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Inventário de Policarpo Cezar de Oliveira Branco
BR SC TJSC TRRJ-78666 · Processo · 1866
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de inventário realizado na Comarca de Lages.

Foram partes do inventário: Policarpo Cezar de Oliveira Branco (falecido), Prudente José de Oliveira (possível inventariante).

Descrição: O inventário foi realizado pelo possível inventariante Prudente José de Oliveira, em nome do falecido e da filha herdeira “Antonia”. Entre os bens inventariados há: quantia em dinheiro; animais; móveis; prataria; joias de ouro; casas; dívida. Há uma escravizada de nome Maria.

Atuaram no processo: escrivão Generoso Pereira dos Anjos; escrivão Constancio Xavier de Sousa; Coletor “Castro”.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Inventário de Policarpo Cezar de Oliveira Branco
BR SC TJSC TRRJ-29579 · Processo · 1857
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Policarpo Cezar de Oliveira Branco (falecido); Maria Jose de Oliveira Trindade

Segunda Comarca da Província de Santa Catarina; juiz capitão José Marcellino Alves de Sá (Em 18 maio de 1867 foi vítima de tentativa de morte, em Lages. Por Ato de 3 de setembro de 1869, o coronel Joaquim Xavier Neves mandou suspender e submeter a conselho de disciplina o coronel José Marcellino Alves de Sá, agregado ao Estado Maior do Comando Superior de Laguna e Lages, por ter tomado para si o comando Superior, em desrespeito ao ato da Presidência, que tinha designado o tenente-coronel Vidal de Oliveira Ramos, comandante do 4º Corpo de Cavalaria para exercer essa função); escrivão Constancio Xavier de Souza; curador e médico Paulo Lopes de Haro; tropa de mulas; aluguel de invernada; touros; vacas; cavalos; correição contra atos do escrivão; peculato (apropriação indébita fls. 268 e 269); juiz capitão Henrique Ribeiro de Cordova; escrivão Generozo Pereira dos Anjos; Fazenda do Salto, freguesia dos Baguais; "viagem para fora da província" fl. 336; escravos.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Inventário de Policarpo José de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-30904 · Processo · 1853
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Inventário realizado na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

Partes do processo:
Policarpo José de Oliveira (inventariado);
Athanazio José de Oliveira (inventariante).

Herdeiro:
Athanazio José de Oliveira.

Resumo: Policarpo faleceu com testamento registrado na cidade de Porto Alegre, o qual se encontra transladado ao inventário. Dentre seus bens havia terras, mobília, artefatos de prata, animais, quantia em dinheiro e dívidas. Havia também escravizados que foram libertos através do testamento, mas cujos nomes não foram revelados.

Atuaram no processo:
juiz de órfãos Lourenço Dias Baptista;
agente das rendas provinciais Antonio Ricken de Amorim;
tabelião João Capristiano de Miranda Castro;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
procurador Generoso Pereira dos Anjos;
avaliador Bernardino Antonio da Silva;
avaliador alferes Antonio Pereira Borges;
partidor Claudianno de Oliveira Roza;
partidor Giminianno Borges Fernandes.

Localidades relevantes:
Cidade de Porto Alegre;
Vila de Sorocaba;
Fazenda da Boa Vista das Vacas Gordas.

Compõem o processo:
Juramento ao inventariante;
Título de herdeiros;
Traslado de testamento;
Procurações;
Recibos;
Auto de partilha.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Inventário de Policarpo Luis Vieira
BR SC TJSC TRRJ-74237 · Processo · 1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de inventário realizado na Comarca de Lages.

Partes do inventário: Policarpo Luiz Vieira (tutor dos órfãos) e Candida Domingues de Arruda (falecida).

O processo está incompleto e sem capa, consta apenas uma cópia da nomeação dos bens. Entre os bens mencionados haviam: campos na fazenda de Araújo, invernada, ferramentas, prataria, animais e uma casa na rua Direita. Foram mencionados 05 escravizados: Leandro, Sebastião, Adão, Martinho e Joaquina. Foi mencionada a seguinte localidade: Quarteirão do Portão.

Agentes do processo: escrivão Generoso Pereira dos Anjos; oficial de justiça José Luiz Pereira.
Consta o nome de Henrique Ribeiro de Córdova, porém seu cargo não foi especificado.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Inventário de Policiano Antônio dos Santos
BR SC TJSC TRRJ-10734212 · Processo · 1857
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de inventário ocorrido na Comarca da Capital (Desterro).

São partes do processo: Policiano Antônio dos Santos (inventariado); Anna Christina da Luz (inventariante).

Descrição: Anna Christina da Luz foi intimada para dar início ao inventário de seu falecido marido. Entre os bens inventariados há terras e mobília. São mencionadas as localidades de Freguesia de Canasvieiras, Vargem Pequena e Rua das Capivaras.

Atuaram no processo: escrivão Antônio Thomé da Silva; contador/signatário José Joaquim de Freitas; curador geral Silverio de Freitas; juiz Pedro dos Reis Gordilho; oficial de justiça Manoel Fernandes Garcia; oficial de registro Francisco Xavier de Oliveira Câmara Junior; signatário Tristão José Moreira.

Variação de nome: Poluceno Antonio dos Santos; Varzea Pequena.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Inventário de Polucenia Roza de Jesus
BR SC TJSC TRRJ-20729 · Processo · 1863-1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Polucenia Roza de Jesus (falecida);
Damasio Pereira Nunes (inventariante);
José Joaquim de Sousa (inventariante e co-herdeiro).

Herdeiros:
Francisca Rosa de Jesus;
Francisco Pereira Nunes;
Maria Rosa;
Mathildes Bernadina da Gloria.

Resumo:
Damasio Pereira Nunes abriu um processo de inventário pelos bens de sua finada esposa, Polucenia Roza de Jesus. Entre os herdeiros, foi revelado que Maria Rosa estaria “mentecapta” e “demente”; com isso, José Joaquim de Sousa, genro de Damasio e marido de Mathildes, foi nomeado como seu curador para representá-la. Por esse motivo, a ação passou pelo juízo de órfãos.

José, através de uma petição, informou que a demora para a abertura da partilha por parte de Damasio estaria prejudicando os herdeiros, mencionando o falecimento de duas pessoas escravizadas após a morte de Polucenia — que no momento da ação, já havia acontecido há 4 anos. Por via de uma sentença, o juiz de órfãos requereu o sequestro e remoção dos bens do casal, nomeando José como inventariante e depositário do patrimônio.

Os oficiais de justiça não dão continuidade ao pedido de depósito, pelo fato de não haver interessados na ação, com a justificativa de que seus vizinhos teriam medo de sofrer violências por parte de Damasio — classificado pelos citados como sendo “adoidado” e de “maus costumes”.

Mais tarde, foi revelado que Damasio havia sido detido na cadeia de Desterro, por insanidade mental (descrito como “por louco preso”). Em um auto de exame, é diagnosticado que sua “alienação mental” não era constante, mas produzia desarranjos cerebrais e fazia com que ele não exercesse integralmente suas faculdades intelectuais.

O processo tem continuidade com uma sentença do juiz, tornando o co-herdeiro José curador de Damasio e responsável por dar continuidade ao inventário. Em sequência, José faz o pedido de nomear um curador que representasse Maria, declarando ainda possuir despesas médicas dos “exames de sanidade” também realizados na herdeira.

Uma petição é anexada por José Joaquim de Souza, revelando que Damasio havia ameaçado o curador e os avaliadores nomeados no processo. A assistência do escrivão é requisitada, pois o fato dificultou a avaliação dos bens e, mesmo assim, precisava ser feita na residência de Damasio.

Após isso, foi dado início à avaliação dos bens, em que constam casas, engenhos de farinha, terras, animais, roças de mandioca, objetos de transporte (caixas), forno de cobre, cangas, móveis e utensílios de cozinha. No arrolamento, foram citadas nove pessoas escravizadas: Elena, Christina, Hortensa, Jacinto, Wenceslau, Antero, Julio (descrito como tendo “cor de aço”) e João, designados como crioulos; e Benedito, descrito como pardo. Além disso, um dos terrenos fazia divisa com casas de Magnes, descrito como crioulo.

Ao decorrer do processo, Damasio abre petição requerendo um novo exame de sanidade em sua pessoa. Ele afirma que possui intervalos de lucidez e tem direito de administrar os bens do casal; para isso, o suplicante se apoia no fato de não se encaixar no caso previsto pelo Título 103 do Livro IV das Ordenações Filipinas (p. virtual 43). Esse documento era utilizado no Brasil Império para regular a sanidade mental dos cidadãos, e definia que os “insanos” precisariam ser interditados por um representante que começaria a gerir seus bens.

Mesmo estando lúcido, os peritos e o juiz consideraram que Damasio ainda não se encontrava em seu “perfeito entendimento”. Por meio de petições, José lista os bens e pessoas escravizadas que deveriam ser separados para sua esposa e para Maria Rosa. Anexados à ação, foram feitos mais “exames de sanidade” requeridos por Damasio, que continuou sustentando seu direito de ser inventariante e curador de sua filha Maria; foram chamadas testemunhas para comprovar a capacidade de administrar seus bens sem a necessidade de ser tutelado.

Os peritos afirmam que Damasio estaria em condições de administrar seus próprios bens. As testemunhas também confirmam o estado do suplicante, o descrevendo como em seu perfeito juízo. Com isso, o juiz julga os autos de exame por sentença, habilitando o suplicante para administrar seus bens e retirando os efeitos jurídicos da interdição que havia sido feita através do curador.

Em outro momento, Damasio revelou que José já havia recebido seu dote quando se casou com Mathildes, portanto o patrimônio constante deveria ser incluído como parte da herança do co-herdeiro; José, como resposta, disse não poder aceitar os termos, pois alguns itens eram de baixo valor e, de acordo com ele, faziam parte somente do “enxoval” da esposa. Além disso, foi demandado que Damasio trouxesse a carregação de uma quantia de dinheiro e documentos que provinham dos aluguéis de Christina.

As dívidas vindas dos exames e outras custas foram pagas por Damasio. Uma nova avaliação dos bens é realizada, em que foram adicionados ao patrimônio da finada itens de montaria e roupas. Enquanto tutor, José recebeu a função de realizar o pagamento dos exames feitos por seu sogro, assim como algumas das custas do inventário.

Damasio declarou que o juízo de órfãos era “incompetente” (p. virtual 183), afirmação que foi contestada pelo juiz, solicitando outro exame de sanidade realizado em Maria e Damasio. A resposta dada pelo curador geral dos órfãos foi de que o inventário deveria prosseguir no mesmo juízo, pela “alienação mental” de Maria.

Os bens foram repartidos em igualdade entre os herdeiros, sendo separada uma parte para o pagamento das dívidas passivas e ativas que constaram na avaliação; contudo, o herdeiro Francisco questiona a decisão de partilha, alegando que deveria ter recebido Wenceslau como sua legítima parte, enquanto seria mais vantajoso que a herdeira Francisca recebesse a metade do valor de Christina. A ação foi julgada por sentença, em que o juiz não reconheceu o pedido de Francisco e requereu o pagamento das custas da ação de maneira pro rata.

Ao final do processo, uma autuação é anexada. Dentro do documento, há um ofício expedido pela Secretaria de Polícia no ano de 1864, que cita a prisão de Damasio (tido como curatelado) e o recolhimento de seus filhos por alguns vizinhos — ação descrita como realizada para evitar um “atentado”. O delegado também pede que sejam nomeados tutores para os órfãos.

Atuaram no processo:
avaliador Damazio Fernandes Camacho;
avaliador Domingos José de Bitancurte;
avaliador Joaquim Antonio da Silveira;
avaliador Jozé Manoel da Silva;
curador geral dos órfãos Marcellino Antonio Dutra;
escrivão de órfãos Vidal Pedro Moraes;
escrivão interino João da Silva Simas;
escrivão juramentado João Damasceno Vidal;
juiz de órfãos Joaquim Augusto de Livramento;
juiz municipal e órfãos Raymundo Borges Leal Castello Branco;
juiz municipal e órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
oficial de justiça Augusto Cesar d’Jesus;
oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus;
oficial de justiça Serafim Teixeira da Silva;
partidor João Francisco Cidade;
partidor João Narcizo da Silveira;
perito Evaristo Nunes Pires;
perito Henrique Schutel;
perito João Ribeiro de Almeida;
perito José Augusto de Sousa Pitanga;
perito Luis Carlos Augusto de Silva;
procurador e advogado Manoel José de Oliveira;
signatário Anacleto Ladisláo Ricken;
signatário Felisberto Gomes de Arends;
signatário Manoel José de Oliveira;
signatário Sergio Lopes Falcão.

Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital;
distrito do Rio Tavares (atual bairro de Rio Tavares, Florianópolis);
estrada pública;
freguesia da Lagoa;
mar grosso;
morrete;
Rio Grande do Sul;
rua do Meu Deus;
travessão geral.

Compõem o processo:
auto de partilha;
autos de avaliação;
autos de exame;
contas;
ofício;
petições;
recibos;
sentenças;
termos de audiência;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação.

Variação de nome:
Estanisláo Antonio da Conceição;
freguesia da Lagoá;
freguesia da Lagôa;
Maganes;
Mógenes;
Polucenia Rosa de Jesus.