.

            Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.

            O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.

            Atuaram no processo:
            curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Polidoro José dos Santos;
            inspetor Firmino da Cunha;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            fazenda da trindade;
            Limoeiro;
            quarteirão de Pelotinha.

            Compõem o processo:
            contas;
            libelo crime;
            sentença;
            termo de juramento;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            João Cambinda.

            Crime de morte de Gervazio Basílio
            BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Gervazio Basílio (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

            O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

            O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

            Localidades relevantes:
            distrito da Ponte Alta;
            estrada geral;
            passo do Rio de Canoas;
            quarteirão dos Campos Novos;
            quarteirão dos Curitibanos;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            carta citatória;
            correição;
            libelo acusatório;
            queixa;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Atuaram no processo:
            escrivão Constancio Xavier de Souza;
            escrivão José Luis Pereira;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
            juiz corregedor Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
            juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
            juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
            oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
            promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
            signatário Manoel Francisco de Deus.

            Crime de responsabilidade de Domingos Leite
            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.

            Notificação para inventário de Bartholomeu Cardozo
            BR SC TJSC TRRJ-51616 · Processo · 1847 - 1848
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Notificação para inventário realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Bartholomeu Cardozo (suplicante);
            Anna Roza (suplicada e herdeira);
            Domingos Cardozo (suplicado e herdeiro);
            João Cardozo (suplicado e herdeiro);
            José Cardozo (suplicado e herdeiro).

            Resumo:
            Este processo, em que Bartholomeu Cardozo é suplicante, é aberto com o objetivo de notificar seus filhos para darem início ao inventário de Jacintha Roza de Jezus, falecida esposa e mãe das partes. Além disso, o viúvo afirma que uma filha do casal havia falecido, e sua parte prevista para herança deveria ser dividida igualmente.

            Os herdeiros foram notificados e João Cardozo foi nomeado para inventariante, dando seguimento à ação. Ao decorrer do processo, é revelado que uma mulher escravizada de nome Maria, designada como sendo de nação Angola, havia fugido e fazia parte do espólio da falecida. Ela foi colocada no inventário, juntamente a José, escravizado descrito como crioulo. Os bens inventariados foram um cordão de ouro, oitavas de prata, utensílios domésticos, ferramentas, animais, meios de transporte, caixas, uma atafona, terrenos e um engenho de fazer farinha. Constam também dívidas ativas e passivas deixadas pela falecida. Durante a ação, são citadas petições e réplicas sobre algumas das dívidas deixadas e seus respectivos pagamentos.

            Após avaliados, os bens passaram por um processo de partilha e parte do patrimônio foi separada para pagamento das pendências. Ao decorrer do processo, João Cardozo requereu embargo de irregularidade, afirmando que a partilha e a primeira sentença foram feitas de forma injusta. O juiz mantém a sentença e afirma que o embargo foi realizado através de calúnias, em que os argumentos do embargante e inventariante não poderiam ser considerados profícuos. Com isso, o inventariante é condenado a pagar as custas da ação.

            Atuaram no processo:
            avaliador Augusto Xavier de Souza;
            escrivão do juízo de paz Antonio Guimaraes;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            juiz de paz e signatário José da Silva Ramos;
            juiz municipal suplente e de órfãos João Francisco de Souza;
            oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
            partidor Duarte Vieira da Cunha;
            partidor Joaquim Lourenço de Sousa Medeiros;
            pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
            signatário Manoel de Freitas Sampaio.

            Localidades relevantes:
            comarca do sul;
            Cubatão;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de partilhas;
            contas;
            embargo de irregularidade;
            mandado de captura;
            petições;
            sentenças;
            réplicas;
            requerimento;
            termo de obrigação;
            termos de juramento.

            BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
            Antonio (escravizado, réu e recorrente);
            Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
            A Justiça (autora e recorrida).

            Resumo:
            Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

            Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

            Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

            Atuaram no processo:
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
            escrivão Miguel Gonçalves Franco;
            examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
            examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
            juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            signatário Domingos Leite.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública da vila de Lages;
            Capão Bonito;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            segunda comarca.

            Compõem o processo:
            autos crime de morte ex officio;
            contas;
            despronúncia;
            mandado de soltura;
            procuração;
            recurso;
            sentença;
            termo de recurso;
            traslado de auto de corpo de delito direto;
            traslado de mandado de captura;
            traslado de pronúncia;
            traslado de sumário crime;
            traslado de testemunhos.

            Variação de nome:
            examinador Policarpo Cezar Branco.

            Sumário Crime de Antonio Faustino
            BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Antonio Faustino (réu).

            Resumo:
            Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

            O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

            Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

            Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
            examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
            examinador Guilherme Ricken;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
            porteiro do tribunal Domingos Leite;
            procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            sargento Joaquim Dias de Moraes;
            signatário alferes Antonio Pereira Borges;
            signatário Antonio Luiz;
            signatário Constancio Xavier de Souza;
            signatário Francisco Gomes da Silva;
            signatário Laurentino Jose da Costa.

            Localidades relevantes:
            comarca do norte;
            estrada do Trombudo;
            restinga de Santa Clara;
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            agravo;
            ata da sessão de júri;
            auto de corpo de delito direto;
            auto de qualificação;
            cópia de libelo crime acusatório;
            contas;
            contralibelo;
            correições;
            edital de convocação do júri;
            interrogatório;
            libelo crime acusatório;
            procuração;
            pronúncia;
            repergunta;
            termo de juramento;
            termos de desistência;
            testemunhos.

            Sumário crime de Manoel Francisco
            BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora);
            Manoel Francisco (réu).

            Resumo:
            Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

            O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

            O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

            Atuaram no processo:
            delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
            escrivão Manoel Lucas Arnes;
            escrivão Mathias Gomes da Silva;
            escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
            examinador Claudianno de Oliveira Roza;
            examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
            inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
            juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
            juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
            juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            juiz municipal Guilherme Ricken;
            juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
            juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
            oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
            promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Candido Ribeiro Pinto;
            signatário Irino Pereira da Silva;
            signatário João Pedro da Silva;
            signatário Jorge Trueter;
            signatário Jose da Silva Ribeiro;
            signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
            subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

            Localidades relevantes:
            comarca de missões;
            comarca do norte;
            delegacia da polícia da vila de Lages;
            freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
            província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
            quarteirão de Caveiras;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            quarteirão dos Campestres;
            vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
            vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo de delito direto;
            autos cíveis de justificação;
            autos de qualificação;
            carta requisitória de diligência;
            correições;
            mandado de prisão e captura;
            sentença;
            sumário crime;
            testemunhos.

            Variação de nome:
            Manoel de Santa Barba (réu);
            Manoel Fernandes (réu);
            Manoel Santa Barbara (réu).