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Tutoria de Bernardo José da Silva
BR SC TJSC TRRJ-65663 · Processo · 1838
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Tutoria realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Bernardo José da Silva (tutor);
Alixandrina (tutelada, herdeira);
Fermiana (tutelada, herdeira).

Resumo:
Nestes autos, o juiz de órfãos capitão Luiz Ferreira do Nascimento e Mello citou a Bernardo José da Silva, convocando-o, por meio de um mandado, para vir a juízo e prestar juramento de tutoria sobre as herdeiras ausentes Alixandrina e Fermiana.

Fermiana era representada pelo seu marido e cabeça de casal, José Lourenço de Borba. Ambas as herdeiras eram filhas do falecido Antonio Manoel Fontes.

Ao final do processo, Bernardo assinou o termo de juramento, prometendo cuidar e prestar contas dos bens das herdeiras.

Localidades relevantes:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
juramento ao tutor;
mandado.

Atuaram no processo:
escrivão de órfãos Francisco Xavier d'Oliveira Camara;
juiz de órfãos capitão Luiz Ferreira do Nascimento e Mello.

Tomada de contas de Manoel Joaquim do Rego
BR SC TJSC TRRJ-29354 · Processo · 1835
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de tomada de contas realizados na vila de Lages, na época sob a comarca do Sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Anna Maria de Avilla (testamenteira);
Manoel Joaquim do Rego (testador).

Resumo:
Neste processo, a viúva Anna Maria de Avilla é a segunda testamenteira de seu falecido marido, o testador Manoel Joaquim do Rego. O primeiro testamenteiro, Antonio Luiz de Ramos, por estar ausente dos cuidados do testamento e por não ter pago as contas necessárias, foi substituído pela esposa do falecido, que foi citada a se encarregar dessa função.

Durante o processo, o juiz julgou nula a tomada de contas do testamento, afirmando nele haver irregularidades pela falta das cinco testemunhas necessárias e do termo de aprovação. O processo termina inconclusivo, pois não foi verificado o envio da necessária carta precatória ao primeiro testamenteiro, pelo fato de este estar ausentado na província de São Pedro do Sul.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
juiz municipal João Baptista de Barros;
procurador tenente Antonio Saturnino de Souza Oliveira.

Localidades relevantes:
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
província de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

Variação de nome:
juiz municipal João Baptista de Bairros;
província do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul).

Tomada de Contas de Antonio dos Santos Fraga
BR SC TJSC TRRJ-83493 · Processo · 1848
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Tomada de Contas realizada em São José, na época sob a Comarca do Sul.

Parte do processo:
Antonio dos Santos Fraga (tutor).

Resumo: Antonio presta contas da tutoria das órfãs Amalia e Norberta, filhas do falecido tenente Felipe Marques de Figueiredo. Contém um trecho de autos de partilha, muito deteriorado. Além disso, o processo está incompleto, ele inicia já na página 58.

Atuaram no processo:
juiz municipal de órfãos João Francisco de Souza;
escrivão Francisco Xavier de Oliveira Camara;
escrivão de órfãos Manoel Antonio de Souza Medeiros.

Variação de nome:
falecido Felippe Marques de Figueiredo.

Testamento de Joaquina Rosa de Jesus
BR SC TJSC TRRJ-84747 · Processo · 1841
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Testamento realizado Vila de São José, na época sob a Comarca do Sul.

Partes:
Joaquina Rosa de jesus (testadora)
Francisco Duarte Silva (testamenteiro);
Felisberto Duarte da Silva (testamenteiro);
Duarte José da Silva (testamenteiro).

Herdeiros:
Laurinda Rosa;
Maria Joaquina da Silva;
Zaferina;
Francisca;
Anna;
Francisco Duarte Silva;
Felisberto Duarte da Silva;
Duarte José da Silva.

Resumo:
Testamento requerido por Joaquina Rosa de Jesus junto ao cartório da vila de Desterro. Consta nos autos do testamento que uma quantia em dinheiro ficara para cada um dos 8 filhos da testadora, além de uma quantidade de dinheiro ter sido destinada a doação.

Atuaram no processo:
tabelião/escrivão Joaquim Francisco de Assis Passos
escrivão Davi do Amaral e Silva;
juiz municipal Francisco Honorato Cidade.

Localidades relevantes:
Vila de São José.

Compõem o processo:
Termo de abertura;
Termo de aceite.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Suspeição de José da Silva Ramos
BR SC TJSC TRRJ-76112 · Processo · 1848
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de suspeição realizados na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José da Silva Ramos (recusante);
Joaquim Francisco de Assis e Passos (recusado).

Resumo:
O tenente-coronel José da Silva Ramos abriu um processo de auto de suspeição contra o escrivão do juízo municipal Francisco de Assis e Passos, a fim de denunciar o fato de que o agente realizar sua função de acordo com interesses particulares e sem a imparcialidade necessária para seu cargo. Além disso, o suplicante solicitou ao escrivão que este passasse todos os processos em que o recusante fosse parte para outra pessoa exercesse a escrivania.

De acordo com o suplicante, o escrivão advogava para pessoas com quem ele convivia em sua morada, os acompanhando em audiências e escrevendo suas ações. O recusante afirma que o escrivão citado extraiu uma certidão de um processo passado e alterou o sentido da ação, confrontando a sentença original e invalidando seu direito à justiça. Ele testemunha que essa alteração fazia parte essencial da sentença pois era uma peça condenatória, mas que o escrivão agiu para proteger o réu citado naquele processo.

Foram anexadas e analisadas as ações que o recusante cita, sendo uma delas uma ação de obra nova. O suplicado foi citado para duas audiências, a fim de defender-se da acusação, mas não compareceu a elas.

Os juízes responsáveis julgaram como procedente o auto de suspeição, por conta da validade da prova documental anexada, pela ausência do recusado tanto nas audiências quanto nas citações para sua defesa. Com isso, outros agentes da justiça foram nomeados para tratar das ações correntes na justiça do suplicante, afastando o suplicado destas. O processo foi julgado por sentença, em que se determinou ao recusante que este ficou obrigado a arcar com as custas da ação.

Localidade relevante:
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
contas;
petição;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de juramento;
traslado de ação de obra nova;
traslado de inventário.

Atuaram no processo:
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
examinador Constancio José da Silva Pessoa;
examinador Luiz Ferreira do Nascimento e Mello;
juiz Domingos José da Costa Sobrinho;
juiz municipal suplente João Francisco de Souza;
juiz vigário Joaquim Gomes d’Oliveira e Paiva.

Libelo cível de José de Andrade dos Santos
BR SC TJSC TRRJ-83701 · Processo · 1833-1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de ação de libelo cível realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
José de Andrade dos Santos (Autor);
Maria Joanna da Conceição (Autora);
Felicianna do Rosario (Ré).

Resumo:
O autor José de Andrade dos Santos e sua mulher Maria Joanna da Conceição, comparecem em juízo para solicitar e reivindicar a posse de terras que Felicianna do Rosario possui. Eles alegam que sempre foram possuidores de tais terras e que a ré se apossou de forma injusta. Atestam também a falta de uma certidão de posse, por parte da suplicada para comprovar a titulação. As terras estão localizadas no quarteirão do estreito, em frente ao mar, onde é mencionado a existência de um rancho de canoas nessa propriedade.
O autor propõe um termo de conciliação, que é negado pela ré. A suplicada rebate que ela e seu falecido marido Sebastião Ferreira são proprietários há mais de 40 anos das mesmas terras e cita a existência de uma ação de força nova, vistoria e embargos que comprovam tal alegação.
Após a revisão dos autos, foi solicitado o depoimento de testemunhas para a confirmação dos fatos.
Em determinada parte do processo o juiz declara improcedente a ação de libelo, por falta de provas dos autores que confirmem sua alegação.
É citado um pedido de vistoria e corpo e delito para analisar as condições do rancho e interposição da sentença.
Após nova audiência e falta de solução para o caso, a ré Felicianna do Rosário solicita apelação de louvação ao tribunal da relação do Rio de Janeiro.
O processo finaliza inconclusivo.

Atuaram no processo:
advogado Manoel da Silva e Souza;
escrivão Anacleto José Pereira;
escrivão Felisberto Teixeira Borges;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Joaquim José de Souza Medeiros;
escrivão Polidoro de Amaral e Silva;
escrivão Thomas Antônio da Costa Fraga;
escrivão dos juízos de direito Polidoro do Amaral e Felix;
escrivão e signatário Antônio Pereira de Carvalho;
escrivão, louvador e avaliador Antônio Lourenço Duarte de Medeiros;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
juiz de fora e ouvidor Manoel Moreira de Souza Meirelles;
juiz interino José Antônio Carros;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
juiz de paz do primeiro distrito Joaquim Manoel Cidade;
juiz de paz e signatário Manoel José Fernandes;
louvador e avaliador José da Silva Ramos;
Manoel Paranhos da Silva Vellozo;
oficial de justiça Manoel Ignacio Borges;
oficial de justiça Silvério Pereira dos Santos;
ouvidor geral e corregedor Francisco Jose Nunes;
perito João Tavares Chimenes;
perito Victorino Cardozo;
procurador e solicitador Antônio Pinheiro Guedes;
procurador Felizardo Justinianno de Barros;
procurador Marianno José Coelho;
signatário Antônio Jose de Gouvea;
signatário José Ferreira da Silveira.

Localidades relevantes:
Estreito, distrito da Freguesia e Vila de São José;
Desterro, atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina.

Compõe o processo:
Termo de Conciliação;
Procurações;
Autos de Sentença de ação por força nova;
Auto de vistoria;
Delação de vinte dias;
Justificação;
Autos de embargos;
Sentenças;
Auto de corpo e delito indireto;

Variação de nome:
Jose d’Andrade dos Santos;
Feliciana do Rosário.

Libelo cível de Francisco Alexandre Silva
BR SC TJSC TRRJ-83543 · Processo · 1849 - 1854
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Ação de libelo cível de evicção realizada na vila de São José, na época sob a comarca do sul da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Alexandre Silva (autor);
Anna Bernardina da Silva (autora);
Antonio Martins dos Santos (réu);
Joaquina Thomazia do Amor Divino (ré).

Resumo:
Os autores, que são o casal Francisco Alexandre Silva e Anna Bernardina da Silva, moveram um libelo cível de evicção contra os réus, Antonio Martins dos Santos e Joaquina Thomazia do Amor Divino. A ação foi iniciada a fim de requerer indenização referente a um terreno vendido ilegalmente aos autores.

O processo encontrava-se primeiramente em juízo contencioso, por não haver conciliação. Os autores alegaram ter comprado um terreno dos réus e lá começaram a construir uma edificação, mas foram impedidos por um embargo do tenente-coronel José da Silva Ramos, que afirmou ser o legítimo proprietário das terras, denominadas como “da marina”.

Mesmo com protestos dos réus a favor do direito de evicção dos autores e a realização de apelações, foi comprovado que o terreno tinha sido vendido ilegalmente aos suplicantes. Com isso, a construção foi destruída e o tenente-coronel foi considerado como proprietário do local.

Com isso, os autores requereram a indenização da quantia pela compra do terreno, assim como uma quantia de juros da lei e as custas da ação. Foi anexado o traslado de escritura para comprovar a compra do terreno e solicitar o dito pagamento.

Ao decorrer do processo, os réus realizaram o pagamento da quantia pedida, e os autores deixaram de pedir o juros e a sisa (imposto sobre transmissão de patrimônio), entrando em acordo. As partes autoras assinaram o termo de desistência, por estarem satisfeitas com a conciliação e não verem necessidade em prolongar o processo. A desistência foi julgada por sentença e os autores foram condenados a arcar com as custas da ação.

Atuaram no processo:
escrivão do juízo de paz Duarte Vieira da Cunha;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier d’Oliveira Camara;
escrivão e tabelião Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz municipal João Francisco de Souza;
oficial de justiça Domingos Jozé da Silva;
pregoeiro Joaquim Affonço Pereira;
procurador Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Francisco Alexandre da Silva.

Localidades relevantes:
Picadas;
Praia Comprida;
Praia do Mar;
estrada pública;
vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
comarca do sul.

Compõem o processo:
correição;
documento de conciliação;
mandado;
petição de ação;
procuração;
requerimento de audiência;
sentença;
termo de obrigação;
traslado da escritura.

Justificação de Maria Joaquina
BR SC TJSC TRRJ-56767 · Processo · 1833-1835
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na cidade do Desterro, na época sob a Comarca do Sul, ilha de Santa Catarina.

Partes do processo:
Maria Joaquina (justificante);
Manoel José Furtado de Mendonça (falecido);
Rosa Maria de Nazareth (falecida);
Francisco Tavares Freire (curador da herança).

Herdeiros:
Luiz Gonzaga d’Almeida;
Cesária Candida de Almeida;
Luiza Candida de Almeida;
Luis Carlos Furtado de Mendonça;
João Jozé da Camara.

Resumo:
Maria Joaquina, que foi cuidadora do padre Manoel José Furtado de Mendonça e sua mãe Rosa Maria de Nazareth, alega que cuidou dos dois até à sua morte, fazendo todo o serviço da casa. E como não deixaram testamento, nem registro de herdeiros, a justificante solicita receber a herança a título de dívida, já que ficou sem pagamento sobre as suas atividades.
É realizado um auto com depoimento de testemunhas, onde confirmam as alegações da justificante.
Os herdeiros solicitam a interposição da justificação, pois alegam que foram habilitados em ação de inventário e partilha a administrarem os bens dos falecidos.
Ao final do processo o juiz determina procedente a justificação da autora.

Atuaram no Processo:
árbitro major Thomas Jose da Costa;
árbitro Manoel Martins do Nascimento;
curador da herança major José da Silva Ramos;
escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
escrivão Manoel Francisco de Souza;
escrivão dos órfãos Francisco Xavier de Oliveira Camara;
juiz de direito interino Jose Antônio Ferreira Carros;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz de fora Antônio Joaquim de Siqueira;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador alferes Antônio Benedito dos Santos;
procurador e solicitador Manoel d’Araujo Roslindo;
signatário alferes Antônio José Conrado;
signatário Caetano Tavares Freire;
solicitador e procurador Felizardo Justiniano de Barros.

Localidades relevantes:
Freguesia da Enseada de Brito;
Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina);
Vila de São Jose;
Nossa Senhora do Rosário da Enseada de Brito (Distrito atual Enseada de Brito);
Comarca da cidade de Desterro;
Comarca do Sul.

Compõem o processo:
Procuração;
Termos de juramento;
Termo de Testemunhas;
Termo de substabelecimento;
Arbitramento;
Sentença.

Variação de nome:
Antonio Bendicto dos Santos.

Justificação de Manoel Joaquim da Silva
BR SC TJSC TRRJ-58048 · Processo · 1837
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo ocorrido na Vila de São José, Comarca do Sul.

É parte neste processo:
Manoel Joaquim da Silva (justificante).

Descrição: Manoel Joaquim da Silva abre a justificação visando se emancipar para administrar seus próprios bens. Ele declarou ser filho legítimo de seu pai e sua falecida mãe, ser batizado e ter mais de vinte e um anos. No processo, constam declaração de batismo e autos de testemunhas que corroboram as informações dadas pelo justificante. O processo termina com o termo de conclusão em que é atestada a não competência do Tribunal para autuar carta de emancipação ou justificações desse tipo, sendo sugerido que o justificante se dirija ao Juízo de Órfãos. O justificante é também condenado a pagar as custas da causa.

Locais citados neste processo:
Comarca do Sul;
Desterro;
Freguesia da Nossa Senhora das Necessidades;
Vila de São José;
Freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Lagoa.

Atuaram neste processo:
Arcipreste/Reverendo Thomaz Francisco da Costa;
Escrivão Joaquim Caetano da Silva;
Escrivão Joaquim Francisco de Assis e Passos;
Juiz Francisco da Costa Porto;
Juiz Severo Amorim do Valle;
Oficial de Justiça/Promotor Antonio Pinheiro Guedes;
Procurador Felippe José dos Passos de Alencastre;
Procurador Manoel Joaquim da Silva;
Promotor Antonio Pinheiro Guedes.

Justificação de Manoel Francisco de Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-43533 · Processo · 1836
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de ausência realizado na Vila de São José, na época sob a comarca do Sul, na província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Manoel Francisco de Oliveira (justificante);
José da Costa Pimenta (justificado).

Resumo:
Manoel Francisco de Oliveira compareceu em juízo, na posição de credor de certa quantia em dinheiro devida por José da Costa Pimenta. O autor alega a ausência do justificado, sendo incerto o domicílio do dito devedor nessa vila de São José.
É solicitado carta de Editos.
Após arrolado testemunhas que afirmam as alegações do autor, o Juiz declara justificada a petição.

Agentes do processo:
escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
juiz de direito Severo Amorim do Valle;
juiz municipal Francisco da Costa Porto;
procurador Jacinto Vieira d’Aguiar;
signatário Marianno Jose Coelho.

Localidades relevantes:
Vila se São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
Sentença;
Carta de éditos.

Variação de nome:
Joaquim Francisco de Assis e Passos;
Manoel Francisco d’Oliveira.