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Autos de inventário de Anna Joaquina da Conceição
BR SC TJSC TRRJ-18250 · Processo · 1844-1845
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de inventário realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Anna Joaquina da Conceição (falecida);
Manoel Jose do Nascimento (inventariante, herdeiro instituído e testamenteiro).

Resumo:
Foi aberto um processo de inventário dos bens da finada Anna Joaquina da Conceição, pelo seu irmão e testamenteiro Manoel Jose do Nascimento. Foi anexada à ação um traslado de testamento, constando que a finada não possuía nenhum herdeiro forçado, sendo Manoel o único destinatário; durante o documento, foram separados bens para contemplar os familiares da finada, assim como foi separada uma esmola para o Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz — capela onde ela requereu ser sepultada.

Além disso, a testadora deixa bens à Dionízia, afilhada da falecida e descrita como crioula, e à Felícia, menina escravizada designada como “crioulinha”. Na conclusão deste pedido, foi nomeado o curador Manoel do Couto para representar Felicia durante a ação.

Os bens inventariados foram casas, jóias, utensílios de cozinha, móveis, caixas e um casco de baú. Mesmo sendo destinatária de alguns bens, Felicia ainda é incluída na avaliação. Foram mencionadas dívidas passivas deixadas pela falecida. Após avaliados, os bens passaram pelo processo de partilha em igualdade, em que o juiz requereu o pagamento da taxa de herança com a adjudicação de parte do patrimônio. O processo foi julgado por sentença, e foi determinado pelo juiz o pagamento das custas da ação pelo inventariante.

Atuaram no processo:
avaliador capitão Francisco Pereira da Costa;
avaliador tenente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
coletor da fazenda pública Antonio Ignacio Pereira;
curador Manoel do Couto;
escrivão Amancio Jose Ferreira;
escrivão e partidor Antonio Carlos de Carvalho;
escrivão José Joaquim da Costa;
escrivão e tabelião José Manoel de Araujo Roslindo;
juiz municipal e de órfãos Thome da Rocha Linhares;
partidor José Joaquim Dias.

Localidades relevantes:
comarca do norte;
rua da praia;
rua de cima;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de partilha;
contas;
petições;
recibos;
sentença;
termo de louvação;
termos de juramento;
traslado de testamento.

Variação de nome:
Biguassu;
José Manoel de Araujo Roslindo;
Manoel do Coito;
Manoel Jozé do Nascimento.

Autos de inventário de Antonio Jose de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-85860 · Processo · 1842
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de inventário e partilha amigável realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonio Jose de Oliveira (falecido);
Anna Joaquina (inventariante).

Herdeiros:
Anna Joaquina;
Antonio Jozé de Oliveira;
Constantino Jozé de Oliveira;
Faustino de Andrade;
Jozé Francisco da Silva;
Leonôr Ignácia de Jesus;
Marcelino Jozé de Oliveira (neto);
Marianno Vieira;
Severina Roza.

Resumo:
Neste processo, a viúva Anna Joaquina fez o inventário de seu falecido marido, Antonio Jose de Oliveira.

Primeiramente, os herdeiros e a viúva produzem um requerimento para incluir o neto Marcelino Jozé de Oliveira na partilha de bens, pois seu nome não havia sido colocado no testamento do inventariado. Após os testemunhos dos filhos e a análise do traslado de testamento, Marcelino foi incluído para receber parte da herança.

Dentre os bens inventariados, constam braços de terras, fornos e tachos de cobre, animais, engenho de fabricar farinha, oratório, caixas, uma casa e uma roça de mandioca, além de dívidas ativas e passivas. Ademais, constam quatro pessoas escravizadas, de nomes Domingos (de nação Congo), Francisca (designada como crioula), José (de nação Moçambique), e Silvério (designado como crioulo). Os bens foram avaliados e as dívidas foram pagas através da entrega do escravizado Domingos e de objetos separados no inventário.

Ao final do processo foi realizada uma partilha amigável entre a viúva e os herdeiros, e foi definido por sentença que a inventariante pagasse as contas.

Localidades relevantes:
Fundos de Biguassú;
freguesia de Santo Antonio (atual bairro Santo Antônio de Lisboa, Florianópolis, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
autos e inventário e partilha amigável;
petição;
requerimento;
traslado de testamento;
descrição e avaliação dos bens;
partilha amigável;
sentença;
contas.

Atuaram no processo:
escrivão Amancio José Ferreira;
escrivão de paz e signatário José Joaquim da Costa;
escrivão e tabelião Jose Manoel de Araujo Roslindo;
juiz municipal Alexandre José Varella;
juiz municipal João da Silva Ramalho Pereira;
signatário Claudério Telles Cortes;
signatário Jacob Pereira dos Santos;
signatário Rafael Siberio do Valle;
signatário Silvestre Moreira.

Variação de nome:
Anna Joaquina de Jesus.

Autos de Inventário de Bento Pereira
BR SC TJSC TRRJ-54898 · Processo · 1834-1835
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Inventário realizados em São José, na época sob a Comarca do Sul.

Partes do processo:
Bento Pereira (inventariado);
Barbara Francisca de Jezus (inventariante).

Herdeiros:
Manoel Bento Pereira;
João Bento Pereira;
Albino Pereira;
Anna Francisca;
Benedicta Roza;
Florentino Pereira.

Resumo: Inventário requerido pela esposa do falecido, Barbara Francisca de Jezus, nele contendo casas, engenhos de farinha, terras, mobília, utensílios domésticos, animais e dívidas. Além disso, há o registro de 02 pessoas escravizadas, de nomes: Antonio e Mariana; o primeiro descrito como vindo da nação Congo e a segunda como crioula (brasileira).

Atuaram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d'Assis e Passos;
partidor Antonio Lourenço Duarte de Medeiros;
partidor Antonio Francisco Mafra;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz de direito doutor Severo Amorim do Valle.

Localidades relevantes:
Distrito de Garopaba;
freguesia de Nossa Senhora do Rosario da Enciada do Britto;
local denominado Macaré.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Relação de herdeiros;
Avaliação dos bens;
Partilha de bens;
Tomada de contas.

Autos de Inventário de Francisca Coelho
BR SC TJSC TRRJ-22786 · Processo · 1859-1864
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Inventário realizados na Capital, na época conhecida como cidade de Desterro.

Partes:
Francisca Luiza Coelho (inventariada);
João Gonçalves Pereira (inventariante);
Manoel Antonio Nunes Vieira (inventariante).

Herdeiros:
Manoel Gonçalves Pereira;
Maria Luiza;
Luiza Francisca;
Thomazia Francisca;
Joaquina Francisca;
Joanna Francisca;
Agostinho Gonçalves;
Antonio Gonçalves Coelho.

Resumo: São feitos os autos de inventário da falecida Francisca Coelho, com a função de inventariante ficando a cargo do marido da falecida, o qual posteriormente repassa a função Manoel Antonio Nunes Vieira, com ele sendo substituído por um terceiro. Entre os bens são citados sítios, animais, carros, canoas, moinho, engenho de farinha e de cana, mobília, além de 4 escravizados, entre eles estando Jozé e Manoel, descritos como crioulos (brasileiros), Francisca, uma menor descrita como parda, e Narcizo. Ao início do processo é feito o sequestro dos bens da falecida por atraso no processo de avaliação e partilha dos bens, com todos os herdeiros requerendo seus dotes.

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos José Honorio de Souza Medeiros;
escrivão dos órfãos Vidal Pedro Moraes;
escrivão interino João da Silva Simas;
escrivão Manoel Machado de Souza;
signatário João Damasceno Vidal;
curador geral dos órfãos Marcellino Antonio Dutra;
pregoeiro Lucas Rodrigues de Jesus;
avaliador Claudino José da Silveira;
avaliador José Ignacio Vieira;
partidor advogado Candido Gonçalves de Oliveira;
partidor Manoel José Fernandes Guimarães Junior;
inspetor interino João Gonçalves da Silva Peixoto;
oficial de justiça José Antonio Pacheco;
juiz municipal e de órfãos suplente comendador Francisco Durarte e Silva;
juiz municipal e de órfãos Raymundo Borges Leal Castello Branco;
juiz municipal e de órfãos Manoel da Silva Mafra;
juiz de órfãos suplente Estanislau Antonio da Conceição;
juiz de órfãos suplente Antonio Francisco de Farias.

Localidades relevantes:
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Capital de Santa Catarina);
Costa da Lagoa.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Juramento ao inventariante;
Auto de sequestro de bens;
Declarações;
Juramento aos avaliadores;
Avaliação;
Petição para avaliação de outros bens;
Execução de bens;
Termo de entrega aos herdeiros;
Juramento aos partidores;
Partilha;
Contas.

Autos de inventário de Francisco Antonio Adão de Souza
BR SC TJSC TRRJ-10387855 · Processo · 1851 - 1869
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de inventário realizado na vila de Porto Bello, na época sob a primeira comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Antonio Adão de Souza (falecido);
Antonio Pereira Malheiros (segundo testamenteiro e inventariante).

Resumo:
Este processo se inicia com o falecimento de Francisco Adão de Souza, sem matrimônio ou filhos. Como o finado deixou somente irmãos ausentes, residentes no Reino de Portugal, a ação contou com a nomeação de um curador para representá-los. Em testamento anexado, consta uma mulher escravizada chamada Catharina, de nação Mina, que deveria ser considerada forra após o falecimento do inventariado. Além disso, é revelado que o inventariado havia falecido em um contexto epidêmico de “caimbras de sangue”, o que pode ser condizente com uma epidemia de cólera ocorrida na época.

Ao decorrer da ação, o testamenteiro Manoel Antonio Pereira Malheiros abre petição para ordenar a entrega de todos os bens do falecido, retirando eles do depósito e arrecadação judicial. Com isso, ele é considerado competente para ser nomeado como inventariante, dando prosseguimento à ação. O patrimônio entregue ao suplicante foi uma quantia em ouro, em réis, em pesos mexicanos e moedas espanholas, assim como uma caixa com livros e papéis.

Os bens inventariados foram uma quantia em dinheiro, mobília, objetos de armazenamento (baú, caixas e alqueire), açúcar, armas de fogo, latas de pólvora, chumbo, uma balança, candeeiros, uma guitarra, peças de vestuário, ferramentas, espelhos, equipamentos de montaria, um ferro de engomar, utensílios de cozinha, fechaduras e dobradiças, canivetes, sabão, louça, pentes, tábuas, tecidos, cartas, livros, terrenos e casas. Mesmo após a demanda presente no testamento, de que Catharina deveria ser considerada liberta, os avaliadores a incluem no inventário. São citadas dívidas ativas e passivas deixadas pelo finado, assim como títulos de compra e crédito.

Após avaliação, são abertos editais de arrematação em praça pública de alguns bens. O curador dos ausentes anexa petição afirmando que somente os bens móveis foram colocados no edital, requerendo então que os bens de raiz, ferragens, itens de armarinho e louça fossem incluídos; nos argumentos do curador, após a ação, parte do valor deveria ser utilizado para abater as dívidas e taxas, enquanto a outra parcela poderia ser utilizada no pagamento da coletoria e curadoria. Os herdeiros ausentes receberam suas legítimas partes, guardadas no Cofre da Fazenda Provincial, e, com isso, deram-se início às arrematações.

Uma nova petição do curador dos ausentes é anexada, requerendo uma reavaliação dos bens de raiz que estavam incluídos na arrematação. Com isso, é assinado termo de desistência de alguns pregões anteriores e uma avaliação é realizada novamente. Após a ação, o procurador de um credor abre petição pelo fato de que não foram separados bens para o pagamento do suplicante, o que foi atendido.

Ao longo da ação, o curador interino afirma que a janela de sua casa havia sido arrombada e que alguns recibos de pendências tratadas no processo não se encontravam mais no local. Além disso, o dinheiro pertencente aos herdeiros ausentes também havia sido roubado; o agente afirma que o fato não ocorreu por negligência própria, já que o patrimônio estava guardado conforme os cuidados necessários. Essa justificação é dada por conta do artigo 27 do Regulamento de 9 de maio de 1842, que determina o dever de indenizar, por parte dos funcionários, o Tesouro Nacional, caso haja prejuízos em causas.

Um auto de corpo de delito é anexado à ação, em que peritos e testemunhas averiguam a casa do curador suplicante. O arrombamento seguido de furto é confirmado, sendo feito através de um instrumento cortante para a abertura das fechaduras, e o corpo de delito é julgado como procedente. Quinze anos após o início da ação, é afirmado que houve pouca atenção aos deveres da lei; o curador, já falecido no momento desta correição, deveria ter prestado contas de sua administração, assim como o novo nomeado após o falecimento seria encarregado de cobrar as dívidas e quinhões dos ausentes – o que não foi feito.

Ainda em correição, o artigo 11 do mesmo regulamento citado é utilizado; ele afirma o dever e responsabilidade do juiz a respeito de quais indivíduos administrariam o patrimônio arrecadado por falecidos que não possuem herdeiros naturais, cônjuges ou ascendentes. É alegado que esse dever foi confiado primeiramente ao depositário, e não ao curador responsável, como deveria acontecer. Entre outras afirmações, é explicitado também que o direito dos ausentes não foi garantido, já que seus quinhões teriam sido reduzidos à dívidas na partilha.

Em relação ao furto ocorrido, o juiz corregedor afirma que a ação não poderia ser sancionada sem o pagamento de uma quantia que suprisse o dinheiro levado; com isso, é requerido que esse valor seja cobrado pelos meios competentes. Um novo curador foi nomeado para prestar juramento e declaração das dívidas pendentes, notificando também o testamenteiro para prestar contas. O processo termina com a designação de um prazo de 48 horas para a devida declaração das pendências, por parte do curador. Após isso, é requerido que o escrivão tivesse a responsabilidade de dar continuidade aos procedimentos legais da ação em juízo da correição.

Atuaram no processo:
administrador Luiz Francisco de Souza e Conceição;
avaliador e signatário Antonio Mancio da Costa;
avaliador Francisco José Ferreira Silva;
avaliador João Antonio da Costa Junior;
avaliador José Antonio de Oliveira Costa;
avaliador José Pereira Malheiros;
coletor das rendas provinciais João da Cunha Bitancourt;
curador Antonio José Pereira;
curador José Mendes da Costa Rodrigues;
delegado de polícia João Correia Rebello;
delegado e depositário João Antonio de Oliveira Costa;
escrivão Cypriano Ramos Martins;
escrivão de órfãos e ausentes Antonio Ramos Martins;
escrivão do juízo de paz e partidor Antonio Jose da Porciúncula;
escrivão do juízo municipal e tabelião Bernardino Antonio de Sena Feltro;
escrivão interino Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos José Maria do Valle Junior;
juiz municipal e de órfãos João Nepomuceno Xavier de Mendonça;
oficial de justiça e pregoeiro interino Antonio de Souza França;
partidor major Henrique Etur;
partidor Pedro Marques Mattozo dos Santos;
perito Joaquim Jozé de Oliveira Ramos;
perito Joze Pereira;
procurador Jose Baptista Pacheco;
reverendo vigário Macario Cezar d’Alexandria e Souza.

Localidades relevantes:
arcebispado de Braga;
estrada para o Rio;
freguesia de São Sebastião da Foz de Tijucas Grandes (atual município de Tijucas, Santa Catarina);
freguesia da Breia de Bornis (atualmente freguesia da Vreia de Bornes, Portugal);
freguesia de Soutilinho do Monte (atualmente Soutelinho do Monte, parte da freguesia da Vreia de Bornes);
primeira comarca;
província de Trás-os-Montes;
reino de Portugal (atual República Portuguesa);
Travessão;
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de alimpação da partilha;
auto de corpo de delito direto;
autos de arrematação;
autos de praça;
certidões;
contas;
correições;
cópia de carta de édito;
cópias de edital;
petições;
pregões;
recibos;
sentenças;
termo de depósito;
termo de desistência;
termo de entrega de bens;
termos de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
traslado de testamento.

Autos de Inventário de Frederico Cál e Catharina Chimit
BR SC TJSC TRRJ-42831 · Processo · 1851-1853
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Inventário realizados na vila de São José, em época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

Partes:
Frederico Cál (inventariado);
Catharina Chimit (inventariada);
Guilherme Cál (inventariante).

Herdeiros:
Guilerme Cál;
Frederico Cál;
Catharina Treivveiler;
Gertrudes Treivveiler.

Descrição:
O inventário de Frederico Cál e Catharina Chimit foi conduzido por seu filho e herdeiro, Guilherme Cál. Ela não deixou testamento, e a partilha foi feita de forma amigável. Entre os bens inventariados, destacam-se um forno de cobre, utensílios domésticos, ferramentas, mobílias, animais, terras, engenho de farinha, uma casa e dívidas. Consta no processo um contrato de compra em língua alemã que foi traduzido para a língua portuguesa.

Atuaram no processo:
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
curador dos órfãos e advogado Manoel de Freitas Sampaio;
avaliador Zeferino Antonio de Castro;
avaliador Laurindo Antonio de Medeiros;
partidor Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
partidor Duarte Vieira da Cunha;
tradutor Alfredo Stahlin;
oficial de justiça Joaquim Affonço Pereira;
juiz dos órfãos João Francisco de Souza.

Localidades relevantes:
freguesia de São Pedro d’Alcântara;
Sertão da Colonia;
Sertão do Imaruim;
localidade Rio do Marohy;
Itajaí.

Compõem o processo:
Petição inicial;
Título de herdeiros;
Juramento ao curador;
Juramento aos avaliadores;
Avaliação dos bens;
Juramento ao tradutor;
Contrato de compra;
Juramento aos partidores;
Partilha dos bens;
Tomada de contas.

Variação de nome:
herdeira Gertrudes Treierweiler;
herdeira Gertrudes Treiveiler;
herdeira Catharina Treierweiler;
herdeira Catharina Treiveiler;
localidade Itajahi;
localidade Sertão de Marohi;
tradutor Alfredo Stählin;
herdeiro Frederico Kahl.