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Agravo de Joaquim Antonio de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-77691 · Processo · 1833
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Joaquim Antonio de Oliveira, agravante,
José Caetano de Carvalho e Souza, capitão, juiz agravado;

Descrição: O processo é um agravo de decisão sobre “querela” (área crime) dada pelo “preto forro”, o agravo foi direcionado à Ouvidoria Geral. Inicialmente o processo veio de Lages. Há alvará de soltura na página virtual número 9 em que aparece explicita a relação da religião com o Estado nos dizeres: “No ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo […]”. O “objeto” do processo principal foi o roubo de uma esfera de prata. O Sr. Antonio Januario Garcia, uma das partes do processo principal, assinava com um “signal”, como visto na página digital de número 53.

Localidades: Nossa Senhora dos Prazeres das Lages; Desterro;

Atuaram no processo:
Antonio Janoario Garcia, preto forro;
João Manoel Coelho, procurador;
João Rodrigues de Andrade, escrivão;
Generoso Pereira dos Anjos, escrivão;
Manoel Joaquim Pereira, “fiador” do agravante;
Paulo José Pereira.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Administrativo Felix Siqueira
BR SC TJSC TJSC-64756 · Processo · 1894
Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes:
Felix Siqueira (comandante superior interino)

Incompleto, inicia na página 89; 1º batalhão de infantaria e seus comandantes, guarda nacional do estado de Santa Catarina; Aquartelamento; alistamento (listas em geral) com os nomes, nº de matrículas e postos ocupados pelos oficiais; pedidos de licença; recebimento de armas nas fortalezas de Santa Cruz, uso que é feito delas e os soldados que as utilizam; Convocação p/ a recepção do adedão Emygdias Veitefalen havia sido nomeado Ministro da Justiça.

Acordo Amigável de Vidal José de Oliveira Ramos Júnior
BR SC TJSC TJSC-AJ-29977 · Processo · 1899
Parte de III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes:
Vidal José de Oliveira Ramos Júnior;
Thereza Fiuza de Oliveira Ramos;
Vidal José de Oliveira Ramos Sobrinho, major;
Joaquina Domingues Vieira Ramos

Acordo amigável referente aos limites entre as fazendas denominadas "Potreirinhos" e "Índios Mortos" (ou Monte Calvário).

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
TRPOA-18924 · Processo · 1878-12-14
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 (Lei do Ventre Livre).
Aprovada durante o Império do Brasil, a Lei nº 2.040 foi uma das primeiras iniciativas legais voltadas à emancipação gradual da população escravizada.
Documento publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e incorporado a diversas coleções jurídicas e administrativas dos séculos XIX e XX.
Declara livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos após a data da promulgação. Determina que esses menores permaneçam sob a autoridade dos senhores de suas mães até os oito anos. Após esse período, os senhores poderiam optar entre entregá-los ao Estado, com direito a indenização, ou mantê-los em seus serviços até os 21 anos.

Artigos 1º, 2º e 3º §1º do Regulamento n. 4.835, de 1º de dezembro de 1871.
Publicado como decreto regulamentar da Lei do Ventre Livre, definiu os procedimentos administrativos para sua aplicação.
Publicado na Coleção de Leis do Império do Brasil e preservado em acervos legislativos e jurídicos.
Regulamenta a aplicação da Lei do Ventre Livre. O artigo 3º, §1º, estabelece o prazo de 30 dias após o oitavo aniversário do menor para que o senhor declare sua opção entre solicitar indenização ao Estado ou manter o menor em seus serviços até os 21 anos. A omissão implica a escolha pela prestação de serviços.

Ação de liberdade do escravizado Pedro. Escravizado crioulo, Pedro era filho de Victoria. Filhos nascidos de ventre livre.

Embargos ao Tribunal da Relação de Porto Alegre.

Cita-se acórdão do Tribunal da Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876.

Procurador de Genuíno: Manoel José de Oliveira.
Juiz de Órfãos Amâncio Concesso de Cantalice.
Escrivão Antônio Francisco de Medeiros.
Escrivão João Rodrigues Pereira.
Oficial de Justiça José Victorino Coelho.

Vila de São Miguel, Comarca de São Miguel.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
BR SC TJSC TRRJ-58027 · Processo · 1849 - 1854
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação sumária de depósito realizada na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José Lourenço de Medeiros (autor);
Constancia Bernardina da Silva (autora);
José Ignacio Bernardino da Silva (réu);
Anna Candida da Silva Costa (ré).

Herdeiros:
João de Andrade;
Francisco Ignacio Bernardino.

Resumo:
Neste processo, o casal José Lourenço de Medeiros e Constancia Bernardina da Silva requer que os réus José Ignacio Bernardino da Silva e Anna Candida da Silva Costa compareçam a uma primeira audiência acerca de uma ação sumária de depósito.

Em uma petição feita pelos autores, é dito que Constancia e seu irmão Francisco Ignacio Bernardino foram nomeados herdeiros dos bens de seu tio ausente, João de Andrade, após o falecimento de seus avós, pois não haveria irmãos vivos e ele não tinha herdeiros. No entanto, o réu José Ignacio, como depositário nomeado desses bens, ficou com toda a herança de João. Na época, o réu era viúvo de Ignacia Maria de Andrade, irmã do falecido e mãe da autora.

Por isso, Constancia abre uma petição e requer que o valor dos bens não recebidos sejam depositados e pagos pelo réu. O processo contou com testemunhas; de acordo com os depoimentos, Constancia e seu irmão são os parentes mais próximos do ausente, e são capacitados para receber a legítima parte dos bens do ausente. Desse modo, um auto de habilitação é iniciado para os dois autores.

Em um termo de audiência extraordinária, o juiz de paz considera o pedido dos autores legítimo e lavra os documentos apresentados por eles; é também apontado neste termo que os réus não compareceram à conciliação. Ao decorrer do processo, é apresentada uma contestação realizada pelo procurador dos réus, sendo apontados 8 motivos que tornariam o pedido dos autores nulo; dentre eles, há a afirmação de que a habilitação para outros herdeiros só poderia ser necessária se o inventário do ausente fosse dado pelo juízo de órfãos, o que não ocorreu, pois a ação correu pela Ouvidoria e reconheceu o réu como único herdeiro.

Ao final do processo, os autores assinam um termo de desistência da ação sumária de depósito, e ficam responsáveis pelo pagamento das custas do processo.

Atuaram no processo:
escrivão e tabelião do público judicial Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
escrivão Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão Manoel José de Bitancourt Soares;
escrivão Polidoro d’Amaral e Silva;
juiz de paz João de Bitancourt Correia de Carvalho;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Joze da Silva;
oficial de justiça José da Costa Seara;
oficial de justiça Manoel de Sousa Medeiros;
ouvidor geral e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
procurador e advogado Polidoro d’Amaral e Silva;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
procurador Manoel do Nascimento Ramos;
signatário Marianno Antonio da Silva;
vigário Vicente Ferreira dos Santos Cordeiro.

Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul;
Cubatão;
freguesia de Nossa Senhora do Rosário da Enseada do Brito (atual bairro Enseada do Brito, Palhoça);
Praia de fora;
província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
vila de São José (atual município de Sâo José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de depósito;
contas;
documentos;
mandado;
petições;
procurações;
requerimento de audiência;
termo de habilitação;
termo de audiência extraordinária;
termo de desistência;
termo de obrigação.