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BR SC TJSC TRRJ-28986 · Processo · 1845
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário crime realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel de Souza Machado (autor);
Maria da Conceição (ré).

Resumo:
Manoel de Souza Machado abriu um processo de sumário crime para sua irmã, Maria da Conceição, viúva do falecido Manoel de tal (conhecido como Ruivo), a fim de denunciar um roubo. O suplicante alegou que, enquanto estava de viagem à Ilha de Santa Catarina, a ré roubou uma de suas novilhas no seu sítio onde criava animais, e a abateu e a carneou, sem o consentimento do autor.

Em seu depoimento, a ré afirmou que as duas partes tinham pendências anteriores por conta do inventário de sua mãe e pela repartição de algumas terras, cometendo esse roubo por vingança. Além disso, ela questionou a procedência da ação, por conta da proximidade de parentesco entre o autor e a suplicada.

O suplicante desiste da ação, e o juiz julgou a queixa como improcedente. O autor foi condenado a pagar as custas do processo. Posteriormente, o processo foi visto em correição, em que o juiz corregedor determinou que os selos da ação e sua revalidação deveriam ser apresentados à coletoria geral da cidade.

Atuaram no processo:
delegado major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão da coletoria Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão e tabelião Mathias Gomes da Silva;
procurador Generoso Pereira dos Anjos;
procurador João Jose da Camara;
procurador tenente Francisco Jose Alves Monteiro;
signatário Constancio Xavier de Souza;

Localidades relevantes:
comarca do norte;
delegacia de polícia da vila de Lages;
Ilha;
vila de Lages (atual cidade de Lages).

Compõem o processo:
contas;
correição;
petição;
procurações;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento.

BR SC TJSC TRRJ-30882 · Processo · 1853
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Queixa crime realizada na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Salvador Ribeiro de Silva (autor);
Benedito de Andrade (réu);
Domingos (réu);
João (réu).

Resumo:
Neste processo, Salvador Ribeiro de Silva moveu uma queixa crime contra Benedito de Andrade e os escravizados de Barbara Leite Soares, de nomes Domingos e João, pelo furto de um boi. O autor alegou ter encontrado vestígios de carneada em seu terreno, que o conduziram até um paiol onde estavam localizados os réus.

O processo contou com testemunhas, e algumas afirmaram ter visto o fato criminoso. Em um dos depoimentos, foi dito que os réus tentaram esconder os pedaços da carneada em uma pilha de milho que estava no paiol.

Os testemunhos foram dados como verdadeiros pelo oficial de justiça, e um mandado de captura sobre o réu Benedito de Andrade foi requerido. Os escravizados João e Domingos foram presos na cadeia de Lages, onde prestaram depoimentos e afirmaram sua inocência.

Ao final do processo, o juiz afirmou que não houve nenhuma prova direta de culpabilidade contra os réus, e revogou a procedência dos testemunhos, por serem incoerentes. Foi também questionado se os suplicados deixariam tantos vestígios, já que estavam acostumados a carnear animais. Com isso, os réus foram postos em liberdade, e os autos foram devolvidos à subdelegacia.

Em correição, foi solicitado pelo juiz corregedor que o processo fosse apresentado à Coletoria municipal de Lages para o pagamento do selo.

Localidades relevantes:
cadeia da vila de Lages;
distrito de Campos Novos;
distrito de Curitibanos;
segunda comarca;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de qualificação;
correição;
mandado de prisão;
sentença;
termos de juramento;
testemunhos.

Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
curador Francisco Pinto de Castilho e Mello;
escrivão Claudio Pirez da Silva Roza;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão Pedro Henrique Damm;
juiz municipal primeiro suplente Guilherme Ricken;
oficial de justiça Manoel Francisco de Almeida;
signatário Izidoro Jose Nardes;
signatário João Dias de Carvalho Guimarães;
signatário Manoel Francisco de Almeida;
signatário Vidal Gomes de Campos;
subdelegado primeiro suplente Domiçiano de Azevedo Camello Mascarenhos.

Variações de nome:
Balba Leites Suares;
Barba Leites Suares.

BR SC TJSC TRRJ-83500 · Processo · 1858-06-22
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autor: José da Silva Paranhos.
Réus: José Francisco de Araújo e Maria Francisca

Dívida. Hipoteca. Terrenos, casas. Laguna.

Juiz municipal Coronel Luís Ferreira do Nascimento e Mello.
Juiz municipal Francisco José de Senna Lopes.
Juiz municipal Frederico Afonso de Barros.
Escrivão Francisco Xavier de Oliveira Câmara.
Escrivão Leonardo Jorge de Campos.
Estreito, São José.

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BR SC TJSC TRRJ-19991 · Processo · 1859-1860
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Sumário de culpa realizado na vila de Lages, na época sob a comarca de São José.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Firmino Gondim (réu);
Francisca de Lemos de Souza (proprietária);
Maria (escravizada; menor de idade; vítima).

Jurados:
Antonio Ribeiro dos Santos;
Antonio Waltrick;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Firmino José Nunes;
Francisco José de Oliveira Lemes;
José Rodrigues de Souza;
Lourenço Justiniano Pessôa;
Manoel de Souza Machado;
Marcos Baptista de Souza;
Miguel da Silva Pompeo;
Modesto Ferreira de Araujo.

Resumo:
Este sumário de culpa foi movido pela Justiça contra o réu Firmino Gondim.

Firmino morava na em Olaria, na vila de Lages; era natural de Laguna e filho de Gaspar Gondim. O fato criminoso ocorreu na tarde de 8 de setembro, quando Firmino estava na casa de Francisca de Lemos, que morava perto da Olaria. Por volta das 14h, Francisca saiu da casa, deixando sozinha na residência as duas escravizadas menores de idade que possuía, sozinhas o réu. Então, munido de uma faca de ponta, Firmino avançou sobre uma das garotas escravizadas, Maria, de 8 para 9 anos de idade, descrita como “crioulinha”; e lançando-a ao chão, violentou-a.

A denúncia não menciona agressão, explicitamente; mas Maria foi encontrada em estado grave, tendo sangrado muito. O escrivão alegou que, caso não tivesse sido encaminhada ao hospital, Maria teria falecido. O crime cometido por Firmino foi indicado como inafiançável na denúncia, que pediu pela prisão imediata do réu. Na primeira audiência, nem a vítima e sua senhora compareceram, tampouco Firmino; o réu não foi encontrado, pois foi à capital (Desterro).

Em seguida, foi feito um um auto de perguntas, em que a vítima Maria prestou depoimento. Ela disse ser natural do “Continente”, que era filha de Rita, e que sua mãe também era escravizada por Francisca de Lemos. Quando perguntada sobre o fato criminoso, Maria disse que Firmino forçou-a violentamente contra a parede. O interrogador perguntou a ela sobre se ela tentou defender-se ou gritar por ajuda. Porém, a depoente disse que por ser uma criança pequena, não conseguiu resistir à força do agressor Firmino. Além disso, informou que o agressor retirou-se para casa logo depois de deflorá-la.

O depoimento da vítima foi sucedido pelos relatos das testemunhas e dos informantes (os “informantes” são depoentes que não prestam juramento, pois não são considerados plenamente “idôneos” por possuírem interesse na causa; porém, seus relatos ainda desempenhavam relevância). A primeira, a segunda e a quarta testemunhas apenas ouviram falar do acontecido, e relataram versões que corroboram com a denúncia. Porém, a segunda testemunha, o farmacêutico inglês Roberto Sanford, afirmou ter visto a cena do crime, e viu Maria prostrada. Sanford descreveu detalhadamente a violência cometida contra Maria. Os informantes também providenciaram relatos que apoiaram o conteúdo da denúncia.

O promotor público considerou que as testemunhas e informantes produziram indícios suficientes para pronunciar Firmino como incurso. O juiz entendeu de acordo, sujeitando-o à prisão e livramento; e ordenou o escrivão a passar mandado de prisão contra Firmino, lançando-o no rol dos culpados e cobrando dele o pagamento das custas do processo.

Na sequência, foi movido um libelo crime acusatório pelo promotor público, referindo-se à condenação de Firmino. Nele, consta que a pena seria afetada pelo agravante de o réu ter “superioridade de sexo” (masculino), mas que também seria amenizada pelo atenuante de o mesmo réu ser menor de 21 anos. Logo, o promotor sugeriu que Firmino sofresse as penas em grau médio.

O processo seguiu, então, para ser julgado no tribunal do júri. Foram sorteadas 48 pessoas para servirem de jurados, mas apenas 39 compareceram à sessão de abertura do julgamento. Logo, o juiz presidente do tribunal do júri abriu os trabalhos, e anunciou as multas para os que deixaram de atender à sessão. Por não ter quem defendesse o réu, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira foi nomeado para desempenhar essa função.

Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 39 presentes, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos.

Durante o interrogatório, quando perguntado se sabia o motivo pelo qual era acusado no processo, alegou não entender do que se tratava, e que pediu por esclarecimentos mas sem tê-los recebido. Quando interrogado se tinha cometido o crime de que trata o processo, o réu afirmou que estava em sua casa, doente de “grande moléstia”, e portanto não teria sido o autor do fato criminoso.

Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por maioria absoluta. Os jurados julgaram que a vítima Maria, de 9 anos, “não era mulher honesta”. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão interino do júri Theodorico José Corrêa;
delegado de polícia e juiz municipal José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz de direito da comarca e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
oficial de justiça Francisco Ribeiro de Camargo;
oficial de justiça Gregorio Antonio;
porteiro do júri e signatário Domingos Leite;
procurador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público interino Antonio Ricken de Amorim.

Localidades relevantes:
Continente;
Olaria;
vila de Lages (atual município em Santa Catarina);
cidade de Laguna (atual município em Santa Catarina);
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca de São José.

Compõem o processo:
audiências;
auto de perguntas à ofendida;
certidão de incomunicabilidade entre os jurados;
contas;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
denúncia;
libelo crime acusatório;
mandado de prisão;
mandados de intimação;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos;
tribunal do júri.

Variações de nome:
Fermino Gondim (réu);
escrivão interino do júri Theodoro José Corrêa;
escrivão interino do júri Theodorio José Corrêa;
testemunha Roberto Sanfort.

BR SC TJSC TRRJ-17667 · Processo · 1869-1870
Part of I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo crime realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da Capital.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Luiz Leite (escravizado; réu);
Thomaz Cardozo (escravizado; vítima);
José Francisco Mafra (proprietário).

Resumo:
Neste processo, foi autuado o crime cometido pelo réu Luiz Leite (descrito como “crioulo”, escravizado por José Francisco Mafra) contra a vítima, o liberto Thomaz Cardozo (descrito como “crioulo” e “forro”). O proprietário de Luiz era morador da localidade de Biguaçu.

No exame de corpo de delito, os peritos encontraram um ferimento de uma polegada de comprimento na sobrancelha de Thomaz, ocasionado por meio de um instrumento contundente. Os peritos afirmaram que as feridas não são mortais; mas produziram certa medida de mutilação na região afetada.

Em seguida, a vítima foi interrogada. Quando perguntado, alegou ter 60 anos de idade, ser viúvo, e filho de Maria Angola; e trabalhava como lavrador. Sobre o fato criminoso, Thomaz Cardozo disse que, às quatro horas da tarde do dia 6 de agosto de 1869, após ter ido à venda de Francisco Gomes Filho, apareceu o réu Luiz Leite, acompanhado por Manoel Garcia (filho de Thomaz, descrito como “crioulo”, e escravizado por José de Souza e Cunha). Manoel perguntou a Thomaz qual era o recado que este estava levando. A pergunta foi feita em um tom alto de voz, e Thomaz, sentindo-se desrespeitado, exigiu que Manoel falasse em um tom melhor com ele, dizendo também que ele não tinha autoridade para lhe fazer perguntas daquele tipo. Thomaz, então, entrou na loja, mas foi seguido por Luiz e Manoel. Lá dentro, tiveram mais desentendimentos, até o momento em que Luiz atirou-lhe um pedaço de madeira na cabeça, produzindo-lhe os ferimentos do corpo de delito.

A primeira testemunha descreveu a cena com alguns detalhes diferentes. Disse que Thomaz, Luiz e Manoel foram à venda de Francisco Gomes Filho; mas Thomaz e Manoel esperaram fora, enquanto Luiz comprava dois vinténs de aniz. Nesse ínterim, Manoel perguntou a Thomaz sobre qual recado seu pai tinha para dar, ao que foi respondido que não havia recado algum. Manoel perguntou, novamente, mas gritando; nisso, Luiz saiu da venda, dizendo: “Então, seu pedaço de ladrão, você manda seu filho para o inferno!” — e agrediu Thomaz com uma “bofetada”. Thomaz, apesar de atordoado pela agressão, sacou uma faquinha sem ponta; Luiz, vendo a arma empunhada, passou a bater mais ainda na cabeça de Thomaz. As pessoas presentes nas redondezas então saíram à rua para ver o que se passava, agarrando Luiz para parar a briga. Luiz disse, ainda, para Thomaz que este “fosse se queixar ao diabo”; e enquanto era contido, gritava que queria “matar aquele cachorro” (referindo-se a Thomaz).

Outras testemunhas também evidenciam que Luiz brigou com Thomaz, acusando-lhe de ser malcriado, e agredindo a ele em seguida. Algumas disseram, porém que foi Thomaz que mandou seu filho ao inferno, e que
Luiz enfureceu-se e então produziu-lhe as agressões.

Após os depoimentos das testemunhas, José Francisco Mafra deu-se como suspeito no processo, por ser senhor e proprietário do escravizado Luiz Leite, réu no processo. Francisco Tolentino de Souza foi nomeado como promotor para substituir José Francisco Mafra, durante seu impedimento. José Francisco Mafra foi posteriormente indicado como curador de Luiz, a fim de representá-lo no processo.

No auto de qualificação do réu, Luiz Leite informou ser filho de Maria (designada como “preta”), ter 48 anos de idade, e que trabalhava como lavrador; e disse que nasceu na Praia do Bento Francisco, no termo de São Miguel. Ele confessou ter agredido Thomaz mas, em sua versão, alegou que foi Thomaz quem iniciou as hostilidades.

O processo termina com o perdão de Thomaz. A vítima disse que os ferimentos foram muito diminutos, e que já haviam sarado; e que desejava apenas uma repreensão, sem a proporção de um processo judicial. Logo, ele pede pela extinção da ação. Porém, o juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos ignorou o pedido de Thomaz, e sentenciou o escravizado Luiz à prisão e livramento. O juiz ordenou ao escrivão que, em segredo de justiça, recolhesse o escravizado à cadeia, e lançasse o nome de Luiz Leite no rol dos culpados.

Contudo, após ter sido aprovado por uma série de juízes e vereadores, o processo tomou outro curso quando chegou às mãos do juiz Antonio Carlos de Carvalho. Este juiz contestou a decisão da sentença, afirmando que os peritos do corpo de delito não eram profissionais (como expressamente dito no próprio exame), e que os ferimentos eram de fato leves por conta da pequena dimensão (uma polegada de ferimento de pouca profundidade, por ser de natureza contundente). Além disso, o juiz demandou que fosse ouvido o pedido de Thomaz pela extinção do processo, por conta de ter perdoado Luiz.

Logo, o juiz Antonio Carlos de Carvalho acusou o processo de ser “nulo e tumultuário”, apontando irregularidades técnicas na sua fundamentação e na sua execução. Desse modo, demandou que fosse riscado o nome de Luiz Leite do rol dos culpados, exigindo a expedição imediata de um contra-mandado para efetuar sua soltura. A municipalidade foi condenada às custas do processo. O processo terminou sendo devolvido ao juízo original, e as ordens foram obedecidas.

Atuaram no processo:
curador e promotor público João Francisco Mafra;
escrivão Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino do juízo da subdelegacia João Rodrigues Pereira;
juiz de direito Domiciano Barbosa da Silva;
juiz municipal primeiro suplente Antonio Carlos de Carvalho;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major José Luiz Coêlho Ramos;
juiz municipal interino e presidente da Câmara Municipal major Francisco Silveira Dutra;
juiz e subdelegado de polícia Claudio Francisco de Campos;
oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
oficial de justiça Sebastiam Xavier de Souza;
perito José da Silva Ramalho Pereira;
perito e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
promotor público Victorino Ferreira de Mello;
promotor público interino Francisco Tolentino de Souza;
signatário José Luis do Livramento;
subdelegado de polícia João José Roza;
vereador Florindo Justino Reges;
vereador Manoel de Faria Teixeira.

Localidades relevantes:
Biguaçu;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina;
comarca de São José;
comarca da Capital.

Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de qualificação;
auto de perguntas;
contas;
interrogatório ao réu;
mandados de intimação;
pronúncia do réu;
sentenças;
testemunhos.

Variações de nome:
José Francisco Maffra;
Luiz Crioulo;
Thomas Cardoso;
Thomas Cardozo;
Thomaz Cardoso;
oficial de justiça Sebastião Xavier de Souza;
vereador Florindo Justino Regis.