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Inventário de Manoel Francisco Branco
BR SC TJSC TRRJ-18107 · Processo · 1852-1853
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Inventário realizado na vila de São Miguel, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Francisco Branco (falecido);
Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro);
João Justino Regis (arrematante; suplicante);
João (escravizado; arrematado).

Herdeiros:
Antonio Francisco Branco;
Eugenia Rosa;
Joaquina Rosa;
Maria Rosa;
Rosa Francisca (menor de idade).

Resumo:
Neste processo, o herdeiro e inventariante Antonio Francisco Branco compareceu em juízo para inventariar os bens de seu falecido pai, Manoel Francisco Branco. O falecido era morador de Tijuquinhas.

Entre os bens descritos, constavam: um tacho de cobre; caixas; um carro e uma canoa; animais; uma casa coberta de telhas em péssimo estado, um engenho de farinha e terras. As propriedades imóveis eram situadas em Tijuquinhas, algumas fazendo fronteira com o Rio Grande das Tijuquinhas e contendo pântanos alagadiços. A casa e o sítio do engenho estavam situados em um dos terrenos.

Foram também listados 3 homens escravizados: João, vulgo “João Congo”, africano, designado como “de nação Congo”; Francisco, idoso, africano, descrito como “de nação Carvalho”; e Joaquim, africano, descrito como “de nação Carvalho” e “aleijado de ambas as pernas”.

Apesar de terminada a descrição e avaliação dos bens, o inventariante não assinou o termo de encerramento por conta de dívidas passivas pendentes. Porém, foi convocado a prestar o termo de encerramento com um prazo de 5 dias, e as dívidas foram declaradas. Antes de proceder à partilha, há uma petição do credor Francisco de Souza Machado, acerca de uma dívida que não foi contemplada pelo inventariante durante a descrição dos débitos. O credor então requereu que esta dívida fosse incluída na partilha.

Aprovadas pelo curador e julgadas por sentença, as partilhas foram dadas como procedentes pelo juiz, que preservou o direito dos herdeiros de prestar reclamações em caso de discordância. Foi requerido dos interessados o pagamento dos selos e das custas do processo.

Em seguida, o terceiro suplente do juiz de órfãos, Luis Coelho Machado, exigiu que fosse nomeado um tutor para a herdeira órfã Rosa Francisca. Foram notificados o seu irmão Antonio Francisco Branco (inventariante e herdeiro), e em seguida seu tio Albino José da Silva, mas ambos recusaram-se a assumir essa função. Por conta disso, o juiz pediu por orientações ao presidente da província sobre como proceder diante dessa situação. Foi, então, orientado a guiar-se pelo ofício de 9 de março de 1853, que determinava que recusas sem justificação enquadravam-se como desobediência. O juiz recebeu a mesma orientação do juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província (cujo nome não foi mencionado). Logo, o juiz passou mandado para que, dentro de um prazo de 24 horas, Albino José da Silva prestasse juramento de tutela, sob pena de ser processado por desobediência, estando também sujeito à prisão em flagrante.

Após isso, há um processo de arrematação em anexo, em que é arrematante João Justino Regis. O arrematante comprou a metade do valor do escravizado João, cuja outra metade pertence à herdeira Rosa; e por isso não ter sido mencionado durante os procedimentos do inventário, João Justino Regis requereu que o escravizado fosse arrematado em hasta pública, anunciando-se a licitação por meio de editais, a fim de extrair a sua metade do valor em dinheiro. Há uma escritura pública de compra e venda, que atesta as referidas compra e posse de João Justino Regis.

O edital foi publicado, e o processo procedeu aos pregões para vender o escravizado João em hasta pública; entretanto, nenhum lançador apresentou lances em nenhuma das nove audiências do pregão. Logo foi requerida pelo juiz a publicação de um segundo edital, convocando um novo leilão. Finalmente, na terceira audiência do segundo pregão, o lançador João da Silva Ramalho Pereira apresentou uma oferta de 520.000 réis (520$000) pela compra de João. Por fim, o pregoeiro recolheu o escravizado da casa de João Justino Regis, a fim de entregá-lo ao novo adquirente.

Atuaram no processo:
avaliador Manoel d’Aviz;
avaliador Vicente Francisco Pereira;
carcereiro e pregoeiro dos auditórios Hilario Jose da Silva;
coletor e curador Antonio Carlos de Carvalho;
escrivão João José Vieira Nunes;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão de órfãos Amancio José Ferreira;
escrivão de paz Alexandre Gonçalves da Luz;
juiz Sergio Lopes Falcão;
juiz de direito da comarca e chefe de polícia da província XXX;
juiz de órfãos primeiro suplente Joaquim da Rocha Linhares;
juiz de órfãos terceiro suplente Luis Coelho Machado;
oficial de justiça João dos Santos Mercês;
oficial de justiça Paulino José de Mello;
partidor Antonio Gonçalves Franco;
partidor Luis Antonio Gomes;
signatário Laurindo José Telles;
signatário Policarpo José de Simas.

Localidades relevantes:
Rio Grande das Tijuquinhas;
Tijuquinhas (atual município em Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
primeira comarca.

Compõem o processo:
auto de partilha;
auto de praça;
autos de arrematação;
contas;
descrição e avaliação dos bens;
escritura pública de compra e venda;
mandados de intimação;
pregão público;
recibos;
termo de apresentação;
termo de juramento de inventariante;
termo de juramento dos louvados;
termo de juramento de partidores;
termo de louvação de avaliadores;
termos de juramento de curador;
título de herdeiros;
traslado de edital de praça.

Variações de nome:
Ilario Jose da Silva;
João Congo.

Inventário de Manoel Francisco Caetano
BR SC TJSC TRPOA-68611 · Processo · 1882
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Audiência no Teatro do Espírito Santo, por estar ocupada a casa da Câmara Municipal; juiz municipal José Virgolino Correia de Queiros; escrivão Antonio Francisco de Medeiros; distrito de Três Riachos; Carolina Rosa de Jesus (herdeira); Maria Vitalina Rosa de Jesus (herdeira); propriedade rural; escravo; mapa com descrição de escravo; Eduardo Francisco de Farias (comerciante e credor); carta de liberdade de escravizado; plantações; casa; juiz Manoel Januario Bezerra Montenegro.
Processo sem capa; incompleto.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
Inventário de Manoel Francisco da Silva
BR SC TJSC TRRJ-20424 · Processo · 1868
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Inventário realizado na cidade do Desterro, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Francisco da Silva (inventariado);
Eufrasina Custódia da Cunha e Silva (inventariante e testamenteira).

Herdeiros:
Anna Francisca da Silva;
Anna Luna da Silva;
Claudina Francina;
Claudina Luiza da Silvas;
Francisco José Maria;
Ignácia da Silva;
João Francisco da Silva;
João Manoel da Rosa;
João Pereira da Silva;
José Manoel da Rosa;
Luis Manoel da Rosa;
Luisa Francisca da Silva;
Maria Ignácia da Silva;
Maria L. da Silva;
Marcelino Francisco da Silva;
Pedro Antonio de Azevedo;
Rosa L. da Silva;
Silvana Ignácia da Silva.

Resumo:
O inventário de Manoel Francisco da Silva foi conduzido por Eufrasina Custódia da Cunha e Silva, sua esposa. O finado deixou testamento e, como de costume para a época, o documento faz uma série de alusões religiosas, como referência à sagrada família: “[...] Jesus, Maria, José [...]”, na página virtual de número 11.

Os bens inventariados foram casas, engenhos, terrenos, um forno de cobre, utensílios de cozinha, jóias, um oratório com imagens, animais e mobília. São citadas no arrolamento 8 pessoas escravizadas: Domingos, descrito como “de nação” (advindo de algum porto africano); e Silverio, Severino, Jorge, Solidario, Elena, Rita e Elena, designados como crioulos — as pessoas foram avaliadas, uma a uma, em valores que entre 175$000 (cento e setenta e cinco mil réis) e 800$000 (oitocentos mil réis).

Ao decorrer do processo, um dos herdeiros requer que Severino, menino escravizado de 8 anos de idade incluído no arrolamento, seja atribuído a ele no momento da partilha. A inventariante abre termo de declaração para citar as dívidas deixadas pelo casal, em que foram separados bens do arrolamento para sua quitação.

Após avaliados, os bens e as pessoas escravizadas passaram por um processo de partilha entre os herdeiros. O processo foi julgado por sentença, em que o juiz requer o pagamento das custas de maneira pro rata, assim como a quitação dos impostos à Fazenda Provincial.

Atuaram no processo:
avaliador José Joaquim da Silva;
avaliador Manoel da Rocha Pires;
curador geral Marcellino Antonio Dutra;
escrivão do juízo de órfãos Vidal Pedro Moraes;
escrivão Leandro Jorge Campos;
juiz de órfãos Joaquim Augusto de Livramento;
juiz de órfãos primeiro suplente major Affonso de Albuquerque Mello;
oficial de justiça Lucas Rodrigues de Jesus;
partidor João Narciso da Silveira;
partidor José Luis do Livramento;
procurador e tutor Claudino Pedro Gularte;
procurador fiscal Sergio Lopes Falcão.

Localidades relevantes:
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
distrito de Ratones (atual bairro de Ratones, Florianópolis);
freguesia de Santo Antonio de Lisboa (atual bairro de Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis);
Itajaí.

Compõem o processo:
auto de partilha;
avaliação e descrição dos bens;
contas;
petições;
procurações;
recibo;
sentença;
termos de declaração;
termos de juramento;
traslado de testamento.

Variação de nome:
Itajahÿ.