Partes: João Henrique Gaspar; Maria Izabel Gaspar.
Imigração
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Inventariante Theodoro Haenning.
Carroças, terras de frente para a Estrada Nacional, torno, casa,
Escrivão Fernando Gomes Caldeira de Andrade.
Juiz José Roberto Vianna Guilhon.
Palhoça, São José, Comarca de São José.
Tribunal de Justiça de Santa CatarinaPartes: Queiroz de Azevedo (inventariante); Manoel Garrido.
Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Christianno Vagnar (justificante);
Jorge Vagnar (justificado).
Resumo:
Christianno Vagnar abriu um processo de justificação para seu pai, Jorge Vagnar. Ele iniciou esta ação para queixar-se do apossamento de algumas terras e títulos que o justificado fez, mas que pertenciam ao justificante. O justificante afirmou que pretendia morar no local com sua família e cultivar alimentos, e alegou que se encontraria em situação de pobreza sem essa moradia.
Ao decorrer do processo, é revelado que o suplicado era um dos colonos alemães que vieram à província de Santa Catarina na década de 1820 para fundar a colônia de São Pedro de Alcântara, juntamente com o suplicado — que, na época, ainda era menor de idade. Ao tornar-se maior de idade, o justificante afirma que requereu parte dessas terras, o que foi concedido pelo governo brasileiro na segunda distribuição. Porém, no ano corrente da ação, os terrenos ainda não haviam sido passados para o seu nome.
O justificado constatou que não passou as terras para o justificante, pelo fato de ter muitos filhos e de não saber a demarcação exata do terreno, já que foi feita pelo governo e passada por diversas distribuições. O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, é confirmado que houve uma segunda distribuição e demarcação das terras citadas. Além disso, é revelado que o diretor da colônia havia aconselhado o pai, Jorge Vagnar, a passar os terrenos para seus filhos.
Ao final do processo, o juiz requereu que fossem dados os efeitos merecidos para o justificante após a justificação, e determinou que o justificado ficou obrigado a arcar com as custas da ação.
Atuaram no processo:
demarcador Antonio Vicente;
diretor da colônia João Henrique Suestring;
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
oficial de justiça Joaquim Affonso Pereira.
Localidades relevantes:
Sertão do Maruim (localidade do município de São José, Santa Catarina);
freguesia de São Pedro de Alcântara (atual município de São Pedro de Alcântara, Santa Catarina);
rio Imaruí;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
contas;
sentença;
termo de informação;
testemunhas.
Variação de nome:
Christiano Vagne;
Christianno Wagner;
Giorge Vagne;
Georg Wagner;
Gorge Vanghen;
certão de Maruhy;
rio Maruhy.
Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).
Resumo:
Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.
Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.
Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.
Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.
O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.
Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.
Localidades relevantes:
Barreiros, São José;
comarca do sul;
cidade de Génova, Itália;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
advogado Francisco Honorato Cidade;
árbitro Francisco da Silva Ramos;
árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
escrivão Francisco de Paula Lacé;
escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
signatário João de Araujo Boeno;
signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
signatário José Theodoro de Souza Lobo;
signatário Justino José de Abreu;
signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
signatário Manoel de Freitas Sampaio.
Compõem o processo:
traslado de auto de corpo de delito;
traslado de auto de qualificação;
traslado de autos de recurso;
traslado de autos sumário de queixa;
traslado de contas;
traslado de distribuição;
traslado de interrogatório;
traslado de mandados de notificação;
traslado de petições;
traslado de réplica;
traslado de sentenças;
traslado de termo de apelação;
traslado de termo de obrigação;
traslado de termos de juramento;
traslado de testemunhas.
Variação de nome:
Francisco Morfim Bonavia.