Mostrando 1528 resultados

Descrição arquivística
1479 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais
Justificação de Maria Ignacia de Jesus
BR SC TJSC TRRJ-57917 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de Maria Ignacia de Jesus, na Comarca do Sul da Província de Santa Catarina

Partes do processo:
Maria Ignacia de Jesus (justificante);

Resumo: Maria Ignacia justifica que sua falecida neta Maria Joaquina, que não possui pais vivos nem herdeiros, deixou seus bens em posse de seu padrasto Jozé Francisco.

Agiram no processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos
procurador Mariano José Coelho;
juiz Francisco da Costa Porto;
juiz Severo Amorim do Valle;

Localidades relevantes:
Cubatão;
Vila de São José;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Marcelino Joze da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58596 · Processo · 1826-1827
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na comarca da Capital, à época Vila de Desterro, ilha de Santa Catarina.

Partes no processo:
Marcelino Joze da Silva (justificante);
Vicente da Roza (Justificado).

Resumo:
Nesta justificação em que são partes Marcelino Joze da Silva e Vicente da Roza, ocorre um desentendimento em torno da venda de um terreno da sogra do justificante, Maria Roza de Jesus.
O autor acusa Vicente da Roza de ter invadido suas terras e de perturbação do sossego público, movendo um termo de bene vivendum (bem viver) contra o justificado.
O juiz deu seguimento à petição de Marcelino Joze da Silva, seguido por um termo de testemunhas que contribuem com as acusações do justificante.
Os depoimentos das testemunhas alegam que o justificado é conhecido por manipular pessoas a vender propriedades abaixo dos valores justos, para posteriormente revendê-las a preços exorbitantes.
Ao final do processo é assinado outro termo de bem viver por Marcelino Joze da Silva e o juiz declara procedente a justificação do autor.

Atuaram no processo:
advogado capitão Francisco Jose Rebello;
advogado Jose Joaquim Bernardes de Moraes;
corregedor e ouvidor Francisco Pereira Dutra;
desembargador e corregedor Francisco Jose Nunes;
escrivão Antônio Lopes da Silva;
escrivão Francisco Antônio de Freitas;
escrivão Joaquim Joze de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
juiz de fora Antônio Pereira Barreto Pedroso;
oficial de Justiça Silvério Jezus Maria;
porteiro Manoel Joze de Lima;
procurador Manoel da Silva e Souza.

Localidades relevantes:
Freguesia de São José;
Barreiros.

Compõem o processo:
Termo de Bem Viver;
Embargos;
Termo de testemunhas;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Marcelino Jose da Silva;
Vicente da Rosa;
Maria Rosa de Jesus.

Justificação de Manoel José de Andrade Pereira
BR SC TJSC TRRJ-29195 · Processo · 1845
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes:
Manoel José de Andrade Pereira, negociante de tropas (justificante);
Pedro Antunes Quevedo (justificado).

Traslado. Juízo Municipal da Vila de Lages. Província do Rio Grande do São Pedro do Sul; Vila da Cruz Alta; Venda de dois escravos de “Nação” de nomes José e Alexandre ao valor de 550$000 (quinhentos e cinquenta mil réis) cada um, totalizando um conto e cem mil réis; o justificante deveria pagar ao justificado em bestas de bois;

Mathias Gomes da Silva, escrivão;
José Pereira de Jesus, procurador da Câmara Municipal;
Pereira dos Santos;
Polidoro José dos Santos.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Manoel Joaquim da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

É parte neste processo:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).

Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.

Locais citados neste processo:
Comarca do Sul;
Desterro;
Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
Vila de São José;
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.

Atuaram neste processo:
Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
Juiz Francisco da Costa Porto;
Juiz Severo Amorim do Valle;
Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
Procurador Manoel Joaquim da Silva;
Promotor Antonio Pinheiro Guedes.

Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de ausência realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, na província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
José da Costa Pimenta (justificado).

Resumo:
Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida por José da Costa Pimenta. O autor alega a ausência do justificado, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José.
É solicitado carta de Editos.
Após arrolado testemunhas que afirmam as alegações do autor, o Juiz declara justificada a petição.

Agentes do processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
signatário Marianno Jose Coelho.

Localidades relevantes:
Vila se São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
Sentença;
Carta de éditos.

Variação de nome:
Joaquim Francisco de Assis e Passos;
Manoel Francisco d’Oliveira.

Justificação de Manoel Ferreira de Mello
BR SC TJSC TRRJ-58392 · Processo · 1814
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Desterro, Ilha de Santa Catarina.

São partes no processo:
Manoel Ferreira de Mello (Justificante);
Joanna Rita de Jezus (esposa do Justificante);
Joaquim dos Santos Pereira (Justificado).

Resumo:
O autor da ação Manoel Ferreira de Mello acusa Joaquim dos Santos Pereira de transitar por suas terras e causar prejuízo à uma plantação de feijão.
É citado uma ação de esbulho.
O justificado alega que a localidade onde ele transitava era um caminho de travessia, sendo assim, uma servidão de utilidade pública.
Contém auto de testemunhas que fortalecem a alegação do autor.
Foi solicitada uma vistoria na propriedade de Joaquim dos Santos Pereira, onde foi verificado que entre as terras do Autor e Réu havia um pântano alagadiço e com isso não era possível fazer caminhos ou servidões possíveis de tráfego.
Ao final do processo o Juiz condena o réu à restituição da posse e pagamento de uma quantia em dinheiro para compensar perdas e danos.

Atuaram no processo:
advogado e procurador capitão Francisco Jose Rebello;
advogado e procurador Theodoro Amador;
advogado e procurador Jozé Joaquim Bernardes de Moraes;
advogado e procurador Hipólito Jose de Menezes;
desembargador e juiz Francisco Lourenço de Almeida;
escrivão Manoel Joaquim de Souza Medeiros;
oficial de justiça Joze Francisco de Fraga;
porteiro Jose de Jezus Maria;
vistoriador alferes Vicente Jose de Assumpção;
vistoriador tenente coronel Joaquim Soares Coimbra.

Localidades relevantes:
Caminho da Contenda;
Lagoa;
Estrada Real;
Pedra Branca;
Freguesia de São José;
Estrada do Rio de Maruhi.

Compõem o processo:
Procurações;
Auto de vistoria;
Contestação;
Sentença.

Variação de nome:
Rio Maruim;
Rio Imaruí;
Rio Imaruim;
Vicente Jose de Assunção.

Justificação de Manoel de Souza
BR SC TJSC TRRJ-86307 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).

Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.

Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.

Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;

Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.

Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;

Justificação de Ludovina Roza
BR SC TJSC TRRJ-86909 · Processo · 1834
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo ocorrido na Vila de São Miguel, Comarca do Norte.

Foi parte neste processo: Ludovina Rosa (Justificante).

Descrição: Ludovina Rosa abre a justificação para sua emancipação, com o objetivo de administrar seus próprios bens sem a interferência do Patrio poder. Este processo inclui a legitimidade do vínculo com seus pais, sua maioridade e a capacidade de ter independência financeira, por meio de testemunhas e de documentos como o livro de seu batismo.

São mencionadas as seguintes localidades:
Comarca do Norte;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu, Santa Catarina).

Atuaram neste processo:
Reverendo/Arcipreste Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Amancio José Ferreira;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Juiz José Joaquim Dias;
Procurador Ignácio José de Carvalho.

Variação de nome: Ludovina Roza de Jesus.

BR SC TJSC TRRJ-44032 · Processo · 1821
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo de justificação realizado na vila de Nossa Senhora do Desterro, na ilha de Santa Catarina, atual comarca da Capital.

São partes deste processo:
Jozé Lourenço de Medeiros (justificante);
Francisco José da Costa (justificado).

Resumo:
Nesta justificação, Jozé Lourenço de Medeiros e seus irmãos vieram a juízo para atestar que tinham posse de determinadas terras em Campina, na freguesia de São José da Terra Firme. Eles tomaram esta atitude pois Francisco José da Costa requereu ao governador da província o reconhecimento de que, na verdade, seria ele o possuidor das terras. Jozé Lourenço de Medeiros e irmãos buscaram comprovar sua posse traçando sua herança através de seus pais e avós, já falecidos na época.

São mencionadas as seguintes localidades:
Campina;
Praia Comprida;
Freguesia de São José da Terra Firme;
Vila de Nossa Senhora do Desterro;
Ilha de Santa Catarina.

Atuaram neste processo:
Escrivão João Francisco Cidade;
Juiz de fora Francisco José Nunes;
Oficial de justiça Manoel José de Abreu.

Justificação de José Manoel Forte
BR SC TJSC TRRJ-10335638 · Processo · 1824
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada em Lages, na época sob a comarca de Desterro.

Parte do processo:
José Manoel Forte (justificante).

Resumo:
José Manoel da Silva faleceu sem deixar testamento. Seu filho José Manoel Forte solicitou que fosse realizada a partilha de seus bens entre os herdeiros. Processo visto em correição em 1859.

Atuaram no processo:
juiz ordinário capitão Domingos José de Brito;
escrivão Camillo Justiniano Ruas;
juiz de órfãos Manoel Cavalheiro Leitão;
juiz corregedor Joaquim José Henriques.