Autos cíveis de inventário realizados na vila de São Sebastião da Foz de Tijucas, na época sob a comarca de Nossa Senhora da Graça da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Joaquina Izabel (falecida);
Manoel Jaques do Nascimento (inventariante e herdeiro).
Herdeiros:
Francisca;
Henrique;
Izabel;
João;
José;
Lucia;
Manoel;
Maria;
Rosa;
Senhorinha.
Resumo:
Foi aberto um inventário dos bens da falecida Joaquina Izabel, por parte de seu marido Manoel Jaques do Nascimento; como a finada deixou herdeiros menores de idade, a ação passou pelo juízo de órfãos, contando com a assinatura do inventariante em termo de tutoria, para a proteção dos bens dos órfãos. Ao decorrer do processo, a comarca de Tijucas é denominada erroneamente como “comarca de São Miguel”, já que desde 1864 se chamava “comarca de Nossa Senhora da Graça”.
Os bens avaliados foram joias, um objeto descrito como uma “Nossa Senhora da Conceição” de ouro, um crucifixo, moedas, utensílios de cozinha, um rebenque prateado, uma mesa grande, uma caixa, baús, um automóvel descrito como carro, itens de montaria, um garrafão, tábuas, ferramentas, animais, roças de mandioca e terras. Além disso, o casal havia deixado dívidas passivas. Foram mencionados durante a ação a presença de 02 pessoas escravizadas, de nomes Patricio, designado como de nação, e Severino, que não foi descrito pelo inventário.
Ao decorrer do processo, correições são aplicadas na ação; uma delas foi pelo fato de que não houve a louvação de um curador geral para os órfãos. Com isso, é dado para Manoel o prazo de quinze dias para a dissipação de hipoteca dos menores e uma segunda assinatura do termo de tutoria. Após a nomeação de um representante, as diversas correções do processo e a avaliação dos bens, o patrimônio foi repartido entre os herdeiros, em que parte dos bens foi separada para o pagamento das dívidas. O processo foi julgado por sentença, e o juiz requereu a arrematação dos bens adjudicados para o pagamento das custas do processo.
Atuaram no processo:
avaliador Francisco Dias da Costa;
avaliador e curador geral dos órfãos alferes Francisco José dos Praseres;
curador dos órfãos interino João Jose Vieira Nunes;
escrivão Fernando Jose Marques;
escrivão dos órfãos Domingos Ramos Martins Sobrinho;
escrivão interino Guilherme Augusto Varella;
juiz de órfãos primeiro suplente tenente coronel Luis Francisco de Sousa e Conceição;
juiz municipal e órfãos segundo suplente José Luiz Alves de Campos;
oficial de justiça Manoel Pinto da Silva;
partidor Luis Antonio Vieira;
partidor Luis Francisco da Silva;
signatário Felisbino Alves de Brito;
signatário Fernando José Marques;
signatário João Antonio Goularte;
signatário Manoel Francisco da Costa;
signatário Manoel Lopes Cardoso;
signatário Venancio Domingos.
Localidades relevantes:
comarca de Nossa Senhora da Graça;
freguesia de São João Batista (atual município de São João Batista, Santa Catarina);
sertão dos Bobos;
vila de São Sebastião da Foz de Tijucas (atual município de Tijucas, Santa Catarina).
Compõem o processo:
contas;
correições;
petições;
partilha;
sentença;
termo de declaração;
termos de juramento;
termos de louvação;
termos de tutoria.
Variação de nome:
Luçia;
Manoel Lopes dos Santos;
morro dos Boubos;
sertão dos Bobos;
sertão dos Bôbos;
vila de Tijucas.