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Justificação de Liandro Gonçalves Pereira e outros
BR SC TJSC TRRJ-10920 · Processo · 1846 - 1847
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonia Pereira (justificante);
Antonio Pereira de Carvalho (justificante);
Bernardina Pereira (justificante);
Constantino Gonçalves dos Reis (justificante);
Constança Pereira (justificante);
Carlota Pereira (justificante);
Escolastica Pereira (justificante);
Gabriel Gonçalves Pereira (justificante);
José Gonçalves dos Reis (justificante);
José Pedro dos Santos Fraga (justificante);
Liandro Gonçalves Pereira (justificante);
Matildes Pereira (justificante);
Maximiana Pereira (justificante);
Maria Pereira do Amorim (justificante);
Pedro dos Santos Fraga (justificante);
Propicia Pereira (justificante);
Venancio dos Santos Fraga (justificante);
Zeferina Pereira (justificante);
Alexandre Gonçalves da Luz (justificado e curador);
Felisberto Gonçalves Pereira (justificado).

Resumo:
Neste processo, é feito o pedido de criação do inventário de Felisberto Gonçalves Pereira, por estar ausente há mais de 30 anos, sem dar notícias à sua família; além disso, não deixou herdeiros e não era casado. O justificado viajou à província do Sul entre os anos de 1811 e 1812 para participar da Primeira Campanha Cisplatina, que ocorreu no vice-reino espanhol do Rio da Prata, região da Cisplatina (atual Uruguai).

Como o justificado se encontrava ausente, os justificantes abrem o processo a fim de terem acesso a bens provenientes da herança dos seus falecidos pais, comprovando seus parentescos com ele por meio de documentações. Durante a ação, é apresentada a sua certidão de batismo, revelando que Felisberto era natural da vila de Iguape, bispado de São Paulo. Além disso, um curador é nomeado para representar o ausente ao decorrer da justificação.

Em traslado do inventário e partilha dos falecidos pais, é revelado que o bem adjudicado foi uma casa edificada na rua do Príncipe. Além disso, constam na legítima parte do justificado duas pessoas escravizadas: Thomaz, descrito como mulato, e Agostinho, designado como de menor e crioulo. O processo contou com testemunhas, que corroboram com o fato do justificado ter ido à província do Sul, ter falecido sem matrimônio ou herdeiros e possuir parentesco com os justificantes. Além disso, é revelado que Felisberto fazia parte da primeira linha do batalhão da província de Santa Catarina.

O processo é julgado por sentença, em que o juiz ordena a entrega provisória do patrimônio, afirmando que, caso o ausente apareça, não sofra míngua no capital de seus bens; além disso, o agente requer pagamento das custas de maneira pro rata.

Atuaram no processo:
coletor das rendas nacionais Antonio Ignacio Pereira;
curador do ausente Alexandre Gonçalves da Luz;
curador dos menores e procurador Antonio Pereira de Carvalho;
escrivão de órfãos e ausentes Amancio José Ferreira;
escrivão eclesiastico Joaquim Caetano da Silva;
escrivão e tabelião Francisco de Paula Lacé;
escrivão Manoel Antonio de Souza;
juiz José Luis Coelho Ramos;
juiz municipal e curador Antonio de Souza e Cunha;
juiz municipal e de órfãos quarto suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
partidor Jacintho José Pacheco dos Santos;
partidor Mathias Gomes da Silva;
procurador Pedro dos Santos Fraga.

Localidades relevantes:
bispado de São Paulo;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
igreja matriz de São José;
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
rua do Príncipe (atual rua Conselheiro Mafra, Florianópolis);
vila de Iguape (atual município de Iguape, São Paulo);
vila de Paranaguá (atual município de Paranaguá, Paraná);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
certidão de batismo;
contas;
petições;
procurações;
sentença;
termo de substabelecimento;
termos de juramento;
testemunhos;
traslado de inventário e partilha.

Justificação de Ludovina Roza
BR SC TJSC TRRJ-86909 · Processo · 1834
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

Foi parte neste processo: Ludovina Rosa (Justificante).

Descrição: Ludovina Rosa abre a justificação para sua emancipação, com o objetivo de administrar seus próprios bens sem a interferência do Patrio poder. Este processo inclui a legitimidade do vínculo com seus pais, sua maioridade e a capacidade de ter independência financeira, por meio de testemunhas e de documentos como o livro de seu batismo.

São mencionadas as seguintes localidades:
Comarca do Norte;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram neste processo:
Reverendo/Arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Amancio José Ferreira;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Juiz José Joaquim Dias;
Procurador Ignácio José de Carvalho.

Variação de nome: Ludovina Roza de Jesus.

Justificação de Manoel de Souza
BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.

Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;

Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;

Justificação de Manoel Ferreira de Mello
BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

São partes no processo:
Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

Resumo:
O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
É citado uma ação de esbulho.
O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

Atuaram no processo:
advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
advogado e procurador Theodoro Amador;
advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
porteiro Jose de Jezus Maria;
vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

Localidades relevantes:
Caminho da Contenda;
Lagoa;
Estrada Real;
Pedra Branca;
Freguesia de São José;
Estrada do Rio de Maruhi.

Compõem o processo:
Procurações;
Auto de vistoria;
Contestação;
Sentença.

Variação de nome:
Rio Maruim;
Rio Imaruí;
Rio Imaruim;
Vicente Jose de Assunção.

Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de ausência realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes:
Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
José da Costa Pimenta (justificado).

Resumo:
Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida pelo justificado, José da Costa Pimenta. O autor alegou que o justificado encontrava-se ausente, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José. Assim, foi solicitada a expedição de uma carta de editos, a fim de dar ciência que este processo estava em curso. Após arroladas as testemunhas, estas corroboraram as alegações do autor, e o juiz declarou justificada a petição.

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assiz e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
signatário Marianno Jose Coelho.

Localidades relevantes:
vila se São José (atual município de de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
carta de éditos;
contas;
sentença;
testemunhas.

Variações de nome:
Manoel Francisco d’Oliveira;
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Joaquim Francisco de Assiz e Passos.

Justificação de Manoel Joaquim da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação cível realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Parte:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).

Resumo:
Manoel Joaquim da Silva abriu uma justificação, visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado, e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam uma declaração de batismo e autos de testemunhas, que corroboram as informações dadas pelo justificante.

O processo termina com um termo de conclusão em que o juízo municipal se diz fora da competência para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirigisse ao juízo de órfãos. O justificante foi também condenado a pagar as custas da causa.

Atuaram no processo:
arcipreste reverendo Thomaz Francisco da Costa;
escrivão Joaquim Caetano da Silva;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Severo Amorim do Valle;
oficial de justiça e promotor Antonio Pinheiro Guedes;
promotor Antonio Pinheiro Guedes;
procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
procurador Manoel Joaquim da Silva.

Localidades relevantes:
freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa;
freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
itens da justificação;
testemunhas;
sentença.

Justificação de Manoel José de Andrade Pereira
BR SC TJSC TRRJ-29195 · Processo · 1845
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Manoel José de Andrade Pereira, negociante de tropas (justificante);
Pedro Antunes Quevedo (justificado).

Traslado. Juízo Municipal da Vila de Lages. Província do Rio Grande do São Pedro do Sul; Vila da Cruz Alta; Venda de dois escravos de “Nação” de nomes José e Alexandre ao valor de 550$000 (quinhentos e cinquenta mil réis) cada um, totalizando um conto e cem mil réis; o justificante deveria pagar ao justificado em bestas de bois;

Mathias Gomes da Silva, escrivão;
José Pereira de Jesus, procurador da Câmara Municipal;
Pereira dos Santos;
Polidoro José dos Santos.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Manoel Pereira dos Santos
BR SC TJSC TRRJ-51884 · Processo · 1829-1830
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, na época conhecida como a cidade de Desterro, da Ilha de Santa Catarina.

Partes do Processo:
Manoel Pereira dos Santos (justificante);
Manoel Soares de Oliveira (justificado);
Clemencia Roza (justificada).

Resumo: É feita uma justificação acerca de posse de terras, a qual o justificante realizou a compra de um sítio nas redondezas do "Rio de Maruhy", estando esse devedor da quantia de dois contos de réis ao casal justificado. É requerida que seja apresentada toda a comprovação de compra e venda da propriedade, estando presente a escritura e um mapa da região da propriedade, demarcando seu terreno.

Atuaram no processo:
ouvidor e corregedor Agostinho de Souza Loureiro;
escrivão de paz Luis Ferreira do Nascimento Mello;
escrivão Domingos Dias de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
tabelião Joaquim Francisco de Assis e Passos;
procurador José Ignacio Henrique;
procurador Manoel Antonio da Costa;
procurador Manoel da Silva e Souza;
juiz de paz João Vieira da Roza;
juiz de fora Manoel Moreira de Souza Meirelles.

Localidades relevantes:
Desterro;
Freguesia de São José;
Rio de Maruhy.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Procuração;
Mapa do terreno;
Traslado;
Petição;
Escritura;
Agravo.

Justificação de Marcelino Joze da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

Partes no processo:
Marcelino Joze da Silva (justificante);
Vicente da Roza (Justificado).

Resumo:
Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

Atuaram no processo:
advogado capitão Francisco Jose Rebello;
advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
escrivão Francisco Antônio de Freitas;
escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
porteiro Manoel Joze de Lima;
procurador Manoel da Silva e Souza.

Localidades relevantes:
Freguesia de São José;
Barreiros.

Compõem o processo:
Termo de Bem Viver;
Embargos;
Termo de testemunhas;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Marcelino Jose da Silva;
Vicente da Rosa;
Maria Rosa de Jesus.

Justificação de Maria Ignacia de Jesus
BR SC TJSC TRRJ-57917 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de Maria Ignacia de Jesus, na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina

Partes do processo:
Maria Ignacia de Jesus (justificante);

Resumo: Maria Ignacia justifica que sua falecida neta Maria Joaquina, que não possui pais vivos nem herdeiros, deixou seus bens em posse de seu padrasto Jozé Francisco.

Agiram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos
procurador Mariano José Coelho;
juiz Francisco da Costa Porto;
juiz Severo Amorim do Valle;

Localidades relevantes:
Cubatão;
Vila de São José;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro