Autos de tomada de contas realizado em vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel Rodrigues de Sousa (tutor, testamenteiro, inventariante);
Francisco Agostinho do Santos (tutor nomeado);
Francisco (tutelado, herdeiro);
Joaquim de Pontes Correia (falecido).
Resumo:
Neste processo, o tenente coronel Manoel Rodrigues de Sousa é tutor, testamenteiro e inventariante do falecido Joaquim de Pontes Correia, e quer ser desonerado dos bens de Francisco, que por sua vez é filho e herdeiro do falecido.
Dentre os bens, são declarados animais, campos, e uma casa; é alegado, também, que os demais bens foram tomados pelos farrapos durante a Guerra dos Farrapos. Consta também que um homem escravizado, de nome Antonio, fugiu. É mencionado, ainda, que o termo de justificação original foi estragado pelos rebeldes.
Ao final do processo, por sentença, o juiz conclui que Manoel foi desonerado dos bens do menor, apesar de não apresentar todos os bens do tutelado; e Francisco Agostinho do Santos foi nomeado como o novo tutor de Francisco.
Localidade relevante:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
autos de contas;
itens de petição;
correição;
sentença;
termo de juramento;
termo de tutoria.
Atuaram no processo:
curador geral sargento mor Joaquim Fernandes da Fonseca;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques.
juiz de órfãos Jose Marcelheiro Alves de Sa;
juiz de órfãos alferes João Thomas e Silva;
signatário Paulo Jose Pereira.