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Sumário de culpa de Estevão da Silva Vargas
BR SC TJSC TRRJ-20343 · Processo · 1859
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Manoel Cavalheiro Leitão (autor); Estevão da Silva Vargas (réu)

Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constâncio Xavier de Souza; juiz municipal José Nicolau Pereita dos Santos; escrivão interino Antônio Ricken de Amorim; Quarteirão da Ilha; fazenda de crias; Estevão da Silva Vargas era agregado de outro fazendeiro, Francisco José Pereira; acusação de furto de vacas leiteiras para o sustento da família e abate de gado; delegado José Joaquim da Cunha Passos; sala de sessões da câmara municipal; o gado teria sido comprado pelo réu; Domingos Borges de Bitancourt, criador de gado e morador de Laguna; prisão; sessão do juri; o juri decidiu que Estevão não furtou o gado.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Sumário de Culpa de Firmino Gondim
BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Firmino Gondim (réu);
Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

Jurados:
Antonio Ribeiro dos Santos;
Antonio Waltrick;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Firmino José Nunes;
Francisco José de Oliveira Lemes;
José Rodrigues de Souza;
Lourenço Justiniano Pessôa;
Manoel de Souza Machado;
Marcos Baptista de Souza;
Miguel da Silva Pompeo;
Modesto Ferreira de Araujo.

Resumo:
Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

Localidades relevantes:
Continente;
Olaria;
vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca de São José.

Compõem o processo:
audiências;
auto de perguntas à ofendida;
certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
contas;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
denúncia;
libelo crime acusatório;
mandado de prisão;
mandados de intimação;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos;
tribunal do júri.

Variações de nome:
Fermino Gondim (réu);
escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
testemunha Roberto Sanfort.

Sumário de Culpa de Francisco Pereira da Silva
BR SC TJSC TRPOA-54060 · Processo · 1885
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Sumário de Culpa na vila de Laguna, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

Partes do processo: Francisco Pereira da Silva (réu); João (vítima); Bernardo Santanna da Silveira (vítima).

Escravizado: Rufina (preta).

Resumo: O Ministério Público, por meio de seu promotor, instaurou processo criminal contra o réu Francisco Pereira da Silva, residente em Portugal, acusado de homicídio. O crime teria sido cometido com arma de fogo, vitimando fatalmente uma criança, filha de Rufina, mulher escravizada pertencente a Bernardo Santana da Silveira.
Diante da gravidade dos fatos, o juiz determinou a abertura de inquérito policial e a coleta de depoimentos de testemunhas.
Durante o processo, o réu exerceu plenamente seu direito à ampla defesa, apresentando testemunhas em seu favor.
Concluído o inquérito, o caso foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a análise detalhada das provas e da defesa apresentada, Francisco Pereira da Silva foi julgado pelo crime de homicídio.

Atuaram no processo: defensor Francisco Pereira Silva; escrivão Vivente de Paula Gos Rebello; escrivão Manoel João Pires; juiz Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.

Localidades relevantes: Imbituba; Laguna, comarca da Capital.

Compõem o processo: rol de testemunhas; copia de autos.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
BR SC TJSC TRRJ-41954 · Processo · 1872
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Justiça Pública, autor.
João Ignácio Xavier, 4º juiz de paz em exercício, réu.
José de Souza da Silva, réu.

André de Freitas, testemunha.
Antônio Ricardo Duarte, testemunha.
Antônio Floriano da Costa Silveira, testemunha.
Aparício Henrique da Silva, testemunha.
Aparício Henrique Francisco.
Bento José Ignácio, testemunha.
Barnabé Bento da Silva, testemunha.
Bernardino Ferreira de Oliveira, testemunha.
Bernardino Thomé Linhares, testemunha.
Francisco Tavares Coutinho, testemunha.
Francisco Ezequiel Tavares, escrivão.
Francisco Gonçalves de Oliveira, testemunha.
Francisco de Paula Vieira, testemunha.
José Joaquim de Machedo, mesário e secretário.
João Caetano Vieira, mesário.
Jacintho Zurarte de Freitas, Juiz de Paz mais votado, presidente da mesa, primeiro juiz de paz da Parochia da Penha do Itapacoroy, presidente da Assembléia Parochial da Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Itapocoroy, e de juízes de paz.
José Crispim da Costa, testemunha.
João Agostinho Luiz, testemunha.
Joaquim Felício Bitencourt, testemunha.
José Gregório Nogueira, testemunha.
José Tomé Linhares, testemunha.
João Quitério Tavares, testemunha.
José Joaquim de Macedo Júnior, testemunha.
José Chrispin da Costa, testemunha.
José Joaquin Duarte, testemunha.
Leopoldino José da Silva, promotor público.
Luiz Fortunato Mendes, procurador de João Ignácio Xavier.
Manoel Caetano Vieira, mesário.
Manoel Florindo Brasil, testemunha.
Manoel José do Nascimento, testemunha.
Moyses Alves da Maya, testemunha.
Manoel Joaquim de Macedo, testemunha.
Manoel Bento da Silva, testemunha.
Manoel Tavares do Nascimento, testemunha.
Manoel Florindo Brasil, testemunha.
Pedro de Athayde de Lobo Mozcovo, testemunha.
Vicente Cyrillo Marinho, juiz municipal.
Vicente Joaquim de Sant'Ana, mesário.
Vicente Joaquim de Macedo, testemunha.

Fato ocorrido no dia 1872-09-08: Tumulto que deu lugar a não se concluir a eleição para vereadores da Câmara Municipal e Juízo de Paz que começou em setembro teria sido levantado pelo réu João Ignácio Xavier. As eleições eram feitas na Parochia. Os juízes de paz eram divididos/lotados por parochias.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Sumário de Culpa de José Belloti e Pedro Belloti

Partes:
José Belloti (Réu);
Pedro Belloti (Réu);
João Mangonelli (Réu);
Desidério Castanho (Vítima);
Annibal Simas (Vítima);
Hector Berthnardt (Vítima).

Obs: Os dois primeiros acusador por tentativa de homicídio e João por desordem na Cooperativa Mercantil; duas primeiras vítimas soldados e Hector Sub-delegado.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TRPOA-62330 · Processo · 1879-02-17
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Infância, de cor parda, escrava de Marcelino Teixeira de Souza, mãe de 9 filhos, 3 forros e 6 cativos, com idade avançada, propôs o pagamento de sua liberdade ao seu senhor.

Desacordo entre as partes.

Liberdade da escrava Infância por sentença do juiz.

Juiz municipal Capitão Luiz Martins Collaço.
Curador da escrava Infância: José Antônio Cardoso.
Escrivão José Martins Cabral.

Urussanga, Vila de Tubarão.

Tribunal da Relação de Porto Alegre