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Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

Atuaram no processo:
administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
avaliador Francisco José Ferreira Silva;
avaliador João Antonio da Costa Junior;
avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
avaliador José Pereira Malheiros;
coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
curador Antonio José Pereira;
curador José Mendes da Costa Rodrigues;
delegado de polícia João Correia Rebello;
delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
escrivão Cypriano Ramos Martins;
escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
partidor major Henrique Etur;
partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
perito Joze Pereira;
procurador Jose Baptista Pacheco;
reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
estrada para o Rio;
freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
primeira comarca;
província de Trás-os-Montes;
reino de Portugal (atual República Portuguesa);
Travessão;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
auto de corpo de delito direto;
autos de arrematação;
autos de praça;
certidões;
contas;
correições;
cópia de carta de édito;
cópias de edital;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de depósito;
termo de desistência;
termo de entrega de bens;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
traslado de testamento.

Autos de Inventário de Francisca Coelho
BR SC TJSC TRRJ-22786 · Processo · 1859-1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Inventário realizados na Capital, na época conhecida como cidade de Desterro.

Partes:
Francisca Luiza Coelho (inventariada);
João Gonçalves Pereira (inventariante);
Manoel Antonio Nunes Vieira (inventariante).

Herdeiros:
Manoel Gonçalves Pereira;
Maria Luiza;
Luiza Francisca;
Thomazia Francisca;
Joaquina Francisca;
Joanna Francisca;
Agostinho Gonçalves;
Antonio Gonçalves Coelho.

Resumo: São feitos os autos de inventário da falecida Francisca Coelho, com a função de inventariante ficando a cargo do marido da falecida, o qual posteriormente repassa a função Manoel Antonio Nunes Vieira, com ele sendo substituído por um terceiro. Entre os bens são citados sítios, animais, carros, canoas, moinho, engenho de farinha e de cana, mobília, além de 4 escravizados, entre eles estando Jozé e Manoel, descritos como crioulos (brasileiros), Francisca, uma menor descrita como parda, e Narcizo. Ao início do processo é feito o sequestro dos bens da falecida por atraso no processo de avaliação e partilha dos bens, com todos os herdeiros requerendo seus dotes.

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
escrivão dos órfãos Vidal Pedro Moraes;
escrivão interino João da Silva Simas;
escrivão Manoel Machado de Souza;
signatário João Damasceno Vidal;
curador geral dos órfãos Marcellino Antonio Dutra;
pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
avaliador Claudino José da Silveira;
avaliador José Ignacio Vieira;
partidor advogado Candido Gonçalves de Oliveira;
partidor Manoel José Fernandes Guimarães Junior;
inspetor interino João Gonçalves da Silva Peixoto;
oficial de justiça José Antonio Pacheco;
juiz municipal e de órfãos suplente comendador Francisco Durarte e Silva;
juiz municipal e de órfãos Raymundo Borges Leal Castello Branco;
juiz municipal e de órfãos Manoel da Silva Mafra;
juiz de órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
juiz de órfãos suplente Antonio Francisco de Farias.

Localidades relevantes:
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Capital de Santa Catarina);
Costa da Lagoa.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Juramento ao inventariante;
Auto de sequestro de bens;
Declarações;
Juramento aos avaliadores;
Avaliação;
Petição para avaliação de outros bens;
Execução de bens;
Termo de entrega aos herdeiros;
Juramento aos partidores;
Partilha;
Contas.

Autos de Inventário de Bento Pereira
BR SC TJSC TRRJ-54898 · Processo · 1834-1835
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Inventário realizados em São José, na época sob a Comarca do Sul.

Partes do processo:
Bento Pereira (inventariado);
Barbara Francisca de Jezus (inventariante).

Herdeiros:
Manoel Bento Pereira;
João Bento Pereira;
Albino Pereira;
Anna Francisca;
Benedicta Roza;
Florentino Pereira.

Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Barbara Francisca de Jezus, nele contendo casas, engenhos de farinha, terras, mobília, utensílios domésticos, animais e dívidas. Além disso, há o registro de 02 pessoas escravizadas, de nomes: Antonio e Mariana; o primeiro descrito como vindo da nação Congo e a segunda como crioula (brasileira).

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
partidor Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
partidor Antonio Francisco Mafra;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz de direito doutor Severo Amorim do Valle.

Localidades relevantes:
Distrito de Garopaba;
freguesia de Nossa Senhora do Rosario da Enciada do Britto;
local denominado Macaré.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Relação de herdeiros;
Avaliação dos bens;
Partilha de bens;
Tomada de contas.

Autos de inventário de Antonio Jose de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-85860 · Processo · 1842
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de inventário e partilha amigável realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonio Jose de Oliveira (falecido);
Anna Joaquina (inventariante).

Herdeiros:
Anna Joaquina;
Antonio Jozé de Oliveira;
Constantino Jozé de Oliveira;
Faustino de Andrade;
Jozé Francisco da Silva;
Leonôr Ignácia de Jesus;
Marcelino Jozé de Oliveira (neto);
Marianno Vieira;
Severina Roza.

Resumo:
Neste processo, a viúva Anna Joaquina fez o inventário de seu falecido marido, Antonio Jose de Oliveira.

Primeiramente, os herdeiros e a viúva produzem um requerimento para incluir o neto Marcelino Jozé de Oliveira na partilha de bens, pois seu nome não havia sido colocado no testamento do inventariado. Após os testemunhos dos filhos e a análise do traslado de testamento, Marcelino foi incluído para receber parte da herança.

Dentre os bens inventariados, constam braços de terras, fornos e tachos de cobre, animais, engenho de fabricar farinha, oratório, caixas, uma casa e uma roça de mandioca, além de dívidas ativas e passivas. Ademais, constam quatro pessoas escravizadas, de nomes Domingos (de nação Congo), Francisca (designada como crioula), José (de nação Moçambique), e Silvério (designado como crioulo). Os bens foram avaliados e as dívidas foram pagas através da entrega do escravizado Domingos e de objetos separados no inventário.

Ao final do processo foi realizada uma partilha amigável entre a viúva e os herdeiros, e foi definido por sentença que a inventariante pagasse as contas.

Localidades relevantes:
Fundos de Biguassú;
freguesia de Santo Antonio (atual bairro Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
autos e inventário e partilha amigável;
petição;
requerimento;
traslado de testamento;
descrição e avaliação dos bens;
partilha amigável;
sentença;
contas.

Atuaram no processo:
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão de paz e signatário José Joaquim da Costa;
escrivão e tabelião Jose Manoel de Araujo Roslindo;
juiz municipal Alexandre José Varella;
juiz municipal João da Silva Ramalho Pereira;
signatário Claudério Telles Cortes;
signatário Jacob Pereira dos Santos;
signatário Rafael Siberio do Valle;
signatário Silvestre Moreira.

Variação de nome:
Anna Joaquina de Jesus.

Autos de inventário de Anna Joaquina da Conceição
BR SC TJSC TRRJ-18250 · Processo · 1844-1845
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Anna Joaquina da Conceição (falecida);
Manoel Jose do Nascimento (inventariante, herdeiro instituído e testamenteiro).

Resumo:
Foi aberto um processo de inventário dos bens da finada Anna Joaquina da Conceição, pelo seu irmão e testamenteiro Manoel Jose do Nascimento. Foi anexada à ação um traslado de testamento, constando que a finada não possuía nenhum herdeiro forçado, sendo Manoel o único destinatário; durante o documento, foram separados bens para contemplar os familiares da finada, assim como foi separada uma esmola para o Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz — capela onde ela requereu ser sepultada.

Além disso, a testadora deixa bens à Dionízia, afilhada da falecida e descrita como crioula, e à Felícia, menina escravizada designada como “crioulinha”. Na conclusão deste pedido, foi nomeado o curador Manoel do Couto para representar Felicia durante a ação.

Os bens inventariados foram casas, jóias, utensílios de cozinha, móveis, caixas e um casco de baú. Mesmo sendo destinatária de alguns bens, Felicia ainda é incluída na avaliação. Foram mencionadas dívidas passivas deixadas pela falecida. Após avaliados, os bens passaram pelo processo de partilha em igualdade, em que o juiz requereu o pagamento da taxa de herança com a adjudicação de parte do patrimônio. O processo foi julgado por sentença, e foi determinado pelo juiz o pagamento das custas da ação pelo inventariante.

Atuaram no processo:
avaliador capitão Francisco Pereira da Costa;
avaliador tenente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
coletor da fazenda pública Antonio Ignacio Pereira;
curador Manoel do Couto;
escrivão Amancio Jose Ferreira;
escrivão e partidor Antonio Carlos de Carvalho;
escrivão José Joaquim da Costa;
escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
juiz municipal e de órfãos Thome da Rocha Linhares;
partidor José Joaquim Dias.

Localidades relevantes:
comarca do norte;
rua da praia;
rua de cima;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
petições;
recibos;
sentença;
termo de louvação;
termos de juramento;
traslado de testamento.

Variação de nome:
Biguassu;
José Manoel de Araujo Roslindo;
Manoel do Coito;
Manoel Jozé do Nascimento.

TRPOA-21528 · Processo · 1878-03-11
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Francisca pretendia habilitar-se como tutora de seu filho. Francisca era viúva de Francisco Marques da Rosa.

Juiz de Direito Antônio Augusto da Costa Barradas.
Juiz municipal Coronel José Feliciano Alves de Brito.
Curador geral de órfãos Candido Gonçalves de Oliveira.
Escrivão José de Miranda Santos

Rio Vermelho, Desterro.

Tribunal da Relação de Porto Alegre