Partes:
Bruno Haendchen (réu);
Adeodato Ramos (vítima).
Prisão; briga; violência; ferimento; arma de corte; detento; imigração; imigrante; Portugal; Contestado; agressão.
UntitledPartes:
Bruno Haendchen (réu);
Adeodato Ramos (vítima).
Prisão; briga; violência; ferimento; arma de corte; detento; imigração; imigrante; Portugal; Contestado; agressão.
UntitledAutos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Floriano Joze Cardenas (queixoso);
Daniel Schutel (réu).
Resumo:
Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.
Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.
O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.
A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.
Atuaram no processo:
coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira;
perito Joaquim Dias de Moraes;
perito Mariano Cardoso Monteiro;
procurador capitão Hipolito Machado Dias;
procurador Miguel Ferreira Braga;
signatário Joze Fabiano de Campos.
Localidades relevantes:
América do Norte;
pátio da matriz;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
vila de Mancefield.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
contas;
correição;
inquisição;
petição;
procuração;
réplica;
sentença;
termo de declaração;
termos de juramento;
testemunhas.
Variação de nome:
vila de Mansfield.
Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).
Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.
Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.
Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.
Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.
Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.
Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.
Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.
Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.
Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.
Atuaram no processo:
administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
avaliador Francisco José Ferreira Silva;
avaliador João Antonio da Costa Junior;
avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
avaliador José Pereira Malheiros;
coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
curador Antonio José Pereira;
curador José Mendes da Costa Rodrigues;
delegado de polícia João Correia Rebello;
delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
escrivão Cypriano Ramos Martins;
escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
partidor major Henrique Etur;
partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
perito Joze Pereira;
procurador Jose Baptista Pacheco;
reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.
Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
estrada para o Rio;
freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
primeira comarca;
província de Trás-os-Montes;
reino de Portugal (atual República Portuguesa);
Travessão;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).
Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
auto de corpo de delito direto;
autos de arrematação;
autos de praça;
certidões;
contas;
correições;
cópia de carta de édito;
cópias de edital;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de depósito;
termo de desistência;
termo de entrega de bens;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
traslado de testamento.
Traslado de queixa e recurso realizado na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco José Rodrigues (recorrente, queixoso e autor);
Mathildes Anna Joaquina (recorrente, queixosa e autora);
Francisco Marfim Boenavia (recorrido, queixado e réu).
Resumo:
Esse processo é composto por traslados enviados para a cidade do Desterro, contendo autos sumários de queixa e recurso. Nessas ações, o italiano Francisco Marfim Boenavia é denunciado pelo crime de homicídio, em que é agredido José Rodrigues, homem designado como preto forro e pai dos queixosos. De acordo com os autores, o recorrido havia espancado e sufocado a vítima com as mãos e o joelho, ocasionando em seu falecimento um dia após esse acontecimento.
Em auto de corpo de delito, é revelado que José Rodrigues tinha feridas na região abdominal e no exôfago, causadas por instrumento contundente. Um interrogatório foi realizado com o réu, que afirmou estar trabalhando em sua roça no momento do crime; após isso, ele alega que a queixa seria falsa. A ação também contou com testemunhas e, dentre elas, são informantes dois homens escravizados pelo tenente-coronel José Antonio Guerra: João, designado como preto, e Bento, descrito como pardo.
Ao decorrer dos depoimentos, algumas expressões religiosas mesclam-se ao texto, como “no dia vinte e oito, véspera de São Miguel […]”. As testemunhas, que ficaram cientes do ocorrido por ouvir ou presenciar, corroboram com a versão apresentada pelos queixosos, adicionando o fato da arma utilizada para as contusões ser um pedaço de madeira; além disso, é afirmado que o réu tentou esfaquear a vítima em seguida do sufocamento, mas foi impedido.
Os depoimentos foram dados como improcedentes, pelos fatos das testemunhas possuírem relações próximas com os queixosos e de algumas afirmações serem contraditórias, de acordo com o juiz; ele também reitera que “todas as testemunhas e informantes são pardos e pretos”, como argumento para a sentença. Com isso, os autores do processo abrem recurso por meio de uma apelação, anexada na ação, para serem contrários à absolvição e não pronúncia do réu.
O advogado dos queixosos critica o pretexto da sentença, que duvida da veracidade dos fatos pelas testemunhas serem pretas e pardas, acrescentando que esse seria um país constitucional, onde todos são iguais perante a lei. Além disso, o representante faz a seguinte pergunta: “[...] absolvendo-o por que não quis condenar a um branco por causa de um negro?”. Mesmo com pedido de recurso, os agentes da justiça reforçam as contradições presentes nas testemunhas, afirmando que elas seriam “inimigas” do recorrido, e que estavam saciando vingança contra “um pai de família”.
Após o traslado do processo ser distribuído para a cidade do Desterro, outro juiz considera o recurso dos queixosos válido. Com isso, foi requerido que seja passado mandado de prisão ao réu e que essa ação seja integrada ao processo original, em que o queixado também foi condenado ao pagamento das custas.
Localidades relevantes:
Barreiros, São José;
comarca do sul;
cidade de Génova, Itália;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).
Atuaram no processo:
advogado Francisco Honorato Cidade;
árbitro Francisco da Silva Ramos;
árbitro Manoel Vallido de Sant’Ana;
cirurgião Argelino Barbosa da Silva;
delegado de polícia e juiz municipal João Francisco de Souza;
delegado de polícia suplente e juiz municipal Domingos José da Costa Sobrinho;
distribuidor judicial interino Souza Medeiros;
escrivão Francisco de Paula Lacé;
escrivão Joaquim Francisco de Joaquim e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça Domingos José da Silva;
perito Francisco Xavier de Oliveira Camara;
signatário João de Araujo Boeno;
signatário Joaquim Xavier Nunes Junior;
signatário José Theodoro de Souza Lobo;
signatário Justino José de Abreu;
signatário Laurindo Antonio de Medeiros;
signatário Manoel de Freitas Sampaio.
Compõem o processo:
traslado de auto de corpo de delito;
traslado de auto de qualificação;
traslado de autos de recurso;
traslado de autos sumário de queixa;
traslado de contas;
traslado de distribuição;
traslado de interrogatório;
traslado de mandados de notificação;
traslado de petições;
traslado de réplica;
traslado de sentenças;
traslado de termo de apelação;
traslado de termo de obrigação;
traslado de termos de juramento;
traslado de testemunhas.
Variação de nome:
Francisco Morfim Bonavia.