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BR SC TJSC TRRJ-7161 · Processo · 1847 - 1861
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos sumário crime de morte ex officio realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Manoel Francisco (réu).

Resumo:
Este processo, em que Manoel Francisco é apontado como culpado, se inicia com o homicídio de Manoel Pereira da Silva Matos, encontrado em uma roça por seu irmão. Por meio do corpo de delito, revelou-se que o corpo tinha duas feridas causadas por arma de fogo.

O processo contou com testemunhas. Ao decorrer dos depoimentos, é afirmado que o crime ocorreu inesperadamente, enquanto o falecido estava fazendo tarefas cotidianas da roça. Além disso, é alegado que o réu estava a cavalo no momento do ocorrido. Após o homicídio, o suplicado teria se direcionado à mulher do assassinado e, após machucá-la, havia saído correndo atrás de seu animal, que fugiu naquele momento. Com isso, o réu foi condenado à prisão e um mandato de captura foi publicado para a província de São Pedro do Rio Grande do Sul, provável local em que o denunciado se encontrava escondido.

O réu foi preso no Rio Grande do Sul e interrogado em Lages. Ele afirmou que não cometeu o crime e não sabia informações detalhadas sobre o ocorrido, somente por ouvir falar. Além disso, alega que as testemunhas deram informações falsas, e que só foi para outra província visitar sua mãe, com objetivo de tomar benção. Ao decorrer do processo, Miguel Luis Tigre (sogro do assassinado) abre um auto de justificação; nele, são requeridas mais testemunhas a fim de provar a culpa do suplicado. O processo é concluído com sentença dada pelo juiz, mantendo a prisão do réu.

Atuaram no processo:
delegado de polícia Antonio Caetano Machado;
escrivão Manoel Lucas Arnes;
escrivão Mathias Gomes da Silva;
escrivão Pacifico Antonio de Carvalho;
examinador Claudianno de Oliveira Roza;
examinador Jose Candido Coimbra Mayer;
inspetor do quarteirão Francisco Monis de Moura;
juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Antonio Gomes Pinheiro Machado;
juiz municipal Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
juiz municipal Guilherme Ricken;
juiz municipal Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
oficial de justiça Jozé Affonso de Oliveira;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Candido Ribeiro Pinto;
signatário Irino Pereira da Silva;
signatário João Pedro da Silva;
signatário Jorge Trueter;
signatário Jose da Silva Ribeiro;
signatário Maximiano Jozé de Oliveira;
subdelegado Francisco Ribeiro Pinto.

Localidades relevantes:
comarca de missões;
comarca do norte;
delegacia da polícia da vila de Lages;
freguesia de Santa Maria da Boca do Monte (atual município de Santa Maria, Rio Grande do Sul);
província de São Pedro do Rio Grande do Sul;
quarteirão de Caveiras;
quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
quarteirão dos Campestres;
vila de Cruz Alta (atual município de Cruz Alta, Rio Grande do Sul);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
autos cíveis de justificação;
autos de qualificação;
carta requisitória de diligência;
correições;
mandado de prisão e captura;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.

Variação de nome:
Manoel de Santa Barba (réu);
Manoel Fernandes (réu);
Manoel Santa Barbara (réu).

BR SC TJSC TRRJ-20353 · Processo · 1851
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crime de recurso realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Antonio de Moraes (réu e recorrente);
Antonio (escravizado, réu e recorrente);
Antonio Joze Pereria Branco (recorrente);
A Justiça (autora e recorrida).

Resumo:
Neste processo, os réus presos Francisco Antonio de Mores e Antonio (escravizado, descrito como “preto”), visam aplicar recurso à decisão do juiz responsável pelo julgamento de um crime de homicídio, cometido por estes réus contra o escravizado Salvador (designado como mulato). Para tal, foram anexados traslados do sumário crime referente ao ocorrido, objetivando a reavaliação do caso e absolvição dos réus.

Durante o traslado, é revelado que o crime foi cometido através de bordoadas, causando morte instantânea. Nos depoimentos, é alegado que Salvador — descrito como um indivíduo “louco”, acometido por crises de confusão violenta — estava foragido da casa onde era escravizado e, nesse período, tentou entrar em algumas moradas da vila portando algumas armas. De acordo com a pessoa presente durante o ocorrido, os réus solicitaram que Antonio tentasse conduzir Salvador até a casa, mas é descrito que ele não aceitou as condições de submissão e o agrediu. Com isso, os suplicados atacaram Salvador, que desviou de facadas e tentou fugir, mas foi atingido por um pedaço de madeira na cabeça. Por essas circunstâncias, ainda na cópia da ação, o primeiro juiz condenou os réus a serem pronunciados ao tribunal do júri e presos na cadeia pública.

Após nova análise do recurso e do traslado, o juiz responsável requereu sentença de absolvição dos réus com mandado de soltura, por circunstâncias como o “estado de loucura” do falecido e as armas que ele portava. Com isso, os réus foram soltos com paz de justiça e as custas da ação foram pagas pelo cofre da municipalidade de Lages. Posteriormente, o processo original de autos crime de morte ex officio foi anexado à ação.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
examinador e inspetor Manoel Borges de Oliveira;
examinador Policarpo Sezar de Oliveira;
juiz de direito Francisco Vieira da Costa;
juiz municipal Guilherme Ricken;
procurador e signatário major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
signatário Domingos Leite.

Localidades relevantes:
cadeia pública da vila de Lages;
Capão Bonito;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
autos crime de morte ex officio;
contas;
despronúncia;
mandado de soltura;
procuração;
recurso;
sentença;
termo de recurso;
traslado de auto de corpo de delito direto;
traslado de mandado de captura;
traslado de pronúncia;
traslado de sumário crime;
traslado de testemunhos.

Variação de nome:
examinador Policarpo Cezar Branco.

BR SC TJSC TRRJ-20357 · Processo · 1851
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Sumário Crime realizado na Vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

Partes do processo:
A Justiça (autor);
José Elias Monteiro (vítima);
Feliz José Caetano (réu);
Joze Antonio Branco (réu);
Gabriel de Lima dos Anjos (réu);
Francisco Franco (réu);
Silverio (réu).

Resumo: Neste processo são feitos os autos de sumário crime de 4 diferentes réus, acusados todos de serem cúmplices na tentativa de homicídio e agressão a José Elias Monteiro, por parte de seu escravizado, Silverio. O crime original é narrado através de testemunhos, no qual se tratou da tentativa de homicídio efetuada por Silverio contra seu senhor, na qual ele desferiu diversos golpes de machado na cabeça do mesmo, causando-lhe múltiplos ferimentos graves, após o ataque feito, Silverio realiza o furto de diversos bens e roupas de seu senhor, além de uma alta quantia de ouro. Com base nos relatos de testemunhas são então acusados os réus Feliz José Caetano, Joze Antonio Branco, Gabriel de Lima dos Anjos e, posteriormente, Francisco Franco, entre os quais um deles é descrito como aleijado (com deficiência). É afirmado que o réu Feliz José Caetano, abordou o escravizado Silverio afirmando ter feito ferimentos mortais em seu proprietário, com o réu tentando negociar 02 cavalos com o escravizado. Dado a vistoria na casa do réu em busca do escravizado, foram encontrados também vestimentas, ouro e pistola pertencentes à vítima. Seguindo as investigações foram encontrados mais bens da vítima sob mãos do outro réu Joze Antonio Branco. Silverio foi encontrado na propriedade de Gabriel de Lima dos Anjos, acusado por abrigar o foragido. Em contrapartida, no depoimento da vítima, foi apenas acusado Silverio como culpado pelos ferimentos e roubo, mas tendo-os distribuídos entre os outros réus e Francisco Franco em acordo prévio. Houve a condenação dos réus, e absolvição de Gabriel de Lima dos Santos e Joze Antonio Branco.

Atuaram no processo:
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos Junior;
signatário Antonio Ricken de Amorim;
signatário Jorge Xavier de Vasconcellos;
signatário Joze Coelho de Avilla;
signatário Antonio Rodrigues de Lima;
porteiro e signatário Domingos Leite;
procurador defensor Antonio Saturnino de Ramos de Oliveira;
promotor Fernando Machado Vieira;
promotor Frederico Xavier de Souza;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz de direito doutor Francisco Vieira da Costa.

Localidades relevantes:
Quarteirão dos Curitibanos;
Cachorros;
Rio dos Cachorros;
Curitiba.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Testemunhos;
Interrogatório;
Libelo acusatório;
Sentença;
Conclusão;
Tomada de contas.

Variação de nome:
Felix José Caetano;
Caxorros;
Coritiba.

BR SC TJSC TRRJ-20187 · Processo · 1852 - 1868
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de corpo de delito realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Parte do processo:
Maria Roza (autora e vítima).

Resumo:
Neste processo foi realizado um corpo de delito, a fim de checar os ferimentos no corpo de Maria Roza. Após prestarem juramento, os doutores examinantes encontraram uma contusão em seu braço esquerdo causada por bordoada, resultando em inchaço e dificuldades em se movimentar. Além disso, foi observado um machucado na região da cabeça, realizado através do mesmo instrumento.

Em depoimento, a vítima afirma que, chegando em sua casa, encontrou a porta aberta e se deu falta de uma foice e outros objetos. Ao indagar seus vizinhos sobre o ocorrido, uma discussão foi iniciada, o que resultou em uma das moradoras acertando Maria com um objeto descrito como “tição”. O processo é concluído como procedente, em que o agente da justiça requer o pagamento das custas por parte da ofendida.

Atuaram no processo:
delegado de polícia Guilherme Ricken;
escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos Junior;
examinante Claudiano de Oliveira Roza;
examinante Jose Joaquim da Cruz;
signatário Antonio Ricken do Amorim.

Localidades relevantes:
Macacos;
Matto dos Índios;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
conta;
correição;
petição;
sentença.

BR SC TJSC TRRJ-29003 · Processo · 1844 - 1861
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crimes de queixa realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Floriano Joze Cardenas (queixoso);
Daniel Schutel (réu).

Resumo:
Floriano Joze Cardenas abre um processo para queixar-se de alguns danos e prejuízos causados a sua propriedade. Ele aponta Daniel Schutel, estrangeiro norte americano, como um dos culpados pelo crime; o delito ocorreu enquanto o queixoso estava em viagem para a província do sul e, quando voltou a Lages, se deparou com o arrombamento de sua loja e o furto de alguns objetos.

Em depoimento, o réu afirma que cometeu o ato a mando de Felisberto Olimpio Caldeira e Manoel Joze de Andrade Pereira, sendo acompanhado por eles até a loja do queixoso. No local, os culpados retiraram um balcão, tábuas e uma porta. Mais tarde, Luiz Gonzaga d’Almeida e um homem escravizado não nomeado são apontados como cúmplices.

O local passou por auto de corpo de delito, em que os peritos constataram a falta de portas, portaladas, janelas, tábuas, forros e armações da venda. O processo contou com testemunhas, que confirmaram o fato; eles afirmam que o réu os contou pessoalmente que havia retirado os objetos da casa. Ao decorrer da ação, o delegado se coloca como suspeito no caso, por ser próximo de uma das partes do processo, e com isso ela é passada para o seu suplente.

A queixa é julgada improcedente pelo delegado suplente, por falta de provas. Mais tarde, o juiz da correição afirma que o responsável pelo formador da culpa foi errôneo ao tentar reconhecer se o réu agiu com má fé ou conhecimento do mal, declarando que essa decisão não era de sua alçada. Além disso, o corregedor requer que se proceda a ação com formalidade e inquirição de testemunhas, multando o formador da sentença inicial. O processo é finalizado com pedido de pagamento do selo para a coletoria das rendas provinciais.

Atuaram no processo:
coletor e delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado primeiro suplente Antonio Caetano Machado;
escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão do cível Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
juiz de direito em correição Joaquim Jose Henriques;
juiz municipal José Nicolau Pereira;
perito Joaquim Dias de Moraes;
perito Mariano Cardoso Monteiro;
procurador capitão Hipolito Machado Dias;
procurador Miguel Ferreira Braga;
signatário Joze Fabiano de Campos.

Localidades relevantes:
América do Norte;
pátio da matriz;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina)
vila de Mancefield.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
contas;
correição;
inquisição;
petição;
procuração;
réplica;
sentença;
termo de declaração;
termos de juramento;
testemunhas.

Variação de nome:
vila de Mansfield.

BR SC TJSC TRRJ-28984 · Processo
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário Crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Antonio Faustino (réu).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Joze Ignacio de Oliveira, e apontamento de Antonio Faustino como culpado. Maria da Luz, esposa do falecido, desiste de abrir ação contra o réu, por seu estado de pobreza; com isso, a justiça é tida como autora da ação.

O processo contou com testemunhas. Durante depoimentos, é revelado que o crime se iniciou com uma discussão entre o réu e a vítima enquanto ambos viajavam em uma tropa de cargueiros, comandada pelo assassinado. Após os desentendimentos, o culpado se escondeu e atacou Joze por meio de espancamento com um estribo, seguido de facada; além disso, é afirmado que o réu fugiu após o crime. Os depoentes reconheceram o talim (cinto) de espada que foi encontrado com sangue na cena do crime, e afirmaram que o acessório pertencia ao falecido.

Em contra libelo, o réu afirma que o crime foi cometido em legítima defesa. Na sua versão dos fatos, é alegado que o primeiro golpe de estribo saiu das mãos da vítima, que estava “enfurecida” e a cavalo. Como estavam próximos de um itaimbé (morro alto), o réu diz que puxar sua faca foi a única alternativa considerada, pois não conseguiria escapar de ré. O réu foi pronunciado e o caso foi levado ao Tribunal do Júri. Por unanimidade foi defendido que o réu era o autor do crime, e por voto da maioria foi decidido que o ocorrido não foi realizado em legítima defesa. Com isso, o suplicado foi sentenciado a prisão simples e pagamento das custas da ação.

Durante a ata das sessões de júri, são citados outros processos vistos no mesmo dia do julgamento; dentro dela, é citada uma mulher escravizada de nome Felicidade, ré de uma ação de ferimento.

Atuaram no processo:
delegado de polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
examinador e procurador capitão Generoso Pereira dos Anjos;
examinador Guilherme Ricken;
juiz de direito Firmino Rodrigues Silva;
juiz municipal Lourenço Dias Baptista;
juiz municipal primeiro suplente e signatário alferes João Thomaz e Silva;
porteiro do tribunal Domingos Leite;
procurador e signatário tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
promotor público Antonio Carlos de Carvalho;
sargento Joaquim Dias de Moraes;
signatário alferes Antonio Pereira Borges;
signatário Antonio Luiz;
signatário Constancio Xavier de Souza;
signatário Francisco Gomes da Silva;
signatário Laurentino Jose da Costa.

Localidades relevantes:
comarca do norte;
estrada do Trombudo;
restinga de Santa Clara;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
agravo;
ata da sessão de júri;
auto de corpo de delito direto;
auto de qualificação;
cópia de libelo crime acusatório;
contas;
contralibelo;
correições;
edital de convocação do júri;
interrogatório;
libelo crime acusatório;
procuração;
pronúncia;
repergunta;
termo de juramento;
termos de desistência;
testemunhos.

BR SC TJSC TRRJ-18296 · Processo · 1853 - 1855
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Ritta Roza de Jezus (autora);
Adriano Francisco Pereira (réu).

Resumo:
Este processo se inicia com autos de queixa por parte de Ritta Roza de Jezus, apontando Adriano Francisco Pereira como réu. A autora o denuncia pelo crime de estupro cometido contra sua filha de quatorze anos, Maria Ritta.

Ritta afirma por meio de petição que a primeira situação ocorreu no momento em que deixou sua filha sozinha em casa, porque ela estava com um incômodo em seu pé. Aproveitando-se desse cenário, o suplicado foi até o local onde estava a ofendida e cometeu o crime, prometendo casamento se ela ficasse em silêncio sobre o ocorrido. Mesmo após diversas tentativas de afastar o réu de sua filha, a autora afirma que ela no momento estava residindo na casa da família do suplicado, onde passava por necessidades financeiras e privação de alimento.

O processo contou com testemunhas. Durante os depoimentos, pessoas como o cunhado do réu alegam que ele somente não teria se casado com a ofendida por falta de dinheiro, mas realizou todas as suas ações pensando em casar-se com ela e que a supre com o que é necessário, diferindo das afirmações da autora. Além disso, é revelado que a ofendida se acha grávida do réu.

Após testemunhos, o oficial de justiça concluiu que houve o chamado “defloramento” de Maria Ritta por parte do réu, o condenando ao pagamento das custas do processo e anexando um mandado para a ofendida prestar interrogatório. Ao chegarem no local de residência do suplicado, à procura da ofendida, é revelado que o réu havia fugido e, com isso, a suplicante abre petição para acompanhar sua filha menor de idade no interrogatório. O processo é concluído com a distribuição da ação para o juízo municipal e sentença favorável ao réu, dando baixa em sua culpa e o condenando ao pagamento das custas.

Atuaram no processo:
delegado do chefe de polícia sexto suplente Alexandre Eloy de Azevedo Coutinho;
distribuidor do juízo Manoel de Oliveira Gomes;
escrivão do juízo municipal Manoel José de Oliveira;
escrivão interino Antonio Francisco de Medeiros;
juiz municipal Sergio Lopes Falcão;
juiz municipal terceiro suplente Luiz Coelho Machado;
oficial de justiça João dos Santos Xavier;
oficial de justiça Paulino José de Mello;
presidente do tribunal Joze Christianno Garção Stockter;
promotor interino e signatário Joze Francisco Mafra;
promotor público José Antonio da Costa Rade;
signatário Hilario Joze da Silva;
signatário Jacintho Jose Pacheco dos Santos;
signatário Joaquim Pereira da Cruz;
signatário Manoel Francisco dos Reis.

Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
primeira comarca;
Tijuquinhas;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de qualificação;
autos de queixa;
contas;
correição;
intimação;
mandado;
petições;
pronúncia;
sentenças;
sumário de testemunhas;
termos de interrogatório;
termos de juramento.

Variação de nome:
promotor público José Antonio da Costa Frade.

BR SC TJSC TRRJ-29725 · Processo · 1853
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Reginaldo Rodrigues Pinto (réu);
A Justiça (autora).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de nove pessoas e a prisão de Reginaldo Rodrigues Pinto. O réu foi considerado integrante do grupo que cometeu o crime, com pessoas descritas como indígenas que não professavam a fé cristã. Ele passou por um exame de sanidade enquanto estava preso e foi diagnosticado com alienação mental.

A ação contou com testemunhas, que afirmaram que o ocorrido se deu em um capão no Rio Bonito, quando a família de Joaquim José Miranda foi até o local para colher pinhão. As alegações apontam o réu como uma das pessoas que cometeram o crime, através de arco e flecha seguido de incêndio à casa dos falecidos. Em um dos depoimentos, os culpados são descritos como “Castelhanos”. Durante depoimento, o réu explica que era natural da província do sul, e não tinha residência fixa em Santa Catarina, morando no local conhecido como “Matto dos Índios”. Além disso, ele afirma que não era próximo das pessoas indígenas que viviam no local, mas que apenas trabalhava com elas. Mesmo após sua defesa, o réu foi considerado como parte no crime e seu nome foi incluído no rol dos culpados.

Em Tribunal do Júri, a maioria dos votos acusou o réu de estar presente no momento do ocorrido, e concluiu que ele não estava com todas as suas faculdades intelectuais. Com isso, o juiz julga o processo por sentença e condena Reginaldo a ser enviado para uma chamada “casa dos doidos”, no Rio de Janeiro, em que as custas da ação foram pagas pelo cofre municipal.

Atuaram no processo:
delegado primeiro suplente e juiz municipal segundo suplente Lourenço Dias Baptista;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
examinador Hartigo Bambusck;
juiz de direito terceiro suplente Guilherme Ricken;
oficial de justiça Sipriano Joaquim Lino;
pregoeiro e signatário Domingos Leite;
promotor público Frederico Xavier de Souza;
signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Antonio Vicente dos Santos;
signatário Jose Antunes Lima.

Localidades relevantes:
cachoeira da província do sul;
Canoas;
estrada Capitão Mor;
estrada do Trombudo;
Matto dos Índios;
Missões;
Ponte Grande;
Rio Bonito;
Rio de Janeiro;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de qualificação;
auto de sanidade;
libelo crime acusatório;
petição;
sentença;
termo de apresentação;
termo de leitura;
testemunhas.