Autos de conciliação e condenação realizados na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Arcenio de Espindula (autor);
Manoel Antonio da Silva (réu).
Resumo:
Nestes autos, o autor Arcenio de Espindula requereu a abertura de uma servidão pública em terras que eram de sua posse há 23 anos, aproximadamente. Porém, a passagem foi trancada pelo réu, que ergueu uma cerca “de varas de espinho” para interrompê-la.
O réu foi citado a comparecer em juízo sob primeiro e segundo pregão; mas, apesar de ter vindo, ele e o autor não se conciliaram. Ao decorrer da ação, o réu afirmou que o terreno era legitimamente seu, oriundo de uma herança de seu pai.
Foi pedida uma vistoria no terreno junto a um oficial de justiça; e ao final de processo, o réu assinou um termo de obrigação, pelo qual comprometeu-se a obedecê-lo e concordou com a sujeição aos termos da lei.
Localidades relevantes:
Aririú;
rio Aririú;
vila de Sam José (atual município de São José, Santa Catarina);
segunda comarca.
Compõem o processo:
termo de juramento;
termo de obrigação;
termo de vistoria.
Atuaram no processo:
escrivão Duarte Vieira da Cunha;
juiz de paz Francisco da Silva Ramos;
oficial de justiça Jozé da Costa Siara;
signatário Luis Antonio Teixeira;
signatário Manoel do Nascimento Ramos.
Variação de nome:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).