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Auto de Devassa de Constantino Nunes Coelho
BR SC TJSC TRRJ-19569 · Processo · 1815
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Auto de Devassa na vila de Nosso Senhor dos Prazeres de Lages, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina

Partes: Joaquim de Sá Soto-Maior (acusador); Constantino Nunes Coelho (réu).

Resumo: Foi formada uma companhia de milícias sob o comando do capitão André Guerreiro de Aboim, reunida em frente à casa de Manoel Ferreira Pisco. Durante esse movimento, o furriel de cavalaria Constantino Nunes Coelho arrombou a porta da casa do vigário, padre Joaquim de Sá Soto-Maior.
Constantino exigiu que o padre apresentasse um despacho relacionado à cobrança de taxas religiosas. Ele também gritou palavras de ordem, o que causou um tumulto nas proximidades.
O juiz Francisco José de Santa Anna tentou acalmar a situação, mas diante da confusão, foi emitida uma ordem de prisão contra Constantino Nunes Coelho. No entanto, ele desertou do Regimento de Dragões da Fronteira do Rio Pardo, fugindo da responsabilidade.
O padre Joaquim de Sá Soto-Maior fez uma petição pedindo que Constantino não fosse preso, com receio de que a prisão levasse ao uso de violência.

Atuaram no processo: escrivão Bento José do Amaral Fontora; juiz/vereador João Manoel Coelho; governador/capitão general Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma.

Localidades relevante :Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Curitiba e Paranaguá.

Contem o processo: autuação; declarações diversas.

Variação de nome: Bento José do Amaral Fontoura; Francisco José de Santa Ana; Joaquim de Sá Soto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Mayor; Joaquim de Sá Sottomaior; Manoel Ferreira Pysco.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Autos de petição de Francisco da Silva Ramos
BR SC TJSC TRRJ-75483 · Processo · 1853
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de petição realizado na vila de São José, na época sob a segunda comarca, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Coronel José da Silva Ramos (falecido)
Francisco da Silva Ramos (herdeiro do falecido; principal peticionário);
Joaquim Francisco de Assis e Passos (curador dos escravizados)
Manoel; Felipe (escravizados curatelados).

Resumo:
Nesta ação, o peticionário expôs que o escravizado Felipe, parte do espólio do falecido José, e descrito como “crioulo”, fugiu de casa “sem motivo algum”. Francisco da Silva Ramos acusou o curador de o ter caluniado, ao dizer que o peticionário abateria a liberdade de Felippe com o uso do terror e por meio de castigos. O peticionário queria impor sobre o escravizado Felippe, que estava tratando de sua liberdade na justiça com o escravizado Manoel e seu curador, uma prestação de fiança dos juros que tratavam da sua liberdade. Na arguição do curador, defensor do escravizado Felipe, são feitas menções ao alvará de 30 de julho de 1609 e ao alvará de 16 de janeiro de 1773, a fim de justificar a liberdade de seu curado. O curador argumenta que a lei age sob o princípio de presunção de liberdade, e não a pelo contrário. O curador também se opõe à insinuação dos peticionários de que Felipe seria obrigado a pagar fiança, pois ele tinha proprietário incerto; além disso, Felipe estava em estado de miserabilidade, impossibilitando-o de arcar com uma fiança. Portanto, o curador se prontificou no caso de uma exigência de fiança ser aprovada pelo juiz, afirmando que iria recorrer.

Atuaram no processo:
escrivão David do Amaral e Silva;
juiz municipal João Francisco de Souza.

Localidades relevantes:
vila de São José (atual cidade de São José, Santa Catarina).

Compõem o processo:
termo de obrigação.

Variação de nome:
escravizado Felipe.

Partes:
Anna Januária de Proença (viúva);
Alferes Hipólito Joze de Menezes (falecido);

Obs.: sem capa; carta crime de inquirição, homicídio; terras; Caldas do Cubatão; Rio Cubatão; ameaças; várias discussão por terras; vingança; Rio São Francisco; São José; Rio de Janeiro; incompleto; processo deteriorado.

Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Crime
BR SC TJSC TRRJ-20377 · Processo · 1857
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Partes: Florentino Antônio dos Santos; João Antônio Nogueira.

Autoridades: escrivão Constâncio Xavier de Souza; delegado José Joaquim da Cunha Passos.

Crime de Paulo Alves de Carvalho

Partes:
Paulo Alves de Carvalho (réu); Ignácio Rodrigues de Andrade (réu); Marcos José Gonçalves (réu); Antônio Nunes da Costa (réu); João Alves de Carvalho (réu); Theodoro Leal de Macedo (autor).

Invasão de propriedade; ameaça; agressão; tentativa de homicídio; arma de fogo; pistola; arma de corte; facão; espingarda; assalto.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Crime do escravizado José
BR SC TJSC TRRJ-30016 · Processo · 1866-1867
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Traslado de autos crimes realizado na comarca de Lages.

Partes:
A Justiça (autora);
José (escravizado; réu);
Damaso Antunes Lima (proprietário; vítima).

Jurados:
Antonio Caetano Maxado Junior;
Antonio Delfes da Crus;
Antonio Manoel da Crus;
Claudino Luis Vieira;
Estacio borges da Silva Matos;
Fermino Rodrigues Nunes;
João Alves da Roxa;
Joze Manoel Leite;
Joze Nunes de Vargas;
Manoel Rodrigues do Espirito Santo;
Serafim Luis da Silveira;
Policarpio Joze Pereira de Andrade.

Resumo:
Neste processo, a justiça pública moveu uma autuação criminal contra o réu José, escravizado por Damaso Antunes Lima.

A descrição da denúncia relata que, no dia 20 de maio de 1866, Damaso Antunes Lima estava indo castigar Joanna, escravizada, casada com José. Porém, José “tomou aquilo a peito” (p. 2 da digitalização), e agarrou um pedaço de madeira do chão, com o qual desferiu uma bordoada na cabeça de Damaso. Tendo derrubado senhor ao chão, continuou José a agredi-lo; até ser acudido pelo seu sobrinho, David Xavier Leite. José, então, saiu da casa com um poncho e um facão, de sua posse. David também alegou que o José fez ferimentos nos próprios braços, a fim de atribuir a Damaso autoria destas lesões para, assim, poder alegar legítima defesa. O José foi eventualmente preso.

Em seguida, procedeu-se ao primeiro exame de corpo de delito (páginas 3 a 5 da digitalização). Dois peritos foram nomeados para examinar os ferimentos do réu José; e foram encontradas diversas lesões nos braços e antebraços do réu. Os peritos disseram que os machucados foram feitos por instrumento cortante. Avaliaram o dano no valor de 20.000 réis (20$000).

Depois do exame, o réu José foi interrogado. Quando perguntado, José disse ter cerca de 30 anos, e que desconhecia os seus pais mas sabia ser africano, natural da Costa da África.

Quando contou sua versão, José disse que Damaso mandou Joana, esposa do réu, rebocar um muro; porém, ela não o fez, pois estava muito frio. Por conta disso, Damaso a castigou. José então perguntou ao senhor pelo motivo de castigá-la, ao que Damaso respondeu por meio de xingamentos contra ela: "seu senhor respondeu-lhe que o motivo que teve para castigar a sua mulher fora por ser ela alcoviteira e enredadeira" (página 6). Nesse momento, José decidiu vingar sua esposa.

Findo o interrogatório, prosseguiu-se então a uma primeira oitiva de testemunhas (páginas 8 a 14).

A 1ª e a 2ª testemunhas disseram que nada sabiam sobre o fato criminoso. Já a 3ª testemunha disse que soube que Damaso foi agredido. A 4ª testemunha, por sua vez, disse que ouviu, da boca de Damaso e seu filho David, que o réu não tinha ferimento nos braços no momento do crime.

Em resposta à maioria dos testemunhos, a defesa do réu alegou que foi caso de legítima defesa, pois que Damaso Antunes Lima havia ameaçado atacar a esposa de José com uma faca.

Depois de ouvidos os depoimentos das testemunhas e as contestações da defesa, foi realizado um exame de corpo de delito no corpo da vítima, Damaso Antunes Lima (páginas 14 a 17). Os examinadores encontraram contusões na cabeça e nos braços da vítima. O exame foi feito 21 dias depois do fato criminoso, portanto os peritos disseram que os ferimentos tiveram suas dimensões atenuadas devido à cicatrização.

Em seguida, foram chamadas mais 5 testemunhas para depor (páginas 18 a 32); mas destas apenas 4 efetivamente prestaram depoimento.

A 5ª testemunha afirmou que ouviu o barulho do fato criminoso, e dirigiu-se ao portão da casa de Damaso, onde então o encontrou sendo agredido pelo escravizado José. Além disso, a testemunha disse que a vítima estava “prostrada”, no chão; ajoelhada diante do réu. A 6ª, a 7ª e a 8ª testemunhas só sabiam do crime por terem ouvido dizer.

Em dado momento (páginas 36 a 38), o curador Joaquim Jose Henriques, que defendia o réu José, foi exonerado dessa função pelo fato de que era, ao mesmo tempo, advogado de Damaso Antunes Lima, senhor de José, parte contrária ao réu neste processo. Dessa forma, o advogado Francisco Honorato Cidade foi nomeado para assumir seu lugar.

Depois disso, na sentença, o juiz julgou que os testemunhos eram procedentes, e deu seguimento à ação contra o réu, na pessoa do escravizado José. O réu foi sentenciado à prisão e livramento, e seu nome foi lançado ao rol dos culpados. Em seguida, o promotor público ofereceu o libelo acusatório (página 41 a 43), pedindo pela punição do réu no grau máximo.

O crime seguiu para julgamento no júri. Foram sorteadas 48 pessoas para o serviço do júri, das quais 36 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Lino, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

O crime seguiu para julgamento no júri. As testemunhas do processo e os examinadores do corpo de delito foram convocadas para a sessão do tribunal do júri, que teve início no dia 20 de setembro de 1866. Foram sorteados 48 homens para o serviço do júri, dos quais 46 compareceram. O conselho de sentença foi composto por 12 jurados sorteados, chamados de os “juízes de fato”. Um garoto, menor de idade, de nome Francisco, foi selecionado para sortear as cédulas da urna.

Além do julgamento do escravizado José, réu neste processo, foi anunciado seriam também julgados no tribunal do júri Filiciano Joze Ignacio, Laurindo Correia de Oliveira, Candido Luis Duarte, Joze Manoel Rodrigues, João da Crus de Silveira; porém, estes eram réus em outros processos criminais. O julgamento de José foi estipulado para o dia 9 de outubro de 1866.

Após a leitura do processo, o réu foi interrogado, as testemunhas foram inquiridas, e a defesa apresentou suas razões; tudo diante dos jurados. Então os jurados, acompanhados de dois oficiais de justiça, recolheram-se para a sala secreta, onde cada um ponderou sua decisão quanto aos quesitos do julgamento.

No veredito, por maioria de votos, os jurados concordaram que o réu José cometeu o crime (1º quesito); que José era, de fato, escravizado por Damaso Antunes Lima (2º quesito); que a agressão foi em legítima defesa (8º quesito); que ele sabia do mal que teria que cometer, a fim de se defender (9º quesito).

Por maioria de votos, negaram que o réu tenha cometido o fato criminoso por motivo reprovável (3º quesito); negaram que o réu tenha empregado o elemento surpresa no fato criminoso (5º quesito).

E por unanimidade de votos, os jurados concordaram que José faltou com o respeito devido à sua vítima, na qualidade de seu senhor (4º quesito); que o réu era um “bom escravizado” (6º quesito); que existem circunstâncias atenuantes ao crime cometido pelo réu (7º quesito); pois que José não tinha conhecimento de que sua atitude qualificaria um crime, e também porque ele agiu para evitar um mal maior, o castigo contra sua esposa; que o réu absolutamente não teve outra escolha a não ser cometer o delito para preservar-se (10º quesito); e que o réu se defendeu sem ter cometido provocação alguma da sua parte (11º quesito).

Desse modo, o juiz Fernando Affonso de Mello, em conformidade com a decisão do conselho de sentença, absolveu o réu de todas as acusações que lhe foram feitas; concedeu-lhe a liberdade imediata, a baixa na culpa, e definiu que as custas do processo seriam pagas pela municipalidade.

Não satisfeito, o mesmo juiz anunciou não ter se conformado com a sentença, chamando-a posteriormente de “absolvição injusta”; e moveu uma apelação à Relação do Distrito, na intenção de incriminar José. Entretanto, a defesa do apelado alegou que não havia fundamento na apelação do juiz, diante dos testemunhos e da decisão do júri.

Em retaliação, a defesa, por meio do advogado Francisco Honorato Cidade, mencionou a Lei de 7 de novembro de 1831 (Lei Feijó), que proibia o tráfico transatlântico de escravizados; a fim de evidenciar que o réu tinha sido, além de acusado injustamente, capturado na África e trazido depois da promulgação da dita lei. A lei foi promulgada 35 anos antes do processo; e o réu José, africano, tinha 30 anos de idade quando do cometimento do crime. A idade de José foi confirmada em diversos momentos do processo, como no exame de corpo de delito, interrogatórios e demais ocasiões.

O processo termina sendo encaminhado ao secretário da relação do distrito do Rio de Janeiro, para que seja tomada a decisão sobre a procedência ou não da apelação.

Atuaram no processo:
advogado e curador Francisco Honorato Cidade;
advogado e curador Joaquim Jose Henriques;
escrivão José Luiz Pereira;
escrivão interino do júri Constancio Carneiro Barboza de Brito;
inspetor de quarteirão Francisco Antunes Lima;
inspetor de quarteirão Penteado;
juiz de direito interino, juiz municipal e delegado de polícia Fernando Affonso de Mello;
juiz municipal e delegado de polícia 1º suplente capitão Henrique Ribeiro de Cordova;
perito C. Augusto Esturden;
perito Roberto Sanford;
perito Vicente Jose d’Oliveira e Costa;
porteiro do júri Domingos Leite;
promotor público interino capitão João Francisco de Souza.

Compõem o processo:
apelação;
autos de corpo de delito;
correição;
cópia de edital de sessão do júri;
interrogatórios;
libelo crime acusatório;
mandados de intimação;
sentença;
termo de juramento de curador;
termos de juramento de peritos;
testemunhos.

Variações de nome:
Damas Antunes Lima;
Damazo Antunes Lima;
jurado João Alves da Rocha;
jurado Antonio Caetano Machado Junior;
perito C. Augusto Sturden;
perito Roberto Sanforde.

Devassa de Joaquina Antônia
BR SC TJSC TRRJ-10604403 · Processo · 1828
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Devassa crime realizada na vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages, na época sob a comarca do Desterro.

São partes neste processo:

  • Joaquina Antônia (vítima);
  • Miguel Linhares (réu);
  • Ângela de tal (ré).

Resumo:

  • Nesta devassa, a vítima Joaquina Antônia foi acusada de ter enfeitiçado a esposa do réu Miguel Linhares. A vítima foi mantida em cárcere privado e torturada, tendo uma correia ou tira de couro posta e apertada em sua cabeça, a fim de extrair dela uma confissão de autoria do feitiço. A maior parte das testemunhas depoentes afirmou desconhecer o fato criminoso, mas algumas alegaram ter ouvido rumores sobre a agressão descrita na denúncia. Após ouvidos os testemunhos, o juiz admitiu não ser suficientemente versado para lidar com o julgamento, e solicitou que o corregedor efetuasse esta etapa do processo. Em conclusão, o corregedor, por sua vez, afirmou que a autora/vítima era falsária, e a condenou ao pagamento das custas do processo. O corregedor também apontou que Miguel Linhares, acusado da agressão, erroneamente não foi pronunciado no processo.

São mencionadas as seguintes localidades:

  • Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual cidade de Lages, Santa Catarina);
  • Cidade de Desterro (atual cidade de Florianópolis, Santa Catarina).

Atuaram no processo:

  • Escrivão João Manoel Cortês;
  • Juiz Francisco de Paiva Munis.

Variação de nome:

  • Francisco de Paiva Muniz.
Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

Nome das partes:
Francisco Borges Fernandes (autor);
Maria Angelica Coelho (ré);
Manoel Antonio Coelho (réu);
Manoel José Novais (réu, falecido).

Resumo:
Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

O final do processo é inconclusivo.

Localidades relevantes:
Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

Compõem o processo:
artigos do libelo do autor;
auto de corpo de delito;
autos de sumário crime;
contas;
libelo contraditório;
procurações;
relação dos bens roubados;
termo de audiência;
termo de responsabilidade;
testemunhos.

Atuaram neste processo:
escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
escrivão Manoel Francisco Silva;
escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
juiz municipal Matheus José de Souza;
juiz de paz João Thomas Silva;
juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
oficial de justiça Candido Jose Maria;
procurador Carlos Soares dos Santos;
procurador capitão Ipolito Dias Machado;
tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

Variação de nome:
Maria Angellica Coelho;
Maria da Luis.

Processo crime de José Maria Penha
BR SC TJSC TRRJ-81910 · Processo · 1855
Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

Processo Crime realizado na cidade de Nossa Senhora da Graça de Rio de São Francisco Xavier do Sul, na época sob a primeira comarca, província de Santa Catarina.

Partes do processo:
Francisco Antonio de Oliveira (autor);
José Maria Penha (réu).

Resumo:
Trata-se de uma queixa realizada por Francisco Antonio de Oliveira, capitão da sumaca (barco) nacional Esperança, no qual ele expôs que José Maria Penha, marinheiro/marítimo descrito como “desatencioso”, de nacionalidade espanhola, o caluniou e lhe proferiu injúrias, além de o ter ameaçado, falando que faria o mesmo com o que fez com um tal de “Peixoto”. Devido ao teor da desordem, o réu foi preso.

A pedido do autor desta ação, o delegado José Nicolao Machado comprovou o fato criminoso realizado contra Benedito Peixoto, que sofreu feridas de faca, desferidas contra ele pelo mesmo réu, José Maria Penha, que ameaçou Francisco.

As testemunhas expuseram que o queixoso tentou forjar testemunhos e prometeu gratificações a quem o fizesse.

A queixa de Francisco foi julgada como improcedente, e o juiz Augusto Lamenha Lins solicitou um alvará de soltura para José Maria Penha, enquanto deferiu que o queixoso ficaria responsável por pagar as custas do processo.

Uma das testemunhas, de nome Antônio, foi descrita como “pardo”, ele era escravizado por José Maria do Valle.

Atuaram no processo:
escrivão João José Machado da Costa;
delegado José Nicolao Machado;
juiz municipal e delegado de polícia doutor Augusto Lamenha Lins;
juiz municipal primeiro substituto major Joaquim Jose d’Oliveira Cercal;
signatário Antonio Carlos Machado.

Localidade relevantes:
Rua de São Bento;
Cadis, Hespanha (atual cidade de Cádiz, na Espanha).

Compõem o processo:
auto de qualificação;
termo de juramento;
interrogatório;
conclusão.