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BR SC TJSC TRRJ-29311 · Processo · 1870
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Prestação de Contas na vila de Lages, à época comarca da Capita, na província de Santa Catarina.

Partes do processo: Elizeo José Ribeiro do Amaral (testamenteiro e inventariante); Joaquim José Ribeiro do Amaral (pai de Elizeo e falecido).

Legatários: Carolina Dias de Almeida; os Pobres mais necessitados; Elizeo José Ribeiro do Amaral.

Herdeiros: Elizeo José Ribeiro do Amaral; Urbana Maria de Oliveira; Belizário Ribeiro do Amaral; Antônio Ribeiro do Amaral; Jeremias Ribeiro do Amaral; Apoliana; Balbina; Ladelau Ribeiro do Amaral; Ulceria (menor).

Resumo: Elizeo José Ribeiro do Amaral, na qualidade de inventariante do espólio de seu genitor, Joaquim José Ribeiro do Amaral, residente na vila de Lages, após a finalização do inventário e da partilha dos bens, apresentou os autos de prestação de contas, contendo a discriminação das receitas e despesas relativas ao processo. Foram juntados aos autos os comprovantes de pagamento das custas processuais, inclusive as referentes ao selo, os documentos de quitação com os credores do espólio, bem como os recibos assinados pelos respectivos herdeiros e legatários, atestando o recebimento de suas quotas-partes. Diante disso, requer-se a conclusão dos autos para apreciação e decisão judicial.

Atuaram no processo: contador Frederico Kelling; escrivão José Luiz Pereira; juiz Vicente José de Oliveira e Costa; tutor Manoel Palhano da Silva.

Localidades relevantes: vila de Lages; Palmeira; província do Paraná; Comarca da Capital.

Compõem o processo: prestação de contas; recibos de pagamentos.

BR SC TJSC TRRJ-41952 · Processo · 1867
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina

Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.

Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:

Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.

Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.

Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.

Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.

Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.

Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.

Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.

Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.

Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.

Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.

Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.

Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.

Localidades relevantes: vila de Itajaí.

Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.

BR SC TJSC TRRJ-19597 · Processo · 1811
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de justificação de capacidade realizado na vila de Lages, na época sob o Tribunal de Relação do Rio de Janeiro.

Partes: Antonio da Silva Barbosa (justificante).

Resumo:
Neste auto de justificação, o justificante Antonio da Silva Barbosa buscou tirar sua folha de partilha. Para tal, procurou comprovar sua competência apesar de ser menor de idade, argumentando não necessitar de um tutor por ser soldado de milícia. Sua comprovação contou com o depoimento de testemunhas acerca de sua capacidade. O processo termina com sentença favorável ao justificante, responsabilizando-o para que pague as custas do processo.

Atuaram neste processo:
escrivão Francisco José de Santa Anna Souza;
juiz auxiliar Joaquim Ribeiro do Amaral.

Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de Guimarães;
cidade de Lamego;
arcebispado de Braga;
comarca de Paranaguá.

Compõem o processo:
contas;
sentença;
testemunhas.

Variação de nome:
Antonio da Silva Barbosa.

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BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Parte:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).

Resumo:
Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

Atuaram no processo:
arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
promotor Antonio Pinheiro Guedes;
procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador Manoel Joaquim da Silva.

Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
itens da justificação;
testemunhas;
sentença.

BR SC TJSC TRRJ-23926 · Processo · 1840-1841
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de justificação para reivindicação de liberdade realizados na vila de São Miguel, na época parte da comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Jacinto (escravizado, favorecido);
Joaquina (escravizada, favorecido);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificante, autor);
João de Amorim Pereira (justificado, réu);
Thomé da Rocha Linhares (justificado, réu);
Bernarda Jacinta de Jesus (falecida).

Resumo:
Justificação em que o casal de escravizados Jacinto e Joaquina, descritos como "pretos" e "crioulos", reivindicaram a sua liberdade ao seu proprietário, o capitão Thomé da Rocha Linhares. Os escravizados foram auxiliados pelo curador Alexandre Gonçalves da Luz.

Originalmente, os escravizados pertenciam à falecida dona Bernarda Jacinta de Jesus, sua senhora. Jacinto foi comprado, enquanto que Joaquina foi criada pelos pais da falecida senhora. Bernarda foi mulher do capitão João de Amorim Pereira, o qual prometeu ao longo de sua vida que, com seu testamento, concederia a alforria ao casal quando falecesse. Alegou-se porém que o irmão e herdeiro de Bernarda, o réu Thomé, "consumiu" o testamento feito, permitindo que ele como herdeiro mantivesse o casal em cativeiro.

Entre os argumentos para obter a liberdade usados pelo curador dos escravizados, foi dito por ele que os escravizados sempre serviram a sua senhora com "fidelidade" e "amizade", além da menção de trabalharem "com amor". Além disso, cita-se o fato de eles serem os primeiros escravizados da senhora, tendo em seguida "criado quinze filhos, dos quais oito ainda são vivos".

Nos depoimentos das testemunhas, estas confirmaram a alegação das promessas de alforria da falecida senhora, e eventualmente foi feita uma conciliação com o herdeiro João de Amorim, que alegou não se opor à liberdade dos escravizados, embora estivessem cativos por Thomé.

Na sentença dos autos de justificação, o juiz julgou a ação em favor dos justificantes, requerendo que lhes fossem concedidos os instrumentos necessários para a efetivação da liberdade dos escravizados, e cobrando o pagamento das custas aos interessados.

Em seguida, porém, foi autuado um libelo cível de liberdade, onde os escravizados Jacinto e Joaquina deram continuidade aos procedimentos de sua libertação. Em um dos termos de audiência, o justificado capitão João de Amorim Pereira, viúvo de Bernarda, atestou que era verdade o que os escravizados diziam, pois ainda em vida a sua falecida esposa lhe assegurou que deixaria Jacinto e Joaquina livres por meio de sua última vontade. Assim, por terem sua liberdade reconhecida pelo cabeça de casal, o capitão Thomé da Rocha Linhares ficou obrigado, através de um termo de conciliação, a libertar a ambos os escravizados (que mantinha em cativeiro); e também ficou obrigado a pagar-lhes os respectivos valores em que eles escravizados foram avaliados no testamento, como forma de indenização.

Thomé não compareceu aos pregões, alegando estar com um ferimento no pé que o impedia de calçar o sapato. Porém, após extrapolados os prazos das audiências, Thomé comparece ao juízo logo em seguida, para pedir vistas do processo e, também, peticionando para apresentar suas razões em por meio de um libelo cível.

A defesa de Thomé contrariou o alegado até então, inicialmente conseguindo anular o processo através de questões técnicas envolvendo prazos para apresentação de testemunhas e realização de audiências. Entre estes argumentos, é afirmado que o testamento nunca esteve em mãos de Thomé, e que no dia em que escreviam o testamento de Bernarda, ela saiu subitamente ao saber que seu marido havia chegado na vila, embora as testemunhas da defesa não negaram nem confirmaram esses fatos. Além disso, Thomé acusou os escravizados de terem obrigado Bernarda a ter colocado a liberdade deles no seu testamento, alegando que eles causaram-lhe medo e a aterrorizaram.

Inicialmente, por sentença do juiz, o casal foi mantido cativo. Passado um tempo, o curador Alexandre embarga a sentença, alegando irregularidades nos argumentos da defesa, e que as respostas das testemunhas não necessariamente negavam que a dona Bernarda sempre prometeu a liberdade a Jacinto e Joaquina. Foi permitido ao curador a apresentação de novas testemunhas, e após estes testemunhos, o juiz aprovou o embargo e declarou Jacinto e Joaquina forros e libertos.

Atuaram no processo:
coletor Joaquim Fernandes da Fonseca;
curador Alexandre Gonçalves da Luz;
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão do juízo de paz Luiz da Silva França;
escrivão do município José Manoel d’Araujo Roslindo;
escrivão de órfãos José Joaquim da Costa;
juiz Claudio Pereira Xavier;
juiz de órfãos João da Costa;
juiz de órfãos João da Silva Ramalho Pereira;
juiz de órfãos José Joaquim Dias;
juiz de paz Alexandre Jozé Varella;
juiz de paz suplente Jose Francisco de Vargas;
oficial de justiça Antonio Silveira de Souza;
pregoeiro dos auditórios Hilario José da Silva;
procurador Jacintho José Pacheco dos Santos.

Localidades relevantes:
Barra do rio Tijucas Grandes;
Canelinha (atual município de Canelinha, Santa Catarina);
Tijucas Grandes;
rio Tijucas Grandes;
distrito de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
freguesia de São João Baptista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do norte.

Compõem o processo:
alvarás;
audiências;
autos de perguntas;
autos de justificação para reivindicação de liberdade;
autos de libelo cível de liberdade;
contas;
justificações;
libelos cíveis;
mandados de citação;
termo de conciliação;
termo de declaração;
termo de obrigação de responsabilidade;
termos de juramento de curador;
termos de audiência;
testemunhos;
traslado de justificação.

Variação de nome:
escrivão do município José Manoel de Araujo Roslindo.

BR SC TJSC TRRJ-84511 · Processo · 1847
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de liberdade realizado na vila de São José, na época Comarca do Sul, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Ignacio (escravizado);
Francisco José Ramos (falecido);
Maria Roza de Freitas (viúva).

Resumo:
Neste processo, o escravizado Ignacio, descrito como de nação Cabinda, requer à justiça o pedido de liberdade mediante pagamento, porém há conflito de interesses com a viúva e curadora dos bens do falecido Francisco José Ramos, no qual a mesma nega o pedido de liberdade e não concede sua alforria. A justiça por fim requer o levantamento sobre o depósito de Ignácio.

Atuaram no processo:
escrivão de orfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
juiz municipal de orfãos João Francisco de Souza;
juiz municipal de orfãos Sérgio Lopes Falcão;
juiz de orfãos Domingos José da Costa Sobrinho;
curador Manoel de Freitas Sampaio;
curador Manoel do Nascimento Ramos;
procurador José da Silva Ramos;
procurador Domingos Luis Coelho.

Localidades relevantes:
São José;
Comarca do Sul;
Nação Cabinda.

Compõem o processo:
Procuração;
Embargos de contestação;
Despacho retro.

BR SC TJSC TRRJ-47136 · Processo · 1851-1857
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de praça realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes:
João da Silva Ribeiro Junior (suplicante);
Benedicto (escravizado e suplicado).

Resumo:
Neste processo, o suplicante João requereu à justiça a arrematação em praça pública do escravizado Benedicto (descrito como preto), em nome de sua tutelada, Maria Madalena (menor), filha de João Baptista de Souza. Pelo fato de que não havia ninguém que cobrisse o lance do curador no leilão, a sentença do juiz decretou que Benedicto foi liberto através de uma carta de alforria.

Contém um segundo processo no qual foi requisitada outra arrematação pela irmã da tutelada, que possuía terras em seu nome. O requerimento partiu do pedido do tutor Manoel Rodrigues de Souza, em nome da órfã Julia.

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
pregoeiro público Domingos Leite;
juiz de órfãos Guilherme Ricken.

Localidades relevantes:
Morrinhos;
Santa Bárbara;
Fazenda de São João.

Compõem o processo:
auto de arrematação;
autos de praça;
bilhete de praça;
contas;
pregões;
sentença;
termo de curadoria.