Justificação realizada na Vila de São Miguel, na época sob a comarca do Norte, Província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Manoel de Souza (justificante);
Liandro Ribeiro (justificado);
Maria Rosa (justificada);
Francisco Rebello (falecido);
José Ferreira dos Santos (curador dos órfãos).
Resumo:
O justificante, Manoel de Souza, comparece em juízo para requerer a produção de provas relativas a uma dívida não quitada em vida pelo falecido Francisco Rebello. Tal pendência refere-se a um empréstimo efetuado pelo requerente, com a cobrança de juros sobre os valores concedidos. Diante disso, solicita a inquirição de testemunhas para comprovar os fatos alegados.
Ao final do processo o Juiz condena os réus a pagar a dívida referida nos autos, com os bens da herança, com acréscimo de juros legais, correção monetária e custas processuais.
Atuaram no processo:
curador dos órfãos José Ferreira dos Santos;
escrivão dos órfãos Amâncio José Ferreira;
juiz de órfãos José Fernandes Jorge;
procurador Francisco Corrêa de Araújo;
signatário alferes Antônio Francisco de Souza;
signatário Vicente Francisco Pereira.
Localidades relevantes:
Vila de São Miguel (atual cidade de Biguaçu);
Rio de Biguaçu;
Cidade de Desterro;
Rio Quebra-cabaço do termo da Vila de São José;
Vila de São José;
Comarca do Norte;
Província de Santa Catarina;
Compõem o processo:
Carta de promessa de pagamento;
Termo de Juramento;
Sentença;
Contas.
Variação de nome:
Rio de Biguassu;
Sam Miguel;