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Autos de agravo de Maria da Conceição e outros.
BR SC TJSC TRRJ-7157 · Processo · 1833
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de Agravo realizado em Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca da cidade do Desterro, Ilha de Santa Catarina.

Nome das Partes:
Maria da Conceição (agravante);
Vicente Rodrigues de Athaide (falecido);
Claro Rodrigues de Athaide (agravante);
João da Silva Mota (agravante);
Francisco de Souza Machado (agravante);
Manoel Rodrigues de Athaide (agravante);
Manoel Jose dos Santos (agravante);
Severino da Silva Mota (agravante);
Antônio Correia França (agravante);
Vicente Rodrigues (agravante);
Jose Pedroso do Amaral (agravante);
Clara Maria de Bitancourt Santos (agravada);
Miguel Gonçalves dos Santos (falecido).

Resumo:
Os proprietários do rincão denominado Saldanha, alegam que o Juiz José Caetano de Carvalho e Souza deu ao Coronel João Marcos dos Santos Bitancor a posse de suas propriedades. É mencionada uma vistoria no referido Rincão, sem que os suplicantes fossem citados, realizada enquanto estavam ausentes da propriedade, atendendo a uma convocação e comparecendo à guarda do Colégio Eleitoral desta vila.
Em uma procuração utilizada para comprovar a posse dos suplicantes, narra-se a história da povoação do Rincão. O documento descreve as terras como sesmarias (terras cedidas pela coroa portuguesa para colonização) e menciona períodos de ocupação, conflitos com indígenas, denominados “bugres”, e com animais selvagens, como “tigres”. Em determinado momento, é descrito que a região ficou desabitada, até que Vicente Rodrigues de Ataíde retomou o uso das terras e repovoou o local. A esposa e viúva deste, Maria da Conceição, é mencionada como parda.
O advogado ainda menciona que os proprietários foram pegos de surpresa, com tal ação, insultados e chamados de ladrões, caboclos e bugres, atormentados por vários anos. É mencionado uma ação de bem viver contra os agravantes.
Afirma-se que o agravado apresentou a escritura de compra feita por seu pai, mas ressaltou que as terras ficaram desocupadas por muitos anos. Após o repovoamento promovido pelo suplicante, decorreram 40 anos sem que ninguém questionasse essa posse. Ele faz referência à garantia pela constituição do império e discorre sobre o fato de que uma ação sem a citação das partes interessadas é nula.
O procurador e filho da suplicada contesta as alegações com um protesto, mencionando a adulteração referente ao agravo e falsidade em documentos. Ainda declara que o agravo se originou de uma justificação cível e autos de posse, em que a agravada é justificante para legitimar a posse das terras, e cita que elas eram campos de criar contíguos aos reis, da parte do Potreiro Grande e Potreiro de Nossa Senhora. Como prova, havia uma carta de sesmarias conferida por Sua Majestade para Manuel Teixeira de Oliveira Cardozo, e uma escritura de compra e venda, datada de 1792, que seu falecido marido adquiriu, registrada no Livro de Notas do escrivão público.
Posteriormente, foi trazido um auto de conciliação, no qual, não sendo possível a proposição de acordo, realizou-se a audiência com pedido de um mandado de despejo, onde é mencionada a ausência dos réus. Processo é finalizado de forma inconclusiva.

Atuaram no processo:
escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão Antônio de Araújo França;
escrivão João Baptista de Barros;
escrivão Manoel Gomes de Souza;
escrivão João Antônio Pires de Almeida Leite Penteado;
juiz ordinário e procurador ordinário capitão José Caetano de Carvalho e Souza;
juiz de paz suplente João Thomas e Silva;
procurador tenente coronel oficial superior da fazenda da Marinha da Corte João Marcos dos Santos Bitancourt;
procurador Antônio Caetano Machado;
oficial de justiça Joaquim Pedro de Oliveira.

Localidades relevantes:
Vila de Lages (atual cidade de Lages);
Porto Alegre;
Vacaria;
Potreiro Grande;
Potreiro de Nossa Senhora;
Ribeirão;
Campos do Serrito;
Rio Caveiras;
Tapera;
Capital da província de São Paulo;
Rio de Janeiro;
Mattos do potreiro grande.

Compõem o processo:
Termo de agravo do juiz ordinário para a Ouvidoria Geral desta comarca;
Procurações;
Intimação do Agravo;
Termo de substabelecimento;
Auto de testemunhas;
Protesto na relação da Corte;
Auto de posse;
Traslado de vistoria;
Traslado de termo de Conciliação;
Certidão;
Audiência:
Mandado de despejo;
Sentença;
Termo de substabelecimento.

Variação de nome:
Maria da Conceipção Castro;
Antonio Caetano Maxado;
Claro Rodrigues de Attaide;
Claro Rodrigues de Ataide;
Jose Rodrigues de Ataide;
Clara Maria de Bitancort Santos;
Vicente Rodrigues de Attaide;
João Marcos dos Santos Bitancor;
João Marcos dos Santos Bitencourt;
Zeferino da Silva Mota.

Curadoria, reclamação e protesto de Maria Joaquina
BR SC TJSC TRRJ-86305 · Processo · 1849
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de curadoria, reclamação e protesto realizados na vila de São Miguel, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Maria Joaquina (suplicante).

Herdeiros:
Francisco Antonio;
José Antonio dos Santos;
Luis Antonio.

Resumo:
Nestes autos, a autora Maria Joaquina nomeou seu genro, Antonio Manoel, para agir como seu procurador. Entretanto, a autora contesta uma procuração feita por José Antonio dos Santos, seu filho, afirmando que o documento é falso e foi realizado criminosamente, por meio de fraude, pois ela não tinha lhe garantido os poderes de procurador.

A dita procuração continha a nomeação de um tutor que cuidaria de seus bens e, por isso, a suplicante pede que ela não tenha vigor na justiça. O documento foi anexado no processo, em que se citavam casas e três pessoas escravizadas: Pedro (de nação Congo), Benigna (designada enquanto crioula) e Luiz (descrito como mulato).

Em seu depoimento, José Antonio dos Santos moveu um contraprotesto às afirmações da suplicante, em que pediu os seus direitos aos quinhões hereditários sobre o escravizado Pedro, e solicitou uma carta precatória. Ele afirmou que assinou o termo de curador por seus irmãos estarem ausentes, já que haviam falecido.

A suplicante faleceu antes da sentença ter sido concluída. Com isso, o juiz afirmou que a ação ficaria sem efeito na lei, e solicitou que uma parte da herança fosse separada para o pagamento do processo.

Localidades relevantes:
Inferninho;
Tijuquinhas;
barra do rio Tijucas Grandes;
cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
vila de Porto Bello (atual município de Porto Belo, Santa Catarina);
vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

Compõem o processo:
carta precatória de diligência;
contas;
juramento ao curador;
procuração;
termo de contraprotesto;
termo de declaração e descrição dos bens;
termo de reclamação e protesto.

Atuaram no processo:
curador Antonio Manoel;
escrivão Amancio José Ferreira;
juiz municipal e de órfãos substituto Joaquim José Dias de Siqueira;
juiz municipal e de órfãos segundo suplente Antonio de Souza e Cunha;
juiz de órfãos segundo suplente Joaquim da Silva Ramalho Mellado;
oficial de justiça Joze Loredo de Mesquita;
procurador Antonio Manoel;
procurador João de Souza Ribeiro;
procurador José de Souza Ribeiro;
signatário Alexandre Gonçalves da Luz;
signatário Antonio Manoel;
signatário José Alves de Araujo Lima;
signatário Luiz Coelho Machado;
tabelião José Manoel de Araujo Roslindo.

Protesto de Perdas e Danos de Domingos Antonio Raxadel
BR SC TJSC TRRJ-56769 · Processo · 1827-1829
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Protesto de Perdas e Danos de Domingos Antonio Raxadel realizado em Desterro.

Partes:
Domingos Antônio Raxadel (protestante);
Joaquim Gonçalves dos Santos (protestante);
João Antonio de Souza Quadros (protestado).

Resumo: É feito um protesto de perdas e danos com base na alegação de que as terras recebidas/ocupadas pelo autor, Domingos Antônio Raxadel, pertenciam ao seu sogro, que, por motivos de rixas e desavenças, não reconhecia a posse dessas terras, localizadas nas proximidades do Rio do Cubatão. O protesto é então realizado juntamente com genros, filhos e primos do protestado João Antonio de Souza Quadros. Além disso, os protestantes não possuíam procuradores para conduzir o processo. No decorrer do processo, é feita uma coleta de testemunhos, incluindo a do próprio protestado, que alega que todo o desenrolar do processo é baseado em mentiras e calúnias. É então determinada uma sentença cível de posse, com o juiz decretando o acordo de não aplicação dos valores referentes ao processo, pois já havia passado muito tempo desde a recepção da apresentação.

Atuaram no processo:
escrivão da curadoria geral Polidoro de Amaral e Silva;
escrivão Vicente Jozé de Góis Rebello;
procurador advogado Manoel da Silva e Souza;
ouvidor e corregedor geral doutor Francisco Pereira Dutra;
ouvidor e corregedor geral e procurador doutor Agostinho de Souza Loureiro;
juiz de fora Florianno Eloy de Medeiros;
juiz Lauriano José de Souza.

Localidades relevantes:
Desterro;
Ilha de Santa Catarina;
Freguesia da Enseada do Brito;
Cubatão;
Braço do Rio Cubatão;
Braço de São João;
Rio de São João de Cubatão.

Compõem o processo:
Autos de protesto;
Testemunhos;
Sentença cível de posse;
Termo de encerramento.

Variações de nome:
protestante Domingos Antonio Rachadel;
protestante Antonio Rodrigues Rachadel;

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro