Partes:
Bruno Haendchen (réu);
Adeodato Ramos (vítima).
Prisão; briga; violência; ferimento; arma de corte; detento; imigração; imigrante; Portugal; Contestado; agressão.
UntitledPartes:
Bruno Haendchen (réu);
Adeodato Ramos (vítima).
Prisão; briga; violência; ferimento; arma de corte; detento; imigração; imigrante; Portugal; Contestado; agressão.
UntitledTraslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.
Partes do processo:
A Justiça (autora; apelante);
Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).
Jurados:
Anacleto Dias Baptista;
Bento Rodrigues de Araujo;
Claudiano Luiz Vieira;
Diogo Teixeira Nunes;
Estacio Borges da Silva Mattos;
Francisco Antunes Lima Júnior;
Izirio Bento Rodrigues Nunes;
Joaquim Rodrigues de Paula;
Laurentino José da Costa;
Manoel José Pereira de Medeiros;
Ramiro Ribeiro de Cordova;
Vicente José de Oliveira.
Resumo:
Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.
O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.
Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.
Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.
Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.
Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.
Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).
Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.
Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.
Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.
Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.
Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.
Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.
Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.
O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.
Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.
Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.
Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.
Atuaram no processo:
carcereiro Domingos Leite;
escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
perito Jorge Hermano Meyer;
perito Roberto Sanford;
perito João de Castro Nunes;
procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
promotor público Antonio Ricken de Amorim;
signatário Francisco Ribeiro de Camargo.
Localidades relevantes:
Costa do rio Lava Tudo;
Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
Fazenda dos Barreiros;
Fazenda da Ramada;
igreja matriz da cidade de Lages;
quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
comarca de São José.
Compõem o processo:
assento;
auto de qualificação;
conta;
cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
corpos de delito;
dedução da defesa;
interrogatórios do réu;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
portarias;
pronúncia;
resposta do promotor público;
resumo da acusação e defesa;
sentença;
sumário de culpa ex officio;
termo de abertura da sessão de julgamento;
termo de interrogatório ao réu;
termo de juramento de defensor do réu;
termo de juramento do júri de sentença;
termo de reunião do júri;
termo de sorteio do júri de sentença;
testemunhos.
Sumário crime autuado na vila de São José, na época sob a segunda comarca da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
Gabriel Vieira da Rosa (autor);
Maria Prudencia de Farias (ré);
Nazaria Rosa de Farias (ré);
Luiza Caetana (vítima).
Resumo:
Neste processo, Gabriel Vieira da Rosa prestou queixa em juízo contra as denunciadas Maria Prudencia de Farias e Nazaria Rosa de Farias, filhas de José de Farias, vizinho do autor.
Gabriel Vieira da Rosa, residente em Casqueiro, à margem sul do rio Imaruí, casado com Luiza Caetana, denunciou o seguinte fato criminoso: no dia 9 de janeiro de 1852, Gabriel saiu de casa pela manhã, ficando Luiza, sua esposa, lavando roupas em casa; porém, ao retornar, deparou-se com Maria e Nazaria, munidas de armas cortante-contundentes — chicotes de “umbigo de boi” e “tranças de cipó” —, com os quais violentamente agrediram Luiza. A vítima gritava por ajuda; e segundo a denúncia, as rés açoitaram-na com tamanha violência que, se não fosse por intervenção dos vizinhos, Luiza teria morrido. No momento da denúncia, a vítima estava de cama em razão de seus ferimentos.
Durante o exame de corpo de delito, os peritos analisaram os ferimentos causados na vítima: identificaram diversas contusões nas mãos, braços, ombros e rosto de Luiza Caetana. No exame, é informado que a vítima estava grávida; porém, os peritos alegaram que os ferimentos não a punham risco de vida. Os peritos mencionaram a possibilidade de as feridas ocasionarem um aborto na gestação de Luiza; receitaram 15 dias de repouso e privação de serviços para a vítima. Além disso, avaliaram que os danos causados à vítima valiam 100.000 réis (100$000) em indenizações.
Na sequência, o juiz expediu um mandado de intimação para convocar testemunhas, a fim de que algum oficial de justiça intimasse os convocados para prestar depoimento em juízo.
As primeiras perguntas foram feitas a Maria, que informou ter nascido em Buenos Aires, na vila de “Pergaminho” (Pergamino). Em seguida, Nazaria foi também interrogada, informando que nasceu na localidade de Ponta (por vezes chamada de Ponta do Imaruí), situada na vila de São José. Quando perguntadas, ambas Maria e Nazaria disseram não saber o motivo de estarem respondendo perante o juízo, e disseram que nutriam uma relação amistosa para com Luiza Caetana.
Em seguida, foram nomeadas 6 testemunhas, dentre elas uma informante, que prestaram depoimento.
A primeira testemunha pouco sabia dizer do acontecido, corroborando a versão da denúncia com base em informações que ouviu dizer.
A segunda testemunha, na pessoa de Bernardino Luiz Netto, disse ter ouvido os gritos, mas não foi acudir Luiza para evitar envolvimento na “desordem”. O depoente disse que não viu as rés, mas viu os irmãos Jacintho Ventura e Francisco José Ventura, filhos da “viúva Florinda”, passando nas proximidades de onde ocorreu o crime: a estrada entre o local de Casqueiro e o Rio Imaruí. Além disso, essa testemunha afirma que Maria e Nazaria cometeram o crime, e afirmou que Luiza tinha inimizade com as rés. Bernardino prestou tratamentos médicos à vítima depois das violências sofridas.
A terceira testemunha complementa, mencionando que a vítima estava acompanhada de seus dois filhos pequenos.
A quarta testemunha, por sua vez, informou que à medida que Francisco e Jacintho se afastaram de Luiza, as rés Maria e Nazaria correram pela porteira da casa de seu pai e atacaram Luiza. O depoente também disse ter ouvido dizer que as rés acusadas eram as únicas pessoas daquela vizinhança que tinham inimizade para com a vítima.
O último depoimento foi feito por Francisco, sexta testemunha e informante, escravizado por Bernardino Luis Netto. Ele disse que estava trabalhando na roça de seu proprietário, quando viu Luiza passando pela porteira com as roupas que iria lavar no rio. Porém, pouco depois ouviu os gritos de socorro, em que a vítima dizia “Ai, aqui d’el Rei quem me acode, que as filhas do senhor José de Farias querem me matar!”. Francisco correu para ajudá-la, e viu as rés ferindo Luiza. Entretanto, recuou: “[...] diante deste espetáculo, não quis acudir pessoalmente, porque tinha antes ouvido dizer que negro cativo não serve de testemunha.” (página 39 da digitalização).
Por essa razão Francisco resolveu chamar João (descrito como “pardo” e “forro”), ex-escravizado de Antonio Francisco Rios. Não conseguindo encontrá-lo, deparou-se com Francisco e Jacintho, a quem contou o acontecido e pediu ajuda. Mas, na hora em que chegaram na cena do crime, Luiza já havia se recolhido, e as rés já tinham sumido.
Terminados os depoimentos, o autor pediu pela nomeação de Jacintho Ventura e Francisco José Ventura para prestação de seus testemunhos.
Ambos os irmãos prestaram seus depoimentos, alegando que estavam trabalhando um na companhia na lavoura quando ouviram os gritos. Nesse momento, Jacintho e Francisco seguiram os rastros da briga, percebendo gamelas e roupas molhadas jogadas pelo caminho, sujas de terra, provavelmente por terem caído e sido pisoteadas durante a fuga. Os vestígios os levaram à casa de Bernardino Luiz Netto, onde encontraram a vítima. Bernardino estava tratando-a, enquanto ela chorava e queixava-se da violência sofrida, por não ter feito nada que motivasse tal sofrimento. Ela alegou não ter ido para casa por medo de ser novamente agredida, pois passaria pelo mesmo caminho por onde as agressoras a perseguiram e atacaram. Jacintho e Francisco, depois, acompanharam Luiza para casa.
Concluídos os depoimentos, Gabriel Vieira da Rosa fez uma petição. Nela, ele contraria a contestação de um dos depoimentos, que procurou invalidar o testemunho dizendo que era impossível ver o fato criminoso do lugar onde a testemunha estava. Para refutar essa contestação, Gabriel pediu por um exame da dita localidade, a fim de comprovar que no lugar onde a testemunha estava na cena do crime era, sim, possível ver o crime quando ele aconteceu.
O resultado do exame foi de que, de fato, não era possível ver a cena do crime do local indicado. Após o exame, o juiz corregedor ordenou que fosse autuada a formação da culpa das rés. Na sentença, o juiz julgou a queixa como improcedente por conta do resultado do exame e da ausência de testemunhas oculares, na exceção do depoimento do escravizado Francisco; porém, o juiz disse que “seus ditos nenhum crédito merecem”.
Por fim, em uma última correição, o corregedor apontou que não foram feitas as diligências adequadas para a qualificação das rés; em vista disso, ele ordenou que os devidos procedimentos fossem incluídos no processo.
Atuaram no processo:
escrivão interino David do Amaral e Silva.
examinador Joaquim Lourenço de Souza Medeiros;
examinador e signatário Domingos Antonio Guimaraens;
juiz de direito e juiz corregedor Francisco Vieira;
juiz municipal e delegado de polícia João Francisco de Souza;
oficial de justiça e signatário Joaquim Affonço Pereira;
perito Frederico Xavier de Souza;
perito e signatário Joaquim Francisco de Assis e Passos;
signatário Antonio Benedicto dos Santos;
signatário Francisco Corrêa de Bitancourt;
signatário Manoel de Freitas Sampaio;
signatário Manoel do Nascimento Ramos;
signatário Miguel Vieira da Cunha.
Localidades relevantes:
Casqueiro (localidade na vila de São José);
Passa Vinte;
Ponta do Imaruí (localidade na vila de São José);
rio Imaruí (também conhecido como rio Imaruim e rio Maruim);
vila de São José (atual município em Santa Catarina);
vila de Pergamino (atual município na província de Buenos Aires, Argentina);
província de Buenos Aires;
segunda comarca.
Compõem o processo:
auto de corpo de delito;
auto de exame;
autos de qualificação;
correição;
denúncia;
interrogatórios;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento do queixoso.
Variação de nome:
perito Joaquim Affonso Pereira;
rio Imaruhy;
rio Maruhy.
Crime realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.
Partes do processo:
escravizado João (réu);
escravizada Bernarda (vítima).
Resumo:
Esta ação tem início com a intimação de testemunhas para comporem a acusação contra João, um homem escravizado descrito como preto, por homicídio de sua esposa Bernarda, também escravizada e designada como preta. Durante a análise do crime pelo inspetor do lugar denominado “quarteirão de pelotinhas”, foram detalhadas mais informações sobre o evento.
Clara Maria dos Santos, que escravizava a vítima, afirma ter acordado com o som de pancadas em sua porta, percebendo que outras mulheres escravizadas que dormiam na varanda da casa foram assustadas pelo barulho. Levantou-se da cama para averiguar sua origem, onde encontrou Bernarda no chão; a vítima havia recebido diversos golpes espalhados por todo o corpo, além de ter sua garganta cortada, a impossibilitando de falar.
Ainda no depoimento, Clara afirma que Bernarda ainda estava com vida quando foi encontrada e, por meio de acenos, deu a entender que seu marido teria cometido o crime. Segundo o inspetor, o réu havia fugido, já que não se encontrava na cena do crime durante a inspeção do corpo da finada.
Além disso, o marido de Clara Maria, Leandro Luis Vieira, a acompanhou na noite do crime, porém já era falecido quando a ação foi iniciada. Sendo assim, ela e seu filho, Prudente Luis Vieira — que posteriormente atuou como testemunha informante —, foram responsáveis por dar seguimento à ação. Um curador foi nomeado para representar o réu no decorrer do processo.
Após o juramento do curador, as testemunhas convocadas para depôr responderam as perguntas feitas pelo delegado de polícia. Os depoimentos corroboram com a versão dada por Clara, de que a vítima teria se dirigido até a porta do quintal onde foi encontrada. Nesta ação, o réu foi referido como João Cabinda.
O juiz julgou a ação como procedente e, a partir do depoimento das testemunhas, pronunciou o réu como sujeito à prisão e Clara Maria como responsável pelo pagamento das custas da ação. A ação é concluída com um libelo crime após a prisão do réu; neste documento, o crime foi dito ser “revestido de circunstâncias agravantes” por conta de suas particularidades, como o fato de definir uma “superioridade em sexo” e “abuso da confiança” do réu.
Atuaram no processo:
curador major Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
delegado de polícia capitão Gabriel de Souza Guedes;
escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
escrivão interino Polidoro José dos Santos;
inspetor Firmino da Cunha;
juiz municipal e delegado de polícia José Nicolau Pereira dos Santos;
juiz municipal substituto Antonio Felipe Pessoa;
oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
oficial de justiça Cariano Jose Fernandes;
promotor público Antonio Ricken de Amorim.
Localidades relevantes:
cidade de Lages;
comarca de São José;
fazenda da trindade;
Limoeiro;
quarteirão de Pelotinha.
Compõem o processo:
contas;
libelo crime;
sentença;
termo de juramento;
testemunhas.
Variação de nome:
João Cambinda.
Partes:
Vidal José Pereira de Andrade (réu); Bernardino Xavier da Silva (réu); Pedro de Tal (réu); Ramyro José Pereira de Andrade (vítima)
Violência; Intriga; Agressão; Partes com parentesco; Richa; Acusação de furto; Tentativa de homicídio; Auto de corpo de delito; Ferimento grave na mão; Arma de crime; Facão; Arma de fogo; Espingarda; Pistola; Ferimento causou deficiência na mão; Quarteirão do Cajurú; Quarteirão do Raposo; Ordem de prisão ao réu; Foi determinado um alvará de soltura para o réu Bernardino; Translado; Paraná; Rio de Janeiro;
Escrivão e tabelião José Luís Pereira; Escrivão Emilio Virginio dos Santos; Juiz Mauricio Ribeiro de Córdova; Juiz Laurindo Carneiro Leão; Juiz Manuel Thome Freire Batalha; Juiz Joé Antunes Lima e Silva; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Promotor Público José Joaquim de Córdova Passos; Promotor Público Antônio Ricken do Amaral; Signatário e Oficial de Justiça Joaquim Bernardo de Souza Brito; João Jacob Biller; Signatário Belizário José de Oliveira Ramos; Signatário Leovigildo Pereira dos Anjos; Signatário Carlos Schmidt Junior; Perito Antônio José Candido Perito Antônio Manuel Ledo; Inspetor Antônio Athanasio; Delegado Joaquim Morato do Canto; Oficial de Justiça Antônio Florêncio dos Santos; Procurador Joaquim Morato do Canto;
60 folhas.
UntitledPartes:
Pedro José Vellarte (réu); Cyriano José de Lima (vítima)
Homicídio; Violência; Agressão; Conflito gerado por ameaças de castigo a menor; Briga; Desentendimento; Arma do crime; Facão; Vitima com lesão interna; Vitima encontrada morta em um campo; Encontrada uma faca enfiada no estomago da vitima; Órgão exposto; Réu sofreu um corte no rosto; Lesão na mão; Grande risco de morte; Réu preso em flagrante; Traslado; 2 autos de corpo de delito; Contém tribunal do júri; Réu se encontra preso durante o tribunal; Lugar; Porto Alegre; Freguesia de Nossa Senhora do Patrocínio de Baguais; Quarteirão de Pinheiros Ralos; Rio Grande do Sul; Vacaria; São Paulo; Edital; Condenação; Termo de apelação;
Escrivão José Luiz Pereira; Escrivão João Francisco Ignácio; Juiz Maurício Ribeiro de Córdova; Juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; Juiz José Antunes Lima e Silva; Juiz Francisco Ferreira Cavalcante Lins.; Jurado Simplício dos Santos Souza; Jurado Frederico Binger; Jurado Satornino Gonçalves Pereira da Silva; Jurado Manuel José Godinho; Jurado Manuel Geraldo da Silva Furtado; Jurado João de Costa Nunes Júnior; Jurado Pedro Antônio Cândido; Jurado Antônio Manoel de Lêdo; Jurado Antônio Waltrich Filho; Jurado Henrique Luiz de Córdova; Jurado José Domingues de Arruda; Jurado Belmiro José Alves de Menezes; Perito Antônio Delfes da Cruz Sobrinho; Perito Joaquim Antônio Corrêa Cachoeira; Promotor público João José Theodoro da Costa; Promotor público Pedro José Leite Júnior; Promotor público Albino dos Santos Pereira; Subdelegado Euzébio Baptista de Almeida; Subdelegado Jerônymo Xavier Leite; Presidente do Tribunal Antônio de Souza Martins; Inspetor Galvão Alves da Silva; Curador José Joaquim de Córdova Passos; Oficial de justiça Joaquim Bernardo Souza Brito; Oficial de justiça José Balthazar de Oliveira; Signatário Pedro Quintino dos Santos; Signatário João Moreira Branco; Advogado Viera Caldas;
86 Folhas.
UntitledPartes:
Pedro Barulho (réu);
Antônio Corrêa de Mello (vítima).
Ferimentos; curandeirismo; agressão; violência; espancamento; rosário; vara de marmeleiro; encarceramento da vítima; beberagem.
Variação de Nome Antônio de Mello Corrêa
UntitledPartes: Manoel Antônio do Amaral Cavalheiro; escravizado Mathias.
Autoridades: escrivão João José Theodoro da Costa; juiz Manoel Cardozo Vieira de Mello.
Sumário crime de queixa e denúncia realizado na vila de Lages, na época sob a segunda comarca de Santa Catarina.
São partes neste processo:
Resumo:
São mencionadas as seguintes localidades:
Atuaram neste processo:
Variações de nome:
Processo Crime na vila de São Joaquim da Costa da Serra, à época comarca da Capital da província de Santa Catarina.
Partes do processo: Marcelino Maria de Jesus (réu); Anna Joaquina da Luz (vítima).
Escravizado: Marcelino Maria de Jesus.
Resumo: O escravizado Marcelino Maria de Jesus, pertencente a Antônio da Silva Mattos, residente no Quarteirão da Ilha, na vila de São Joaquim da Costa da Serra foi formalmente acusado de estupro, agressão física e lesão corporal contra Anna Joaquina da Luz, também moradora do Quarteirão do Morro do Agudo. O caso foi encaminhado às autoridades policiais da região.
O delegado responsável instaurou inquérito e requisitou exame de corpo de delito, que confirmou a presença de ferimentos provocados por arma branca no corpo da vítima. Diversas testemunhas foram ouvidas durante o processo investigativo, o que levou à decretação do auto de prisão de Marcelino.
Concluída a fase de instrução, o juiz competente determinou o julgamento do réu, que foi considerado culpado por múltiplos crimes, conforme registrado na ata da audiência. O curador de Marcelino, dado seu status de pessoa escravizado, interpôs recurso junto ao Tribunal da Relação de Porto Alegre, alegando irregularidades na condução da investigação e no julgamento.
Apesar da apelação, com direito a replica e treplica, o tribunal manteve a condenação após novo julgamento, encerrando o processo com a confirmação da culpa do réu.
Atuaram no processo: assinante Joaquim das Palmas da Silva e Mattos; curador Thomaz Antônio de Oliveira; delegado Antônio Firmino de Figueiredo; escrivão Bernardino Esteves de Carvalho; escrivão Trajano José Sousa; juiz Joaquim Fiuza de Carvalho; oficial de justiça Antônio Joaquim de Sant’Anna; oficial de justiça João da Trindade e Souza; perito Antônio Rebello Flores; perito Glicério Chaves de João Boaventura; promotor Mauricio Ribeiro Mordana; promotor Antônio Rickem de Amorim.
Localidades relevantes: vila de São Joaquim da Costa da Serra; Quarteirão da Ilha; Quarteirão do Morro do Agudo, vila de Lages; Cidade de porto Alegre.
Compõem o processo: corpo de delito; auto de prisão; auto de julgamento; auto de apelação.
Untitled