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Auto de Arrecadação de Escravizado preso
BR SC TJSC TRRJ-10764047 · Processo · 1844
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de Arrecadação de Escravizado preso, de nome João, realizado na Vila de Lages.

Partes do processo: João (arrecadado); Manoel da Silveira Nunes, José Nunes da Silveira, Marciano Nunes da Silveira, Anna Nunes da Silveira, herdeiros de Manoel Nunes da Silveira (receptores);

Resumo: Neste processo é feita a arrecadação de João, escravizado de "Cachagé" (nação da Costa, com sinal de "Bichigas") que havia fugido de seus senhores, os quais eram herdeiros do falecido Manoel Nunes da Silveira, de Santo Antonio da Patrulha. Ao ser encontrado e preso na Vila de Lages, é dado inicio ao processo de arrecadação de dinheiro através da venda do escravizado, e são contatados os herdeiros proprietários do mesmo, para que o dinheiro arrecadado seja repassado a eles. Contém pregão. Além de João, é mencionado o escravizado Antonio.

Localidades mencionadas:

  • Vila de Lages;
  • São Francisco de Paula de Cima da Serra;
  • Santo Antonio da Patrulha;
  • Porto Alegre;
  • Rio Grande do Sul.

Atuaram no processo:

  • Escrivão Generoso Pereira dos Anjos; Escrivão Bernardino Joaquim de Moraes; Escrivão José Joaquim da Cunha Passos; Escrivão João dos Santos Paiva; Escrivão José Barboza Teles;
  • Curador João Vicente Fernandes;
  • Procurador Lauriano José Ramos;
  • Coletor Luis Gonzaga de Almeida
  • Delegado de Polícia Antonio Saturnino de Souza e Oliveira; Militar; Major;
  • Juiz Antonio Caetano Machado; Juiz João Thomaz e Silva; Juiz Antonio Jozé Pereira Lopes;
  • Juiz Corregedor Francelizio Adolpho Pereira Guimarães;

Variação de nome: São Francisco de Paula de Sima da Serra; Rio Grande de São Pedro do Sul; Província do Sul; Francelisio Adolpho Pereira Guimarães.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
BR SC TJSC TRRJ-41952 · Processo · 1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Representação Verbal na vila de Itajaí, à época comarca da Capital na província de Santa Catarina

Partes do processo: José Henriques Flores (reclamado); Escravizados (reclamante); Simão; Antônio; Belizário; Sabino; Pedro; David; Mariano; Francisco; Mathias; Luiz.

Resumo: Foi registrada uma queixa na cadeia da Delegacia de Polícia da Vila de Itajaí por um grupo de pessoas escravizadas contra José Henriques Flores, o delegado responsável instaurou inquérito, colhendo os depoimentos dos escravizados ali presentes. A todos foram feitas as seguintes perguntas: nome, idade, estado civil, filiação, naturalidade, profissão e motivo da apresentação à autoridade, depoimento dos escravizados:

Escravizado Simão, natural da África, relatou viver sob maus-tratos, sem vestimentas adequadas e com alimentação precária, baseada em feijão e farinha de milho. Utilizava a mesma gamella para suas necessidades fisiológicas e alimentação. Informou que, até o momento, não sofria castigos corporais.

Escravizado Antônio, também africano, afirmou sofrer maus-tratos e ter alimentação restrita a feijão e farinha de milho. Declarou não ter sido submetido a punições físicas.

Escravizado Belizário, de nacionalidade africana, relatou maus-tratos, ausência de roupas e alimentação inadequada, limitada a feijão e farinha de milho no almoço e jantar.

Escravizado Sabino, diz sofrer maus tratos, por não ter alimentação própria para sustento, a base de feijão e farinha de trigo.

Escravizado Pedro, que desconhece a identidade de seus pais africanos, queixou-se da falta de sustento necessário.

Escravizado David, filho de Antônio, declarou igualmente não ter o sustento de que necessita.

Escravizado Mariano, filho de Belizário, afirmou que se alimenta na mesma vasilha utilizada para necessidades fisiológicas.

Escravizado Francisco reclamou da alimentação insuficiente e da ausência de vestimentas.

Escravizado Mathias, filho de Antônio, relatou sofrer maus-tratos, destacando a falta de roupas e alimentação.

Escravizado Luís, filho de Simão, também afirmou sofrer maus-tratos, especialmente no que diz respeito à alimentação.

Todos os depoimentos foram testemunhados e assinados por José da Silveira, uma vez que os escravizados não sabiam ler nem escrever. O Capitão José Henriques Flores compareceu à delegacia para denunciar a fuga de escravizados de sua propriedade. Apresentou uma lista com os nomes dos fugitivos e solicitou o auxílio das autoridades para sua recaptura. O delegado, após análise, entregou os escravizados ao seu proprietário. As queixas apresentadas pelos escravizados foram consideradas nulas, sob a justificativa de que não configuravam crime.

Atuaram no processo: delegado Antônio Pereira Liberato; escrivão Francisco Ezequiel.

Localidades relevantes: vila de Itajaí.

Compõem o processo: lista de escravizados; custas de selo; depoimentos de escravizados.

Crime de responsabilidade de Domingos Leite
BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Domingos Leite (denunciado);
Francisco Honorato Cidade (denunciante).

Resumo:
Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

Atuaram no processo:
coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
perito Estacio Borges da Silva Mattos;
presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
signatário Antonio José Candido;
tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
tabelião João de Costa Nunes.

Localidades relevantes:
cadeia pública;
cidade de Lages;
comarca de São José;
rua nova.

Compõem o processo:
auto de perguntas;
auto de qualificação;
contas;
interrogatório;
petições;
sentenças;
termo de apelação;
termo de juramento;
termo de requerimento;
termos de assentada;
termos de audiência;
termos de juntada;
testemunhas.

Variação de nome:
Ceriaco;
Ciryaco;
comarca de Lages.

Crime de responsabilidade de João da Costa Cesar
BR SC TJSC TRRJ-81936 · Processo · 1866-1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
João da Costa Cesar (denunciado e réu);
Manoel Azevedo Monteiro (autor).

Resumo:
O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.

Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.

Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.

O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.

Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.

A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.

Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.

Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.

O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.

Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.

A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

Atuaram no processo:
árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
delegado de polícia José Francisco Mafra;
escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
escrivão interino João Francisco Regis;
escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

Localidades relevantes:
Caeira;
cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
comarca da capital;
freguesia da Lagôa;
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
auto de corpo delito;
auto de prisão;
auto de qualificação;
contas;
interrogatório;
libelo crime;
petições;
sentenças;
termo de juramento;
termos de assentamento;
termos de audiência;
testemunhas.

Variação de nome:
freguesia de São Miguel;
João da Costa Cezar;
João da Costa Sersa.

Justificação de João José da Silva
BR SC TJSC TRRJ-57913 · Processo · 1819
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação de João José da Silva na Capital, feito à época da Vila de Nossa Senhora do Desterro

Partes: João José da Silva (Justificante); Antonio de Souza Lima (Justificado)

Resumo: O requerente João José da Silva abre um processo justificando que seja feita a libertação de seu escravizado de nome Antonio, que se encontrava preso na cadeia da cidade de Desterro. No decorrer do processo, são feitos múltiplos testemunhos para corroborar com a justificação feita.

Requerente quer que escravizado que está preso na cadeia da cidade de Desterro, seja liberto e volte para o seu domínio, alegando pagar suas dividas para que seja solto da prisão.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Nossa Senhora do Desterro, Freguesia de São José; Rio Imarui; Sertão do Maruim;

Atuaram no processo: Escrivão João Francisco Cidade; Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva;

Variação de nome: Rio de Sajahi; Certão de Marahi; Ovideo Saraiva de Carvalho e Silva;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Justificação de Thomaz Jozé Pereira
BR SC TJSC TRRJ-63861 · Processo · 1819
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Justificação realizada na Capital, à época Vila de Nossa Senhora do Desterro.

Parte do processo: Thomaz José Pereira (justificante).

Descrição: Thomaz José Pereira buscava retomar a posse de um homem por ele escravizado, ainda sem nome e não batizado, que havia fugido. O escravizado foi preso e o juiz mandou que fosse entregue ao senhor.

Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Nossa Senhora do Desterro; Freguesia de São José da Terra Firme;

Atuaram no processo:

  • Escrivão Felix Antonio de Proença Quintanilha;
  • Juiz Ovidio Saraiva de Carvalho e Silva.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Ofício de Antonio Saturnino de Souza e Oliveira
BR SC TJSC TRRJ-29361 · Processo · 1845-1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autuação de uma parte realizada na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Antonio Saturnino de Souza e Oliveira (autor);
Maria José Fernandes da Silva (requerente, justificante);
Antonio Joaquim Fernandes (falecido, inventariado).

Herdeiros de Antonio Joaquim Fernandes:
Antonio (menor de idade);
Candida (menor de idade);
Maria Joaquina (menor de idade).

Resumo:
Este processo é uma “parte” (termo antigo que denota um tipo de processo administrativo, tal como ofícios), e foi realizado pelo delegado de polícia da vila de Lages, o major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

O delegado foi inquirido sobre a situação da cadeia da vila de Lages, sendo perguntado se havia escravizados presos na cadeia; se eles estavam em depósito judicial; e, em caso afirmativo, foi perguntado sobre quem eram os depositários. Em resposta, o delegado respondeu que não havia escravizados recolhidos à cadeia, mas que havia sim dois escravizados em depósito judicial: a escravizada Roza, depositada em poder de Guilherme Ricken, cuja proprietária era a dona Maria José Fernandes da Silva, viúva de Antonio Joaquim Fernandes, moradora em Porto Alegre; e um escravizado chamado Antonio, depositado em poder do capitão José Manoel Leite, cujo proprietário era Izidoro Pires, morador na freguesia do Ribeirão.

Os proprietários dos escravizados foram comunicados para recolhê-los. Porém, dona Maria José da Silva informou não ser a senhora de Roza; logo, um mandado foi expedido para Guilherme Ricken entregar a escravizada ao juízo. Izidoro Rodrigues, por outro lado, foi procurado para responder se era ou não proprietário do escravizado Antônio, a fim de também recolhê-lo em caso afirmativo.

O nome da escravizada é frequentemente trocado, oscilando entre os nomes “Roza” e “Maria”.

Na sequência, há um termo de qualificação da escravizada, aqui chamada de Maria. Ela é descrita como africana e “preta”. Nesse termo, ela é questionada sobre sua proveniência, alegando ser “de nação Cabinda”. Maria contou ter sido vítima de sedução (promessa enganosa) por João Teixeira Gonçalves, e que havia fugido de sua chácara em Porto Alegre há dois anos; e disse também que era escravizada de dona Maria José Fernandes da Silva. Por fim, o termo de qualificação descreve as características físicas e anatômicas do rosto e do corpo de Maria. Após a qualificação, Laurentino José da Costa é notificado para se tornar depositário da escravizada Maria.

Um edital foi então publicado, comunicando a dona Maria José Fernandes da Silva para vir e justificar sua propriedade. Em caso de não comparecimento, a escravizada seria vendida em praça pública. Por meio de uma carta precatória, remetida pelo juízo de órfãos da vila de Lages e destinada ao juízo de órfãos de Porto Alegre, o edital foi expedido.

Por conta da demora na comunicação, a venda da escravizada em praça pública teve início; todavia, o juízo de Porto Alegre pediu pela paralisação da venda, pois Maria José Fernandes pretendia levantar o depósito e recuperar Roza.

Em seguida, foi apresentado um requerimento de Maria José Fernandes da Silva, representada pelo seu procurador Antonio Tavares da Silva, em que é demandada a entrega da escravizada Roza para a requerente; isso pois Maria José estava dando seguimento ao inventário de seu falecido marido Antonio Joaquim Fernandes, e a fuga da escravizada prejudicou a descrição e avaliação dos bens.

A fuga da escravizada é melhor descrita em uma justificação que acompanha o processo. No texto de sua petição, dona Maria José alegou que Roza fugiu para a vila Lages, sendo para lá conduzida por outros escravizados que fugiram na mesma ocasião. Pelo fato de não possuir uma justificação julgada por sentença, a justificante não conseguiu recuperar a escravizada Rosa. Portanto, dona Maria José convocou o procurador fiscal para prestar testemunho e, assim, comprovar sua posse da escravizada.

O depoimento do procurador fiscal corroborou a versão de Maria José, dizendo que Roza era mesmo de sua posse. O depoente disse que, por “desordem” da província de Rio Grande de São Pedro do Sul, a escravizada Roza fugiu, com o auxílio dos escravizados de Antonio Alves de Oliveira. O procurador também alegou que, apesar de a escravizada ter sido descrita como Maria Cabinda na província de Santa Catarina, tratava-se na verdade de Roza. Outros depoentes também confirmaram a troca do nome e a identidade da escravizada.

Por fim, o juiz aprovou o conteúdo da petição inicial, consolidado pelos depoimentos das testemunhas. A justificante Maria José teve seu pedido atendido, e ficou encarregada de arcar com as custas do processo.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão ajudante Silvestre Feliciano de Almeida;
escrivão de ausentes, de órfãos e da provedoria dos resíduos e capelas Francisco Jacques Nicós;
escrivão interino de órfãos João Antunes da Cunha Filho;
escrivão interino de órfãos João Theodoro de Mello Souza B.;
delegado de polícia major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
depositário Guilherme Ricken;
depositário capitão José Manoel Leite;
depositário e signatário Laurentino José da Costa;
juiz municipal e de órfãos Antonio Caetano Machado;
juiz municipal, de órfãos e de ausentes suplente capitão Manoel Jose da Camara;
juiz de órfãos Jacintho da Silva Lima;
juiz de órfãos tenente Anastacio Gonçalves de Araujo;
oficial de justiça Joze Antonio Pinheiro;
procurador Antonio Tavares da Silva;
procurador fiscal da Fazenda Pública João Rodrigues Fagundes;
solicitador João Bemdito dos Santos;
tabelião Pedro Nolasco Pereira da Cunha.

Localidades relevantes:
cadeia da vila de Lages;
freguesia do Ribeirão (atual bairro de Ribeirão da Ilha, Florianópolis, Santa Catarina);
freguesia de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
vila de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
cidade de Nossa Senhora Mãe de Deus de Porto Alegre (atual município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul);
província do Rio Grande de São Pedro do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
comarca do norte.

Compõem o processo:
autos cíveis de justificação;
carta precatória;
contas;
correição;
editais;
mandado de entrega de depósito;
procuração;
termo de qualificação;
termo de responsabilidade;
termos de depósito;
testemunhos.

Variações de nome:
solicitador João Bendito dos Santos;
solicitador João Benedito dos Santos;
juiz municipal Antonio Caetano Machado;
cidade de Nossa Senhora Mai de Deus de Porto Alegre;
província do Rio Grande de Sam Pedro do Sul.

Petição
BR SC TJSC TRPOA-31033 · Processo · 1884
Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

Partes: José Luís Tibúrcio; Antônio Joaquim da Silva; João Cypriano; escravizado Bernardo.

Autoridades: escrivão José Luiz Pereira; oficial de justiça Mauricio Ferreira de Mello; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova.