Partes: João Francisco de Oliveira; Marcos Antônio Mafra.
Libelo Cível realizado na Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul da Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joanna (autora);
Joaquim de Souza da Costa (réu).
Resumo:
Neste processo, a autora Joanna, designada como ""preta forra"" e de nação Benguela, em seu requerimento pede liberdade por sua filha Rita ,designada como crioula, por ela ser menor de idade e também disputa sua guarda com o réu Joaquim de Souza da Costa, designado como “preto”.
Durante o processo o procurador da autora, Eleutherio Francisco de Souza por meio de um termo de substabelecimento passa seus poderes para Apolinario da Silva.
Além disso, ocorre que na delação de vinte dias a autora não pôde apresentar suas provas, sendo assim pedido por ela uma segunda delação para que ela possa as apresentar.
Segundo as testemunhas, Joanna teria sido escravizada por Joaquim Ferreira e que o réu Joaquim de Souza teria pedido dinheiro emprestado para pagar a liberdade da autora. No entanto, ao ser liberta não havia recebido sua carta de alforria. Desse modo, Joanna vai para a residência de João Antonio d’Azevedo e lhe presta serviços para conseguir pagar a emissão do documento. Joanna estava grávida e próxima de dar à luz quando começou a prestar esses serviços.
Ademais, as testemunhas não sabem ao certo se Joanna teve seu parto na casa do réu ou na casa de João d’Azevedo, mas afirmam que a criança teria sido vendida por João a Joaquim de Souza. Afirmam também que a criança havia sido batizada e apadrinhada por um casal de escravizados cujos nomes não são citados no depoimento.
De acordo com o depoimento de João Antonio d’Azevedo a autora teria lhe pedido para que a comprasse e que ele havia concordado, tendo pego a obrigação documental com José Antonio Garcia. Ele afirma também ter vendido a filha de Joanna para o réu, o qual era escravizado por Jacinto Garcia. E que Joaquim de Souza teria mandado uma quantia em dinheiro para que Joanna fosse libertada. Ele alega também que Joanna teria saído de sua residência e por isso vendeu a sua filha. As testemunhas alegam que o réu é um homem bom e de boa fé.
A autora em seu requerimento chama o réu e João Antonio d’Azevedo para uma audiencia em que se conciliem e libertem sua filha, pois a venda da mesma foi feita de modo ilegal. É decidido pelo juiz a conversão da conciliação em sentença, o réu aceita a conciliação e é decretada a liberdade da filha da autora, bem como cobrado um valor específico para indenizar Joanna.
O procurador do réu apresenta suas disposições, justificando os motivos pelo qual não aceita a sentença feita. Em resposta, na conclusão e sentença fica decretada a liberdade da filha da autora e é rebatida todas as acusações do procurador do réu, bem como apresentadas provas para garantir que Joanna e sua filha Rita são consideradas livres.
Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão de Paz Domingos Antonio Guimarães;
curador Manoel de Freitas Sampaio;
curador Marcelino Soares de Sousa;
juiz municipal e órfãos suplente Luiz Ferreira do Nascimento Mello;
juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
juiz de paz José da Silva Ramos;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
oficial de justiça Affonso Pereira;
procurador Mariano José Coelho;
procurador Eleutherio Francisco de Souza;
procurador Marianno José Coelho;
pregoeiro Joaquim Afonso Pereira;
reverendo vigário Bernardo da Cunha Bruchado;
signatário e procurador Apolinario da Silva;
signatário José Ventura da Silva;
Localidades relevantes:
Barreiros;
Distrito de Rossado (atual bairro de Roçado);
Picadas do Norte;
Província do Sul;
Compõem o processo:
Juramento ao curador;
Publicação;
Termo de substabelecimento;
Termo de obrigação;
Variação de nome:
Joanna Benguela;
pregoeiro Joaquim Afonço Pereira.
Partes: Jacob Nekel; João Mathias Manereck; Anna Gupa.
Autos de libelo cível na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Frederico Guilherme Vermont (autor);
Claro Gonçalves Torres (réu)
Resumo:
Neste processo, o autor Frederico Guilherme Vermont alega que o réu Claro Gonçalves Torres lhe causou uma "lesão enorme" (prejuízo financeiro).
O autor era representado por dois procuradores, nas pessoas de Jose Manoel Fortes e Frederico Schultz. Claro Gonçalves pagou ao autor um valor a mais do que o que era devido, entregando a Jose Manoel Fortes 110 animais avaliados em uma soma acima de 3 contos de réis (3:294$663). Contudo, Frederico Schultz alega que a transação foi feita com dolo e malícia, pelo fato de o réu ter estipulado os preços acima do "estado do comércio"; dessa forma, lesando o autor financeiramente por meio de estelionato. Frederico Schultz exigiu a Claro Gonçalves que ele desfizesse o pagamento em uma audiência de conciliação.
Os procuradores de Frederico Vermont convocaram o réu, alegando a má-fé praticada, sob pena de revelia caso ele não comparecesse. O réu compareceu, mas a conciliação não teve sucesso pois o ele se recusou a cancelar a transação, alegando que já havia pago.
O processo termina inconclusivo, contendo somente a cobrança de pagamento do selo.
Localidades relevantes:
província do Paraná;
província de São Paulo;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
Vila Nova do Príncipe de Santo Antonio da Lapa (atual município da Lapa, Paraná).
Compõem o processo:
audiência de conciliação;
procuração;
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
juiz de paz alferes Innocencio Jose de Souza;
juiz municipal suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
procurador Jose Manoel Fortes;
procurador Frederico Schults;
Variação de nome:
Fidirico Guilherme Vermonte;
procurador Fidirico Schultz.
Partes: Francisco Guedert; Ignacio José Theodoro.
Partes do Processo:
Francisco Duarte Silva (autor);
Domingos Antonio (réu);
Severina Rosa de Jesus (réu);
Partes do Processo:
Francisco da Costa Porto (autor);
Joaquim Rosa de Medeiros (réu);
Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Nome das partes:
Francisco Borges Fernandes (autor);
Maria Angelica Coelho (ré);
Manoel Antonio Coelho (réu);
Manoel José Novais (réu, falecido).
Resumo:
Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.
Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.
Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.
Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.
Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.
Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.
Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.
É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.
Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.
Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.
O final do processo é inconclusivo.
Localidades relevantes:
Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).
Compõem o processo:
artigos do libelo do autor;
auto de corpo de delito;
autos de sumário crime;
contas;
libelo contraditório;
procurações;
relação dos bens roubados;
termo de audiência;
termo de responsabilidade;
testemunhos.
Atuaram neste processo:
escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
escrivão Manoel Francisco Silva;
escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
juiz municipal Matheus José de Souza;
juiz de paz João Thomas Silva;
juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
oficial de justiça Candido Jose Maria;
procurador Carlos Soares dos Santos;
procurador capitão Ipolito Dias Machado;
tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.
Variação de nome:
Maria Angellica Coelho;
Maria da Luis.
Autos de libelo cível de reivindicação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Borges do Amaral e Castro (autor);
Joaquim da Costa Varella (réu).
Resumo:
O sargento mor e major Francisco Borges do Amaral e Castro moveu um processo de libelo civil contra o réu Joaquim da Costa Varella. A ação foi iniciada a fim de tratar uma dívida pelo mau uso da propriedade do autor.
De acordo com seu testemunho, o autor havia viajado para a província de São Paulo e deixou sua fazenda de criar animais sob responsabilidade do réu. Além disso, o suplicante havia pedido para o suplicado tutelar seis pessoas escravizadas que viviam em sua casa.
Quando voltou para casa, o autor notou a falta de alguns animais no terreno. Como não foi possível fazer uma conta exata da despesa, o suplicante abriu o processo inicialmente para tentar se conciliar amigavelmente com o réu, mas sem sucesso. Ao decorrer da ação, foi exposto que o réu praticou maus tratos a dois escravizados do autor, Antonio e Eufrazia, designados como "de nação" (africanos). Essas violências resultaram na morte das duas pessoas, em decorrência de espancamentos.
Um valor foi proposto para representar a despesa, requerendo que o réu fosse citado para pagá-la junto às custas do processo. O juiz aceitou o libelo e as recomendações de ação.
O autor desistiu do processo ao afirmar que as duas partes se conciliaram amigavelmente, sendo condenado a pagar as custas da ação iniciada. Posteriormente, o processo foi visto em correição, e foi requerido o pagamento do selo em dois documentos anexados.
Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão do juízo de paz Constancio Xavier de Souza;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz João Thomas e Silva;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro.
Localidades relevantes:
província de São Paulo (atual estado de São Paulo);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
comarca do norte.
Compõem o processo:
contas;
correição;
documento de demarcação;
sentença;
termo de audiência;
termo de desistência e composição amigável.
Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).
Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.
O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.
Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.
Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.
Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.
Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.
Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.
Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.