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BR SC TJSC TRRJ-20186 · Processo · 1852
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de crime de injúria realizados na vila de Lages, na época sob a Segunda Comarca.

Partes do processo:
A justiça (autora);
Manoel José de Sant'Anna (réu);
João Nunes (réu).

Resumo:
O juiz mandou prender João Nunes e Manoel José de Sant'Anna (conhecido por Felisberto de tal, Serafim de tal e Serafim Dedinho) sob acusação de crime de injúria. Nesse momento, só Manoel foi encontrado. Segundo consta, os réus haviam acusado as autoridades locais de terem sido subornadas para abafar um caso de assassinato de um homem chamado Reginaldo, identificado como preto forro. O réu João também teria dito que o assassinato foi cometido por José Coelho de Avila. A sentença condenou o réu Manoel a dois meses de prisão simples e pagamento de multa, mas a multa foi extinta por ele ser pobre. João foi encontrado e interrogado após a soltura de Manoel, mas o processo não continuou.

Atuaram no processo:
juiz e delegado Guilherme Ricken;
signatário delegado Domingos Leite;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
oficial de justiça Manuel de Oliveira Gomes.

Compõem o processo:
Mandado de prisão;
Depoimentos;
Autos de qualificação;
Sentença;
Alvará de soltura;

Variações de nome:
réu Manoel José de Santanna, Felisberto de tal, Serafim de tal, Serafim Dedinho;
réu João Nunes de Siqueira.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Crime de João Cabinda
BR SC TJSC TRRJ-38591 · Processo · 1863
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
escravizado João (réu);
escravizada Bernarda (vítima).

Resumo:
Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.

Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.

Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.

Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.

Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.

O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.

Atuaram no processo:
curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
inspetor Firmino da Cunha;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
promotor público Antonio Ricken de Amorim.

Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
fazenda da trindade;
Limoeiro;
quarteirão de Pelotinha.

Compõem o processo:
contas;
libelo crime;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.

Variação de nome:
João Cambinda.

Crime de João Jesuíno e Jose Christino d’Arruda
BR SC TJSC TRRJ-79618 · Processo · 1847
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crimes de justificação realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Amancio Jose Domingues (justificante);
Manoel Joaquim Correia (justificante);
João Jesuíno (justificado);
Jose Christino d’Arruda (justificado).

Resumo:
Neste processo, o cabo João Jesuíno e o oficial de justiça Jose Christino foram intimados para comparecerem aos autos crime de justificação referentes à morte de Domingos Jose d’Oliveira.
Os justificantes, Amancio Jose Domingues e Manoel Joaquim Correia, filho e genro do falecido, afirmaram que os justificados estavam presentes no momento de sua morte. A família do falecido alegou ter ouvido gritos vindos da roça, e quando foram verificar o que aconteceu, encontraram Domingos sem vida, ao lado de sua mulher. Ela disse que esse ato havia sido um homicídio seguido do roubo de três doblas de prata. Este ato de força contou com uma tropa de 15 homens, capitaneados pelo tenente coronel Manoel Rodrigues de Souza, em nome do governo provincial. As partes foram citadas para depor sobre a morte, sob pena de desobediência e revelia caso não estivessem presentes.
No processo, consta a cópia de uma ordem enviada um ano antes de sua morte. O autor, Antero José Ferreira de Brito, o então presidente da província de Santa Catarina, ordenou Domingos para que este derrubasse imediatamente as cercas que ele havia construído próximo à estrada, causando confusões com quem passava pela área, sem autorização. Em seguida, o presidente da província redigiu outro documento, em que liberou uma quantia em munição de pistola para as tropas, para se movimentarem até a sua casa e o desalojarem. Em sua justificação, Jose Christino afirma que o falecido desobedeceu a ordem de prisão três vezes, com uma faca na mão e uma pistola na cintura, sendo necessário bordear sua mão e atirar em seu corpo. Após o homicídio, foram apreendidas onze armas de fogo, uma lança, uma espada e uma porção de cartuchos.
Foram chamadas testemunhas ex officio, que corroboraram com a versão oficial dos policiais e afirmaram desconhecer a alegação de roubo da prata por parte das tropas. O juiz declarou que a ação da escolta se deu para evitar males maiores, concluindo como justificado o procedimento do cabo e do oficial de justiça.
O processo foi visto em correição, em que o juiz responsável afirmou que certos procedimentos, como a formalização da culpa e do caráter do crime sem serem ouvidas as defesas das partes no tribunal, excederam a natureza de um processo sumário. Com isso, foi ordenado que o processo fosse cessado, para que a próxima autoridade que analise a ação não exceda novamente os limites existentes e prescritos pela lei.

Atuaram no processo:
comandante do distrito de Lages e major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
escrivão geral Mathias Gomes da Silva;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
presidente da província Antero José Ferreira de Brito;
procurador Jose Neny da Silva;
signatário José da Silva Furtado;
signatário Manoel Jose de Santa Anna;
signatário Matheus Jose de Souza.

Localidades relevantes:
Braço do Norte (sertão localizado no caminho para Lages);
Passo do Rio;
estrada do Imaruhi;
freguesia do Imaruhi (entre as cidades de São José e Palhoça);
vila de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
autos crimes de justificação;
autos de testemunhas;
cópia de requerimento;
petição de queixa.

Variações de nome:
Manoel Joaquim Corrêa.
estrada do Imaruí;
freguesia do Imaruí.

Crime de José Verícimo Pereira
BR SC TJSC TRPOA-24380 · Processo · 1885
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes:
José Verícimo Pereira (réu);
Jacintha Rosa da Conceição (vítima);
A Justiça por seu promotor (autor).

Menor; defloramento que gerou uma criança; promessa de casamento; sambaqui; distrito da Freguesia de Nossa Senhora das Necessidades de Santo Antônio; denuncia improcedente. Caligrafia na capa, em 1886.

Felisberto Montenegro, juiz municipal.
Leandro Jorge de Campos, escrivão.

Tribunal da Relação de Porto Alegre
Crime de Manoel Rodrigues de Souza
BR SC TJSC TRRJ-20192 · Processo · 1851
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crimes de roubo de gados realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Rodrigues de Souza (autor);
João Ignácio Pereira (réu).

Resumo:
Neste processo, é autor o tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza, que moveu uns autos crimes de roubo de gados contra o réu João Ignácio Pereira. De acordo com as afirmações do suplicante, o réu entrou em seus campos e abateu alguns bois sem seu consentimento.

O autor encontrou pistas das carneações e charqueadas em seu terreno, afirmando que existiriam testemunhas que comprovariam o fato criminoso.

No processo, é solicitado um exame de corpo de delito nos vestígios deixados para trás. Os examinadores encontraram três animais abatidos nos campos e varais de carnear, dando procedência às alegações do autor.

O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter avistado Ignácio dentro dos terrenos com armas de fogo. O réu contestou a veracidade dos depoimentos, alegando que as testemunhas eram agregadas do queixoso.

Ao decorrer do processo, o suplicante desistiu da queixa, dando-se por satisfeito com o pagamento das custas por parte do suplicado. O processo foi julgado por sentença e a causa foi posta em silêncio, condenando o réu a pagar o valor solicitado.

Atuaram no processo:
delegado de polícia e juiz municipal Guilherme Ricken;
escrivão Generoso Pereira dos Anjos Junior;
escrivão João da Silva Ribeiro;
examinador Joaquim Antunes de Oliveira;
examinador e signatário Antonio Pereira da Cruz;
juiz corregedor Joaquim Jose Henriques;
signatário Domingos Leite.

Localidades relevantes:
Costa da Serra;
fazenda do Bom Sucesso;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de exame e corpo de delito;
auto de qualificação;
contas;
correição;
sentença;
termo de desistência;
termo de juramento.

Crime de morte de Gervazio Basílio
BR SC TJSC TRRJ-20383 · Processo · 1851 - 1865
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos crime de morte ex officio realizados na vila de Lages, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
A Justiça (autora);
Gervazio Basílio (réu).

Resumo:
Este processo se inicia com o homicídio de Miguel Linhares, após ele ser encontrado por seu irmão e demais testemunhas em uma restinga. Eles apontaram Gervazio Basílio como culpado, porque uma das armas do crime seria de sua posse, e o réu se ausentou do distrito.

O processo contou com testemunhas, que afirmaram ter achado Miguel ferido mortalmente por um tiro, algumas facadas e bordoadas. Além disso, é alegado que existia uma inimizade entre o finado e o réu, e que o denunciado havia passado pela mesma estrada no dia do crime. Os declarantes também avistaram alguns pertences do falecido na restinga, próximos ao corpo. Dentre as testemunhas, um dos depoentes não compareceu por motivos de saúde; mas, em sua carta de justificação de ausência, ele menciona que um homem escravizado, de sua propriedade, relatou ter encontrado um chapéu e um "rebenque" (pequeno chicote de couro) pertencente à vítima em um lajeado.

O juiz acatou os depoimentos e requereu que o réu fosse colocado no rol dos culpados. Além disso, foi pedido mandado de captura às autoridades policiais e concluiu-se que o crime teve circunstâncias agravantes, sendo o réu pronunciado para tribunal do júri, quando preso. Ao fim do processo, é exposto que o denunciado estava foragido, e não foi encontrado pelos oficiais de justiça. O processo fica, portanto, sem um desfecho definitivo.

Localidades relevantes:
distrito da Ponte Alta;
estrada geral;
passo do Rio de Canoas;
quarteirão dos Campos Novos;
quarteirão dos Curitibanos;
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
segunda comarca.

Compõem o processo:
carta citatória;
correição;
libelo acusatório;
queixa;
sentença;
sumário crime;
testemunhos.

Atuaram no processo:
escrivão Constancio Xavier de Souza;
escrivão José Luis Pereira;
escrivão Miguel Gonçalves Franco;
escrivão de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
inspetor Egidio Alves da Silva Roza;
juiz corregedor Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado Guilherme Ricken;
juiz municipal e delegado Jose Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal segundo suplente e signatário Laurentino Jose da Costa;
juiz municipal terceiro suplente tenente-coronel Manoel Rodrigues de Souza;
oficial de justiça Caciano Joze Fernandes;
promotor público e signatário Antonio Ricken do Amorim;
signatário Manoel Francisco de Deus.